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Lei do Distrato

Simulador de distrato de imóvel na planta: restituição com e sem patrimônio de afetação

Este simulador de distrato mostra, em tabela e em exemplo passo a passo, quanto a construtora pode reter e quanto precisa devolver quando você desiste do imóvel na planta. A conta tem quatro peças: o que você pagou à incorporadora, a correção pelo índice do contrato, as deduções que a lei permite e o regime do empreendimento, com ou sem patrimônio de afetação.

Por Euvaldo Atalla, advogado10 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Calculadora sobre planilha de números usada para simular a restituição no distrato de imóvel na planta
Resumo em 30 segundos
  • A base da conta é o que você pagou à incorporadora, corrigido pelo índice do contrato, e não o preço do imóvel.
  • A multa tem teto de 25% da quantia paga, ou de 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação.
  • Sem afetação, o saldo é pago em parcela única depois de 180 dias do distrato. Com afetação, até 30 dias após o habite-se.
  • Quem já morou no imóvel paga também a fruição de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, mais IPTU e condomínio do período.

O que o simulador de distrato calcula

O simulador calcula o valor que volta para o seu bolso depois que o contrato com a incorporadora é desfeito. A regra está no artigo 67-A da Lei 4.591/1964, a Lei de Incorporações, incluído pela Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato.

A conta vale para contratos assinados depois dessa lei, feitos diretamente com a incorporadora, quando quem desiste ou deixa de pagar é o comprador. Se a culpa é da construtora, porque a obra passou da tolerância, a devolução é integral e a conta é outra: veja os 180 dias de tolerância e o que pedir depois deles. Se você ainda está decidindo se desiste, leia antes as saídas para quem não consegue pagar o apartamento na planta.

  • Contrato e quadro-resumo, com a data da assinatura
  • Extrato de pagamentos emitido pela construtora
  • Índice de correção previsto no contrato (em geral INCC na obra)
  • Comprovante da comissão de corretagem e de quem a recebeu
  • Matrícula do empreendimento, para ver se há patrimônio de afetação averbado
  • Data das chaves, se você já ocupou a unidade

As peças da conta, uma por uma

A restituição é o valor pago corrigido menos as deduções permitidas. Nada além do que a lei lista pode ser descontado, e as deduções, com exceção da fruição, não podem passar do valor que você efetivamente pagou.

Componentes do cálculo do distrato pela Lei 4.591/1964, art. 67-A
Peça da contaRegra da leiO que conferir no seu caso
Valor pagoQuantias pagas diretamente à incorporadoraSe o extrato da construtora bate com os seus comprovantes
CorreçãoÍndice do contrato para as parcelas do preçoSe a construtora corrigiu o seu crédito pelo mesmo índice que usou para cobrar
Comissão de corretagemDeduzida por inteiroSe ela foi paga à incorporadora ou direto à imobiliária, para não ser descontada duas vezes
Multa (pena convencional)Até 25% da quantia paga, ou até 50% com afetaçãoSe a cláusula está em destaque no contrato e qual é o regime do empreendimento
Fruição0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, só se houve uso da unidadeData das chaves e data da devolução do imóvel
IPTU, condomínio e encargosDevidos pelo período em que a unidade esteve com vocêSe não estão sendo cobrados de um período em que você não tinha as chaves

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O § 4º do mesmo artigo fecha a porta para abusos: a soma da multa, da corretagem, do IPTU e do condomínio nunca pode passar do que você efetivamente pagou. A única parcela que pode ir além é a fruição, cobrada de quem usou o imóvel. Por isso uma retenção calculada sobre o preço total do apartamento é erro: aplicado ao preço, o mesmo percentual pode engolir tudo o que foi pago e ainda gerar dívida.

Prédio residencial em construção com guindaste, fase em que costuma ocorrer o distrato
Na fase de obra o comprador ainda não tem as chaves, e por isso a fruição não entra na conta.

Com ou sem patrimônio de afetação: o que muda

O patrimônio de afetação é um regime que separa o dinheiro e o terreno de uma obra do caixa geral da incorporadora. Ele protege o comprador se a empresa quebrar, e em troca a lei permite uma multa maior no distrato e adia a devolução para depois do habite-se.

Diferenças do distrato conforme o regime do empreendimento
CritérioSem patrimônio de afetaçãoCom patrimônio de afetação
Teto da multa25% da quantia paga50% da quantia paga
Quando a devolução é pagaParcela única, depois de 180 dias do desfazimentoAté 30 dias após o habite-se
Se a unidade for revendida antesAté 30 dias da revendaAté 30 dias da revenda
Onde se confirmaMatrícula sem averbação de afetaçãoAverbação do termo de afetação na matrícula

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga.

Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 5º
Em português claro

Em linguagem simples: com afetação, a construtora pode reter mais, até metade do que você pagou, mas só devolve depois que o prédio recebe o habite-se. A base continua sendo a quantia paga, corrigida pelo índice do contrato.

Sem afetação, vale o teto de 25% do caput, e o § 6º manda pagar o saldo em parcela única depois de 180 dias do desfazimento do contrato.

Simulação passo a passo: exemplo ilustrativo

Os números abaixo são inventados para mostrar a mecânica da conta. O seu valor depende do contrato, do índice e dos comprovantes.

  1. Somar o valor pago à incorporadora

    Entram entrada, sinal e parcelas pagas à empresa. A corretagem paga direto à imobiliária fica fora dessa soma.

    No exemplo: R$ 80.000.

    Passo 1
  2. Aplicar a correção do contrato

    O valor é atualizado pelo mesmo índice que corrigia as parcelas. No exemplo: R$ 86.000.

    Passo 2
  3. Descontar a corretagem, se ela estiver dentro do valor pago

    Como Seu Paulo pagou a corretagem direto à imobiliária, não há o que descontar aqui. Se ela tivesse sido paga à incorporadora, sairia por inteiro.

    Passo 3
  4. Aplicar a multa no regime certo

    Sem afetação: 25% de R$ 86.000, ou seja, até R$ 21.500. Com afetação: 50% de R$ 86.000, ou seja, até R$ 43.000.

    Passo 4
  5. Chegar ao saldo a devolver

    Sem afetação: R$ 86.000 menos R$ 21.500 resulta em R$ 64.500. Com afetação: R$ 86.000 menos R$ 43.000 resulta em R$ 43.000.

    Passo 5
  6. Definir quando o dinheiro é pago

    Sem afetação, em parcela única depois de 180 dias do distrato. Com afetação, até 30 dias após o habite-se.

    Se a unidade for revendida antes, em até 30 dias da revenda.

    Passo 6

E se Seu Paulo já tivesse recebido as chaves?

Quem já usou a unidade paga a fruição, que é o valor pelo uso do imóvel: 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, proporcional aos dias. No exemplo, se o valor atualizado do contrato fosse de R$ 430.000, a fruição seria de R$ 2.150 por mês.

Seis meses de uso somariam R$ 12.900, além do IPTU e do condomínio do período.

0,5% ao mêsé o valor da fruição sobre o valor atualizado do contrato, cobrado proporcionalmente ao tempo em que o comprador teve a unidade disponível.Fonte: Lei 4.591/1964, art. 67-A, § 2º, III

No distrato, a pergunta certa não é quanto a construtora quer reter. É sobre qual base e em qual regime ela está calculando.

Os erros que mais distorcem a conta

A maior parte das propostas fora da lei erra em um destes pontos. Conferir os quatro antes de assinar já muda o resultado.

Conta errada da construtora

  • Multa de 25% calculada sobre o preço de R$ 400.000
  • Valor pago sem correção, devolvido pelo nominal
  • Corretagem paga à imobiliária descontada de novo
  • Teto de 50% aplicado sem afetação na matrícula

Conta dentro da lei

  • Multa calculada sobre a quantia paga, corrigida
  • Valor pago corrigido pelo índice do contrato
  • Corretagem descontada só se estiver no valor pago à incorporadora
  • Teto de 25% quando não há averbação de afetação

No exemplo de Seu Paulo, 25% sobre o preço de R$ 400.000 dariam R$ 100.000 de multa, mais do que tudo o que ele pagou. É exatamente o cenário que o § 4º do artigo 67-A proíbe.

Quando a retenção já foi aplicada acima do teto, o caminho é a revisão da retenção abusiva no distrato.

Caneta sobre as folhas de um contrato de compra de imóvel na planta, antes da assinatura do distrato
O termo de distrato costuma trazer quitação geral. Assinado, fica mais difícil discutir a conta.

Quando a conta não segue o simulador

O simulador acima não vale em quatro situações. Em cada uma, a regra e o valor mudam.

  • Contrato anterior à Lei 13.786/2018: segue a Súmula 543 do STJ, com devolução imediata e retenção fixada pelos tribunais caso a caso.
  • Arrependimento em 7 dias: contrato assinado em stand ou fora da sede da incorporadora pode ser desfeito em 7 dias, com devolução de tudo, inclusive da corretagem (art. 67-A, § 10).
  • Comprador substituto: se você apresentar outra pessoa aprovada pela incorporadora para assumir o contrato, a multa não incide (art. 67-A, § 9º).
  • Financiamento com alienação fiduciária registrado: a regra passa a ser a da Lei 9.514/1997, e não a do distrato.
Distrato
Acordo que desfaz o contrato de compra entre o comprador e a incorporadora.
Pena convencional
A multa prevista no contrato para quem dá causa ao desfazimento.
Patrimônio de afetação
Regime que separa os bens e o dinheiro de uma obra do restante da incorporadora.
Fruição
Valor cobrado pelo uso do imóvel no período em que o comprador esteve com a unidade.
Habite-se
Documento da Prefeitura que libera o prédio pronto para ser ocupado.

Perguntas frequentes

Como calcular o distrato de imóvel na planta?

Some o que você pagou à incorporadora, corrija pelo índice do contrato e desconte só o que a lei permite: a corretagem, a multa de até 25% ou 50% da quantia paga e, se você usou a unidade, a fruição, o IPTU e o condomínio do período. O resultado é o valor a devolver.

A multa do distrato é sobre o valor pago ou sobre o preço do imóvel?

Sobre a quantia paga. O artigo 67-A da Lei 4.591/1964 fala em pena que não pode exceder 25% da quantia paga, ou 50% com patrimônio de afetação.

Calcular sobre o preço total do imóvel contraria a lei.

Como saber se o meu empreendimento tem patrimônio de afetação?

Pela matrícula do empreendimento no Registro de Imóveis, onde a afetação aparece averbada. O contrato e o memorial de incorporação também costumam mencionar, mas a prova é a averbação.

Em quanto tempo recebo o dinheiro do distrato?

Sem patrimônio de afetação, a lei manda pagar em parcela única depois de 180 dias do desfazimento do contrato. Com afetação, até 30 dias após o habite-se.

Se a unidade for revendida antes, o pagamento ocorre em até 30 dias da revenda.

O simulador vale para contratos antigos?

Não. Contratos assinados antes da Lei 13.786/2018 seguem a Súmula 543 do STJ, com devolução imediata e retenção definida pelos tribunais conforme o caso.

A primeira verificação é sempre a data da assinatura.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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