“Tem um monte de R e AV e eu não sei o que ainda vale.”
Uma hipoteca registrada pode já estar cancelada três atos depois. Só a leitura em sequência mostra o que continua ativo.
Análise de Risco e Documentação Imobiliária
Você tem a matrícula na mão e não entende metade do que está escrito. A análise de matrícula de imóvel traduz cada registro e cada averbação e diz, em parecer objetivo, quem é o dono, o que pesa sobre o imóvel e se dá para comprar.

Resposta direta
Análise de matrícula de imóvel é a leitura técnica da certidão emitida pelo Registro de Imóveis, do primeiro ao último ato. O advogado confere quem é o proprietário atual, como o imóvel chegou até ele e quais ônus, como penhora, hipoteca ou usufruto, continuam valendo.
A matrícula é regulada pela Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Cada ato recebe um número: R para registro, como venda e hipoteca, e AV para averbação, como casamento, construção e penhora. A análise olha só o imóvel. Para investigar também quem vende, o serviço é a análise das certidões do vendedor.
A sua situação
A matrícula é pública e qualquer pessoa pode pedir. Entender o que ela diz é outra história.
Uma hipoteca registrada pode já estar cancelada três atos depois. Só a leitura em sequência mostra o que continua ativo.
Matrícula com penhora só fica livre com a averbação do cancelamento. Enquanto o ato não constar, a penhora vale contra quem compra.
Pode ser herança sem inventário, contrato de gaveta ou divórcio sem partilha. Em qualquer caso, quem não consta como dono não consegue transferir.
Construção sem averbação não existe no registro. Isso pesa na escritura, no financiamento e na revenda.
Quem tem usufruto pode morar e alugar o imóvel até o fim do direito. Comprar sem a participação do usufrutuário é comprar um imóvel que você não pode usar.
Para o arrematante, a matrícula mostra quais penhoras e ônus existem além do processo do leilão e quem precisa ser intimado.
O que está em jogo
A matrícula conta a história jurídica do imóvel. Ler pela metade é decidir com meia informação.
Como funciona
A análise segue a ordem do próprio registro: primeiro o imóvel, depois os donos, depois o que pesa sobre ele.

O escritório solicita a certidão de inteiro teor ao Registro de Imóveis da circunscrição, pela central eletrônica dos registradores ou no balcão. Certidão antiga enviada pelo vendedor serve só para uma primeira leitura.
De 1 a 5 dias úteisDescrição, área, endereço, confrontações e número de contribuinte são comparados com o IPTU e com o que existe no local. Aqui aparecem a construção não averbada e a diferença de metragem.
No primeiro dia de análiseCada transmissão é lida em ordem: quem vendeu, quem comprou, por qual título e com qual estado civil. Quebra na sequência indica inventário, partilha ou escritura que faltou registrar.
No primeiro dia de análiseLevantamento de hipoteca, alienação fiduciária, penhora, arresto, indisponibilidade, usufruto, servidão, cláusulas restritivas, locação averbada e ações anotadas, com a checagem de quais foram cancelados.
De 1 a 2 dias úteisVocê recebe um resumo com o dono atual, os ônus ativos, as pendências de registro e a recomendação: pode seguir, precisa corrigir antes ou não deve comprar nas condições atuais.
De 1 a 3 dias úteis após a certidãoCompare antes de decidir
Nem toda anotação impede a compra. O que decide é o tipo de ônus e o que falta para cancelar.
| Anotação na matrícula | O que significa | O que fazer antes de comprar |
|---|---|---|
| Penhora ou arresto | Um juiz reservou o imóvel para pagar dívida do dono | Exigir a quitação e a averbação do cancelamento antes de pagar o preço |
| Alienação fiduciária ou hipoteca | O imóvel está em garantia de financiamento ou de empréstimo | Quitar o saldo com parte do preço e registrar a baixa, ou negociar com o credor |
| Indisponibilidade | Ordem judicial ou administrativa proíbe o dono de vender, lançada pela CNIB | Não comprar enquanto a ordem não for levantada e a baixa averbada |
| Usufruto | Outra pessoa tem o direito de usar e alugar o imóvel | Incluir o usufrutuário na venda ou averbar o fim do usufruto |
| Cláusula de inalienabilidade | O imóvel foi doado ou herdado com proibição de venda | Verificar se há autorização judicial. Sem ela, o cartório não registra a venda |
| Ação ou execução averbada | Existe processo que pode alcançar o imóvel | Avaliar o processo. Comprar com a averbação afasta a alegação de boa-fé |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Lei 6.015/1973, art. 17, caput
Você não precisa da autorização do vendedor nem de justificativa para pedir a certidão de matrícula de qualquer imóvel. Basta saber o número da matrícula ou o endereço e o cartório da circunscrição. Na capital paulista são 18 Registros de Imóveis, cada um responsável por uma região da cidade.
Isso muda a negociação: em vez de aceitar a cópia que o vendedor oferece, o comprador tira a própria certidão, com data atual. O que aparece nela, e o que deixa de aparecer, é o ponto de partida da proteção que a Lei 13.097/2015 dá a quem compra de boa-fé.

Documentos
Com o número da matrícula e o cartório, o escritório já consegue pedir a certidão. O restante ajuda a comparar o registro com a realidade.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem duas partes: o emolumento da certidão, tabelado em São Paulo, e os honorários, informados por escrito antes do trabalho. O que se paga é a interpretação: saber qual ato cancela qual, e o que a falta de um ato significa.
É aí que mora o prejuízo de quem lê sozinho.
A certidão eletrônica costuma sair em poucos dias úteis, e o parecer leva de 1 a 3 dias úteis depois dela. Para uma primeira leitura, a cópia que o vendedor enviou já permite apontar os riscos mais evidentes no mesmo dia.
O corretor aproxima as partes e tem interesse legítimo em fechar o negócio. A análise jurídica verifica o que ele não tem obrigação de dominar: efeitos de cláusulas restritivas, continuidade do registro e ônus que parecem cancelados e não estão.
Não serve para decidir. Uma penhora pode ser averbada a qualquer dia, e o tabelionato só aceita certidão emitida há no máximo 30 dias para lavrar a escritura.
A análise vale pela data da certidão em que se baseia.
Erros que custam caro
São enganos de quem lê a matrícula como um texto corrido, e não como uma sequência de atos que se cancelam e se completam.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
A análise de matrícula é trabalho de Direito Registral, área em que o advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado. Conhecer a técnica dos registros de imóveis é o que permite enxergar o ato que falta, e não só o que está escrito.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado pede a certidão atualizada e já sabe o que procurar na leitura.
Perguntas frequentes
A certidão é pedida ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, no balcão ou pela central eletrônica dos registradores. É preciso informar o número da matrícula ou o endereço.
Qualquer pessoa pode pedir, sem explicar o motivo, e o cartório cobra emolumento tabelado.
Para lavrar a escritura, o tabelionato exige certidão emitida há no máximo 30 dias, conforme o Decreto 93.240/1986. Para decidir uma compra, quanto mais recente, melhor, porque novos atos podem ser lançados a qualquer momento.
Não é recomendável comprar enquanto a penhora estiver ativa. Matrícula com penhora indica que o imóvel responde por uma dívida do dono, e quem compra ciente disso não é tratado como comprador de boa-fé.
O caminho é quitar a dívida e averbar o cancelamento antes do pagamento do preço.
Registro, indicado por R, é o ato que cria ou transfere direitos, como compra e venda, hipoteca e usufruto. Averbação, indicada por AV, altera ou complementa o que já existe: casamento do dono, construção, penhora, cancelamento de ônus.
Não. Ela mostra os ônus levados a registro, como hipoteca, penhora e indisponibilidade.
Dívida de condomínio, IPTU atrasado e processos ainda não averbados não aparecem e precisam de pesquisa própria.
A CNIB é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sistema regulado pelo Conselho Nacional de Justiça que comunica aos cartórios as ordens que proíbem uma pessoa de vender seus bens. A ordem é averbada na matrícula e impede o registro de nova venda até ser levantada.
É a cópia fiel de tudo o que consta na matrícula, do primeiro ato ao último. É o documento certo para a análise, porque permite ver a sequência completa de registros, averbações e cancelamentos.
A lei não obriga. Mas a matrícula usa linguagem técnica e exige saber o efeito de cada ato e o que falta para cancelar cada ônus.
Para uma compra, o parecer de um advogado reduz o risco de interpretar errado um documento que decide o negócio.
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Atalla Advocacia
Envie o número da matrícula ou a cópia que você tem. O advogado Euvaldo Atalla analisa a certidão atualizada e devolve um parecer com os ônus ativos e o que fazer com cada um.