“O apartamento está bem abaixo do valor do prédio.”
Preço muito abaixo do mercado costuma ter motivo: vendedor pressionado por dívida, penhora a caminho ou disputa entre herdeiros.
Análise de Risco e Documentação Imobiliária
O preço está bom, o corretor tem pressa e o vendedor quer o sinal até sexta. A due diligence imobiliária é a auditoria que mostra, antes de você pagar, se o imóvel e o vendedor escondem penhora, dívida ou processo capaz de desfazer a compra.

Resposta direta
Due diligence imobiliária é a investigação jurídica do imóvel, do vendedor e dos donos anteriores, feita antes da compra. Ela termina em um relatório que classifica cada risco encontrado e diz se o negócio pode ser fechado, em que condições e com quais cláusulas de proteção.
A base é o artigo 54 da Lei 13.097/2015, que protege o comprador de boa-fé contra o que não está na matrícula, e o artigo 792 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que trata da fraude à execução. A auditoria reúne em um só trabalho a leitura técnica da matrícula e a pesquisa das certidões do vendedor, e acrescenta Prefeitura, condomínio e ocupação do imóvel.
A sua situação
A auditoria faz sentido sempre que o valor em jogo é alto e a informação vem só de quem quer vender.
Preço muito abaixo do mercado costuma ter motivo: vendedor pressionado por dívida, penhora a caminho ou disputa entre herdeiros.
Pessoa jurídica pode ter execução fiscal, dívida trabalhista e pedido de falência. Cada um desses pontos muda o risco da compra.
Procuração antiga, revogada ou sem poderes para vender é uma das portas mais comuns de fraude na venda de imóvel.
Vendas em sequência podem servir para afastar o bem de um credor. A pesquisa precisa alcançar os donos anteriores.
Dívida de condomínio, IPTU atrasado e construção sem averbação reduzem o retorno e acompanham o imóvel depois da compra.
O corretor responde pela intermediação. A auditoria jurídica olha o que ele não tem obrigação de pesquisar: processos, protestos e dívida ativa.
O que está em jogo
O risco não desaparece com a due diligence. Ele passa a ter nome, tamanho e solução antes de o dinheiro sair da sua conta.
Como funciona
A auditoria segue uma ordem que vai do registro do imóvel até as pessoas que já foram donas dele. O resultado é um relatório, não uma opinião verbal.

O advogado levanta quem vende, quem compra, o preço, a forma de pagamento e se haverá financiamento. Esses dados definem quais pesquisas são necessárias e em quais cidades.
Primeiro diaLeitura da certidão de matrícula atualizada, com toda a cadeia de donos, ônus e averbações. Conferência de IPTU, cadastro na Prefeitura, área construída averbada e débitos de condomínio.
De 2 a 5 dias úteisCertidões da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, de protesto e de débitos fiscais, em nome do vendedor e do cônjuge. Para empresa, entram a ficha na Junta Comercial e a situação dos sócios.
De 3 a 10 dias úteisQuando a matrícula mostra vendas em sequência, a pesquisa alcança quem vendeu antes. Também se verifica quem ocupa o imóvel: locatário com contrato averbado, parente ou terceiro.
Em paralelo às certidõesCada apontamento é explicado em linguagem simples, com o grau de risco e a medida indicada: exigir a baixa, reter parte do preço, mudar o contrato ou desistir.
De 1 a 3 dias úteis após as certidõesAs conclusões viram cláusulas: condição para pagamento do sinal, prazo para o vendedor regularizar, retenção de valores e declarações do vendedor com responsabilidade expressa.
Antes da assinaturaCompare antes de decidir
Como saber se o imóvel é seguro para comprar: olhando quatro frentes ao mesmo tempo. Cada uma mostra um tipo diferente de problema.
| Frente da auditoria | Onde se pesquisa | Risco que aparece |
|---|---|---|
| Registro do imóvel | Certidão de matrícula no Registro de Imóveis da circunscrição | Penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade e ação averbada |
| Processos do vendedor | Distribuidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho | Ação capaz de levar o vendedor à insolvência e abrir discussão de fraude à execução |
| Dívidas fiscais e protestos | Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Estado, Prefeitura e tabelionatos de protesto | Dívida ativa inscrita, que a lei tributária trata com mais rigor contra quem compra |
| Situação na Prefeitura | Cadastro do IPTU, certidão de tributos imobiliários e regularidade da construção | Área construída sem averbação, débito de IPTU e uso em desacordo com o zoneamento |
| Condomínio e ocupação | Administradora, síndico e vistoria do imóvel | Cotas em atraso, que passam ao comprador, e ocupante com direito de permanecer |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel.
Lei 13.097/2015, art. 54, § 1º
Em português simples: o que não está escrito na matrícula, em regra, não pode ser usado contra quem comprou de boa-fé. É a chamada concentração dos atos na matrícula. Evicção é a perda do imóvel por decisão que reconhece o direito de outra pessoa sobre ele.
O próprio texto traz exceções: a falência do vendedor e as aquisições que não dependem de registro, como a usucapião. Além disso, a dívida tributária inscrita em dívida ativa segue regra própria do Código Tributário Nacional, e a discussão sobre boa-fé depende do que o comprador podia saber. Por isso a due diligence continua sendo o padrão de quem compra imóvel de valor alto.

Documentos
Para iniciar bastam os dados do imóvel e do vendedor. As certidões são levantadas pelo escritório durante o trabalho.
Dúvidas que travam a decisão
O custo da auditoria tem partes conhecidas: emolumentos das certidões e honorários, informados por escrito antes de começar. Ele é uma fração do que está em jogo.
Uma penhora ou uma dívida de condomínio descoberta depois da escritura custa o preço inteiro do problema, sem negociação.
O prazo comum da due diligence vai de 5 a 15 dias úteis. Se a pressa for real, o contrato pode prever o sinal condicionado ao resultado da auditoria.
Vendedor que recusa qualquer prazo para conferência de documentos está dando uma informação importante sobre o negócio.
O tabelião confere o que a Lei 7.433/1985 manda para lavrar a escritura. O banco analisa o que protege o crédito dele.
Nenhum dos dois entrega a você um parecer sobre o risco da compra nem responde pelas dívidas que acompanham o imóvel.
Em regra, sim, e a Lei 13.097/2015 reforçou isso. Mas há exceções na própria lei, a dívida ativa segue o Código Tributário Nacional e dívidas de condomínio e IPTU acompanham o imóvel sem estar na matrícula.
A auditoria cobre justamente o que a matrícula não mostra.
Erros que custam caro
Pesquisa mal feita dá falsa segurança. Estes são os pontos em que a auditoria caseira costuma falhar.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Due diligence é leitura de registro e conta de risco. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a formação em economia do advogado Euvaldo Atalla entram exatamente aí: interpretar a matrícula e as certidões e medir o peso de cada apontamento no preço do negócio.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado define quais pesquisas o seu caso exige e o prazo estimado do relatório.
Perguntas frequentes
É a auditoria jurídica feita antes da compra de um imóvel. O advogado analisa a matrícula, as certidões do vendedor e dos donos anteriores, a situação na Prefeitura e no condomínio, e entrega um relatório com os riscos encontrados e a recomendação para o negócio.
O prazo comum fica entre 5 e 15 dias úteis. Varia com o número de vendedores, as cidades pesquisadas e o tempo de emissão das certidões.
Vendedor empresa ou com muitos processos exige mais tempo de leitura.
O custo soma os emolumentos das certidões pagas, como a de matrícula e as de protesto, e os honorários do advogado, que variam com a complexidade do caso. A estimativa é apresentada por escrito antes do início do trabalho.
Certidão de matrícula atualizada, certidões de distribuição cível, fiscal e criminal da Justiça Estadual, certidões da Justiça Federal, certidões forenses da Justiça do Trabalho e a CNDT, certidões de protesto, certidão de débitos federais, certidão de tributos imobiliários e declaração de quitação do condomínio.
Um imóvel é seguro para comprar quando a matrícula está livre de ônus, o vendedor não tem processo ou dívida capaz de atingir o bem, a construção está regular e não há débito de condomínio ou IPTU. Só a conferência dos documentos responde isso com segurança.
Nem sempre. O relatório avalia o valor da ação, a fase em que está e o patrimônio que resta ao vendedor.
Muitas compras seguem com ajustes: quitação da dívida com parte do preço, retenção de valores ou baixa do ônus antes da escritura.
Precisa. A análise do banco protege o crédito do banco e não cobre dívida de condomínio, IPTU nem a situação dos donos anteriores.
Quem responde por esses pontos depois da compra é você.
Pode, e deve fazer antes da escritura. Se o relatório apontar problema grave, o contrato e as regras de arras do Código Civil definem o que acontece com o sinal.
Por isso o ideal é auditar antes de pagar qualquer valor.
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Envie os dados do imóvel e do vendedor. O advogado Euvaldo Atalla conduz a due diligence imobiliária e entrega o relatório de riscos com a recomendação para o seu negócio.