“O cartório mandou a minuta e eu não entendi metade.”
Minuta é o rascunho da escritura. Cláusula de quitação, declaração de inexistência de débitos e responsabilidade por evicção estão lá, e cada uma decide quem paga se algo der errado.
Análise de Risco e Documentação Imobiliária
A proposta foi aceita, o pagamento está combinado e o cartório já mandou a minuta. A escritura de compra e venda de imóvel é o ato que formaliza o negócio no Tabelionato de Notas, e o que está escrito nela vale para sempre. O escritório confere a minuta, o ITBI e as certidões antes da assinatura e leva a escritura ao registro.

Resposta direta
A escritura de compra e venda é o documento público, lavrado por um tabelião de notas, em que o vendedor transfere o imóvel ao comprador pelo preço combinado. É obrigatória, pelo artigo 108 do Código Civil, para imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, salvo quando a lei permite instrumento particular, como no financiamento bancário.
A escritura sozinha não torna o comprador dono. Ela precisa ser levada ao Registro de Imóveis da região do imóvel, e só o registro transfere a propriedade. Por isso o acompanhamento começa na conferência da minuta e termina com o registro da escritura na matrícula. Antes de marcar a assinatura, a análise da matrícula confirma que quem vende pode vender.
O ITBI só pode ser cobrado quando a propriedade é transferida, o que acontece com o registro da escritura. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1124 da repercussão geral, e por isso a cobrança antecipada do imposto, antes do registro, pode ser contestada.
A sua situação
O tabelião lavra o ato com o que as partes apresentam. Nestas situações o que se apresenta precisa ser lido por quem defende o seu lado.
Minuta é o rascunho da escritura. Cláusula de quitação, declaração de inexistência de débitos e responsabilidade por evicção estão lá, e cada uma decide quem paga se algo der errado.
A base do imposto é o valor do negócio, não o valor venal de referência da Prefeitura. O comprador tem como contestar, e o cálculo precisa ser revisado antes de pagar.
Compra à vista é a que mais precisa de escritura bem feita: não há banco conferindo nada. Certidões e minuta precisam ser lidas antes da data.
A escritura pode ser assinada por procuração pública ou pelo e-Notariado, com videoconferência e certificado digital. O que não pode é assinar sem conferir quem está do outro lado.
O contrato de gaveta não transfere o imóvel. Se o vendedor ainda existe e concorda, a escritura resolve.
Se sumiu ou se nega, o caminho é outro, e o escritório indica qual.
Escritura de casa com área construída diferente da matrícula gera exigência no registro. A averbação precisa entrar antes ou junto, ou a escritura fica parada no cartório.
O que está em jogo
Escritura é definitiva. Corrigir depois exige escritura de retificação, com todas as partes de novo no cartório, ou ação judicial.
Como funciona
Do pedido ao tabelião até o registro, cada etapa tem documento e prazo próprios.

A escritura pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas do país. O escritório abre o pedido, envia a documentação das partes e do imóvel e acompanha a montagem da minuta.
De 1 a 3 dias úteisO tabelião exige certidões do imóvel e do vendedor (Lei 7.433/1985). O advogado confere a minuta linha a linha: partes, preço, forma de pagamento, quitação, declarações e cláusulas de responsabilidade.
De 3 a 10 dias úteisO comprador emite a guia do ITBI no site da Prefeitura de São Paulo e recolhe antes da lavratura. Se a base de cálculo vier acima do valor do negócio, o escritório orienta a contestação.
De 1 a 5 dias úteisAs partes comparecem ao cartório, presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado, ouvem a leitura e assinam. O pagamento do saldo é confirmado antes da quitação.
Dia marcadoO cartório entrega o traslado (a via oficial da escritura). O escritório protocola no Registro de Imóveis da região e acompanha a prenotação até o registro na matrícula.
De 10 a 30 dias após a assinaturaCompare antes de decidir
Nem toda compra exige escritura pública. A tabela mostra quando cada instrumento é aceito pelo Registro de Imóveis.
| Critério | Escritura pública | Contrato particular |
|---|---|---|
| Quando é obrigatória | Imóvel acima de 30 salários mínimos, pela regra geral do Código Civil | Aceito só nos casos previstos em lei, como financiamento com alienação fiduciária |
| Quem lavra | Tabelião de notas, com fé pública | As próprias partes, ou o banco no financiamento |
| Conferência de certidões | Exigida por lei ao tabelião | Fica a cargo das partes, ou do banco |
| Custo do ato | Emolumentos do tabelionato, tabelados pelo Estado de São Paulo | Sem emolumentos de notas; custo fica no registro |
| Registro na matrícula | Aceito diretamente | Aceito só quando a lei autoriza o instrumento particular |
| Risco comum | Minuta assinada sem leitura | Contrato de gaveta que nunca vai a registro |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 108
Acima de trinta salários mínimos, a compra e venda de imóvel só vale com escritura pública. Contrato particular, recibo ou contrato de gaveta não transferem o imóvel, por mais que o preço tenha sido pago. A exceção é a que a lei abre expressamente, como o contrato de financiamento com alienação fiduciária, que tem força de escritura.
Na prática, quase todo imóvel urbano de São Paulo passa desse valor. A escritura é o caminho, e o registro dela é o fim do caminho.

Documentos
A lista segue o que os Tabelionatos de Notas de São Paulo pedem. O escritório confere validade e coerência de cada item antes de enviar ao cartório.
Dúvidas que travam a decisão
O tabelião confere a forma do ato e a presença das certidões exigidas por lei. Ele não defende o comprador: não negocia cláusula, não revisa a base do ITBI e não cruza as certidões com os processos do vendedor.
Esse trabalho é do advogado de quem está pagando.
Os emolumentos do tabelionato e do registro são tabelados pelo Estado e crescem com o valor do imóvel; o ITBI é 3% na capital. Os honorários são o componente que evita pagar imposto a mais e assinar cláusula errada.
A estimativa de cada item sai por escrito antes da contratação.
A conferência da minuta leva poucos dias e corre em paralelo com as certidões que o cartório já exige. A data da assinatura não muda; o que muda é o que você sabe quando chega ao cartório.
Precisa, salvo compra com financiamento bancário, em que o contrato do banco substitui a escritura, e imóvel de valor até trinta salários mínimos. Compra à vista, parcelada com o vendedor ou com uso de FGTS sem financiamento exige escritura pública.
Erros que custam caro
Escritura errada só se corrige com nova escritura ou com processo. Estes são os erros que mais aparecem.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Escritura é ato notarial, e registro é ato registral: as duas pós-graduações de Euvaldo Atalla, em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, tratam exatamente desse percurso. Em 28 anos de atuação, a rotina dos tabelionatos e dos registros de imóveis de São Paulo passou a fazer parte do método.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Diga em que ponto está a escritura. Com estes dados o advogado identifica o que precisa ser revisado na minuta, nas certidões e no ITBI.
Perguntas frequentes
As partes escolhem um Tabelionato de Notas, entregam documentos pessoais, matrícula e certidões, o comprador paga o ITBI à Prefeitura e o tabelião lavra a escritura, que é lida e assinada. Depois, o traslado é levado ao Registro de Imóveis da região do imóvel, e só o registro transfere a propriedade.
O custo soma os emolumentos do tabelionato, tabelados pelo Estado de São Paulo e proporcionais ao valor do imóvel, o ITBI de 3% cobrado pela Prefeitura da capital, as certidões, os emolumentos do registro e os honorários. A estimativa de cada item é apresentada na análise, antes da contratação.
Sim. A escritura pública pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente de onde fica o imóvel.
O registro, por outro lado, só pode ser feito no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
Pela regra do Código Civil, as despesas da escritura e do registro ficam com o comprador, salvo cláusula diferente no contrato. O ITBI também é do comprador na prática de São Paulo.
O vendedor arca com as certidões em seu nome e com a regularização de pendências do imóvel.
O imóvel continua no nome do vendedor. Você não é dono perante terceiros, não consegue vender nem financiar e o bem pode ser penhorado por dívidas do antigo proprietário.
Além disso, a prenotação de um título tem validade de 20 dias no Registro de Imóveis, e o protocolo precisa ser acompanhado.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 1113 que a base do ITBI é o valor do imóvel na transação, declarado pelo contribuinte, e que o Município só pode arbitrar outro valor por processo administrativo próprio. Guia emitida sobre valor venal de referência acima do preço pode ser contestada.
Sim, pelo e-Notariado, plataforma dos tabelionatos para atos por videoconferência com certificado digital, ou por procuração pública dada a alguém de confiança. O advogado confere a minuta do mesmo modo e orienta sobre o certificado necessário.
Se o vendedor está localizável e concorda, sim: basta lavrar a escritura com as certidões atuais e pagar o ITBI. Se ele faleceu, sumiu ou se recusa, a solução é a adjudicação compulsória ou a usucapião, conforme o caso.
A análise da matrícula e do contrato mostra qual caminho cabe.
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Atalla Advocacia
Mande a minuta, a matrícula e a guia do ITBI. O advogado Euvaldo Atalla confere cada cláusula e cada valor antes da assinatura e acompanha o traslado até o registro no seu nome.