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Lei do Distrato

Não consigo pagar apartamento na planta: quais são as saídas antes do distrato

Se você está pensando “não consigo pagar apartamento na planta”, o pior movimento é parar de pagar sem avisar ninguém. Antes do distrato, existem saídas que custam menos: renegociar o fluxo de parcelas, transferir o contrato para outro comprador sem multa, trocar por uma unidade menor ou, se a obra atrasou, desfazer o negócio por culpa da construtora.

O distrato é a última porta, porque a Lei 13.786/2018 permite à incorporadora reter até 25% do que você pagou, ou até 50% em empreendimento com patrimônio de afetação. Abaixo, cada saída, quando ela serve e quanto custa.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Prédio residencial em construção com guindaste em São Paulo
Resumo em 30 segundos
  • Parar de pagar sem formalizar leva à resolução do contrato com as mesmas retenções do distrato, mais multa e juros.
  • Encontrar um comprador substituto aprovado pela incorporadora afasta a multa contratual.
  • Se a obra passou do prazo de tolerância, a culpa é da construtora e a devolução é integral.
  • O distrato retém até 25% do valor pago, ou até 50% com patrimônio de afetação, além da corretagem.

Primeiro, descubra em que ponto o seu contrato está

A saída certa depende de três dados: quanto você já pagou, quanto falta até as chaves e se a obra está no prazo. Esses números estão no contrato, no extrato da incorporadora e na previsão de entrega.

Outro dado decide o tamanho da perda num eventual distrato: se o empreendimento tem patrimônio de afetação, que é a separação contábil e jurídica da obra do restante do patrimônio da incorporadora, averbada na matrícula. Com afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Sem ela, o teto é 25%.

  • Contrato assinado e quadro-resumo com as condições principais
  • Extrato atualizado do que já foi pago diretamente à incorporadora
  • Recibos da comissão de corretagem, se você pagou à parte
  • Data prevista de entrega e cláusula de tolerância
  • Matrícula do empreendimento, para ver se há patrimônio de afetação
  • Valor das parcelas intermediárias e do saldo a financiar nas chaves
Pessoa calculando com calculadora o saldo das parcelas do apartamento na planta
Somar o que já foi pago e o que falta é o primeiro passo para escolher a saída.

As saídas antes do distrato, comparadas

Cada saída serve para um tipo de aperto. A tabela mostra quando usar e o custo provável de cada uma.

Saídas para quem não consegue pagar o apartamento na planta
SaídaQuando serveCusto provável
Renegociar o fluxo de parcelasAperto passageiro ou parcela intermediária altaEncargos da renegociação, conforme o acordo
Ceder o contrato a outro compradorVocê tem ou encontra interessado com créditoSem multa contratual, com aprovação da incorporadora
Trocar por unidade menorAinda quer o imóvel, mas o valor ficou altoDepende da política da incorporadora e do aditivo
Rescisão por atraso da obraObra passou do prazo de tolerânciaDevolução integral, pela Súmula 543 do STJ
Arrependimento em 7 diasContrato assinado no stand ou fora da sede há menos de 7 diasDevolução de tudo, inclusive a corretagem
DistratoNenhuma das anteriores resolveRetenção de até 25% ou 50% do valor pago, mais a corretagem

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quem procura saída antes de atrasar negocia. Quem atrasa primeiro passa a ser cobrado.

Renegociar ou trocar de unidade

Renegociar faz sentido quando o problema é o momento, e não o valor total. As parcelas intermediárias e as anuais costumam ser o ponto de aperto, e algumas incorporadoras aceitam diluir esses valores até as chaves.

Peça a proposta por escrito e compare o novo saldo com o anterior.

Trocar por uma unidade menor ou de outro empreendimento da mesma incorporadora é outra forma de manter o negócio. A troca precisa ser feita por aditivo, com o aproveitamento dos valores pagos e as novas condições descritas. Promessa verbal do vendedor não vale.

Ceder o contrato: a saída que afasta a multa

Se você encontrar alguém que assuma o contrato, a lei afasta a multa. O novo comprador entra no seu lugar, com os mesmos direitos e deveres, e você recebe dele o que for combinado entre vocês pelo que já foi pago.

Não incidirá a cláusula penal contratualmente prevista na hipótese de o adquirente que der causa ao desfazimento do contrato encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência do incorporador e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 9º, incluído pela Lei 13.786/2018
Em português claro

Cláusula penal é a multa do contrato. Se você trouxer um comprador substituto que a incorporadora aprove, ela não pode cobrar essa multa. O que ela pode é analisar o cadastro e a renda do novo comprador.

Na prática, o valor que você recebe vem do novo comprador, e não da incorporadora. Por isso a cessão precisa de contrato próprio entre vocês, com o preço, a forma de pagamento e a anuência da incorporadora por escrito.

Quando a culpa é da construtora

Se a obra passou da data prevista mais o prazo de tolerância, normalmente de 180 dias, o problema deixa de ser seu. O desfazimento por culpa da incorporadora dá direito à devolução integral do que foi pago, de uma só vez, como diz a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça.

As regras de retenção do distrato não se aplicam.

Antes de pedir distrato, confira a data. Muitas pessoas assinam distrato com retenção quando já tinham direito à rescisão por atraso. A forma de contar o prazo está no artigo sobre os 180 dias de tolerância na entrega do imóvel. E se a corretagem foi cobrada no stand sem informação clara, veja quando cabe a devolução da comissão de corretagem no stand de vendas.

Edifício novo em fase final de obra na Grande São Paulo
Antes de desistir, confira se a obra está dentro do prazo prometido mais a tolerância.

Se nada resolver: o distrato e o que você recebe

O distrato encerra a dívida e devolve parte do que você pagou à incorporadora, corrigido pelo índice do contrato. A Lei 13.786/2018, que incluiu o artigo 67-A na Lei 4.591/1964, permite deduzir a comissão de corretagem e uma multa limitada ao percentual da quantia paga.

25%da quantia paga é o teto da multa no distrato de empreendimento sem patrimônio de afetação. Com afetação, o teto sobe para 50%.Fonte: Lei 4.591/1964, art. 67-A, II e § 5º

Sem afetação, o saldo é devolvido em parcela única após o prazo de 180 dias do desfazimento. Com afetação, em até 30 dias após o habite-se. Se a unidade for revendida antes, em até 30 dias da revenda. A conta com números está no simulador de distrato com e sem patrimônio de afetação, e o serviço que conduz a negociação é o de distrato de imóvel na planta.

O que não fazer quando as parcelas apertam

O que piora a situação

  • Parar de pagar sem avisar a incorporadora
  • Assinar o distrato que a incorporadora mandou sem conferir a conta
  • Passar o contrato por gaveta
  • Desistir sem checar se a obra está atrasada

O que protege você

  • Pedir renegociação ou distrato por escrito antes do vencimento
  • Conferir retenção, corretagem e prazo de devolução com a lei
  • Ceder com anuência da incorporadora e contrato próprio
  • Comparar a data de entrega mais a tolerância com o cronograma real

Parar de pagar leva à resolução do contrato por inadimplência, que tem as mesmas deduções do distrato, com multa e juros do atraso somados, e pode levar à negativação do seu nome. O advogado Euvaldo Atalla, economista e pós-graduado em Direito Imobiliário, analisa o contrato e a conta de cada saída antes de você decidir.

Distrato
Acordo para desfazer o contrato de compra, com devolução de parte do valor pago.
Patrimônio de afetação
Regime que separa a obra do restante do patrimônio da incorporadora, averbado na matrícula do empreendimento.
Cláusula penal
A multa prevista no contrato para quem dá causa ao desfazimento.
Cessão de direitos
Transferência do contrato para outra pessoa, que assume as parcelas no seu lugar.
Quadro-resumo
Página inicial do contrato com preço, parcelas, prazo de entrega e regras do distrato.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu parar de pagar o apartamento na planta?

A incorporadora pode cobrar os atrasos com multa e juros e, mantida a inadimplência, pedir a resolução do contrato. Nesse caso valem as mesmas deduções do distrato, com os encargos do atraso, e o seu nome pode ser negativado.

Por isso o pedido de renegociação ou de distrato deve vir antes, por escrito.

Posso vender o contrato do apartamento na planta para outra pessoa?

Pode, com a anuência da incorporadora, que analisa o cadastro e a renda do novo comprador. Se ele for aprovado e assumir o contrato, a Lei 4.591/1964 afasta a multa contratual (art. 67-A, § 9º).

O valor que você recebe é combinado com o novo comprador.

Quanto a construtora pode reter se eu desistir?

Nos contratos regidos pela Lei 13.786/2018, a multa é de até 25% da quantia paga, ou de até 50% em empreendimento com patrimônio de afetação. A comissão de corretagem também pode ser deduzida e, se você já recebeu as chaves, a fruição, o IPTU e o condomínio do período.

Assinei o contrato no stand ontem. Ainda dá para desistir?

Sim. Contratos assinados em stand de vendas ou fora da sede da incorporadora têm direito de arrependimento de 7 dias, com devolução de tudo, inclusive a corretagem (Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 10).

A desistência deve ser enviada por carta registrada com aviso de recebimento.

Preciso de advogado para negociar com a incorporadora?

Não é obrigatório, mas a conta de retenção, o regime de afetação e o prazo da obra mudam bastante o valor envolvido. O advogado confere o contrato, calcula cada saída e, se a incorporadora não cumprir a lei, leva o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

Leia em seguida

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Lei do Distrato
10 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Simulador de distrato

A conta da restituição no distrato, com e sem patrimônio de afetação, explicada em tabela e em exemplo ilustrativo.

Atalla Advocacia

Antes de atrasar a próxima parcela, compare as saídas

Envie o contrato, o extrato e a previsão de entrega. O advogado Euvaldo Atalla mostra o custo de renegociar, ceder ou fazer o distrato do seu apartamento na planta.

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