Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Contratos Imobiliários

Cessão de direitos imobiliários, permuta ou compra e venda: qual contrato usar

A cessão de direitos imobiliários serve quando você ainda não é dono registrado e quer passar adiante o que tem: o direito de comprar, a posse ou a parte em uma herança. Se o imóvel já está no nome de quem vende, o contrato certo é a compra e venda. Se a troca é de imóvel por imóvel, é a permuta. Escolher errado deixa o comprador sem conseguir registrar.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Duas pessoas assinando lado a lado um contrato de cessão de direitos sobre imóvel
Resumo em 30 segundos
  • Compra e venda transfere a propriedade. Cessão transfere direitos sobre o imóvel, não a propriedade em si.
  • Cessão de compromisso com saldo a pagar precisa da concordância de quem vendeu ou do banco credor.
  • Cessão de direitos hereditários só vale por escritura pública (Código Civil, art. 1.793).
  • Cessão de posse não dá matrícula: o caminho para o registro costuma ser a usucapião.

O que é cessão de direitos imobiliários

Cessão de direitos imobiliários é o contrato em que alguém transfere a outra pessoa os direitos que tem sobre um imóvel, sem ser o dono que aparece na matrícula. Quem transfere é o cedente.

Quem recebe é o cessionário, que passa a ocupar o lugar do cedente no negócio.

A base está no Código Civil, que permite ceder créditos e posições contratuais, e em leis específicas para cada tipo de direito. Na prática, o mercado de São Paulo usa três cessões: a do compromisso de compra e venda, a dos direitos de posse e a dos direitos hereditários. Cada uma tem forma, risco e caminho de registro diferentes.

O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 286
Em português claro

O artigo diz que direitos podem ser cedidos, salvo se a lei ou o contrato original proibirem. Por isso o primeiro passo é ler o contrato de origem: muitos compromissos de construtora exigem anuência e cobram taxa para a cessão.

Há um detalhe que pega muita gente. Quando ainda há parcelas a pagar, a cessão não transfere só o direito de receber o imóvel, mas também a dívida. E a troca de devedor depende do consentimento expresso do credor, como manda o artigo 299 do Código Civil. Sem isso, quem cedeu continua respondendo pelas parcelas.

Qual contrato usar em cada negócio imobiliário

A escolha depende de uma pergunta: o imóvel já está registrado no nome de quem está passando adiante? Se está, o contrato é de compra e venda ou de permuta.

Se não está, o que existe para transferir são direitos, e o contrato é de cessão.

Cessão de direitos, permuta e compra e venda comparadas
CritérioCessão de direitosCompra e vendaPermuta
Quando usarQuem passa adiante ainda não é dono registradoVendedor é dono registrado e recebe em dinheiroOs dois lados entregam imóvel, com ou sem diferença em dinheiro
O que transfereDireitos do contrato, da posse ou da herançaA propriedade, depois do registroA propriedade dos dois imóveis, depois dos registros
Forma comumInstrumento particular ou escritura, conforme o direito cedidoEscritura pública acima de 30 salários mínimos (art. 108)Escritura pública, pelas regras da compra e venda (art. 533)
Registro na matrículaSó quando o contrato de origem é registrávelObrigatório para virar donoObrigatório nas duas matrículas
Risco principalCadeia de contratos sem registro e dívida que não muda de devedorDívida ou processo do vendedorPendência escondida no imóvel do outro lado

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A permuta tem regras próprias de imposto e de divisão de despesas. Quem está trocando imóvel encontra o detalhe no contrato de permuta de imóvel. Quem vai comprar de dono registrado deve partir para o contrato de compra e venda com escritura.

Caneta sobre as folhas de um contrato de cessão de direitos aberto na mesa
O contrato de cessão precisa citar o contrato de origem, o saldo devedor e quem paga cada despesa até o registro.

As três cessões mais comuns em São Paulo

Cessão do compromisso de compra e venda

É a mais frequente: o comprador de um apartamento na planta ou de um imóvel parcelado repassa o contrato a outra pessoa antes da escritura. O cessionário assume as parcelas e, ao final, recebe a escritura direto do vendedor original.

Quando o compromisso está registrado, o Código Civil dá ao comprador direito real e permite exigir a escritura também de quem recebeu os direitos por cessão (arts. 1.417 e 1.418).

Se o imóvel é financiado com alienação fiduciária, a transferência depende da anuência expressa do banco, nos termos do artigo 29 da Lei 9.514/1997. Contrato de gaveta assinado sem o banco não tira o nome do cedente do financiamento.

Cessão de direitos possessórios

Aqui não há matrícula em nome de ninguém da cadeia, ou a matrícula está em nome de um dono antigo. O cedente transfere apenas a posse.

O cessionário pode somar o tempo de posse dos antecessores para a usucapião, desde que todas as posses sejam contínuas e pacíficas (Código Civil, art. 1.243). O registro só vem depois, com a usucapião extrajudicial em cartório ou na Justiça.

Cessão de direitos hereditários

O herdeiro pode ceder a sua parte na herança antes do fim do inventário, mas só por escritura pública. E não pode ceder um bem específico da herança sozinho: a cessão de um imóvel determinado, feita por um coerdeiro, é ineficaz, como diz o artigo 1.793 do Código Civil.

O correto é ceder o quinhão, ou seja, a fração da herança.

Cessão de direitos imobiliários em São Paulo: o que conferir antes de assinar

A cessão é segura quando você confere a origem do direito, o saldo da dívida e a possibilidade de chegar à matrícula. O risco nasce quando se compra o papel sem olhar o que está por trás dele.

  • Contrato de origem completo, com todas as cessões anteriores em sequência
  • Matrícula atualizada do imóvel, para saber quem é o dono registrado e quais ônus existem
  • Declaração de saldo devedor emitida pela construtora, pelo vendedor ou pelo banco
  • Anuência por escrito de quem vendeu ou do banco, quando houver parcelas a pagar
  • Certidões do cedente, para afastar penhora ou processo que alcance os direitos cedidos
  • Assinatura do cônjuge do cedente, quando o regime de bens exigir
  • Cláusula que diga quem paga ITBI, escritura e registro no final

Impostos e custos da cessão

O ITBI, imposto municipal de transmissão, incide sobre a transferência da propriedade. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1124 da repercussão geral, que o fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transferência.

A aplicação dessa tese às cessões ainda gera discussão com as Prefeituras, por isso o ponto deve ser checado antes de fechar o preço.

Mesmo quando a cessão em si não gera ITBI, o imposto chega no fim: quem recebe a escritura definitiva paga sobre a transferência. Entram ainda os emolumentos do tabelionato e do registro, a eventual taxa de cessão prevista no compromisso e os honorários. Quem cede com lucro deve avaliar o imposto de renda sobre o ganho.

Prédio residencial em construção, comum em cessões de compromisso de imóvel na planta
No imóvel na planta, a cessão do compromisso costuma depender da anuência da incorporadora prevista no contrato.

Cessão de locação: o caso do locador

Para o dono que aluga, a cessão aparece de outro jeito: o inquilino quer passar o contrato de aluguel para outra pessoa ou empresa. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13) exige o consentimento prévio e escrito do locador, e a demora em responder não vale como concordância.

Em ponto comercial, a cessão costuma vir junto com a venda do negócio, e as regras do contrato pesam muito. Veja as cláusulas de locação comercial que controlam a cessão do ponto.

Na cessão, você compra o direito de outra pessoa. Antes de pagar, confira se esse direito chega até a matrícula.

Erros que travam o registro depois da cessão

O que trava o registro

  • Cadeia de três ou quatro contratos de gaveta, sem firma reconhecida
  • Parcelas assumidas sem anuência do credor
  • Cessão de imóvel da herança feita por recibo
  • Nenhuma cláusula sobre quem paga ITBI e escritura

O que leva até a matrícula

  • Cada cessão documentada, com firma e cópia do contrato anterior
  • Anuência por escrito anexada ao contrato
  • Escritura pública de cessão do quinhão hereditário
  • Despesas finais definidas no próprio contrato

Se uma cláusula do contrato de origem proíbe a cessão ou cobra taxa desproporcional, ela pode ser discutida. O caminho está no guia sobre como contestar cláusula de contrato imobiliário.

Cedente
Quem transfere os direitos que tem sobre o imóvel.
Cessionário
Quem recebe os direitos e passa a ocupar o lugar do cedente.
Anuência
Concordância por escrito de quem vendeu o imóvel ou do banco credor com a cessão.
Quinhão hereditário
A fração da herança que cabe a cada herdeiro antes da partilha.

Perguntas frequentes

Cessão de direitos imobiliários tem validade?

Tem, entre as partes, desde que o direito cedido exista e a forma seja a exigida. A cessão de herança precisa de escritura pública, e a de compromisso com dívida precisa da anuência do credor.

O que a cessão não faz é transferir a propriedade: isso só acontece com o registro.

Cessão de direitos precisa ser feita em cartório?

Depende do direito cedido. Cessão de direitos hereditários exige escritura pública.

Cessão de compromisso e de posse podem ser feitas por instrumento particular, mas o reconhecimento de firma e o registro em cartório, quando cabível, dão prova e proteção ao cessionário.

Qual a diferença entre cessão de direitos e compra e venda?

Na compra e venda, o dono registrado transfere a propriedade com escritura e registro. Na cessão, quem ainda não é dono registrado transfere os direitos que tem, como o de receber a escritura no futuro.

O cessionário só vira proprietário quando a escritura definitiva for registrada.

Posso fazer cessão de imóvel financiado?

Só com a anuência expressa do banco, exigida pelo artigo 29 da Lei 9.514/1997 na alienação fiduciária. Sem ela, o financiamento continua no nome de quem cedeu, que responde pelas parcelas, e o banco não reconhece o novo comprador.

Quem tem cessão de posse consegue a escritura?

Não por escritura comum, porque não há dono registrado disposto a assinar. O caminho costuma ser a usucapião, somando o tempo de posse dos antecessores quando as posses forem contínuas e pacíficas.

A cessão é a prova da cadeia de posse.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

Leia em seguida

Continue no guia de contratos imobiliários

Contratos Imobiliários
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Como contestar cláusula de contrato imobiliário

Quando a lei permite renegociar, reduzir a multa ou anular a cláusula, com prazos e o passo a passo da contestação.

Contratos Imobiliários
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Cláusulas do compromisso de compra e venda

Os 12 pontos do compromisso que você precisa conferir antes de assinar, do sinal à escritura definitiva.

Contratos Imobiliários
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Contrato de aluguel para pequeno locador

Garantia, multa, reajuste e prazo: as escolhas do contrato de aluguel que protegem o pequeno locador em São Paulo.

Atalla Advocacia

Antes de pagar por direitos sobre um imóvel, confira o caminho até a matrícula

Mande o contrato de origem, as cessões anteriores e a matrícula. O advogado Euvaldo Atalla indica o contrato certo e o que falta para o registro.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.