“A imobiliária mandou o contrato e quer o sinal até sexta.”
O sinal, que a lei chama de arras, pode ser perdido se você desistir. Antes de pagar, é preciso ler o que o contrato diz sobre desistência e sobre a documentação do vendedor.
Contratos Imobiliários
O contrato chegou por e-mail com o recado “é padrão, pode assinar”. São vinte páginas sobre o maior negócio da sua vida, escritas pelo advogado da outra parte. A revisão de contrato imobiliário é a leitura técnica, cláusula por cláusula, feita antes da assinatura ou do pagamento do sinal, para você saber o que está aceitando e o que deve mudar.

Resposta direta
Revisão de contrato imobiliário é a análise de contrato de imóvel feita por advogado para identificar cláusulas abusivas, omissões e riscos, e propor a redação correta. Ela vale para compra e venda, compromisso, locação, permuta, cessão e contrato com construtora, e termina em um parecer que diz o que assinar, o que negociar e o que recusar.
A revisão tem dois momentos. Antes de assinar, é preventiva: tudo ainda pode ser negociado. Depois de assinar, serve para renegociar ou contestar o que a lei não permite. A base está na boa-fé exigida pelos artigos 421 e 422 do Código Civil, no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que anula cláusulas abusivas, e nas leis de cada contrato, como a Lei do Inquilinato e a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Para o passo a passo de quem já assinou, veja como contestar cláusula de contrato imobiliário.
A sua situação
Em todas estas situações existe um prazo curto e alguém com pressa para você assinar.
O sinal, que a lei chama de arras, pode ser perdido se você desistir. Antes de pagar, é preciso ler o que o contrato diz sobre desistência e sobre a documentação do vendedor.
Contrato de imóvel na planta deve começar por um quadro-resumo com preço, prazo de entrega e multas. A revisão confere se ele existe e se bate com o restante.
Modelo genérico costuma trazer duas garantias no mesmo contrato e multa em desacordo com a Lei do Inquilinato. A cláusula é nula e o locador fica sem proteção.
Quem redige escolhe os prazos, as multas e as condições. Advogado para revisar contrato de compra do seu lado equilibra a mesa.
Multa manifestamente excessiva pode ser reduzida pelo juiz, e cláusula abusiva em relação de consumo é nula. A revisão mostra se há base para renegociar.
Negócio com mais de um imóvel, pagamento em etapas ou condição pendente precisa de contrato que diga o que acontece se uma das partes falhar.
O que está em jogo
Antes de assinar, corrigir uma cláusula é uma troca de e-mails. Depois, é uma negociação difícil ou um processo.
Como funciona
A revisão segue um roteiro fixo. O contrato nunca é lido sozinho: ele é conferido com os documentos do imóvel e das partes.

Você manda a minuta ou o contrato assinado e conta o negócio: quem são as partes, valor, forma de pagamento e o que foi combinado verbalmente. O que foi prometido e não está no papel é o primeiro ponto de atenção.
No primeiro contatoO advogado compara o contrato com a matrícula do imóvel e com os documentos das partes: quem é o dono, se há penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto ou ação em curso que afete o negócio.
De 1 a 3 dias úteisCada cláusula é classificada: adequada, a negociar ou a recusar. A leitura cobre preço e reajuste, arras, cláusula penal, prazos, posse, despesas, garantias, rescisão e foro, com base na lei aplicável ao tipo de contrato.
De 2 a 5 dias úteisVocê recebe um parecer sobre o contrato imobiliário em linguagem simples, com o risco de cada ponto, a base legal e a redação sugerida para substituir o trecho problemático.
Ao fim da leituraSe você quiser, o escritório apresenta as alterações à imobiliária, à construtora ou ao advogado da outra parte e acompanha as versões até o texto final.
De 1 a 3 semanasCom o texto ajustado, você assina sabendo o que aceitou. No contrato já assinado, o parecer indica o caminho: aditivo, notificação, renegociação ou ação judicial.
Na data combinadaCompare antes de decidir
A revisão é possível nos dois momentos, mas o alcance é muito diferente. Veja o que muda.
| Critério | Revisão antes da assinatura | Revisão depois da assinatura |
|---|---|---|
| O que pode ser mudado | Qualquer cláusula, por negociação | O que a outra parte aceitar em aditivo e o que a lei considera nulo ou excessivo |
| Quem decide | Você e a outra parte | As partes, por acordo. Sem acordo, o juiz |
| Base para exigir mudança | A sua liberdade de não assinar | Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e a lei do contrato |
| Tempo comum | Dias, até o texto final | Semanas na renegociação. Na Justiça, conforme a vara |
| Custos envolvidos | Honorários da análise | Honorários, e custas judiciais se houver ação |
| Limite | A outra parte pode desistir do negócio | O contrato entre partes em igualdade só é revisto pelo juiz de forma excepcional |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 422
O artigo impõe lealdade nas duas fases: quando o contrato é fechado e enquanto ele é cumprido. É a chamada boa-fé objetiva. Dela vêm deveres que nem sempre estão escritos: informar o que importa para o negócio, não esconder dívida ou defeito do imóvel e não usar uma cláusula para surpreender a outra parte.
Na revisão, esse artigo trabalha junto com regras mais específicas. O artigo 413 do Código Civil manda o juiz reduzir a multa manifestamente excessiva. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor anula cláusulas abusivas em contratos com construtoras e imobiliárias. A Lei 8.245/1991 anula a cláusula de locação que contrarie os seus objetivos.

Documentos
O contrato é o principal, mas não o único. Sem a matrícula, metade dos riscos não aparece.
Dúvidas que travam a decisão
A leitura é um serviço pontual, com honorários definidos pelo tamanho e pela complexidade do contrato e informados antes de começar. Ela incide sobre um negócio que envolve o valor de um imóvel inteiro, um sinal que pode ser perdido e multas calculadas sobre o preço.
Pressa é da outra parte. A leitura de um contrato comum leva poucos dias úteis, e pedir esse prazo é normal em qualquer negócio sério.
Se o vendedor não espera três dias pela análise de um advogado, isso já diz algo sobre o negócio.
Padrão para quem redigiu. O corretor é remunerado quando o negócio fecha e não responde pelas cláusulas.
Contrato de adesão com cláusula ambígua é interpretado a favor de quem aderiu (Código Civil, art. 423), mas contar com isso depois é muito pior do que corrigir antes.
Adianta em vários casos. Cláusula abusiva em relação de consumo é nula.
Multa manifestamente excessiva pode ser reduzida. E quem comprou imóvel na planta em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora tem sete dias para se arrepender, conforme a Lei 4.591/1964, alterada pela Lei do Distrato.
Erros que custam caro
Estes pontos aparecem em contratos de imobiliárias, de construtoras e de modelos prontos. Cada um tem correção simples antes da assinatura.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Revisar contrato é saber onde os negócios imobiliários costumam quebrar. São 28 anos de experiência, pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e participação na Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, aplicados à leitura do seu contrato junto com a matrícula.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado dimensiona a análise e informa prazo e honorários antes de começar.
Perguntas frequentes
Os honorários variam com o tipo, o tamanho e a complexidade do contrato e com o que você precisa: só o parecer ou também a negociação com a outra parte. O valor é informado por escrito depois que o advogado vê o contrato e antes de qualquer contratação.
Pelo menos seis pontos: se o vendedor é o dono na matrícula, se há ônus ou ações, como o preço é pago e reajustado, o que acontece com o sinal em caso de desistência, a multa para cada parte e as datas de posse e de escritura. Cada um deve ter consequência escrita.
Multa de desistência acima dos limites legais, perda de todas as parcelas pagas, prazo de entrega sem penalidade para a construtora, renúncia antecipada a direitos e foro distante do domicílio do consumidor. Em relação de consumo, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera essas cláusulas nulas.
Depende do percentual e do tipo de empreendimento. A Lei do Distrato limita a pena convencional a 25% da quantia paga, ou a 50% quando a incorporação tem patrimônio de afetação, além da retenção da comissão de corretagem.
Percentual acima disso, ou calculado sobre o preço total do imóvel, pode ser questionado. Veja o serviço de distrato de imóvel na planta.
Pode, com as consequências do contrato e da lei. Na compra feita em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, há sete dias para arrependimento com devolução de tudo o que foi pago.
Fora dessa hipótese, a desistência costuma gerar perda do sinal ou multa, dentro dos limites legais.
Pode. Antes da assinatura, confere-se o quadro-resumo exigido pela Lei 4.591/1964, o prazo de entrega com a tolerância e os índices de correção.
Depois, discutem-se multa de rescisão, atraso na obra e cobranças indevidas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Serve, e é o lado que o escritório atende. A revisão confere garantia, multa, reajuste, vistoria e as cláusulas que a Lei do Inquilinato anula, para que o contrato funcione se for preciso cobrar ou despejar.
Para redigir do zero, veja o contrato de locação residencial.
É o momento certo. Depois do sinal, desistir tem preço: quem deu as arras e não cumpre o contrato as perde.
Antes do sinal, você ainda pode exigir certidões, corrigir cláusulas e condicionar o pagamento à documentação em ordem.
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Envie a minuta ou o contrato e diga a data da assinatura. O advogado Euvaldo Atalla confere o texto com a matrícula e entrega o parecer com o que aceitar, o que negociar e o que recusar.