“Comprei na planta e quero repassar antes das chaves.”
A transferência de contrato de imóvel na planta depende da anuência da incorporadora e do que o contrato original diz sobre taxa de cessão e saldo devedor.
Contratos Imobiliários
Você vai passar para frente, ou assumir, um imóvel que ainda não tem escritura definitiva: apartamento na planta, lote em pagamento, imóvel financiado ou casa só com posse. O contrato de cessão de direitos de imóvel é o papel que troca o titular do negócio. Mal feito, ele deixa quem vendeu ainda devendo e quem comprou sem nada que o cartório, o banco ou a construtora reconheça.

Resposta direta
Contrato de cessão de direitos de imóvel é o documento pelo qual uma pessoa (o cedente) transfere a outra (o cessionário) os direitos que tem sobre um imóvel que ainda não está registrado em seu nome. Ele não transfere a propriedade: transfere a posição de quem está comprando, pagando ou ocupando o imóvel.
É o contrato certo quando o cedente tem um compromisso de compra e venda em andamento, um financiamento com alienação fiduciária ou apenas a posse do imóvel. O Código Civil trata da cessão nos artigos 286 a 298 e da transferência da dívida no artigo 299. Quando existe um credor (construtora, loteadora ou banco), a regra é uma só: sem a anuência dele, o cedente continua devedor.
A sua situação
Cada situação pede cláusulas e cuidados diferentes. O nome do contrato é o mesmo, o risco não.
A transferência de contrato de imóvel na planta depende da anuência da incorporadora e do que o contrato original diz sobre taxa de cessão e saldo devedor.
Você recebe os direitos do vendedor, com os defeitos que eles tiverem. Antes de pagar, é preciso ver de quem ele comprou e o que consta na matrícula.
Imóvel com alienação fiduciária só muda de titular com a anuência expressa do banco. Sem ela, a dívida e o nome negativado continuam sendo seus.
A cessão de direitos possessórios transfere a posse e o tempo já cumprido, que o comprador pode somar ao seu para pedir usucapião.
O comprador precisa da cessão formalizada e comunicada à loteadora para que a escritura definitiva saia no nome dele, e não no seu.
Parte de herança se transfere por cessão de direitos hereditários, que a lei só aceita por escritura pública.
O que está em jogo
A cessão de direitos é segura quando o contrato original, o credor e a matrícula foram conferidos antes da assinatura. O prejuízo costuma aparecer anos depois, na hora de registrar ou de vender.
Como funciona
A cessão começa pela leitura do que está sendo cedido. O contrato só é redigido depois que o direito do cedente foi conferido.

O advogado confere o que o cedente realmente tem: compromisso, financiamento ou posse. Verifica saldo devedor, cláusula que proíbe ou condiciona a cessão, e o que a matrícula do imóvel mostra sobre dono, penhoras e hipotecas.
Primeiros diasSão levantadas as certidões de ações, protestos e débitos de IPTU e condomínio. Dívida do cedente pode alcançar o imóvel e derrubar o negócio depois de pago.
De 1 a 2 semanasQuando há construtora, loteadora ou banco, o escritório formaliza o pedido de anuência e confere se a taxa de transferência cobrada está prevista no contrato original.
De 2 a 8 semanas, conforme o credorA minuta define o direito cedido, o valor e a forma de pagamento, quem responde por cada débito, a entrega da posse, a obrigação de outorgar a escritura definitiva e a multa por descumprimento.
De 3 a 7 dias úteisAs partes e os cônjuges assinam com firma reconhecida ou em Tabelionato de Notas. Na cessão de direitos hereditários, a escritura pública é obrigatória.
Na data combinadaO escritório orienta o recolhimento do imposto de transmissão quando devido e leva a cessão à matrícula do imóvel quando o compromisso original está registrado. Todos os contratos anteriores ficam reunidos para a escritura futura.
De 2 a 6 semanasCompare antes de decidir
O tipo de direito cedido define quem precisa concordar, a forma do contrato e o que o cessionário recebe ao final.
| Critério | Cessão de compromisso (planta ou lote) | Cessão de imóvel financiado | Cessão de direitos possessórios |
|---|---|---|---|
| O que o cedente tem | Contrato de compra em pagamento ou quitado, ainda sem escritura | Imóvel dado em garantia ao banco por alienação fiduciária | Posse do imóvel, sem registro em seu nome |
| Quem precisa concordar | Incorporadora ou loteadora, conforme o contrato original | O banco, de forma expressa (Lei 9.514/1997, art. 29) | Ninguém, mas o dono que consta na matrícula pode aparecer |
| Forma do contrato | Instrumento particular, com averbação na matrícula quando o compromisso está registrado | Instrumento aceito pelo banco, com nova análise de crédito do cessionário | Instrumento particular ou escritura pública de cessão, que tem mais força de prova |
| O que o cessionário recebe | O direito de exigir a escritura definitiva ao quitar o preço | O contrato de financiamento em seu nome e o imóvel ao final | A posse e o tempo já cumprido para a usucapião |
| Principal risco | Cessão sem anuência, que a vendedora pode não reconhecer | Contrato de gaveta: dívida no nome de um, imóvel com outro | Posse discutida por terceiros ou imóvel em área pública |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 299, caput
Quem cede um contrato com parcelas a vencer não transfere só direitos, transfere também uma dívida. O artigo diz que o devedor original só fica livre se o credor concordar de forma expressa. O parágrafo único do mesmo artigo completa: se o credor for consultado e ficar em silêncio, o silêncio vale como recusa.
Na prática, a cessão assinada só entre cedente e cessionário vale entre os dois, mas o banco ou a construtora continua podendo cobrar o cedente. Por isso a anuência vem antes do pagamento, e não depois.

Documentos
A lista muda conforme o tipo de cessão. Envie o que tiver: a análise aponta o que falta e onde pedir.
Dúvidas que travam a decisão
O modelo não lê o seu contrato original. É nele que estão a proibição de ceder, a taxa de transferência e o saldo devedor.
Uma cessão que ignora esses pontos vale entre as partes e não vale para quem vai outorgar a escritura. Os componentes do custo, honorários, cartório e imposto, são informados por escrito antes de você decidir.
A anuência costuma levar de 2 a 8 semanas. Sem ela, o risco dura o contrato inteiro: o cedente pode ser cobrado por parcelas que não são mais dele, e o cessionário pode ter a transferência recusada na entrega das chaves.
Vale, e a lei prevê. O compromisso de compra e venda e a cessão dele podem ser levados à matrícula do imóvel pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 167).
O que enfraquece a cessão é a cadeia quebrada e a falta de anuência, não o tipo de contrato.
Pode. A posse é transmissível, e o Código Civil permite que o novo possuidor some ao seu o tempo do anterior para a usucapião (art. 1.243).
A análise confere se a posse é contínua, sem oposição e se o imóvel é particular.
Erros que custam caro
Todos aparecem na hora de registrar, financiar ou revender. Todos se evitam antes da assinatura.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na cessão de direitos, o contrato só tem valor se um dia chegar ao cartório. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a atuação na Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro orientam a redação para o que o tabelião e o registrador vão exigir.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado identifica o tipo de cessão, quem precisa anuir e os documentos que faltam.
Perguntas frequentes
Tem. A cessão é prevista no Código Civil e vale entre cedente e cessionário desde a assinatura.
Para valer também perante a construtora, a loteadora ou o banco, é preciso a anuência do credor ou, no mínimo, a comunicação formal exigida pelo contrato original.
Ainda não. A cessão transfere o direito de adquirir ou a posse, não a propriedade.
O cessionário se torna proprietário quando a escritura definitiva é registrada na matrícula ou, na cessão de posse, quando a usucapião é reconhecida.
Depende do direito cedido. A cessão de compromisso de compra e venda pode ser feita por instrumento particular.
A cessão de direitos hereditários exige escritura pública. Na cessão de direitos possessórios, a escritura de cessão de direitos não é obrigatória, mas dá mais força de prova.
A Constituição autoriza o município a cobrar o imposto de transmissão sobre a cessão de direitos à aquisição de imóvel, e a Prefeitura de São Paulo prevê essa cobrança. O momento em que o imposto é devido está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1124), por isso o ponto é avaliado caso a caso antes da assinatura.
Pode, se o contrato com a incorporadora não proibir e ela der a anuência. É comum o contrato prever taxa de cessão e exigir que o novo comprador passe por análise de cadastro.
A cessão de direitos de imóvel na planta feita sem esse aval pode não ser reconhecida na entrega.
Não com segurança. A Lei 9.514/1997 exige a anuência expressa do banco para transmitir os direitos sobre imóvel com alienação fiduciária.
Sem ela, o financiamento continua no nome do cedente, que responde pela dívida se o cessionário atrasar.
Vale. O contrato mostra a origem e a data da posse e permite somar o tempo do cedente ao do cessionário.
Ele precisa vir acompanhado de provas de ocupação, como contas, IPTU e testemunhas, para sustentar um pedido de usucapião em São Paulo.
Na compra e venda, o vendedor é o dono registrado e transfere a propriedade por escritura. Na cessão, o cedente ainda não é dono no registro e transfere a posição que ocupa em um contrato ou na posse.
O cessionário depende de um passo seguinte para chegar à matrícula.
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Mande o contrato original e os dados do negócio. O advogado Euvaldo Atalla confere a cadeia de contratos, a anuência do credor e a matrícula, e redige a cessão de direitos para chegar à escritura.