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Guia de usucapião: artigos práticos para São Paulo

Este guia de usucapião reúne, em ordem, tudo o que você precisa entender antes de pedir o imóvel no seu nome: o que a lei exige, qual tipo cabe no seu caso, como é o passo a passo no cartório e o que fazer se alguém contestar.

  • Artigos em linguagem simples
  • Lei e prazo em cada resposta
  • Revisão do advogado Euvaldo Atalla
Casas de um bairro residencial da Grande São Paulo

O essencial

Usucapião em poucas palavras

Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pelo tempo de posse. Quem ocupa o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo que a lei exige, pode pedir a matrícula em seu nome.

O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme a modalidade. O pedido pode ser feito no cartório, quando ninguém disputa o imóvel, ou na Justiça, quando há conflito. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião.

Onde está na lei
Código Civil, arts. 1.238 a 1.244, e Lei 6.015/1973, art. 216-A
Prazos
2, 5, 10 ou 15 anos de posse
Caminhos
Cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial)
Advogado
Obrigatório nos dois caminhos

Todos os artigos

Artigos do guia de usucapião

Do conceito ao passo a passo. Leia na ordem ou vá direto à sua dúvida.

Usucapião
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Tipos de usucapião e prazos

Tabela com as cinco modalidades urbanas, o prazo de cada uma, as exigências e como somar o tempo de posse.

Usucapião
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Usucapião extrajudicial passo a passo

As seis etapas no cartório, da ata notarial ao registro, com documentos e prazos comuns em São Paulo.

Usucapião
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Usucapião extrajudicial ou judicial

Seis critérios para escolher entre cartório e Justiça, com prazos comuns e o que fazer se alguém se opuser.

Usucapião
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Irmão pode pedir usucapião do imóvel herdado?

Quando o herdeiro que mora sozinho na casa da família pode pedir a propriedade inteira e quando o pedido não se sustenta.

Por onde começar a ler sobre usucapião

A Atalla Advocacia atende casos de usucapião na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Guia

Por onde começar a leitura

Se o assunto é novo para você, comece pelo artigo o que é usucapião e quem tem direito. Ele explica posse, tempo e os casos em que o pedido não cabe.

Depois, descubra a sua modalidade em tipos de usucapião e prazos. Com o tipo definido, falta escolher o caminho: o artigo usucapião extrajudicial ou judicial mostra os critérios, e o passo a passo da usucapião extrajudicial detalha cada etapa no cartório.

Guia

Situações específicas que geram mais dúvida

Dois casos aparecem com frequência no escritório. O primeiro é o do imóvel de herança ocupado por um só dos filhos: veja em irmão pode pedir usucapião do imóvel herdado quando isso é possível e quando o caminho é o inventário.

O segundo é o de quem está do outro lado: o proprietário que recebe uma carta do cartório. O artigo recebi uma notificação de usucapião explica o prazo de 15 dias e o que acontece se você não responder.

Guia

Três ideias que evitam erro

  • Tempo sozinho não basta. A posse precisa ser de dono. Inquilino, caseiro e quem mora de favor não adquirem por usucapião enquanto essa relação existir.
  • O tipo define a prova. Sem contrato, o caminho é a modalidade extraordinária, que exige mais tempo. Com contrato e boa-fé, o prazo cai.
  • Cartório não é atalho para caso com briga. Havendo oposição, o pedido vai para o juiz. Tentar o cartório nessa situação só adia a ação.
Sobrados de um bairro residencial

Do guia para a solução

Leu e viu que o seu caso se encaixa?

O guia explica a regra. Aplicar a regra ao seu imóvel depende da matrícula, das provas e da história da posse.

É esse o trabalho do advogado de usucapião: definir a modalidade, escolher entre cartório e Justiça e conduzir o pedido até o registro.

Envie os dados do imóvel e o tempo de posse. A análise mostra se há direito, qual é o caminho e quais são as etapas.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião

O que é usucapião?

É a aquisição da propriedade pelo tempo de posse. Quem possui o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo previsto em lei, pode pedir o registro em seu nome.

Quantos anos de posse são necessários?

De 2 a 15 anos. São 15 anos na usucapião extraordinária, 10 na ordinária, 5 na especial urbana e 2 na familiar, cada uma com requisitos próprios.

Usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. Desde que a lei passou a admitir o pedido extrajudicial, a usucapião pode ser processada no Registro de Imóveis quando não há disputa.

Com oposição, o caso vai para a Justiça.

Quem mora de aluguel pode pedir usucapião?

Não. O inquilino reconhece que o imóvel pertence ao locador, e essa posse não gera usucapião, não importa por quanto tempo.

Herdeiro pode pedir usucapião contra os outros herdeiros?

Em situações específicas, sim: quando um herdeiro possui o imóvel sozinho, como dono exclusivo, pelo prazo legal e sem oposição dos demais. A prova é mais exigente, e muitas vezes o inventário é o caminho mais adequado.

Os artigos deste guia substituem a consulta com advogado?

Não. Os artigos explicam as regras gerais.

A aplicação ao seu caso depende dos documentos do imóvel e dos fatos da posse, que precisam ser analisados individualmente.

Atalla Advocacia

Cada caso tem um detalhe que o artigo não cobre

Mande a sua situação de usucapião. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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