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Usucapião

Usucapião extrajudicial em São Paulo

A casa é sua há anos, mas o papel diz outra coisa. A usucapião extrajudicial coloca o imóvel no seu nome direto no cartório, sem processo na Justiça, quando a posse é antiga e ninguém disputa o imóvel.

  • Feita no Cartório de Registro de Imóveis
  • Advogado obrigatório por lei
  • Análise dos documentos antes de começar
Sobrados de um bairro residencial, como os imóveis regularizados por usucapião extrajudicial em São Paulo

Resposta direta

O que é a usucapião extrajudicial

Usucapião extrajudicial é o pedido de reconhecimento da propriedade feito no Cartório de Registro de Imóveis, sem juiz. Quem tem a posse do imóvel pelo tempo que a lei exige, sem oposição, apresenta as provas ao cartório e sai com a matrícula no próprio nome.

O caminho existe desde o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos. Ele serve para casa, apartamento, terreno e imóvel comercial, desde que o imóvel seja particular. Se alguém contestar o pedido e não houver acordo, o caso segue para a ação de usucapião na Justiça.

Base legal
Art. 216-A da Lei 6.015/1973 e Provimento CNJ 149/2023
Onde corre
Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da região do imóvel
Tempo de posse exigido
De 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião
Quem conduz
Advogado, obrigatório por lei do início ao fim

A sua situação

Usucapião extrajudicial resolve estas situações

Se você se reconhece em uma delas, o cartório pode ser o caminho mais curto para a escritura.

“Comprei por contrato de gaveta e o vendedor sumiu.”

Você pagou, mora no imóvel e tem o contrato ou os recibos, mas não acha mais quem vendeu para assinar a escritura.

“O dono no papel morreu e a família nunca fez inventário.”

O imóvel continua no nome de alguém que já faleceu. Os herdeiros não se entendem ou nem se sabe quem são.

“Moro aqui há mais de 15 anos e nunca tive documento.”

Sem contrato nenhum, mas com IPTU, contas e vizinhos que confirmam que a casa sempre foi sua.

“O apartamento da COHAB está quitado e ainda não é meu.”

A companhia ou a construtora não outorga a escritura, e a matrícula segue em nome de terceiro.

“O banco recusou o financiamento porque o imóvel é irregular.”

O comprador apareceu, mas sem matrícula no seu nome não há financiamento nem venda pelo valor de mercado.

“Quero deixar a casa para os meus filhos sem dor de cabeça.”

Imóvel sem registro vira problema na herança. Regularizar em vida poupa os filhos de um inventário travado.

O que está em jogo

O que muda quando o imóvel passa para o seu nome

Posse sem registro é patrimônio pela metade. Com a matrícula, o imóvel passa a valer o que ele realmente vale.

Enquanto o imóvel não está no seu nome

  • Banco nenhum financia a compra, então você só vende à vista e com deságio
  • O imóvel não entra como garantia de empréstimo
  • Na herança, os filhos recebem um problema em vez de um patrimônio
  • O antigo dono ou os herdeiros dele podem aparecer e questionar a posse
  • Reforma, desmembramento e averbação de construção ficam travados

Com a matrícula no seu nome

  • Venda com financiamento bancário e pelo valor de mercado
  • Imóvel aceito como garantia em crédito com juros menores
  • Herança simples: o bem já está registrado em seu nome
  • Propriedade oponível a qualquer pessoa, inclusive ao antigo dono
  • Caminho livre para averbar a construção e regularizar a área

Como funciona

Como funciona a usucapião extrajudicial, etapa por etapa

O procedimento tem ordem certa. Pular etapa é o que gera exigência do cartório e meses de atraso.

Planta do imóvel e instrumentos de medição usados para o memorial descritivo da usucapião
Sobre os prazosAs faixas são estimativas para casos sem impugnação e variam conforme o cartório, a documentação e a resposta dos notificados. Nenhum advogado pode prometer data de conclusão.
  1. Análise de viabilidade

    O advogado confere a matrícula ou transcrição, o tempo e o tipo de posse e os documentos que você tem. Aqui se define qual modalidade de usucapião se aplica e se o caso cabe no cartório ou precisa ir à Justiça.

    Primeiros dias
  2. Planta e memorial descritivo

    Um engenheiro ou arquiteto mede o imóvel e prepara a planta e o memorial, com responsabilidade técnica (ART ou RRT). Os vizinhos de divisa e os titulares que constam na matrícula assinam ou são notificados depois.

    De 2 a 6 semanas
  3. Ata notarial no Tabelionato de Notas

    O tabelião atesta o tempo e as características da posse com base nos documentos, em declarações e, se preciso, em visita ao imóvel. É a principal prova do pedido.

    De 2 a 4 semanas
  4. Protocolo no Registro de Imóveis

    O requerimento assinado pelo advogado entra no cartório da circunscrição do imóvel com a ata, a planta, as certidões e as provas da posse. O oficial analisa e, se faltar algo, emite nota de exigência.

    Análise inicial em cerca de 30 dias
  5. Notificações e edital

    O cartório notifica quem não assinou a planta, além da União, do Estado e do Município, e publica edital para terceiros. Cada um tem 15 dias para se manifestar.

    O silêncio vale como concordância.

    De 2 a 4 meses
  6. Registro em seu nome

    Sem impugnação e com a documentação em ordem, o oficial registra a aquisição. Você recebe a matrícula com o seu nome como proprietário.

    Total comum: de 6 a 18 meses

Compare antes de decidir

Cartório ou Justiça: qual caminho serve para o seu caso

A usucapião extrajudicial não é melhor nem pior que a judicial. Ela é mais rápida quando o caso é limpo.

Veja os critérios que decidem.

Comparação entre a usucapião extrajudicial e a usucapião judicial
CritérioUsucapião extrajudicial (cartório)Usucapião judicial (processo)
Quando cabePosse comprovada e ninguém disputa o imóvelHá conflito, herdeiro contrário ou prova frágil que depende de testemunhas em juízo
Quem decideOficial do Registro de ImóveisJuiz, por sentença
Tempo comumDe 6 a 18 meses, sem impugnaçãoDe 2 a 5 anos ou mais, conforme a vara
Custos envolvidosEmolumentos de cartório, planta, certidões e honoráriosCustas judiciais, perícia quando exigida e honorários
Se alguém contestarTenta-se a conciliação no cartório. Sem acordo, o caso é remetido à JustiçaO juiz ouve as partes e decide
ResultadoRegistro da propriedade na matrículaSentença que é levada a registro na matrícula

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Ainda em dúvida entre os dois caminhos?O artigo usucapião extrajudicial ou judicial mostra os critérios com exemplos. Para o seu caso concreto, a resposta sai da análise dos documentos.

O que diz a lei

O artigo de lei que permite a usucapião em cartório

Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado.

Lei 6.015/1973, art. 216-A, caput
Em português claro

Três pontos saem desse trecho. Primeiro, o cartório é uma opção: quem preferir ou precisar ainda pode ir à Justiça. Segundo, o pedido é feito no Registro de Imóveis do lugar onde o imóvel fica, e não onde você mora. Terceiro, o advogado é obrigatório: o cartório não aceita o pedido feito só pelo interessado.

O passo a passo que os cartórios seguem está no Provimento CNJ 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial.

Conferência dos documentos do imóvel para o pedido de usucapião extrajudicial

Documentos

Documentos da usucapião extrajudicial

Você não precisa ter tudo para começar. Mande o que tiver: a análise mostra o que falta e como conseguir.

  • Documento de identidade, CPF e certidão de casamento ou nascimento
  • Contrato de compra e venda, recibos ou outro papel que mostre a origem da posse, se houver
  • Carnês de IPTU e contas de água e luz de vários anos, de preferência no seu nome
  • Matrícula ou transcrição do imóvel, ou certidão de que ele não tem registro
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT
  • Certidões dos distribuidores da Justiça em seu nome e no nome do titular registrado
  • Ata notarial lavrada no Tabelionato de Notas
  • Fotos, comprovantes de reforma e declarações de vizinhos que confirmem o tempo de posse
Não tem contrato nem recibo?A usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé. O que conta é o tempo de posse, provado por contas, IPTU e testemunhas.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz muita gente adiar a usucapião, e a resposta para cada dúvida

“Deve ser caro demais para mim.”

O custo tem partes conhecidas: emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual), planta, certidões e honorários. Na análise do caso você recebe a estimativa de cada item por escrito, antes de decidir.

Parado, o imóvel continua valendo menos do que vale regularizado.

“Isso leva dez anos.”

Dez anos é a fama do processo judicial antigo. No cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses.

O que mais atrasa é documento errado na entrada, e é isso que a análise prévia evita.

“Tenho medo de mexer e perder a casa.”

Pedir a usucapião não tira a sua posse. Se o cartório negar ou alguém impugnar, você continua no imóvel e ainda pode levar o caso à Justiça.

O risco real é o contrário: deixar sem registro um bem que outra pessoa ainda tem no nome.

“Não sei se tenho direito.”

Depende de três coisas: tempo de posse, se alguém contestou essa posse e se o imóvel é particular. Com as respostas do formulário e os documentos que você tiver, o advogado diz se cabe usucapião, qual modalidade e por qual caminho.

Erros que custam caro

Erros que travam a usucapião extrajudicial no cartório

Quase toda nota de exigência nasce de um destes pontos. Todos se resolvem antes do protocolo.

  • Planta que não bate com a matrículaMedidas e confrontações diferentes do que consta no registro geram exigência. Às vezes é preciso tratar antes da retificação de área.
  • Pedir a modalidade erradaAlegar 5 anos quando o caso exige 10 ou 15 derruba o pedido. O tipo de usucapião define o prazo, os requisitos e as provas.
  • Ignorar herdeiros e confrontantesTitular falecido exige notificar os herdeiros. Vizinho que não foi localizado precisa de edital. Esquecer alguém anula a etapa.
  • Provas de posse só dos últimos anosA posse precisa ser provada do começo ao fim do prazo. Contas antigas, fotos datadas e declarações cobrem os anos sem documento.
  • Tentar usucapir imóvel públicoTerreno da Prefeitura, do Estado ou da União não pode ser adquirido por usucapião. Para área pública ocupada, o caminho é outro, como a regularização fundiária.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na usucapião extrajudicial essa formação pesa: o procedimento inteiro corre em tabelionato e registro de imóveis, e quem conhece a rotina e as exigências dos cartórios monta o pedido para passar na primeira análise.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu caso de usucapião extrajudicial

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado já consegue dizer se o caso cabe no cartório e qual modalidade se aplica.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião extrajudicial

Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial em São Paulo?

Sem impugnação e com a documentação completa, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses, contando planta, ata notarial, notificações e registro. O tempo varia conforme o cartório e a resposta dos notificados, e ninguém pode prometer uma data.

Preciso de advogado para fazer usucapião no cartório?

Sim. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o interessado esteja representado por advogado.

O cartório não aceita o pedido sem essa representação.

Quem não tem contrato pode pedir usucapião extrajudicial?

Pode. A usucapião extraordinária não exige contrato nem boa-fé, apenas a posse contínua e sem oposição por 15 anos, ou 10 anos se o imóvel for a sua moradia ou tiver recebido obras e serviços de caráter produtivo.

As provas são IPTU, contas, fotos e testemunhas.

E se um vizinho ou o antigo dono não concordar?

O cartório tenta a conciliação entre as partes. Se a impugnação continuar, o oficial encerra o procedimento e o caso pode seguir para a Justiça, aproveitando os documentos já produzidos.

A sua posse sobre o imóvel não muda nesse meio tempo.

Quanto custa a usucapião extrajudicial?

O custo soma emolumentos do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis, que seguem a tabela do Estado de São Paulo e variam com o valor do imóvel, mais planta e memorial, certidões e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada na análise do caso, antes de qualquer contratação.

Dá para fazer usucapião de imóvel que ainda está no nome de pessoa falecida?

Sim, é uma das situações mais comuns. Os herdeiros do titular são notificados.

Se concordarem ou ficarem em silêncio, o procedimento segue. Se o falecido for da sua própria família, pode ser que o caminho certo seja o inventário, e não a usucapião.

O atendimento precisa ser presencial?

Não. A análise dos documentos e o acompanhamento podem ser feitos por vídeo e WhatsApp.

A presença costuma ser necessária apenas para a ata notarial e para a medição do imóvel pelo engenheiro ou arquiteto.

Atalla Advocacia

A casa já é sua. Falta o cartório dizer isso

Mande os dados do imóvel. O advogado Euvaldo Atalla analisa a matrícula e as provas de posse e diz se a usucapião extrajudicial é o caminho, com as etapas e os custos de cada uma.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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