“O vendedor é empresário e parece ter pressa para vender.”
Quem tem empresa pode responder por dívida trabalhista, fiscal e bancária. A pressa pode ser a tentativa de vender antes da penhora.
Análise de Risco e Documentação Imobiliária
O imóvel pode estar limpo e o problema estar em quem vende. As certidões do vendedor para compra de imóvel mostram se ele responde a processo, protesto ou dívida fiscal que pode alcançar o bem depois que você pagar.

Resposta direta
Certidões do vendedor são os documentos emitidos pela Justiça, pelos tabelionatos de protesto e pelos órgãos fiscais que informam se existe ação, protesto ou dívida em nome de quem vende o imóvel. Elas servem para medir o risco de um credor do vendedor pedir que a venda não valha contra ele, a chamada fraude à execução.
O tema é regido pelo artigo 792 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pela Súmula 375 do STJ e pelo artigo 54 da Lei 13.097/2015. O trabalho do escritório é emitir as certidões certas, nas comarcas certas, e dizer o que cada apontamento representa. A pesquisa do registro do imóvel é assunto da leitura da matrícula do imóvel.
A sua situação
Estas situações pedem a pesquisa das certidões negativas do vendedor antes de qualquer pagamento.
Quem tem empresa pode responder por dívida trabalhista, fiscal e bancária. A pressa pode ser a tentativa de vender antes da penhora.
Certidão vencida, tirada com nome incompleto ou na comarca errada não mostra nada. A conferência começa por saber se a pesquisa foi bem feita.
Certidão positiva não acaba com o negócio, mas precisa ser lida: valor da ação, fase do processo e se há patrimônio para pagar.
As ações correm onde a pessoa mora ou trabalha. Pesquisar só em São Paulo um vendedor que vive em Campinas ou em outro estado deixa a parte principal de fora.
A pesquisa precisa alcançar o ex-cônjuge, e a partilha tem de estar resolvida. Dívida de um pode atingir a parte do outro no imóvel.
A lei dispensou a exigência para a escritura. Não disse que os credores do vendedor deixaram de existir nem que a pesquisa perdeu a utilidade.
O que está em jogo
Comprar de quem deve é comprar uma discussão. A diferença está em saber disso antes ou depois de pagar.
Como funciona
A pesquisa vale pelo que cobre. A ordem abaixo evita o erro mais comum: certidão negativa que não pesquisou o lugar certo.

O advogado define os nomes: vendedor, cônjuge ou companheiro, empresa vendedora e, quando a venda anterior é recente, o dono anterior. Também levanta onde cada um morou e trabalhou.
Primeiro diaCertidões de distribuição cível, de execuções fiscais e criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo e no tribunal do estado de domicílio do vendedor, quando for outro.
De 1 a 5 dias úteisCertidões da Justiça Federal da região, de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho e a CNDT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
De 1 a 3 dias úteisCertidões dos tabelionatos de protesto, certidão conjunta de débitos federais e da dívida ativa da União, e certidões de débitos do Estado e do Município.
De 1 a 5 dias úteisPara cada certidão positiva, o escritório consulta o processo: quem cobra, quanto, em que fase está e se há penhora pedida. Certidão com homônimo é esclarecida com os dados do vendedor.
De 2 a 5 dias úteisVocê recebe a lista do que foi pesquisado, o que apareceu e a conclusão: risco baixo, risco que se resolve com cláusula ou quitação, ou risco que não compensa.
Total comum: de 3 a 10 dias úteisCompare antes de decidir
Cada certidão cobre um tipo de credor. Faltando uma, fica uma porta aberta.
| Certidão | Quem emite | O que revela sobre o vendedor |
|---|---|---|
| Certidão de distribuição cível | Tribunal de Justiça de São Paulo | Ações de cobrança, execuções, despejos e disputas de família ou herança |
| Certidão de executivos fiscais | Tribunal de Justiça de São Paulo | Cobranças de impostos estaduais e municipais já levadas à Justiça |
| Certidão da Justiça Federal | Tribunal Regional Federal da 3ª Região | Execuções da União, de autarquias e de bancos públicos federais |
| Certidão trabalhista e CNDT | Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Tribunal Superior do Trabalho | Reclamações trabalhistas em andamento e dívidas trabalhistas não pagas |
| Certidão de protesto | Tabelionatos de protesto da cidade de domicílio | Títulos não pagos, sinal de dificuldade financeira antes de virar processo |
| Certidão de débitos federais | Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | Tributos em aberto e inscrição em dívida ativa da União |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça
Fraude à execução é a venda feita por quem já responde a um processo que pode deixá-lo sem bens para pagar. Quando o juiz a reconhece, a venda não produz efeito contra o credor, e o imóvel pode ser penhorado mesmo estando no nome do comprador. Pela súmula, isso exige penhora registrada na matrícula ou prova de que o comprador agiu de má-fé.
É aqui que as certidões pesam. Elas mostram o que o comprador sabia ou podia saber na data da compra. Há ainda uma exceção importante: para dívida tributária, o artigo 185 do Código Tributário Nacional presume a fraude a partir da inscrição em dívida ativa, e o STJ decidiu que a Súmula 375 não se aplica à execução fiscal. Por isso as certidões fiscais nunca devem ser dispensadas.

Documentos
A maior parte das certidões é pública e sai só com nome e CPF. Quanto mais completo o dado, menor a chance de homônimo.
Dúvidas que travam a decisão
Boa parte das certidões forenses e fiscais é emitida pela internet sem cobrança de taxa. As de protesto e algumas da Justiça têm emolumento tabelado.
Os honorários remuneram a análise e são informados por escrito antes do início. O valor é pequeno diante do preço de um imóvel.
O prazo comum é de 3 a 10 dias úteis, e a maioria das certidões sai nos primeiros dias. Uma cláusula no contrato reserva o imóvel durante a pesquisa.
Vendedor sem pendência não tem motivo para se opor a ela.
É prática normal em compra de imóvel e o vendedor sério já espera por isso. Além disso, as certidões de distribuição são públicas: o escritório emite com nome e CPF, sem depender de favor de ninguém.
O artigo 54 da Lei 13.097/2015 diz que as certidões forenses não são exigidas para a validade do negócio nem para caracterizar a boa-fé. Mas a dívida ativa tributária segue o Código Tributário Nacional, a falência do vendedor é exceção expressa, e na prática o comprador que pesquisou se defende muito melhor.
Erros que custam caro
Certidão negativa só vale se a pesquisa foi feita do jeito certo. Estes são os defeitos que mais aparecem nas pastas entregues por vendedores.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Ler certidões é cruzar processo com patrimônio. Com 28 anos de advocacia e atuação também em cobrança e execução, o advogado Euvaldo Atalla conhece o caminho que o credor percorre até o imóvel, e é por esse caminho que a análise é feita.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado define em quais tribunais e cidades a pesquisa precisa ser feita.
Perguntas frequentes
As principais são: certidão de distribuição cível, de executivos fiscais e criminal da Justiça Estadual, certidão da Justiça Federal, certidão de ações trabalhistas e CNDT, certidões de protesto e certidão de débitos federais. Todas em nome do vendedor e do cônjuge, emitidas no lugar onde eles moram.
Não. A Lei 7.433/1985 exige para a escritura o comprovante do imposto de transmissão, as certidões fiscais e as de propriedade e de ônus reais.
As certidões forenses deixaram de ser exigência do ato, mas continuam sendo a forma de o comprador conhecer o risco antes de pagar.
Cada órgão define a sua, e muitas certidões valem de 30 a 180 dias. Para a análise de risco, o que importa é a data: a pesquisa deve ser feita o mais perto possível da assinatura e do pagamento.
É o documento do tribunal que informa se existem ações cíveis distribuídas em nome de uma pessoa, como cobranças, execuções e despejos. Em São Paulo é emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por nome e CPF ou CNPJ.
Não necessariamente. É preciso ver o valor da ação, a fase e o patrimônio do vendedor.
Quando o risco é controlável, o contrato pode prever a quitação da dívida com parte do preço ou a retenção de valores até a solução.
Quando a venda anterior é recente, sim. Se o dono anterior vendeu o imóvel para escapar de dívida, a discussão pode alcançar o comprador seguinte.
A matrícula mostra as datas e ajuda a definir até onde a pesquisa deve ir.
É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho pela internet. Ela informa se a pessoa ou a empresa tem dívida trabalhista não paga em execução.
Não substitui a certidão de ações trabalhistas em andamento do tribunal regional.
O prazo comum vai de 3 a 10 dias úteis, somando emissão e leitura. Vendedor com muitos processos, homônimos ou domicílio em outro estado pode exigir prazo maior.
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Envie o nome do vendedor e os dados do negócio. O advogado Euvaldo Atalla emite e analisa as certidões e diz, por escrito, se algum processo ou dívida ameaça a sua compra.