
Usucapião: morar anos no imóvel torna você dono?
Os quatro requisitos da usucapião, quem não tem direito e um teste de seis perguntas para avaliar o seu caso.
Guia do blog
Este guia de usucapião reúne, em ordem, tudo o que você precisa entender antes de pedir o imóvel no seu nome: o que a lei exige, qual tipo cabe no seu caso, como é o passo a passo no cartório e o que fazer se alguém contestar.

O essencial
Usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pelo tempo de posse. Quem ocupa o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo que a lei exige, pode pedir a matrícula em seu nome.
O prazo vai de 2 a 15 anos, conforme a modalidade. O pedido pode ser feito no cartório, quando ninguém disputa o imóvel, ou na Justiça, quando há conflito. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião.
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Do conceito ao passo a passo. Leia na ordem ou vá direto à sua dúvida.

Os quatro requisitos da usucapião, quem não tem direito e um teste de seis perguntas para avaliar o seu caso.

Tabela com as cinco modalidades urbanas, o prazo de cada uma, as exigências e como somar o tempo de posse.

As seis etapas no cartório, da ata notarial ao registro, com documentos e prazos comuns em São Paulo.

Seis critérios para escolher entre cartório e Justiça, com prazos comuns e o que fazer se alguém se opuser.

Quando o herdeiro que mora sozinho na casa da família pode pedir a propriedade inteira e quando o pedido não se sustenta.

O que fazer nos 15 dias depois de receber a notificação: o que conferir, que provas juntar e como impugnar.
A Atalla Advocacia atende casos de usucapião na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.
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Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
Guia
Se o assunto é novo para você, comece pelo artigo o que é usucapião e quem tem direito. Ele explica posse, tempo e os casos em que o pedido não cabe.
Depois, descubra a sua modalidade em tipos de usucapião e prazos. Com o tipo definido, falta escolher o caminho: o artigo usucapião extrajudicial ou judicial mostra os critérios, e o passo a passo da usucapião extrajudicial detalha cada etapa no cartório.
Guia
Dois casos aparecem com frequência no escritório. O primeiro é o do imóvel de herança ocupado por um só dos filhos: veja em irmão pode pedir usucapião do imóvel herdado quando isso é possível e quando o caminho é o inventário.
O segundo é o de quem está do outro lado: o proprietário que recebe uma carta do cartório. O artigo recebi uma notificação de usucapião explica o prazo de 15 dias e o que acontece se você não responder.
Guia

Do guia para a solução
O guia explica a regra. Aplicar a regra ao seu imóvel depende da matrícula, das provas e da história da posse.
É esse o trabalho do advogado de usucapião: definir a modalidade, escolher entre cartório e Justiça e conduzir o pedido até o registro.
Envie os dados do imóvel e o tempo de posse. A análise mostra se há direito, qual é o caminho e quais são as etapas.
Perguntas frequentes
É a aquisição da propriedade pelo tempo de posse. Quem possui o imóvel como dono, sem interrupção e sem oposição, pelo prazo previsto em lei, pode pedir o registro em seu nome.
De 2 a 15 anos. São 15 anos na usucapião extraordinária, 10 na ordinária, 5 na especial urbana e 2 na familiar, cada uma com requisitos próprios.
Sim. Desde que a lei passou a admitir o pedido extrajudicial, a usucapião pode ser processada no Registro de Imóveis quando não há disputa.
Com oposição, o caso vai para a Justiça.
Não. O inquilino reconhece que o imóvel pertence ao locador, e essa posse não gera usucapião, não importa por quanto tempo.
Em situações específicas, sim: quando um herdeiro possui o imóvel sozinho, como dono exclusivo, pelo prazo legal e sem oposição dos demais. A prova é mais exigente, e muitas vezes o inventário é o caminho mais adequado.
Não. Os artigos explicam as regras gerais.
A aplicação ao seu caso depende dos documentos do imóvel e dos fatos da posse, que precisam ser analisados individualmente.
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