Análise de Risco e Documentação Imobiliária
Cuidados ao comprar imóvel em São Paulo: 10 sinais de golpe nos documentos
Os cuidados ao comprar imóvel começam antes da visita ao cartório: quase todo golpe deixa rastro nos documentos ou na forma como o vendedor negocia. Vendedor que não é o dono registrado, matrícula desatualizada, procuração estranha e pressa para receber o sinal são os sinais mais comuns. Abaixo estão os 10 que mais aparecem em São Paulo e o que fazer diante de cada um.

- Só é dono quem está na matrícula. Contrato, recibo ou IPTU no nome de alguém não provam propriedade.
- Peça a certidão de matrícula você mesmo, com data atual. Não aceite cópia enviada pelo vendedor.
- Sinal pago antes da conferência dos documentos é o dinheiro mais difícil de recuperar.
- Dívida de condomínio acompanha o imóvel e passa para quem compra.
Por que o golpe aparece nos documentos
O golpe imobiliário depende de o comprador confiar no que ouve e não no que está registrado. Por isso os sinais aparecem quando se compara a conversa com os papéis: quem diz ser dono, quem consta na matrícula, o que está averbado e o que a Prefeitura e o condomínio informam.
A regra de base é do Código Civil: a propriedade de imóvel só passa de uma pessoa para outra com o registro. Quem não está na matrícula não pode vender como dono, por mais documentos que apresente.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245, caput e § 1º
Título translativo é o documento que transfere o imóvel, como a escritura de compra e venda. Enquanto ele não é registrado, o dono continua sendo quem está na matrícula, mesmo que já tenha recebido o preço.
Isso explica dois golpes clássicos: a venda feita por quem comprou e nunca registrou, e a venda do mesmo imóvel para duas pessoas. Vence quem registra primeiro.
Os 10 sinais que aparecem nos documentos
Cada sinal abaixo não prova, sozinho, que há fraude. Mas cada um exige uma conferência antes de qualquer pagamento.
1. Quem vende não é quem está na matrícula
“O imóvel é do meu pai, eu cuido da venda” ou “comprei e ainda não passei para o meu nome”. Nos dois casos, quem assina a escritura precisa ser o titular registrado, ou alguém com procuração válida dele.
Se o vendedor só tem contrato, o caso é de cessão de direitos, com outros riscos.
2. Procuração particular, antiga ou de cartório distante
Venda de imóvel por procurador exige procuração pública com poderes específicos. Procuração antiga pode ter sido revogada, e o mandato termina com a morte de quem outorgou.
Confira a procuração direto com o tabelionato que a lavrou e peça certidão atualizada dela.
3. Matrícula enviada por foto ou com data antiga
Certidão antiga não mostra penhora, venda ou indisponibilidade lançadas depois. A certidão é pública e qualquer pessoa pode pedir ao Registro de Imóveis, sem explicar o motivo.
Peça a sua. Para entender cada linha dela, use o guia de como ler matrícula de imóvel.
4. Preço muito abaixo do mercado, com pressa
Preço muito abaixo do mercado com prazo curto é o anzol mais usado. Pressa serve para impedir a conferência.
Um vendedor honesto aceita que o comprador leve alguns dias úteis para analisar documentos.
5. Sinal em conta de terceiro
O sinal deve ir para a conta de quem está na matrícula e consta no contrato. Pix para conta de “sócio”, “corretor” ou “parente” é sinal de alerta, porque o dinheiro sai do alcance de quem responde pela venda.

6. Vendedor casado que assina sozinho
Salvo no regime de separação absoluta, nenhum cônjuge pode vender imóvel sem a autorização do outro (Código Civil, art. 1.647). Matrícula que diz “casado” e vendedor que aparece sozinho pedem certidão de casamento atualizada e assinatura do cônjuge.
7. Averbações de penhora, indisponibilidade ou ação
Penhora, arresto, indisponibilidade e citação de ação averbados na matrícula mostram que o imóvel responde por uma dívida ou por uma disputa. Quem compra com esse registro à vista não é tratado como comprador de boa-fé.
8. Várias vendas em pouco tempo
Três ou quatro transmissões em poucos meses podem ser tentativa de afastar o imóvel de credores de um dono anterior. A pesquisa precisa alcançar também quem vendeu antes, e não só o vendedor atual.
9. Área ou construção que não bate
Casa de dois andares que na matrícula é terreno, ou metragem do IPTU diferente da registrada. Construção não averbada impede financiamento e pode exigir regularização na Prefeitura de São Paulo antes da escritura.
10. Imóvel ocupado por outra pessoa
Inquilino, parente ou terceiro morando no imóvel pode ter direitos: contrato de locação averbado, posse antiga ou até pedido de usucapião. Visite o imóvel e pergunte quem mora lá e com base em quê.
Cuidados ao comprar imóvel em São Paulo: a ordem certa
A ordem que protege o comprador é: documento primeiro, sinal depois, escritura por último. Inverter a ordem é o que transforma um problema simples em processo.
- Certidão de matrícula atualizada, pedida por você ao Registro de Imóveis da região
- Documento de identidade e certidão de estado civil de todos os vendedores
- Certidões do vendedor na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho e de protesto
- Certidão de débitos de IPTU emitida pela Prefeitura
- Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico ou pela administradora
- Visita ao imóvel para conferir quem ocupa e se a construção bate com o registro
- Sinal pago só depois da conferência, na conta do titular, com recibo
A lista completa de certidões, com onde tirar cada uma, está no guia de certidões para comprar imóvel em SP.

O que a lei protege e o que ela não protege
A Lei 13.097/2015, no artigo 54, protege quem compra confiando na matrícula: o que não está registrado ou averbado, em regra, não pode ser usado contra o comprador de boa-fé. É a chamada concentração dos atos na matrícula.
A proteção tem limites. Ela não alcança a falência do vendedor, as aquisições que não dependem de registro, como a usucapião, nem a dívida de condomínio. E a boa-fé é discutida caso a caso: quem viu o sinal e seguiu em frente dificilmente será tratado como comprador que não sabia.
O golpe imobiliário não vence a conferência. Ele vence a pressa.
Como evitar o prejuízo
Como o golpe passa
- Confia na foto da matrícula enviada pelo vendedor
- Paga o sinal para segurar o negócio
- Assina contrato padrão sem cláusula de condição
- Deixa a escritura para depois
Como o comprador se protege
- Pede a própria certidão, com data atual
- Paga o sinal só depois das certidões
- Condiciona o pagamento à entrega dos documentos
- Marca a escritura e acompanha até o registro
O que o advogado confere em cada documento, e em quanto tempo, está explicado em o que o advogado verifica antes de comprar imóvel.
- Matrícula
- A ficha do imóvel no Registro de Imóveis, com o dono atual, a história de vendas e os ônus.
- Averbação
- Anotação feita na matrícula que altera ou completa o que já existe, como penhora ou construção.
- Procuração pública
- Documento feito em tabelionato em que o dono autoriza outra pessoa a agir em seu nome.
- Indisponibilidade
- Ordem que proíbe o dono de vender o imóvel enquanto não for cancelada.
Perguntas frequentes
Quais os principais cuidados ao comprar imóvel usado?
Conferir a matrícula atualizada, as certidões do vendedor, o IPTU, o condomínio e quem ocupa o imóvel, antes de pagar qualquer valor. Também é preciso confirmar o estado civil do vendedor e se a construção está averbada.
O sinal só deve sair depois dessa conferência.
Como saber se o vendedor é mesmo o dono do imóvel?
Pedindo a certidão de matrícula atualizada ao Registro de Imóveis da região do imóvel e comparando o nome do titular com o documento de quem vende. Qualquer pessoa pode pedir a certidão.
IPTU, conta de luz ou contrato não provam propriedade.
É seguro pagar sinal antes da escritura?
É comum, mas só depois da conferência dos documentos, por contrato escrito e na conta do titular registrado. O contrato deve prever a devolução do sinal se surgir problema nos documentos.
Sinal pago antes da análise é o valor mais difícil de recuperar em caso de fraude.
Posso comprar imóvel vendido por procuração?
Pode, desde que a procuração seja pública, tenha poderes específicos para vender aquele imóvel e esteja válida. Confira a procuração com o tabelionato que a lavrou e confirme que o outorgante está vivo, porque o mandato termina com a morte dele.
Quem compra imóvel com dívida de condomínio assume a dívida?
Sim. O artigo 1.345 do Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros.
Por isso a declaração de quitação do condomínio deve ser exigida antes da escritura.
O que são certidões forenses e por que pedir antes de comprar?
Certidões forenses são as certidões dos distribuidores da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho em nome do vendedor. Elas mostram processos que podem levar à penhora do imóvel ou anular a venda por fraude.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




