“Comprei por contrato de gaveta e o vendedor sumiu.”
Você pagou, mora no imóvel e tem o contrato ou os recibos, mas não acha mais quem vendeu para assinar a escritura.
Usucapião
A casa é sua há anos, mas o papel diz outra coisa. A usucapião extrajudicial coloca o imóvel no seu nome direto no cartório, sem processo na Justiça, quando a posse é antiga e ninguém disputa o imóvel.

Resposta direta
Usucapião extrajudicial é o pedido de reconhecimento da propriedade feito no Cartório de Registro de Imóveis, sem juiz. Quem tem a posse do imóvel pelo tempo que a lei exige, sem oposição, apresenta as provas ao cartório e sai com a matrícula no próprio nome.
O caminho existe desde o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos. Ele serve para casa, apartamento, terreno e imóvel comercial, desde que o imóvel seja particular. Se alguém contestar o pedido e não houver acordo, o caso segue para a ação de usucapião na Justiça.
A sua situação
Se você se reconhece em uma delas, o cartório pode ser o caminho mais curto para a escritura.
Você pagou, mora no imóvel e tem o contrato ou os recibos, mas não acha mais quem vendeu para assinar a escritura.
O imóvel continua no nome de alguém que já faleceu. Os herdeiros não se entendem ou nem se sabe quem são.
Sem contrato nenhum, mas com IPTU, contas e vizinhos que confirmam que a casa sempre foi sua.
A companhia ou a construtora não outorga a escritura, e a matrícula segue em nome de terceiro.
O comprador apareceu, mas sem matrícula no seu nome não há financiamento nem venda pelo valor de mercado.
Imóvel sem registro vira problema na herança. Regularizar em vida poupa os filhos de um inventário travado.
O que está em jogo
Posse sem registro é patrimônio pela metade. Com a matrícula, o imóvel passa a valer o que ele realmente vale.
Como funciona
O procedimento tem ordem certa. Pular etapa é o que gera exigência do cartório e meses de atraso.

O advogado confere a matrícula ou transcrição, o tempo e o tipo de posse e os documentos que você tem. Aqui se define qual modalidade de usucapião se aplica e se o caso cabe no cartório ou precisa ir à Justiça.
Primeiros diasUm engenheiro ou arquiteto mede o imóvel e prepara a planta e o memorial, com responsabilidade técnica (ART ou RRT). Os vizinhos de divisa e os titulares que constam na matrícula assinam ou são notificados depois.
De 2 a 6 semanasO tabelião atesta o tempo e as características da posse com base nos documentos, em declarações e, se preciso, em visita ao imóvel. É a principal prova do pedido.
De 2 a 4 semanasO requerimento assinado pelo advogado entra no cartório da circunscrição do imóvel com a ata, a planta, as certidões e as provas da posse. O oficial analisa e, se faltar algo, emite nota de exigência.
Análise inicial em cerca de 30 diasO cartório notifica quem não assinou a planta, além da União, do Estado e do Município, e publica edital para terceiros. Cada um tem 15 dias para se manifestar.
O silêncio vale como concordância.
De 2 a 4 mesesSem impugnação e com a documentação em ordem, o oficial registra a aquisição. Você recebe a matrícula com o seu nome como proprietário.
Total comum: de 6 a 18 mesesCompare antes de decidir
A usucapião extrajudicial não é melhor nem pior que a judicial. Ela é mais rápida quando o caso é limpo.
Veja os critérios que decidem.
| Critério | Usucapião extrajudicial (cartório) | Usucapião judicial (processo) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Posse comprovada e ninguém disputa o imóvel | Há conflito, herdeiro contrário ou prova frágil que depende de testemunhas em juízo |
| Quem decide | Oficial do Registro de Imóveis | Juiz, por sentença |
| Tempo comum | De 6 a 18 meses, sem impugnação | De 2 a 5 anos ou mais, conforme a vara |
| Custos envolvidos | Emolumentos de cartório, planta, certidões e honorários | Custas judiciais, perícia quando exigida e honorários |
| Se alguém contestar | Tenta-se a conciliação no cartório. Sem acordo, o caso é remetido à Justiça | O juiz ouve as partes e decide |
| Resultado | Registro da propriedade na matrícula | Sentença que é levada a registro na matrícula |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Lei 6.015/1973, art. 216-A, caput
Três pontos saem desse trecho. Primeiro, o cartório é uma opção: quem preferir ou precisar ainda pode ir à Justiça. Segundo, o pedido é feito no Registro de Imóveis do lugar onde o imóvel fica, e não onde você mora. Terceiro, o advogado é obrigatório: o cartório não aceita o pedido feito só pelo interessado.
O passo a passo que os cartórios seguem está no Provimento CNJ 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial.

Documentos
Você não precisa ter tudo para começar. Mande o que tiver: a análise mostra o que falta e como conseguir.
Dúvidas que travam a decisão
O custo tem partes conhecidas: emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual), planta, certidões e honorários. Na análise do caso você recebe a estimativa de cada item por escrito, antes de decidir.
Parado, o imóvel continua valendo menos do que vale regularizado.
Dez anos é a fama do processo judicial antigo. No cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses.
O que mais atrasa é documento errado na entrada, e é isso que a análise prévia evita.
Pedir a usucapião não tira a sua posse. Se o cartório negar ou alguém impugnar, você continua no imóvel e ainda pode levar o caso à Justiça.
O risco real é o contrário: deixar sem registro um bem que outra pessoa ainda tem no nome.
Depende de três coisas: tempo de posse, se alguém contestou essa posse e se o imóvel é particular. Com as respostas do formulário e os documentos que você tiver, o advogado diz se cabe usucapião, qual modalidade e por qual caminho.
Erros que custam caro
Quase toda nota de exigência nasce de um destes pontos. Todos se resolvem antes do protocolo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na usucapião extrajudicial essa formação pesa: o procedimento inteiro corre em tabelionato e registro de imóveis, e quem conhece a rotina e as exigências dos cartórios monta o pedido para passar na primeira análise.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se o caso cabe no cartório e qual modalidade se aplica.
Perguntas frequentes
Sem impugnação e com a documentação completa, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses, contando planta, ata notarial, notificações e registro. O tempo varia conforme o cartório e a resposta dos notificados, e ninguém pode prometer uma data.
Sim. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o interessado esteja representado por advogado.
O cartório não aceita o pedido sem essa representação.
Pode. A usucapião extraordinária não exige contrato nem boa-fé, apenas a posse contínua e sem oposição por 15 anos, ou 10 anos se o imóvel for a sua moradia ou tiver recebido obras e serviços de caráter produtivo.
As provas são IPTU, contas, fotos e testemunhas.
O cartório tenta a conciliação entre as partes. Se a impugnação continuar, o oficial encerra o procedimento e o caso pode seguir para a Justiça, aproveitando os documentos já produzidos.
A sua posse sobre o imóvel não muda nesse meio tempo.
O custo soma emolumentos do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis, que seguem a tabela do Estado de São Paulo e variam com o valor do imóvel, mais planta e memorial, certidões e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso, antes de qualquer contratação.
Sim, é uma das situações mais comuns. Os herdeiros do titular são notificados.
Se concordarem ou ficarem em silêncio, o procedimento segue. Se o falecido for da sua própria família, pode ser que o caminho certo seja o inventário, e não a usucapião.
Não. A análise dos documentos e o acompanhamento podem ser feitos por vídeo e WhatsApp.
A presença costuma ser necessária apenas para a ata notarial e para a medição do imóvel pelo engenheiro ou arquiteto.
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Mande os dados do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla analisa a matrícula e as provas de posse e diz se a usucapião extrajudicial é o caminho, com as etapas e os custos de cada uma.