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Usucapião

Usucapião extrajudicial ou judicial: como decidir entre cartório e Justiça

Na dúvida entre usucapião extrajudicial ou judicial, a regra é simples: sem disputa e com documentos fortes, o cartório resolve em menos tempo; com oposição de alguém ou posse que só se prova com testemunhas, o caminho é a Justiça. O direito é o mesmo nas duas vias. Muda quem decide, como se prova e quanto tempo leva.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
Resumo em 30 segundos
  • A lei deixa a escolha com você: o cartório é uma opção, não uma obrigação.
  • No cartório, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. Na Justiça, entre 2 e 5 anos.
  • Impugnação justificada no cartório leva o caso para o juiz, sem perder o que já foi feito.
  • Advogado é obrigatório nos dois caminhos.

A diferença entre as duas vias em poucas palavras

Na usucapião extrajudicial, quem reconhece a propriedade é o oficial do Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel. Na judicial, é o juiz, por sentença.

As duas vias aplicam os mesmos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, que definem as modalidades e os prazos.

O caminho no cartório foi aberto pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que incluiu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos. Antes disso, toda usucapião passava pela Justiça. Hoje, a escolha é sua, e uma escolha errada custa meses.

Comparação entre usucapião extrajudicial e judicial
CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial (processo)
Quem decideOficial do Registro de ImóveisJuiz da comarca do imóvel
Quando cabeNinguém se opõe e os documentos provam a posseHá oposição, titular difícil de localizar ou prova que depende de testemunhas
Principal provaAta notarial lavrada pelo tabeliãoDocumentos, testemunhas ouvidas em audiência e perícia
Prazo comumDe 6 a 18 meses, sem impugnaçãoDe 2 a 5 anos, conforme a vara e as citações
Custos envolvidosEmolumentos da ata e do registro, planta, certidões e honoráriosCustas judiciais, perícia, planta, registro da sentença e honorários
Se alguém se opuserImpugnação justificada leva o caso ao juizO processo segue com contestação e provas

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Livros antigos de registro abertos sobre a mesa de um cartório
Na via extrajudicial, todo o procedimento corre no Registro de Imóveis que responde pelo endereço do imóvel.

Seis critérios para decidir entre cartório e Justiça

A decisão não depende de preferência. Depende de seis pontos que o advogado confere na primeira análise.

Quanto mais respostas na coluna do cartório, mais sentido faz a via extrajudicial.

  • Ninguém disputa o imóvel com você: nem herdeiro do antigo dono, nem vizinho, nem ex-companheiro.
  • O titular que aparece na matrícula, ou os herdeiros dele, pode ser localizado ou notificado por edital sem grande dificuldade.
  • Você tem documentos datados que cobrem todo o prazo de posse, sem depender só de testemunhas.
  • A planta do imóvel confere com a matrícula e com o cadastro da Prefeitura.
  • Os vizinhos de divisa aceitam assinar a planta ou, ao menos, não brigam pelo limite.
  • Não há dúvida de que o imóvel é particular, longe de faixa de rio, de linha de transmissão ou de área pública.

Se três ou mais itens falham, a ação judicial costuma ser mais segura. O juiz pode ouvir testemunhas, nomear perito para medir o imóvel e decidir contra a vontade de quem se opõe. O cartório não faz nenhuma dessas três coisas.

O que acontece se alguém impugnar no cartório

A impugnação justificada encerra o caminho no cartório e manda o caso para o juiz. Você não perde o direito nem o trabalho feito: a ata, a planta e as certidões seguem para o processo, e o pedido é adaptado ao procedimento comum.

Em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum, porém, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos moldes do art. 198 desta Lei.

Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 10
Em português claro

A lei separa dois tipos de oposição. A justificada, com fundamento sério, leva o caso à Justiça. A injustificada, feita só para atrapalhar, não é aceita pelo oficial. Quem discordar dessa decisão pode levar a questão ao juiz pela chamada suscitação de dúvida.

Na prática, isso desestimula a oposição sem motivo, mas não impede que um herdeiro com argumento real leve o pedido para o processo.

Como funciona a ação de usucapião em São Paulo

A ação corre na comarca onde fica o imóvel. Na capital, as ações de usucapião tramitam nas Varas de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nas cidades da Grande São Paulo, como Guarulhos, Osasco e Santo André, corre no fórum da própria comarca.

  1. Petição inicial

    O advogado conta a história da posse, indica a modalidade, junta planta, memorial e provas e lista quem deve ser citado.

    Após reunir a documentação
  2. Citações e edital

    São citados o titular do registro e os vizinhos de divisa. Interessados desconhecidos são chamados por edital e a União, o Estado e o Município são ouvidos.

    De 6 a 12 meses
  3. Contestação e provas

    Quem se opõe apresenta defesa. O juiz pode marcar audiência para ouvir testemunhas e nomear perito para medir o imóvel.

    De 6 a 18 meses
  4. Sentença e registro

    Reconhecida a usucapião, o juiz expede mandado ao Registro de Imóveis, que registra a sentença na matrícula.

    Total comum: de 2 a 5 anos
Martelo do juiz sobre a base de madeira
Na ação judicial, a sentença que reconhece a usucapião serve de título para o registro do imóvel em seu nome.

Três cenários e a via indicada em cada um

Cartório e Justiça não competem entre si. O cartório é mais rápido quando não há briga. A Justiça é mais segura quando há.

Antes de decidir, vale entender todas as etapas do caminho no cartório no guia de usucapião extrajudicial passo a passo. A escolha final sai da leitura da matrícula e das provas que você tem.

Perguntas frequentes

Usucapião no cartório é mais barata que na Justiça?

Depende do caso. No cartório há emolumentos da ata notarial e do registro.

Na Justiça há custas, eventual perícia e registro da sentença. Em ambos entram planta, certidões e honorários. A diferença maior costuma estar no tempo, não no custo.

Posso desistir do cartório e entrar na Justiça?

Sim. A via extrajudicial existe sem prejuízo da via judicial, como diz o próprio artigo 216-A da Lei 6.015/1973.

Você pode encerrar o procedimento no cartório e propor a ação.

Se o cartório negar, perco o direito à usucapião?

Não. A negativa do oficial não impede o pedido na Justiça, onde as provas podem ser completadas com testemunhas e perícia.

O direito depende da posse, não da via escolhida.

Quanto tempo leva a usucapião judicial em São Paulo?

O prazo comum fica entre 2 e 5 anos. Pesam a localização do titular do registro, o número de citações, a necessidade de perícia e a existência de contestação.

Na usucapião judicial também é preciso planta do imóvel?

Sim. A planta e o memorial descritivo identificam o imóvel e os vizinhos de divisa e são necessários para que a sentença possa ser registrada na matrícula.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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