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Análise de Risco e Documentação Imobiliária

Certidões para comprar imóvel em SP: lista completa do vendedor e do imóvel, com onde tirar cada uma

As certidões para comprar imóvel em SP se dividem em dois grupos: as do imóvel, que mostram dono, ônus e dívidas que acompanham o bem, e as do vendedor, que mostram processos e dívidas capazes de atingir a venda. As do imóvel saem do Registro de Imóveis, da Prefeitura e do condomínio. As do vendedor saem da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, dos tabeliães de protesto e da Receita.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Mãos conferindo certidões do imóvel e do vendedor sobre a mesa antes da compra
Resumo em 30 segundos
  • Certidões do imóvel: matrícula atualizada, tributos imobiliários da Prefeitura e quitação do condomínio.
  • Certidões do vendedor: Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, protesto e débitos fiscais, também do cônjuge.
  • A lei dispensa certidões forenses para provar boa-fé, mas elas continuam sendo o jeito de descobrir o risco antes de pagar.
  • Pesquise onde o vendedor mora e onde o imóvel fica, se forem cidades diferentes.

Por que tirar certidões antes de comprar

As certidões mostram se o imóvel ou o vendedor carregam algo que pode desfazer a compra ou passar uma dívida para você. O momento certo de tirá-las é antes do sinal, porque depois do pagamento o problema vira prejuízo.

O risco maior é a fraude à execução: a venda feita por quem já tem processo capaz de levá-lo à insolvência. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), no artigo 792, torna essa venda ineficaz perante o credor, que pode buscar o imóvel mesmo depois de registrado em seu nome. O Superior Tribunal de Justiça definiu quando isso acontece.

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça
Em português claro

Em linguagem simples: para tirar o imóvel de quem comprou, o credor do vendedor precisa mostrar que a penhora já estava registrada na matrícula ou que o comprador sabia, ou tinha como saber, da dívida.

É aqui que as certidões pesam. Quem tira as certidões e não encontra nada tem como provar a própria boa-fé. Quem encontra um processo grave e compra mesmo assim dificilmente será tratado como comprador que ignorava o risco.

Certidões do imóvel e onde tirar cada uma

As certidões do imóvel mostram quem é o dono, o que pesa sobre o bem e as dívidas que passam para quem compra.

Certidões do imóvel em São Paulo: onde tirar e o que revelam
CertidãoOnde tirarO que revela
Matrícula atualizada (inteiro teor)Registro de Imóveis que atende o endereço, no balcão ou pela central eletrônica dos registradoresDono atual, cadeia de vendas, hipoteca, alienação fiduciária, penhora e indisponibilidade
Débitos de tributos imobiliáriosSite da Prefeitura de São Paulo, com o número do contribuinte do IPTUIPTU e taxas em aberto ligados ao imóvel
Dados cadastrais do imóvelSite da Prefeitura de São PauloÁrea construída, uso e valor venal cadastrados, para comparar com a matrícula
Declaração de quitação do condomínioSíndico ou administradora, com a ata que elegeu o síndicoDívida de condomínio, que passa para o comprador
Ônus reaisRegistro de Imóveis, em geral junto com a matrículaResumo dos gravames ativos, exigido na escritura

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A matrícula é a mais importante e a mais técnica. Para entender cada ato, use o guia de como ler matrícula de imóvel.

Arquivo de pastas numeradas com certidões organizadas por imóvel e por vendedor
Organize as certidões em duas pastas: uma do imóvel e outra de cada vendedor.

Certidões do vendedor e onde tirar cada uma

As certidões do vendedor mostram se ele responde a processos ou tem dívidas que podem alcançar o imóvel. Tire em nome de todos os vendedores e dos cônjuges.

Certidões do vendedor pessoa física: onde tirar e o que revelam
CertidãoOnde tirarO que revela
Distribuição cível e criminal estadualSite do Tribunal de Justiça de São PauloExecuções, cobranças, ações de família, falência e processos criminais na Justiça Estadual
Distribuição da Justiça FederalSite do Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoExecuções fiscais federais e ações federais contra o vendedor
Trabalhista (CNDT e ações)Site do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT da 2ª RegiãoDívidas trabalhistas e processos em andamento, comuns quando o vendedor é ou foi empresário
Protesto de títulosCentral nacional dos tabeliães de protestoTítulos protestados, sinal de dívida vencida
Débitos federais e dívida ativa da UniãoSite da Receita FederalTributos federais e dívida ativa em nome do vendedor
Dívida ativa do Estado de São PauloSite da Procuradoria Geral do EstadoDébitos estaduais inscritos, como ICMS e IPVA

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quando o vendedor é empresa, entram também a ficha cadastral na Junta Comercial, a certidão de falência e recuperação judicial e as certidões dos sócios. Se o vendedor morou ou teve empresa em outra cidade, as pesquisas precisam alcançar essa comarca também.

Certidões para comprar imóvel em SP: o que a lei exige e o que é prudente

A lei exige para a escritura menos certidões do que a prudência recomenda. Saber a diferença evita dois erros: achar que basta o que o cartório pede, ou achar que certidão positiva sempre impede o negócio.

O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º
Em português claro

Para lavrar a escritura, o tabelião exige a prova do pagamento do ITBI, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais. E a Lei 13.097/2015, no artigo 54, § 2º, diz que nada além disso é exigido para a validade da compra, e que a falta de certidões forenses, sozinha, não tira do comprador a condição de boa-fé.

Mas a lei não impede que um credor prove que o comprador sabia da dívida, e não protege contra falência do vendedor nem contra processos que levam à insolvência e já estavam em andamento. As certidões forenses continuam sendo a forma de enxergar esses riscos antes de pagar. Esse ponto ainda é discutido nos tribunais e merece análise caso a caso.

15 diasé o prazo que o comprador tem para apresentar embargos de terceiro depois de intimado, antes de o juiz declarar a fraude à execução.Fonte: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 792, § 4º

O que fazer quando a certidão vem positiva

Certidão positiva não encerra o negócio. Ela exige leitura: o tipo de ação, o valor, a fase e o patrimônio que o vendedor ainda tem.

  1. Identificar o processo

    Número, vara, partes e assunto. Ação de alimentos, execução fiscal e ação de cobrança têm pesos muito diferentes.

    No mesmo dia da certidão
  2. Consultar o andamento

    Ver valor, fase e se já houve penhora ou bloqueio. Processo arquivado ou extinto costuma ter risco baixo.

    De 1 a 3 dias úteis
  3. Medir o risco de insolvência

    Comparar o valor do processo com o patrimônio que o vendedor terá depois da venda. Esse é o ponto do artigo 792, IV, do Código de Processo Civil.

    Junto com a consulta
  4. Proteger o contrato

    Quitação da dívida com parte do preço, retenção de valor, prazo para baixa do processo ou desistência, conforme o caso.

    Antes do sinal ou da escritura
Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
As certidões do Tribunal de Justiça de São Paulo são o ponto de partida da pesquisa do vendedor.

Certidão negativa traz tranquilidade. Certidão positiva traz uma pergunta, e a resposta está no processo.

Prazo de validade e erros na hora de tirar

Certidão é retrato do dia em que foi emitida. Tabelionatos e bancos costumam aceitar certidões recentes, em geral de até 30 dias, e cada uma informa a própria validade.

Erro comum

  • Tirar certidões só do vendedor, sem o cônjuge
  • Pesquisar só a cidade do imóvel
  • Aceitar certidões trazidas pelo vendedor
  • Tirar tudo meses antes da escritura

Como fazer

  • Incluir cônjuge e todos os coproprietários
  • Pesquisar também a cidade onde o vendedor mora ou teve empresa
  • Emitir ou conferir cada certidão na fonte
  • Renovar as certidões perto da assinatura

As certidões têm custo de emissão, que entra na conta da compra junto com ITBI, escritura e registro. Veja o quadro completo no guia sobre custos para comprar imóvel em São Paulo.

Perguntas frequentes

Quais certidões pedir para comprar um imóvel em São Paulo?

Do imóvel: matrícula atualizada, certidão de tributos imobiliários da Prefeitura e declaração de quitação do condomínio. Do vendedor e do cônjuge: distribuição estadual, federal e trabalhista, protesto, débitos federais e dívida ativa estadual.

Se o vendedor é empresa, entram Junta Comercial e falência.

Quem paga as certidões, comprador ou vendedor?

A lei não fixa. Na prática, o vendedor costuma providenciar as certidões em seu nome e as do imóvel, e o comprador paga as que pede por conta própria.

O contrato pode definir de outro modo. O ideal é o comprador conferir cada certidão na fonte.

Qual a validade das certidões para escritura?

Cada certidão informa a própria validade. Tabelionatos e bancos costumam aceitar certidões recentes, em geral de até 30 dias.

Para decidir a compra, o mais seguro é renovar perto da assinatura, porque novos processos podem surgir.

Se a certidão do vendedor der positiva, devo desistir?

Não necessariamente. É preciso ver o tipo de processo, o valor, a fase e o patrimônio que o vendedor terá depois da venda.

Muitos casos se resolvem quitando a dívida com parte do preço ou exigindo a baixa antes da escritura.

As certidões forenses são obrigatórias para comprar imóvel?

Para a escritura, não. A Lei 13.097/2015 dispensa as certidões forenses para a validade do negócio e para a boa-fé do comprador.

Elas continuam recomendadas porque mostram processos que podem levar à fraude à execução e que a matrícula ainda não registra.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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