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Contratos Imobiliários

Contrato de cessão de direitos de imóvel em São Paulo

Você vai passar para frente, ou assumir, um imóvel que ainda não tem escritura definitiva: apartamento na planta, lote em pagamento, imóvel financiado ou casa só com posse. O contrato de cessão de direitos de imóvel é o papel que troca o titular do negócio. Mal feito, ele deixa quem vendeu ainda devendo e quem comprou sem nada que o cartório, o banco ou a construtora reconheça.

  • Anuência do credor conferida antes
  • Matrícula e contrato original analisados
  • Minuta pronta para cartório
Cedente e cessionário assinando lado a lado o contrato de cessão de direitos de um imóvel

Resposta direta

O que é o contrato de cessão de direitos de imóvel

Contrato de cessão de direitos de imóvel é o documento pelo qual uma pessoa (o cedente) transfere a outra (o cessionário) os direitos que tem sobre um imóvel que ainda não está registrado em seu nome. Ele não transfere a propriedade: transfere a posição de quem está comprando, pagando ou ocupando o imóvel.

É o contrato certo quando o cedente tem um compromisso de compra e venda em andamento, um financiamento com alienação fiduciária ou apenas a posse do imóvel. O Código Civil trata da cessão nos artigos 286 a 298 e da transferência da dívida no artigo 299. Quando existe um credor (construtora, loteadora ou banco), a regra é uma só: sem a anuência dele, o cedente continua devedor.

Base legal
Código Civil, arts. 286 a 299, e Lei 9.514/1997, art. 29, no imóvel financiado
O que transfere
Direitos de compra ou de posse, não a propriedade registrada
Quem precisa concordar
O credor do contrato original: construtora, loteadora ou banco
Forma
Instrumento particular ou escritura pública, conforme o direito cedido

A sua situação

Quando a cessão de direitos é o contrato do seu negócio

Cada situação pede cláusulas e cuidados diferentes. O nome do contrato é o mesmo, o risco não.

“Comprei na planta e quero repassar antes das chaves.”

A transferência de contrato de imóvel na planta depende da anuência da incorporadora e do que o contrato original diz sobre taxa de cessão e saldo devedor.

“Vou comprar uma casa que só tem contrato, não tem escritura.”

Você recebe os direitos do vendedor, com os defeitos que eles tiverem. Antes de pagar, é preciso ver de quem ele comprou e o que consta na matrícula.

“Quero passar meu financiamento para outra pessoa.”

Imóvel com alienação fiduciária só muda de titular com a anuência expressa do banco. Sem ela, a dívida e o nome negativado continuam sendo seus.

“O terreno não tem matrícula, só a posse de muitos anos.”

A cessão de direitos possessórios transfere a posse e o tempo já cumprido, que o comprador pode somar ao seu para pedir usucapião.

“Paguei o lote à loteadora e vendi antes de receber a escritura.”

O comprador precisa da cessão formalizada e comunicada à loteadora para que a escritura definitiva saia no nome dele, e não no seu.

“Meu irmão quer comprar a minha parte na casa do inventário.”

Parte de herança se transfere por cessão de direitos hereditários, que a lei só aceita por escritura pública.

O que está em jogo

O que muda com uma cessão de direitos bem amarrada

A cessão de direitos é segura quando o contrato original, o credor e a matrícula foram conferidos antes da assinatura. O prejuízo costuma aparecer anos depois, na hora de registrar ou de vender.

Com cessão feita em modelo pronto

  • O cedente segue devedor perante o banco ou a construtora, mesmo sem o imóvel
  • O cessionário paga e descobre que o contrato original proibia a transferência
  • A escritura definitiva sai no nome de quem já vendeu, ou não sai
  • Dívidas de IPTU, condomínio e parcelas antigas ficam sem dono definido
  • A cadeia de contratos tem um elo faltando e o cartório recusa o registro

Com cessão redigida para o seu caso

  • Anuência do credor por escrito e cedente liberado da dívida
  • Contrato original lido e proibições de cessão tratadas antes do pagamento
  • Obrigação clara de outorgar a escritura direto ao cessionário
  • Débitos anteriores e posteriores à cessão divididos por data
  • Sequência completa de contratos, pronta para registro ou usucapião

Como funciona

Como o escritório conduz a cessão de direitos, etapa por etapa

A cessão começa pela leitura do que está sendo cedido. O contrato só é redigido depois que o direito do cedente foi conferido.

Lupa sobre as cláusulas do contrato original antes da redação da cessão de direitos
Sobre os prazosAs faixas são estimativas. A etapa que mais varia é a anuência, porque depende do tempo de resposta da construtora, da loteadora ou do banco.
  1. Leitura do contrato original e da matrícula

    O advogado confere o que o cedente realmente tem: compromisso, financiamento ou posse. Verifica saldo devedor, cláusula que proíbe ou condiciona a cessão, e o que a matrícula do imóvel mostra sobre dono, penhoras e hipotecas.

    Primeiros dias
  2. Certidões do cedente e do imóvel

    São levantadas as certidões de ações, protestos e débitos de IPTU e condomínio. Dívida do cedente pode alcançar o imóvel e derrubar o negócio depois de pago.

    De 1 a 2 semanas
  3. Pedido de anuência ao credor

    Quando há construtora, loteadora ou banco, o escritório formaliza o pedido de anuência e confere se a taxa de transferência cobrada está prevista no contrato original.

    De 2 a 8 semanas, conforme o credor
  4. Redação do contrato de cessão

    A minuta define o direito cedido, o valor e a forma de pagamento, quem responde por cada débito, a entrega da posse, a obrigação de outorgar a escritura definitiva e a multa por descumprimento.

    De 3 a 7 dias úteis
  5. Assinatura, com escritura pública quando exigida

    As partes e os cônjuges assinam com firma reconhecida ou em Tabelionato de Notas. Na cessão de direitos hereditários, a escritura pública é obrigatória.

    Na data combinada
  6. Imposto, averbação e guarda da cadeia

    O escritório orienta o recolhimento do imposto de transmissão quando devido e leva a cessão à matrícula do imóvel quando o compromisso original está registrado. Todos os contratos anteriores ficam reunidos para a escritura futura.

    De 2 a 6 semanas

Compare antes de decidir

Cessão de direitos não é tudo igual: compare os três tipos mais comuns

O tipo de direito cedido define quem precisa concordar, a forma do contrato e o que o cessionário recebe ao final.

Comparação entre cessão de compromisso de compra e venda, cessão de imóvel financiado e cessão de direitos possessórios
CritérioCessão de compromisso (planta ou lote)Cessão de imóvel financiadoCessão de direitos possessórios
O que o cedente temContrato de compra em pagamento ou quitado, ainda sem escrituraImóvel dado em garantia ao banco por alienação fiduciáriaPosse do imóvel, sem registro em seu nome
Quem precisa concordarIncorporadora ou loteadora, conforme o contrato originalO banco, de forma expressa (Lei 9.514/1997, art. 29)Ninguém, mas o dono que consta na matrícula pode aparecer
Forma do contratoInstrumento particular, com averbação na matrícula quando o compromisso está registradoInstrumento aceito pelo banco, com nova análise de crédito do cessionárioInstrumento particular ou escritura pública de cessão, que tem mais força de prova
O que o cessionário recebeO direito de exigir a escritura definitiva ao quitar o preçoO contrato de financiamento em seu nome e o imóvel ao finalA posse e o tempo já cumprido para a usucapião
Principal riscoCessão sem anuência, que a vendedora pode não reconhecerContrato de gaveta: dívida no nome de um, imóvel com outroPosse discutida por terceiros ou imóvel em área pública

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Em dúvida sobre qual contrato usar?O artigo cessão de direitos imobiliários, permuta ou compra e venda compara os três negócios. Para o seu caso, a resposta vem da leitura do contrato original.

O que diz a lei

O artigo que explica por que a anuência do credor decide tudo

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 299, caput
Em português claro

Quem cede um contrato com parcelas a vencer não transfere só direitos, transfere também uma dívida. O artigo diz que o devedor original só fica livre se o credor concordar de forma expressa. O parágrafo único do mesmo artigo completa: se o credor for consultado e ficar em silêncio, o silêncio vale como recusa.

Na prática, a cessão assinada só entre cedente e cessionário vale entre os dois, mas o banco ou a construtora continua podendo cobrar o cedente. Por isso a anuência vem antes do pagamento, e não depois.

Mãos segurando o contrato original do imóvel que será objeto da cessão de direitos

Documentos

Documentos para o contrato de cessão de direitos

A lista muda conforme o tipo de cessão. Envie o que tiver: a análise aponta o que falta e onde pedir.

  • Contrato original do cedente: compromisso de compra e venda, contrato de financiamento ou cessão anterior
  • Todos os contratos da cadeia, desde quem consta na matrícula até o cedente atual
  • Matrícula atualizada do imóvel ou certidão de que ele não tem registro
  • Extrato de pagamentos e saldo devedor emitido pela construtora, loteadora ou banco
  • Documentos pessoais e certidão de casamento do cedente e do cessionário
  • Certidões de débitos de IPTU e declaração de quitação do condomínio
  • Certidões de ações e protestos em nome do cedente
  • Na cessão de posse: contas de água e luz, carnês de IPTU e fotos que provem o tempo de ocupação
O imóvel foi comprado por contrato de gaveta?Quando a cadeia de contratos está incompleta, pode ser necessário tratar antes da regularização do contrato de gaveta.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas que seguram a cessão de direitos, e a resposta para cada uma

“Um modelo da internet resolve, é só trocar os nomes.”

O modelo não lê o seu contrato original. É nele que estão a proibição de ceder, a taxa de transferência e o saldo devedor.

Uma cessão que ignora esses pontos vale entre as partes e não vale para quem vai outorgar a escritura. Os componentes do custo, honorários, cartório e imposto, são informados por escrito antes de você decidir.

“Esperar a anuência da construtora vai atrasar o negócio.”

A anuência costuma levar de 2 a 8 semanas. Sem ela, o risco dura o contrato inteiro: o cedente pode ser cobrado por parcelas que não são mais dele, e o cessionário pode ter a transferência recusada na entrega das chaves.

“Cessão de direitos é contrato fraco, não vale nada.”

Vale, e a lei prevê. O compromisso de compra e venda e a cessão dele podem ser levados à matrícula do imóvel pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 167).

O que enfraquece a cessão é a cadeia quebrada e a falta de anuência, não o tipo de contrato.

“Só tenho a posse. Será que posso ceder?”

Pode. A posse é transmissível, e o Código Civil permite que o novo possuidor some ao seu o tempo do anterior para a usucapião (art. 1.243).

A análise confere se a posse é contínua, sem oposição e se o imóvel é particular.

Erros que custam caro

Erros que tiram o valor de uma cessão de direitos

Todos aparecem na hora de registrar, financiar ou revender. Todos se evitam antes da assinatura.

  • Pagar antes de ler o contrato originalO cessionário recebe exatamente o que o cedente tinha, com as mesmas dívidas e restrições. Sem ver o contrato original e o extrato do saldo devedor, você não sabe o que está comprando.
  • Ceder imóvel financiado sem o bancoA cessão de imóvel com alienação fiduciária sem anuência não troca o devedor. Se o cessionário parar de pagar, o banco executa a garantia e negativa o cedente.
  • Deixar um elo da cadeia sem assinaturaPara a escritura sair, cada transferência anterior precisa estar documentada. Um cedente antigo que não assinou, ou que faleceu, pode exigir inventário ou ação judicial depois.
  • Fazer cessão de herança por instrumento particularO Código Civil exige escritura pública para a cessão de direitos hereditários (art. 1.793). O papel particular não é aceito no inventário.
  • Não definir quem paga os débitos por dataIPTU, condomínio e parcelas vencidas antes da cessão viram disputa. O contrato deve fixar a data de corte e quem responde por cada período.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na cessão de direitos, o contrato só tem valor se um dia chegar ao cartório. A pós-graduação em Direito Notarial e Registral e a atuação na Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro orientam a redação para o que o tabelião e o registrador vão exigir.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu caso de cessão de direitos para análise

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado identifica o tipo de cessão, quem precisa anuir e os documentos que faltam.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre contrato de cessão de direitos

Contrato de cessão de direitos de imóvel tem validade?

Tem. A cessão é prevista no Código Civil e vale entre cedente e cessionário desde a assinatura.

Para valer também perante a construtora, a loteadora ou o banco, é preciso a anuência do credor ou, no mínimo, a comunicação formal exigida pelo contrato original.

Quem compra por cessão de direitos vira dono do imóvel?

Ainda não. A cessão transfere o direito de adquirir ou a posse, não a propriedade.

O cessionário se torna proprietário quando a escritura definitiva é registrada na matrícula ou, na cessão de posse, quando a usucapião é reconhecida.

Precisa de escritura para fazer cessão de direitos?

Depende do direito cedido. A cessão de compromisso de compra e venda pode ser feita por instrumento particular.

A cessão de direitos hereditários exige escritura pública. Na cessão de direitos possessórios, a escritura de cessão de direitos não é obrigatória, mas dá mais força de prova.

Cessão de direitos paga ITBI?

A Constituição autoriza o município a cobrar o imposto de transmissão sobre a cessão de direitos à aquisição de imóvel, e a Prefeitura de São Paulo prevê essa cobrança. O momento em que o imposto é devido está em discussão no Supremo Tribunal Federal (Tema 1124), por isso o ponto é avaliado caso a caso antes da assinatura.

Posso repassar meu apartamento na planta antes das chaves?

Pode, se o contrato com a incorporadora não proibir e ela der a anuência. É comum o contrato prever taxa de cessão e exigir que o novo comprador passe por análise de cadastro.

A cessão de direitos de imóvel na planta feita sem esse aval pode não ser reconhecida na entrega.

Dá para transferir imóvel financiado sem o banco?

Não com segurança. A Lei 9.514/1997 exige a anuência expressa do banco para transmitir os direitos sobre imóvel com alienação fiduciária.

Sem ela, o financiamento continua no nome do cedente, que responde pela dívida se o cessionário atrasar.

Cessão de direitos possessórios vale como prova de posse?

Vale. O contrato mostra a origem e a data da posse e permite somar o tempo do cedente ao do cessionário.

Ele precisa vir acompanhado de provas de ocupação, como contas, IPTU e testemunhas, para sustentar um pedido de usucapião em São Paulo.

Qual a diferença entre cessão de direitos e compra e venda?

Na compra e venda, o vendedor é o dono registrado e transfere a propriedade por escritura. Na cessão, o cedente ainda não é dono no registro e transfere a posição que ocupa em um contrato ou na posse.

O cessionário depende de um passo seguinte para chegar à matrícula.

Atalla Advocacia

Antes de pagar ou de entregar o imóvel, confira o que está sendo cedido

Mande o contrato original e os dados do negócio. O advogado Euvaldo Atalla confere a cadeia de contratos, a anuência do credor e a matrícula, e redige a cessão de direitos para chegar à escritura.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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