Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Lei do Distrato

Distrato de imóvel na planta em São Paulo

A parcela não cabe mais no orçamento ou o banco negou o financiamento, e a construtora avisa que vai ficar com boa parte do que você pagou. O distrato de imóvel na planta tem teto de retenção e prazo de devolução definidos em lei. A conta da construtora precisa obedecer a esses limites, e o advogado confere cada linha dela antes de você assinar.

  • Retenção com teto em lei
  • Prazo legal para a devolução
  • Conta conferida antes da assinatura
Prédio residencial em construção com guindaste, como os empreendimentos vendidos na planta em São Paulo

Resposta direta

O que é o distrato de imóvel na planta

Distrato de imóvel na planta é o desfazimento do contrato de compra de uma unidade ainda em construção, com a devolução de parte do que o comprador pagou à incorporadora. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) fixou quanto a empresa pode reter e em quanto tempo precisa devolver o restante.

A regra está no artigo 67-A da Lei 4.591/1964 e vale para quem quer desistir de imóvel na planta por decisão própria ou por falta de pagamento. Ela não se aplica quando a culpa é da empresa: se a obra passou do prazo, o caminho é o de indenização por atraso na entrega, com devolução integral. Terreno em loteamento também segue outra lei, tratada na página de distrato de lote.

Base legal
Art. 67-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018
Teto de retenção
25% do valor pago, ou 50% se houver patrimônio de afetação
Prazo de devolução
Sem afetação, após 180 dias do distrato; com afetação, até 30 dias após o habite-se
Contratos antigos
Assinados antes da Lei 13.786/2018 seguem a Súmula 543 do STJ

A sua situação

Quando o distrato de imóvel na planta é o caminho

Cada situação muda a conta e a estratégia. Veja se a sua está aqui.

“Perdi renda e a parcela não cabe mais no meu bolso.”

Continuar atrasando só aumenta multa e juros. Sair de forma organizada preserva mais do que você já pagou.

“O banco negou o financiamento na hora das chaves.”

A obra ficou pronta, o saldo venceu e o crédito não saiu. A construtora cobra o saldo inteiro ou ameaça rescindir e reter quase tudo.

“A construtora mandou um distrato pronto e disse que é pegar ou largar.”

O termo padrão costuma trazer retenção acima do teto, base de cálculo errada e quitação geral. Assinado, fica mais difícil discutir.

“Quero cancelar a compra do apartamento na planta, mas me disseram que perco tudo.”

Perda total das parcelas é cláusula nula pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei fala em retenção com limite, e não em confisco.

“Assinei no stand de vendas ontem e já me arrependi.”

Contrato fechado em estande ou fora da sede da incorporadora pode ser desfeito em 7 dias, com devolução de tudo, inclusive da corretagem. O prazo é curto e exige carta registrada.

“Meu contrato é antigo. Vale a regra nova?”

Não. Contrato assinado antes da Lei 13.786/2018 segue a Súmula 543 do STJ: devolução imediata, em parcela única, com retenção que os tribunais fixam caso a caso.

O que está em jogo

O que muda quando o distrato é feito com a conta conferida

A diferença entre o termo que a construtora apresenta e o que a lei permite costuma estar em três pontos: percentual, base de cálculo e prazo.

Parado ou assinando o termo da construtora

  • Parcelas em atraso acumulam multa, juros e correção sobre o saldo
  • Seu nome pode ir para o cadastro de inadimplentes
  • A empresa escolhe o percentual e a base de cálculo da retenção
  • A devolução vem em parcelas, quando a lei manda pagar de uma vez
  • A quitação geral que você assina dificulta qualquer discussão futura

Com o distrato negociado dentro da lei

  • A dívida para de crescer na data em que o contrato é desfeito
  • Cobrança e negativação são tratadas na negociação ou no processo
  • Retenção limitada ao teto legal e calculada sobre o valor pago
  • Devolução corrigida pelo índice do contrato, em parcela única
  • Termo de distrato revisado cláusula por cláusula antes da assinatura

Como funciona

Como funciona o distrato de imóvel na planta, etapa por etapa

O distrato começa pela conta, e não pela assinatura. Quem sabe o número certo negocia com a incorporadora em outra posição.

Calculadora sobre planilha de números usada para conferir o cálculo da restituição no distrato
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e mudam conforme a resposta da incorporadora e o andamento da vara. Os prazos de devolução de 180 dias e de 30 dias são os da lei. Nenhum advogado pode prometer data nem valor.
  1. Leitura do contrato e do quadro-resumo

    O advogado confere a data da assinatura, a cláusula de desfazimento, o índice de correção e se as penalidades estão em destaque e com a sua assinatura ao lado, como a lei exige. Aqui se define se vale a Lei do Distrato ou a regra anterior.

    Primeiros dias
  2. Consulta ao patrimônio de afetação

    O teto da retenção depende de o empreendimento ter ou não patrimônio de afetação, um regime que separa o dinheiro da obra do caixa da incorporadora. Isso se confirma na matrícula do empreendimento, no Registro de Imóveis.

    Até 1 semana
  3. Cálculo da restituição

    Somam-se as parcelas pagas, corrigidas pelo índice do contrato, e aplicam-se só as deduções que a lei admite. Você recebe a conta por escrito, com o valor que a construtora pode reter e o que deve devolver.

    De 1 a 2 semanas
  4. Notificação e negociação com a incorporadora

    O escritório formaliza o pedido de distrato, contesta a proposta padrão e negocia percentual, base de cálculo e data de pagamento. Parte dos casos se encerra aqui, com termo assinado.

    De 30 a 90 dias
  5. Ação de rescisão, se não houver acordo

    Sem acordo, o pedido vai à Justiça, no foro do seu domicílio. A ação pede a rescisão do contrato, a devolução dentro dos limites legais e, quando há cobrança ou ameaça de negativação, uma decisão liminar para suspender as parcelas.

    De 1 a 3 anos, conforme a vara
  6. Recebimento da devolução

    No acordo, o pagamento segue a data combinada no termo. Na lei, sem afetação, o pagamento ocorre após o prazo de 180 dias do desfazimento; com afetação, até 30 dias após o habite-se.

    Se a unidade for revendida antes, o pagamento vem em até 30 dias da revenda.

    Conforme o prazo legal ou o acordo

Compare antes de decidir

Quanto a construtora pode reter: com e sem patrimônio de afetação

O mesmo distrato pode ter teto de 25% ou de 50%. O que decide é um dado que está na matrícula do empreendimento, e não na palavra do atendente.

Regras do distrato de imóvel na planta conforme o regime do empreendimento, para contratos posteriores à Lei 13.786/2018
CritérioSem patrimônio de afetaçãoCom patrimônio de afetação
Teto da multa (pena convencional)Até 25% da quantia pagaAté 50% da quantia paga
Prazo para devolverParcela única, após o prazo de 180 dias do desfazimento do contratoAté 30 dias após o habite-se do empreendimento
Se a unidade for revendida antesDevolução em até 30 dias da revendaDevolução em até 30 dias da revenda
Comissão de corretagemDeduzida por inteiro do valor a devolverDeduzida por inteiro do valor a devolver
Se você já recebeu as chavesSoma-se a fruição de 0,5% do valor atualizado do contrato, proporcional ao tempo, mais IPTU e condomínio do períodoMesma regra de fruição, IPTU e condomínio
Como conferirMatrícula do empreendimento sem averbação de afetaçãoAverbação do patrimônio de afetação na matrícula

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer ver a conta com números?O artigo do simulador de distrato mostra o cálculo passo a passo nos dois regimes, com exemplo ilustrativo. O valor do seu caso depende do contrato e dos comprovantes.

O que diz a lei

O artigo da Lei do Distrato que limita a retenção

Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: I - a integralidade da comissão de corretagem; II - a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, caput e incisos I e II
Em português claro

Em linguagem simples: quem desiste tem direito de receber de volta o que pagou, com correção. A construtora só pode deduzir a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago. Repare na base: é a quantia paga, e não o preço total do apartamento.

O parágrafo 5º do mesmo artigo sobe o teto para 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. O parágrafo 9º afasta a multa se você apresentar um comprador substituto aprovado pela incorporadora.

Caneta sobre as folhas do contrato de compra do imóvel na planta, separado para a análise do distrato

Documentos

Documentos para analisar o distrato

Com o contrato e o extrato de pagamentos já dá para fazer a primeira conta. O restante completa a análise.

  • Contrato de promessa de compra e venda, com o quadro-resumo e os aditivos
  • Extrato de pagamentos emitido pela construtora e os comprovantes que você guardou
  • Recibo ou nota da comissão de corretagem e de outras taxas pagas na assinatura
  • Proposta ou minuta de distrato enviada pela construtora, se houver
  • E-mails, mensagens e protocolos de atendimento sobre a desistência
  • Carta de recusa do financiamento emitida pelo banco, quando for o caso
  • Notificações de cobrança ou aviso de negativação recebidos
  • Documento de identidade e CPF dos compradores
Já assinou o financiamento com o banco?Quando existe alienação fiduciária registrada, a regra deixa de ser a do distrato e passa a ser a da Lei 9.514/1997. O caminho e a conta mudam, e isso é verificado logo na leitura dos documentos.

Dúvidas que travam a decisão

O que trava quem precisa desistir do imóvel na planta, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com advogado para receber quase nada.”

A conta vem antes da decisão. Na análise você vê por escrito quanto a lei manda devolver e quanto a construtora ofereceu.

Os honorários são combinados em contrato, com os critérios da OAB, e você decide com os dois números na mão.

“Processo contra construtora leva anos.”

Muitos distratos se resolvem na negociação, em um prazo comum de 30 a 90 dias. Se for preciso ir à Justiça, o pedido de suspensão das parcelas e da cobrança é analisado logo no início, enquanto o restante do processo corre.

“Assinei o contrato. Não tenho o que reclamar.”

Assinar não torna válida uma cláusula que a lei proíbe. O artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor anula a perda total das parcelas, e o artigo 67-A da Lei 4.591/1964 limita a multa a 25% ou 50% do valor pago.

“Fui eu que desisti. Sinto que não tenho direito a nada.”

A lei foi escrita exatamente para quem desiste ou não consegue pagar. O texto fala em desfazimento por distrato ou por inadimplemento do comprador e manda restituir as quantias pagas, com correção, depois das deduções permitidas.

Erros que custam caro

Erros que diminuem a devolução no distrato

Todos acontecem antes de o advogado entrar no caso. Evitar qualquer um deles já muda o resultado da conta.

  • Assinar o termo padrão com quitação geralA frase “nada mais a reclamar” é usada pela construtora para barrar pedidos futuros. Leve a minuta para conferência antes de assinar.
  • Parar de pagar sem formalizar o pedidoSem notificação, o atraso gera multa, juros e negativação, e a empresa passa a tratar o caso como simples inadimplência. O pedido de distrato deve ficar registrado por escrito.
  • Aceitar a retenção calculada sobre o preço do imóvelO teto de 25% ou 50% incide sobre a quantia paga. Aplicado sobre o valor do contrato, o mesmo percentual pode consumir tudo o que você pagou.
  • Acreditar na afetação sem ver a matrículaO teto de 50% só vale se o patrimônio de afetação estiver averbado. A conferência é feita no Registro de Imóveis, e não no material de vendas.
  • Ignorar a saída do comprador substitutoQuem indica outro comprador, aprovado pela incorporadora, sai sem a multa. Em mercado aquecido, ceder o contrato pode valer mais que o distrato.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

No distrato essa formação pesa duas vezes: a leitura do contrato é de Direito Imobiliário, e a conferência da retenção, da correção e do índice é conta de economista. O cliente recebe o cálculo explicado linha por linha.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu distrato de imóvel na planta

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já identifica qual regra vale para o seu contrato e qual é o teto de retenção.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre distrato de imóvel na planta

Quanto a construtora pode reter no distrato?

Nos contratos posteriores à Lei 13.786/2018, a multa é de até 25% da quantia paga, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação. Além dela, a lei permite deduzir a comissão de corretagem e, se você já ocupou a unidade, a fruição, o IPTU e o condomínio do período.

Desisti do imóvel na planta. Quanto recebo de volta?

Você recebe as parcelas pagas à incorporadora, corrigidas pelo índice do contrato, menos as deduções que a lei admite. O valor exato depende da data do contrato, do regime do empreendimento e do que foi pago como corretagem.

Por isso a conta é feita com o contrato e o extrato em mãos.

Qual o prazo para a construtora devolver o dinheiro do distrato?

Sem patrimônio de afetação, a devolução é em parcela única, após o prazo de 180 dias contados do desfazimento do contrato (Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 6º). Com afetação, em até 30 dias após o habite-se.

Se a unidade for revendida antes, o prazo cai para 30 dias da revenda.

Posso desistir do imóvel na planta antes das chaves?

Pode. O distrato é possível em qualquer fase da obra enquanto o contrato for só com a incorporadora.

Depois que o financiamento bancário com alienação fiduciária é registrado, a regra muda e passa a valer a Lei 9.514/1997.

A construtora quer reter 50%. Isso é legal?

Só se o empreendimento tiver patrimônio de afetação averbado na matrícula e o contrato previr essa multa em destaque. Sem afetação, o teto é de 25% do valor pago.

Mesmo no teto de 50%, a base é a quantia paga, nunca o preço total do imóvel.

Vale mais a pena o distrato ou vender o contrato para outra pessoa?

Depende do mercado e do quanto você já pagou. Se houver interessado, a cessão do contrato evita a multa, porque a lei afasta a cláusula penal quando o comprador substituto é aprovado pela incorporadora.

Sem interessado, o distrato encerra a dívida e recupera parte do valor.

Posso parar de pagar as parcelas enquanto negocio o distrato?

Parar sem formalizar é arriscado: o atraso gera encargos e pode levar à negativação. O correto é notificar a incorporadora do pedido de distrato e, se a cobrança continuar, pedir ao juiz a suspensão das parcelas.

O artigo sobre o que fazer quando não dá mais para pagar o apartamento na planta mostra as saídas antes do distrato.

Quanto custa fazer o distrato com advogado?

O custo tem honorários advocatícios e, se houver processo, custas judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os honorários são definidos em contrato escrito depois da análise, conforme a complexidade e o valor envolvido.

Você conhece a conta da restituição antes de contratar.

Atalla Advocacia

Antes de assinar o distrato, confira a conta

Envie o contrato e o extrato de pagamentos. O advogado Euvaldo Atalla calcula quanto a lei manda devolver, compara com a proposta da construtora e mostra o caminho para receber a diferença.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.