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Usucapião

Usucapião extrajudicial passo a passo em São Paulo: da ata notarial ao registro

A usucapião extrajudicial passo a passo tem seis etapas: análise do caso, planta e memorial, ata notarial, protocolo no Registro de Imóveis, notificações e registro. Sem disputa e com os documentos certos, o imóvel passa para o seu nome sem processo na Justiça.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Assinatura de documento em cartório durante o procedimento de usucapião extrajudicial
Resumo em 30 segundos
  • A usucapião extrajudicial corre no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel, com advogado obrigatório.
  • A ata notarial, feita no Tabelionato de Notas, é a principal prova do tempo de posse.
  • Quem é notificado tem 15 dias para responder. O silêncio vale como concordância.
  • O prazo comum fica entre 6 e 18 meses. O que mais atrasa é documento errado na entrada.

Antes do passo a passo: o seu caso cabe no cartório?

O caso cabe no cartório quando três condições se somam: você tem a posse pelo tempo que a lei exige, ninguém contesta essa posse e o imóvel é particular. Faltando uma delas, o caminho é a Justiça ou outro procedimento.

O tempo exigido muda conforme a modalidade, de 2 a 15 anos. Se você ainda não sabe qual é a sua, comece pelo artigo sobre tipos de usucapião e prazos. Se há herdeiro, vizinho ou antigo dono contra o pedido, veja a comparação entre usucapião extrajudicial ou judicial.

  • Posse contínua, como dono, pelo prazo da sua modalidade
  • Nenhum processo ou notificação de alguém pedindo o imóvel de volta
  • Imóvel particular (não é da Prefeitura, do Estado nem da União)
  • Provas do tempo de posse: IPTU, contas, contrato, fotos ou testemunhas
  • Vizinhos de divisa identificados e, de preferência, dispostos a assinar a planta
Casas de um bairro residencial da Grande São Paulo, cenário comum de imóveis sem escritura
Boa parte dos imóveis da capital e da Grande São Paulo ainda tem a matrícula em nome de quem vendeu décadas atrás.

As 6 etapas da usucapião extrajudicial

O procedimento segue a ordem abaixo. As faixas de prazo são estimativas para casos sem impugnação e variam conforme o cartório.

  1. Análise de viabilidade com o advogado

    O advogado lê a matrícula ou a transcrição, confere o tempo de posse e define a modalidade. É aqui que se descobre se o caso é mesmo de usucapião ou se é de adjudicação compulsória ou inventário.

    Primeiros dias
  2. Planta e memorial descritivo

    Engenheiro ou arquiteto mede o imóvel e assina a planta e o memorial, com ART ou RRT. Os vizinhos de divisa e quem aparece na matrícula assinam a planta, se concordarem.

    De 2 a 6 semanas
  3. Ata notarial

    No Tabelionato de Notas do município do imóvel, o tabelião atesta o tempo e a forma da posse, com base em documentos, declarações e, se preciso, visita ao local.

    De 2 a 4 semanas
  4. Protocolo no Registro de Imóveis

    O requerimento, assinado pelo advogado, entra no cartório da circunscrição do imóvel com a ata, a planta, as certidões e as provas da posse.

    Análise inicial em cerca de 30 dias
  5. Notificações e edital

    O oficial notifica quem não assinou a planta, dá ciência à União, ao Estado e ao Município e publica edital para terceiros interessados.

    De 2 a 4 meses
  6. Registro

    Sem impugnação e com tudo em ordem, o oficial registra a aquisição. A matrícula passa a ter o seu nome.

    Total comum: de 6 a 18 meses

Etapa por etapa: o que acontece e onde costuma travar

1. Análise de viabilidade

A análise evita o erro mais caro: gastar com planta e ata para um pedido que não se sustenta. O advogado confere a matrícula do imóvel, que é a ficha dele no cartório, com o histórico de donos, dívidas e restrições.

Imóveis antigos podem ter só a transcrição, o registro anterior ao sistema de matrículas.

2. Planta e memorial descritivo

A planta mostra o imóvel medido. O memorial descreve em texto as medidas, os limites e os vizinhos.

Os dois precisam bater com a realidade e conversar com o que consta no registro. Diferença grande de área pede cuidado: pode ser necessário tratar também da retificação.

Planta do imóvel com instrumentos de medição sobre a mesa
Planta e memorial descritivo são feitos por engenheiro ou arquiteto, com responsabilidade técnica.

3. Ata notarial

A ata notarial é o documento em que o tabelião declara o que verificou sobre a sua posse: desde quando, de que forma e com quais provas. Leve tudo o que mostre os anos no imóvel.

Contas antigas no seu nome valem mais do que qualquer declaração feita agora.

4. Protocolo no Registro de Imóveis

Em São Paulo, a capital é dividida em circunscrições, cada uma atendida por um Oficial de Registro de Imóveis. O pedido vai para o cartório que responde pelo endereço do imóvel, e não para o mais perto da sua casa.

O oficial analisa e, se faltar algo, emite uma nota de exigência com o que precisa ser corrigido.

5. Notificações e edital

Quem não assinou a planta é notificado pelo cartório: o titular que consta na matrícula, os vizinhos de divisa e eventuais ocupantes. A lei dá prazo para resposta e trata o silêncio como concordância.

Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.

Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º
Em português claro

Em outras palavras: não é preciso que o antigo dono ou o vizinho assinem. Basta que sejam avisados e não se oponham em 15 dias. Antes dessa regra, o silêncio travava o pedido. Hoje, ele ajuda.

Se o notificado não for encontrado, o cartório publica edital. Isso é comum quando o titular da matrícula já faleceu ou mudou há décadas.

15 diasé o prazo que o titular da matrícula e os vizinhos têm para responder à notificação do cartório. Sem resposta, vale como concordância.Fonte: Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º

6. Registro

Passados os prazos sem impugnação, o oficial registra a usucapião. Se o imóvel não tinha matrícula própria, o cartório abre uma.

A partir daí você é proprietário para todos os efeitos: pode vender com escritura, financiar e deixar em herança.

Carimbo sobre documento oficial, representando o registro da usucapião na matrícula
O registro na matrícula encerra o procedimento e torna a propriedade oponível a qualquer pessoa.

Documentos para dar entrada

A lista abaixo cobre o que os cartórios pedem na maior parte dos casos. A análise prévia mostra o que falta no seu.

Documentos da usucapião extrajudicial e quem providencia cada um
DocumentoPara que serveQuem providencia
Ata notarialAtesta o tempo e a forma da posseTabelionato de Notas
Planta e memorial descritivoIdentificam o imóvel e os vizinhosEngenheiro ou arquiteto
Certidões dos distribuidoresMostram que não há ação contra a posseAdvogado
Justo título, se houverContrato, recibo ou cessão que explique a origem da posseVocê
Provas do tempo de posseIPTU, contas, fotos, declaraçõesVocê
Matrícula ou transcriçãoMostra quem é o titular registradoAdvogado

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E se alguém se opuser ao pedido?

Se houver impugnação, o oficial tenta a conciliação entre as partes. Sem acordo, o procedimento no cartório termina e o caso pode seguir para a Justiça, com o aproveitamento do que já foi produzido.

A sua posse sobre o imóvel não muda por causa disso.

Na usucapião em cartório, o que decide o prazo não é a fila. É a qualidade do que entra no protocolo.

Erros que atrasam o procedimento

O que gera exigência

  • Planta com medidas que não batem com a matrícula
  • Modalidade errada para o tempo de posse que se consegue provar
  • Provas só dos últimos anos
  • Vizinho ou herdeiro esquecido na lista de notificados

O que faz o pedido andar

  • Planta conferida com o registro antes da ata
  • Modalidade definida na análise, com folga no prazo
  • Um documento por ano, do começo ao fim da posse
  • Pesquisa dos titulares e confrontantes feita no início
Ata notarial
Documento em que o tabelião declara fatos que verificou, como o tempo e a forma da sua posse.
Confrontante
O vizinho de divisa: quem é dono ou ocupa o imóvel que faz limite com o seu.
Memorial descritivo
Texto técnico com as medidas, os limites e a localização do imóvel.
Nota de exigência
Aviso do cartório listando o que falta ou precisa ser corrigido para o pedido seguir.
Justo título
Documento que seria capaz de transferir o imóvel se não tivesse algum defeito, como um contrato não registrado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial em São Paulo?

Sem impugnação e com a documentação completa, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. O tempo depende do cartório, da resposta dos notificados e da qualidade dos documentos apresentados.

Ninguém pode prometer uma data.

Dá para fazer usucapião extrajudicial sem advogado?

Não. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o pedido seja feito por advogado.

O cartório não protocola o requerimento sem essa representação.

Onde é feita a ata notarial da usucapião?

No Tabelionato de Notas do município onde fica o imóvel. A regra está no Provimento CNJ 149/2023, que reúne as normas dos cartórios para a usucapião extrajudicial.

O vizinho precisa assinar a planta?

Ajuda, mas não é obrigatório. Se o vizinho não assinar, o cartório o notifica e ele tem 15 dias para se manifestar.

O silêncio é interpretado como concordância.

O cartório pode negar o pedido?

Pode, se a documentação não comprovar os requisitos ou se as exigências não forem cumpridas. A negativa não impede o pedido na Justiça, onde as provas podem ser complementadas com testemunhas e perícia.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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