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Análise de Risco e Documentação Imobiliária

Custos para comprar imóvel em São Paulo além do preço: ITBI, escritura e registro

Os custos para comprar imóvel em São Paulo, além do preço, são quatro principais: o ITBI de 3% cobrado pela Prefeitura da capital, os emolumentos da escritura no Tabelionato de Notas, os emolumentos do registro no Registro de Imóveis e as certidões. Com financiamento, entram as tarifas e os seguros do banco. Pela regra do Código Civil, escritura e registro ficam com o comprador, salvo acordo diferente.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Calculadora sobre planilha com a conta dos custos de compra de um imóvel em São Paulo
Resumo em 30 segundos
  • ITBI na capital paulista: 3% sobre o valor da transação, com alíquota menor na parte financiada pelo SFH.
  • Escritura e registro têm emolumentos tabelados pelo Estado de São Paulo, que crescem com o valor do imóvel.
  • Pelo artigo 490 do Código Civil, escritura e registro são do comprador, salvo cláusula em contrário.
  • Separe a reserva antes do sinal: sem ITBI pago, não há escritura.

Quem paga os custos da compra

Quem paga, como regra, é o comprador. O Código Civil coloca a escritura e o registro na conta de quem compra e deixa para o vendedor as despesas da entrega do imóvel.

O contrato pode mudar essa divisão, e é aí que a negociação acontece.

Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 490
Em português claro

Tradição é a entrega da coisa. Em imóvel, isso significa que o vendedor arca com o que for preciso para entregar o bem em ordem: certidões em seu nome, baixa de hipoteca ou penhora, regularização de pendências e quitação de IPTU e condomínio até a entrega.

O comprador paga a escritura, o registro e, na prática de São Paulo, o ITBI. Se as partes combinarem outra divisão, ela precisa estar escrita no compromisso de compra e venda.

ITBI, escritura e registro: os três custos principais

Os três custos principais seguem uma ordem: o ITBI é pago antes da escritura, a escritura é assinada no tabelionato e o registro é feito depois, no cartório da região do imóvel.

Custos da compra de imóvel em São Paulo: quem cobra, como calcula e quando paga
CustoQuem cobraComo é calculadoQuando paga
ITBIPrefeitura de São Paulo3% sobre o valor da transação, com alíquota de 0,5% na parte financiada pelo SFH, até o limite da lei municipalAntes da escritura
EscrituraTabelionato de NotasEmolumentos tabelados pelo Estado, por faixa de valor do imóvelNa lavratura
RegistroRegistro de Imóveis da regiãoEmolumentos tabelados pelo Estado, por faixa de valorNo protocolo do título
CertidõesCartórios, tribunais, Prefeitura e ReceitaValor fixo por certidão, quando cobradaAntes do sinal e renovadas antes da escritura
FinanciamentoBancoTarifa de avaliação, seguros obrigatórios e jurosNa contratação e nas parcelas
HonoráriosAdvogado escolhidoConforme a complexidade, com estimativa por escritoConforme o contrato de serviços

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

3%é a alíquota geral do ITBI na cidade de São Paulo. A parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação paga 0,5%, até o limite fixado na lei.Fonte: Lei Municipal de São Paulo 11.154/1991, art. 10
Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de São Paulo, que cobra o ITBI na capital
A guia do ITBI é emitida no site da Prefeitura de São Paulo e precisa estar paga antes da escritura.

ITBI em São Paulo: base de cálculo e o Tema 1113 do STJ

A base do ITBI é o valor do negócio declarado pelo comprador, e não um valor de referência fixado pela Prefeitura. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1113, em julgamento de recursos repetitivos.

O STJ fixou três pontos: a base do ITBI não está vinculada à base do IPTU; o valor declarado pelo contribuinte presume-se compatível com o mercado e só pode ser afastado pelo Município em processo administrativo próprio; e o Município não pode arbitrar antes, por conta própria, um valor de referência. Quando a guia vem calculada sobre valor maior que o preço real, há caminho para contestar.

Exemplo ilustrativo: a conta de uma compra

O exemplo abaixo mostra como somar os custos. Os emolumentos são consultados na tabela vigente do tabelionato e do registro no momento da compra.

  1. Reserva antes do sinal

    Calcule ITBI, escritura, registro e certidões e separe o valor antes de assinar o compromisso. Faltar dinheiro aqui atrasa a escritura e pode gerar multa contratual.

    Antes do compromisso
  2. Certidões

    Do imóvel e do vendedor. As dos tribunais e da Receita costumam ser emitidas pela internet.

    As de cartório têm emolumento.

    De 1 a 10 dias úteis
  3. Guia do ITBI

    Emitida no site da Prefeitura com os dados do imóvel e da transação. Confira a base de cálculo antes de pagar.

    Dias antes da escritura
  4. Escritura ou contrato do banco

    Emolumentos pagos ao tabelionato na lavratura. No financiamento, o contrato bancário faz o papel de escritura.

    Na assinatura
  5. Registro

    Emolumentos pagos no protocolo do Registro de Imóveis. Só com o registro você vira dono.

    Em geral de 10 a 30 dias após a assinatura

Custos para comprar imóvel em São Paulo que pegam o comprador de surpresa

Os custos que mais surpreendem não estão na tabela do cartório. Eles vêm do imóvel ou do vendedor e aparecem perto da escritura.

  • Dívida de condomínio do vendedor, que passa para o comprador (Código Civil, art. 1.345)
  • IPTU do ano dividido proporcionalmente até a data da entrega, se o contrato prever
  • Construção não averbada, que exige regularização antes do financiamento
  • Certidão positiva do vendedor, que pode pedir retenção de parte do preço
  • Atualização das certidões vencidas antes da assinatura
  • Diferença entre a guia do ITBI e o valor real do negócio

Boa parte dessas surpresas aparece nas certidões para comprar imóvel em SP, tiradas antes do sinal.

Assinatura de escritura de compra e venda de imóvel no Tabelionato de Notas
A escritura pode ser feita em qualquer Tabelionato de Notas, mas os emolumentos seguem a mesma tabela estadual.

O preço do imóvel é o que você negocia. Os custos da compra são o que a lei e os cartórios cobram, e eles precisam estar no planejamento antes do sinal.

Erros que encarecem a compra

O que encarece

  • Pagar a guia do ITBI sem conferir a base de cálculo
  • Deixar a escritura sem registro por meses
  • Assinar sem saber quem paga cada despesa
  • Descobrir a dívida do condomínio depois da entrega

O que mantém o custo previsto

  • Conferir a guia com o valor real da transação
  • Protocolar o registro logo após a assinatura
  • Definir a divisão de despesas no compromisso
  • Exigir a declaração de quitação antes da escritura

O que o advogado confere no imóvel e no vendedor antes de você assumir esses custos está em o que o advogado verifica antes de comprar imóvel.

Perguntas frequentes

Quanto é o ITBI em São Paulo?

Na capital, a alíquota geral é de 3% sobre o valor da transação. Na parte financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, até o limite fixado pela lei municipal, a alíquota é de 0,5%.

A guia é emitida no site da Prefeitura e paga antes da escritura.

Quem paga a escritura e o registro, comprador ou vendedor?

O comprador, salvo cláusula diferente no contrato, como diz o artigo 490 do Código Civil. O vendedor arca com o que for preciso para entregar o imóvel em ordem, como certidões em seu nome e a baixa de ônus.

Quanto custa a escritura de imóvel em São Paulo?

Os emolumentos da escritura são tabelados pelo Estado de São Paulo e variam por faixa de valor do imóvel. A tabela é a mesma em todos os tabelionatos do Estado e pode ser consultada no próprio cartório antes da assinatura.

Quem financia o imóvel precisa pagar escritura?

Em regra, não paga escritura no tabelionato, porque o contrato do banco com alienação fiduciária tem força de escritura pública. Continua pagando o ITBI, o registro na matrícula, a tarifa de avaliação e os seguros exigidos pelo banco.

A Prefeitura pode cobrar ITBI sobre valor maior que o preço?

Pelo Tema 1113 do STJ, a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que só pode ser afastado por processo administrativo próprio. A Prefeitura não pode impor antes um valor de referência fixado por ela.

Guia calculada acima do valor real pode ser contestada.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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