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Análise de Risco e Documentação Imobiliária

Certidões do vendedor para compra de imóvel em São Paulo

O imóvel pode estar limpo e o problema estar em quem vende. As certidões do vendedor para compra de imóvel mostram se ele responde a processo, protesto ou dívida fiscal que pode alcançar o bem depois que você pagar.

  • Justiça Estadual, Federal e Trabalhista
  • Vendedor e cônjuge pesquisados
  • Cada apontamento explicado
Pilhas de processos e documentos, como as ações pesquisadas em nome do vendedor do imóvel

Resposta direta

Quais são as certidões do vendedor e para que servem

Certidões do vendedor são os documentos emitidos pela Justiça, pelos tabelionatos de protesto e pelos órgãos fiscais que informam se existe ação, protesto ou dívida em nome de quem vende o imóvel. Elas servem para medir o risco de um credor do vendedor pedir que a venda não valha contra ele, a chamada fraude à execução.

O tema é regido pelo artigo 792 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pela Súmula 375 do STJ e pelo artigo 54 da Lei 13.097/2015. O trabalho do escritório é emitir as certidões certas, nas comarcas certas, e dizer o que cada apontamento representa. A pesquisa do registro do imóvel é assunto da leitura da matrícula do imóvel.

Base legal
Código de Processo Civil, art. 792, Súmula 375 do STJ e Lei 13.097/2015, art. 54
Onde se pesquisa
TJSP, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, protestos e órgãos fiscais
Em nome de quem
Vendedor, cônjuge e, se for empresa, a pessoa jurídica
Prazo comum
De 3 a 10 dias úteis para emitir e analisar

A sua situação

Quando checar processos do vendedor antes de comprar

Estas situações pedem a pesquisa das certidões negativas do vendedor antes de qualquer pagamento.

“O vendedor é empresário e parece ter pressa para vender.”

Quem tem empresa pode responder por dívida trabalhista, fiscal e bancária. A pressa pode ser a tentativa de vender antes da penhora.

“Ele me entregou uma pasta de certidões, mas não sei se estão certas.”

Certidão vencida, tirada com nome incompleto ou na comarca errada não mostra nada. A conferência começa por saber se a pesquisa foi bem feita.

“A certidão veio positiva e ele diz que é coisa pequena.”

Certidão positiva não acaba com o negócio, mas precisa ser lida: valor da ação, fase do processo e se há patrimônio para pagar.

“O vendedor mora em outra cidade.”

As ações correm onde a pessoa mora ou trabalha. Pesquisar só em São Paulo um vendedor que vive em Campinas ou em outro estado deixa a parte principal de fora.

“Ele se divorciou e o imóvel ainda está no nome dos dois.”

A pesquisa precisa alcançar o ex-cônjuge, e a partilha tem de estar resolvida. Dívida de um pode atingir a parte do outro no imóvel.

“A imobiliária disse que essa pesquisa não é mais obrigatória.”

A lei dispensou a exigência para a escritura. Não disse que os credores do vendedor deixaram de existir nem que a pesquisa perdeu a utilidade.

O que está em jogo

O que muda quando as certidões do vendedor são analisadas

Comprar de quem deve é comprar uma discussão. A diferença está em saber disso antes ou depois de pagar.

Sem pesquisar o vendedor

  • Um credor do vendedor pode pedir a penhora do imóvel que você já pagou
  • Você descobre a execução fiscal quando recebe a intimação
  • Sem certidões guardadas, fica difícil provar que comprou de boa-fé
  • O banco encontra o apontamento na análise dele e cancela o financiamento
  • Certidão positiva é aceita ou recusada no susto, sem critério

Com as certidões analisadas

  • Você sabe quais ações existem, quanto valem e se ameaçam o imóvel
  • Dívida ativa aparece antes do sinal e pode ser quitada com parte do preço
  • O conjunto de certidões fica arquivado como prova da sua cautela
  • Pendências que travam o crédito são tratadas antes de o banco apontar
  • Cada apontamento vem com a medida indicada: seguir, ajustar ou desistir

Como funciona

Como é feita a análise das certidões do vendedor

A pesquisa vale pelo que cobre. A ordem abaixo evita o erro mais comum: certidão negativa que não pesquisou o lugar certo.

Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde são distribuídas as ações pesquisadas nas certidões
Sobre os prazosAs faixas são estimativas. Certidões eletrônicas saem em minutos ou em poucos dias. Nome com homônimos e certidões de outros estados podem levar mais.
  1. Identificação de quem pesquisar

    O advogado define os nomes: vendedor, cônjuge ou companheiro, empresa vendedora e, quando a venda anterior é recente, o dono anterior. Também levanta onde cada um morou e trabalhou.

    Primeiro dia
  2. Justiça Estadual

    Certidões de distribuição cível, de execuções fiscais e criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo e no tribunal do estado de domicílio do vendedor, quando for outro.

    De 1 a 5 dias úteis
  3. Justiça Federal e do Trabalho

    Certidões da Justiça Federal da região, de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho e a CNDT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    De 1 a 3 dias úteis
  4. Protestos e débitos fiscais

    Certidões dos tabelionatos de protesto, certidão conjunta de débitos federais e da dívida ativa da União, e certidões de débitos do Estado e do Município.

    De 1 a 5 dias úteis
  5. Leitura dos apontamentos

    Para cada certidão positiva, o escritório consulta o processo: quem cobra, quanto, em que fase está e se há penhora pedida. Certidão com homônimo é esclarecida com os dados do vendedor.

    De 2 a 5 dias úteis
  6. Parecer e recomendação

    Você recebe a lista do que foi pesquisado, o que apareceu e a conclusão: risco baixo, risco que se resolve com cláusula ou quitação, ou risco que não compensa.

    Total comum: de 3 a 10 dias úteis

Compare antes de decidir

Certidões para comprar imóvel: o que cada uma revela

Cada certidão cobre um tipo de credor. Faltando uma, fica uma porta aberta.

Certidões do vendedor, órgão emissor em São Paulo e o que cada uma revela
CertidãoQuem emiteO que revela sobre o vendedor
Certidão de distribuição cívelTribunal de Justiça de São PauloAções de cobrança, execuções, despejos e disputas de família ou herança
Certidão de executivos fiscaisTribunal de Justiça de São PauloCobranças de impostos estaduais e municipais já levadas à Justiça
Certidão da Justiça FederalTribunal Regional Federal da 3ª RegiãoExecuções da União, de autarquias e de bancos públicos federais
Certidão trabalhista e CNDTTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e Tribunal Superior do TrabalhoReclamações trabalhistas em andamento e dívidas trabalhistas não pagas
Certidão de protestoTabelionatos de protesto da cidade de domicílioTítulos não pagos, sinal de dificuldade financeira antes de virar processo
Certidão de débitos federaisReceita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalTributos em aberto e inscrição em dívida ativa da União

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer a lista com o passo a passo de emissão?O artigo certidões para comprar imóvel em SP, com onde tirar cada uma traz a relação completa do vendedor e do imóvel.

O que diz a lei

O que o STJ exige para reconhecer a fraude à execução

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça
Em português claro

Fraude à execução é a venda feita por quem já responde a um processo que pode deixá-lo sem bens para pagar. Quando o juiz a reconhece, a venda não produz efeito contra o credor, e o imóvel pode ser penhorado mesmo estando no nome do comprador. Pela súmula, isso exige penhora registrada na matrícula ou prova de que o comprador agiu de má-fé.

É aqui que as certidões pesam. Elas mostram o que o comprador sabia ou podia saber na data da compra. Há ainda uma exceção importante: para dívida tributária, o artigo 185 do Código Tributário Nacional presume a fraude a partir da inscrição em dívida ativa, e o STJ decidiu que a Súmula 375 não se aplica à execução fiscal. Por isso as certidões fiscais nunca devem ser dispensadas.

Gaveta de arquivo com fichas, como as pesquisas feitas nos distribuidores em nome do vendedor

Documentos

Dados necessários para emitir as certidões do vendedor

A maior parte das certidões é pública e sai só com nome e CPF. Quanto mais completo o dado, menor a chance de homônimo.

  • Nome completo e CPF de cada vendedor, sem abreviação
  • RG, data de nascimento e nome da mãe, para afastar homônimos
  • Certidão de casamento ou de nascimento atualizada, para confirmar o estado civil
  • Nome completo e CPF do cônjuge ou companheiro
  • Cidades onde o vendedor morou e trabalhou nos últimos dez anos
  • CNPJ, contrato social e última alteração, se o vendedor for empresa
  • Matrícula do imóvel, para saber desde quando ele é o dono
  • Certidões que o vendedor já entregou, para conferência de data e abrangência
O vendedor é empresa?A pesquisa inclui a ficha na Junta Comercial, as certidões de falência e recuperação judicial e a regularidade fiscal da pessoa jurídica. Em alguns casos, os sócios também são pesquisados.

Dúvidas que travam a decisão

O que se ouve contra a pesquisa do vendedor, e a resposta para cada ponto

“São muitas certidões, vai sair caro.”

Boa parte das certidões forenses e fiscais é emitida pela internet sem cobrança de taxa. As de protesto e algumas da Justiça têm emolumento tabelado.

Os honorários remuneram a análise e são informados por escrito antes do início. O valor é pequeno diante do preço de um imóvel.

“Isso atrasa o negócio e o vendedor pode desistir.”

O prazo comum é de 3 a 10 dias úteis, e a maioria das certidões sai nos primeiros dias. Uma cláusula no contrato reserva o imóvel durante a pesquisa.

Vendedor sem pendência não tem motivo para se opor a ela.

“Pedir certidões vai ofender o vendedor.”

É prática normal em compra de imóvel e o vendedor sério já espera por isso. Além disso, as certidões de distribuição são públicas: o escritório emite com nome e CPF, sem depender de favor de ninguém.

“A lei nova dispensou as certidões, então não preciso.”

O artigo 54 da Lei 13.097/2015 diz que as certidões forenses não são exigidas para a validade do negócio nem para caracterizar a boa-fé. Mas a dívida ativa tributária segue o Código Tributário Nacional, a falência do vendedor é exceção expressa, e na prática o comprador que pesquisou se defende muito melhor.

Erros que custam caro

Erros que tornam inúteis as certidões negativas do vendedor

Certidão negativa só vale se a pesquisa foi feita do jeito certo. Estes são os defeitos que mais aparecem nas pastas entregues por vendedores.

  • Pesquisar com o nome incompletoNome abreviado, sem o sobrenome de solteiro ou com grafia diferente gera certidão negativa falsa. A pesquisa deve ser feita por CPF e por todas as variações do nome.
  • Tirar certidão só da comarca do imóvelO imóvel fica em São Paulo, mas o vendedor mora em Santos. As ações contra ele estão em Santos. A pesquisa segue o domicílio da pessoa, e não o endereço do imóvel.
  • Deixar o cônjuge de foraEm vários regimes de bens o imóvel pertence aos dois, e a dívida de um pode alcançar o bem. Cônjuge e companheiro entram sempre na pesquisa.
  • Tratar toda certidão positiva como impedimentoAção de valor baixo, com vendedor que tem patrimônio sobrando, raramente ameaça a compra. Desistir sem ler o processo é perder um bom negócio por falta de análise.
  • Dispensar as certidões fiscaisÉ onde a lei é mais dura com o comprador. Dívida inscrita em dívida ativa antes da venda permite presumir a fraude, sem necessidade de penhora na matrícula.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Ler certidões é cruzar processo com patrimônio. Com 28 anos de advocacia e atuação também em cobrança e execução, o advogado Euvaldo Atalla conhece o caminho que o credor percorre até o imóvel, e é por esse caminho que a análise é feita.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise das certidões do vendedor

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado define em quais tribunais e cidades a pesquisa precisa ser feita.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre análise de certidões do vendedor

Quais certidões pedir ao vendedor de um imóvel?

As principais são: certidão de distribuição cível, de executivos fiscais e criminal da Justiça Estadual, certidão da Justiça Federal, certidão de ações trabalhistas e CNDT, certidões de protesto e certidão de débitos federais. Todas em nome do vendedor e do cônjuge, emitidas no lugar onde eles moram.

As certidões do vendedor ainda são obrigatórias para a escritura?

Não. A Lei 7.433/1985 exige para a escritura o comprovante do imposto de transmissão, as certidões fiscais e as de propriedade e de ônus reais.

As certidões forenses deixaram de ser exigência do ato, mas continuam sendo a forma de o comprador conhecer o risco antes de pagar.

Qual a validade das certidões para compra de imóvel?

Cada órgão define a sua, e muitas certidões valem de 30 a 180 dias. Para a análise de risco, o que importa é a data: a pesquisa deve ser feita o mais perto possível da assinatura e do pagamento.

O que é a certidão de distribuição cível?

É o documento do tribunal que informa se existem ações cíveis distribuídas em nome de uma pessoa, como cobranças, execuções e despejos. Em São Paulo é emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por nome e CPF ou CNPJ.

Certidão positiva impede a compra do imóvel?

Não necessariamente. É preciso ver o valor da ação, a fase e o patrimônio do vendedor.

Quando o risco é controlável, o contrato pode prever a quitação da dívida com parte do preço ou a retenção de valores até a solução.

Preciso pesquisar os donos anteriores do imóvel?

Quando a venda anterior é recente, sim. Se o dono anterior vendeu o imóvel para escapar de dívida, a discussão pode alcançar o comprador seguinte.

A matrícula mostra as datas e ajuda a definir até onde a pesquisa deve ir.

O que é a CNDT?

É a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho pela internet. Ela informa se a pessoa ou a empresa tem dívida trabalhista não paga em execução.

Não substitui a certidão de ações trabalhistas em andamento do tribunal regional.

Em quanto tempo fica pronta a análise das certidões em São Paulo?

O prazo comum vai de 3 a 10 dias úteis, somando emissão e leitura. Vendedor com muitos processos, homônimos ou domicílio em outro estado pode exigir prazo maior.

Atalla Advocacia

Saiba quem é o vendedor antes de pagar pelo imóvel

Envie o nome do vendedor e os dados do negócio. O advogado Euvaldo Atalla emite e analisa as certidões e diz, por escrito, se algum processo ou dívida ameaça a sua compra.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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