“Meu pai construiu aqui nos anos setenta e nunca teve documento.”
A posse do pai passa para os filhos que continuaram no imóvel. O tempo dele soma com o seu.
Usucapião
Você mora, cuida e paga as contas há décadas, mas não tem contrato, recibo nem escritura. A usucapião extraordinária é a modalidade que dispensa qualquer papel de compra: o que a lei pede é tempo de posse como dono, sem interrupção e sem oposição.

Resposta direta
Usucapião extraordinária é a aquisição da propriedade por quem possui o imóvel como seu por 15 anos, sem interrupção nem oposição, mesmo sem contrato e sem boa-fé. O prazo cai para 10 anos quando o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços de caráter produtivo.
A regra está no artigo 1.238 do Código Civil. É a modalidade mais usada em São Paulo porque não limita tamanho, não exige que o imóvel seja o único e aceita a soma do seu tempo com o de quem estava antes. Quem tem contrato de compra e venda pode ter um caminho com exigências diferentes na usucapião ordinária, baseada em justo título.
A posse que leva à usucapião é a posse com animus domini, expressão em latim para a intenção de ser dono: quem ocupa age como proprietário, paga o IPTU, faz obras e não reconhece outro dono. Quem mora por favor, como inquilino ou comodatário, não tem essa intenção e não conta tempo para usucapir.
A sua situação
O ponto comum é um só: muito tempo no imóvel, agindo como dono, e nenhum papel que sirva para registrar.
A posse do pai passa para os filhos que continuaram no imóvel. O tempo dele soma com o seu.
Negócio verbal não registra, mas a posse que nasceu dele conta. A prova sai das contas, do IPTU e de quem viu você chegar.
Quem ocupa imóvel particular abandonado e passa a agir como dono, à vista de todos, começa a contar o prazo desde a ocupação.
Imóvel comercial também entra. Uso produtivo contínuo pode reduzir o prazo para 10 anos.
Não. Diferente da usucapião de 5 anos, a extraordinária não exige que este seja o seu único imóvel.
O artigo 1.243 do Código Civil permite somar a posse do antecessor à sua, desde que as duas sejam contínuas e pacíficas.
O que está em jogo
Cumprir o prazo dá o direito. Só o registro transforma esse direito em patrimônio que o mercado e o banco reconhecem.
Como funciona
Sem contrato, tudo depende de provar o tempo. As etapas abaixo existem para montar uma linha do tempo que o cartório ou o juiz não consiga pôr em dúvida.

O advogado reconstrói a história do imóvel ano a ano: quando a posse começou, quem morou, o que foi construído, quem pagou o quê. Aqui se confirma se o prazo aplicável é o de 15 ou o de 10 anos e se há tempo de antecessor para somar.
Primeira semanaBusca no Registro de Imóveis para saber em nome de quem o imóvel está, se há matrícula, transcrição antiga ou nenhum registro, e se a área não é pública.
De 1 a 3 semanasContas antigas, carnês de IPTU, fotos datadas, notas de material, correspondências, cadastro em posto de saúde e escola. Os anos sem documento são cobertos por declarações de vizinhos.
De 2 a 6 semanasEngenheiro ou arquiteto mede o imóvel e descreve as divisas, com ART ou RRT. O trabalho é conferido com o registro para evitar exigência.
De 2 a 6 semanasSe ninguém disputa o imóvel, o pedido segue para o cartório, com ata notarial. Se há conflito ou a prova é só testemunhal, o caminho é a ação judicial.
Após as provas reunidasO titular do registro, os vizinhos e as Fazendas são chamados a se manifestar. Reconhecida a usucapião, o Registro de Imóveis abre ou atualiza a matrícula no seu nome.
Conforme o caminho escolhidoCompare antes de decidir
O artigo 1.238 tem dois prazos. A diferença está no que você fez com o imóvel durante a posse.
| Critério | Prazo de 15 anos (caput) | Prazo de 10 anos (parágrafo único) |
|---|---|---|
| Uso do imóvel | Qualquer uso como dono, inclusive terreno cercado e conservado | Moradia habitual do possuidor ou obras e serviços de caráter produtivo |
| Contrato ou boa-fé | Não exige | Não exige |
| Tamanho do imóvel | Sem limite | Sem limite |
| Ter outro imóvel | Não impede | Não impede |
| Prova extra | Posse contínua e sem oposição pelo período | Além da posse, prova de que morava ali ou de que construiu, plantou ou manteve atividade no local |
| Soma com a posse anterior | Permitida pelo art. 1.243 | Permitida, mas a moradia ou o uso produtivo precisam ser demonstrados no período |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.238, caput
Cada expressão do artigo é um requisito. “Sem interrupção” quer dizer que a posse não pode ter sido perdida no meio do caminho. “Nem oposição” é a chamada posse mansa e pacífica: o dono do registro não tomou medida séria para retomar o imóvel dentro do prazo. “Possuir como seu” é o ânimo de dono: você age como proprietário, e não como inquilino, caseiro ou alguém que usa por favor.
“Independentemente de título e boa-fé” é o que torna esta modalidade a saída para quem não tem papel nenhum. Não importa como a posse começou, desde que não tenha sido por empréstimo, aluguel ou mera permissão.

Documentos
Na falta de contrato, o que convence é a quantidade e a sequência das provas. Quanto mais antigas, melhor.
Dúvidas que travam a decisão
A lei foi escrita para esse caso: o artigo 1.238 dispensa título e boa-fé. O que decide é a prova do tempo, e ela é avaliada antes de qualquer protocolo.
Se as provas não cobrem o prazo, você fica sabendo na análise, com a lista do que falta.
Se ninguém disputa o imóvel, o pedido pode correr no cartório, onde o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. O processo longo é reservado aos casos com conflito.
E cada ano de espera sem pedir é um ano a mais de prova se perdendo.
Quem cumpriu o prazo do artigo 1.238 já adquiriu a propriedade: a oposição que chega depois não desfaz isso. O risco existe quando o prazo ainda não fechou, e é por isso que a contagem do tempo é a primeira coisa a ser conferida.
Não necessariamente. A usucapião extraordinária não exige boa-fé.
O que impede é a posse por empréstimo, aluguel ou tolerância do dono, e a posse violenta ou escondida enquanto durar essa condição. Cessada a violência ou a clandestinidade, o prazo começa a correr.
Erros que custam caro
São falhas de quem acha que o tempo, sozinho, resolve.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na usucapião extraordinária essa formação aparece na montagem da prova: saber o que o tabelião aceita na ata notarial e o que o oficial do Registro de Imóveis exige evita que décadas de posse esbarrem em uma exigência formal.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
As respostas abaixo mostram ao advogado se o prazo é de 15 ou de 10 anos, se ele já fechou e que provas sustentam o pedido.
Perguntas frequentes
São três: posse como dono, de forma contínua e sem oposição, pelo prazo de 15 anos, sobre imóvel particular. O prazo é de 10 anos se você estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo.
Não se exige contrato nem boa-fé.
Conta. O artigo 1.243 do Código Civil permite acrescentar à sua posse a dos antecessores, desde que todas sejam contínuas e pacíficas.
É preciso provar como a posse passou de um para o outro, por herança, recibo ou cessão.
Não. O artigo 1.238 diz que a propriedade é adquirida “independentemente de título e boa-fé”.
Mesmo quem sabia que o imóvel tinha outro dono no registro pode pedir, desde que tenha exercido posse própria pelo prazo.
Não. Inquilino, comodatário e quem ocupa por permissão do dono reconhecem que o imóvel é de outra pessoa.
Falta o ânimo de dono, e o tempo não conta, salvo se a situação mudar de forma clara e o dono não reagir.
Pode. Qualquer modalidade pode ser pedida pela via extrajudicial quando não há disputa.
O tabelião lavra a ata notarial com as provas do tempo de posse e o pedido segue para o Registro de Imóveis. Havendo conflito, o caminho é a ação de usucapião perante o juiz.
Não. A usucapião extraordinária vale para casa, terreno, galpão, sítio ou prédio de qualquer metragem.
Os limites de 250 m² pertencem a outras modalidades, de prazo menor.
Não impede o reconhecimento da posse, mas a dívida acompanha o imóvel e pode ser cobrada do novo proprietário. Pagar o imposto, ainda que com atraso, também é uma das provas mais fortes de que você age como dono.
No cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. Na Justiça, entre 2 e 5 anos.
São estimativas que variam com o cartório, a vara e a resposta dos notificados.
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Atalla Advocacia
Envie os dados do imóvel e a prova mais antiga que tiver. O advogado Euvaldo Atalla confere o prazo, a soma com a posse anterior e diz se a usucapião extraordinária já pode ser pedida e por qual caminho.