“Ele saiu de casa há três anos e nunca mais pagou nada.”
Saída voluntária, sem contribuir com o imóvel nem com a família, por mais de 2 anos. É o caso que a lei descreve.
Usucapião
O casamento acabou, o outro foi embora e você ficou na casa com os filhos, pagando tudo sozinho. A usucapião familiar permite que a metade que ficou para trás passe para o seu nome depois de 2 anos de posse exclusiva, sem depender da assinatura de quem abandonou o lar.

Resposta direta
Usucapião familiar, ou usucapião por abandono do lar, é a aquisição da parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro no imóvel do casal por quem continuou morando nele, com exclusividade, por 2 anos sem oposição. O imóvel precisa ser urbano, de até 250 m², e quem pede não pode ter outro imóvel.
A modalidade foi criada pela Lei 12.424/2011, que incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil. Ela resolve um problema comum em São Paulo: o imóvel fica em nome dos dois, um some, e a venda, o financiamento e até a partilha travam porque falta a assinatura de quem partiu. Se o imóvel passa de 250 m² ou você tem outro, o caminho é a usucapião extraordinária de 10 anos com moradia.
A sua situação
Em todas elas o imóvel está em nome dos dois e só um ficou, cuidando da casa e da família.
Saída voluntária, sem contribuir com o imóvel nem com a família, por mais de 2 anos. É o caso que a lei descreve.
A usucapião familiar não exige divórcio formal. O que conta é a posse exclusiva de quem ficou, a partir do abandono.
Com o domínio integral reconhecido, a venda deixa de depender de quem partiu.
Ex em lugar desconhecido é notificado ou citado por edital. O desaparecimento não impede o pedido.
A lei fala em ex-cônjuge ou ex-companheiro. União estável entra, inclusive quando o imóvel foi financiado em nome dos dois.
Visitas esporádicas não desfazem a posse exclusiva. O que interrompe o prazo é oposição concreta, como uma ação judicial.
O ponto é analisado caso a caso.
O que está em jogo
Enquanto a parte do ex continua no registro, a casa que você sustenta sozinho não é inteira sua.
Como funciona
O ponto sensível é provar o abandono e a data em que ele começou. O resto segue o procedimento comum de usucapião.

O advogado reúne o que marca a saída: mudança de endereço do ex, boletim de ocorrência, mensagens, cadastro de outro endereço, fim de contribuições. Os 2 anos contam a partir dali.
Primeiros diasImóvel urbano de até 250 m², em nome dos dois, usado como moradia, e nenhum outro imóvel no seu nome. Esta modalidade também só pode ser reconhecida uma vez por pessoa.
De 1 a 2 semanasContas, IPTU, condomínio, parcelas do financiamento e reformas pagas só por você depois da saída do ex mostram que a posse ficou com uma pessoa só.
De 2 a 4 semanasEngenheiro ou arquiteto confirma a área. Certidões negativas de propriedade provam que você não tem outro imóvel.
Em apartamento, a área da unidade é conferida na matrícula.
De 2 a 5 semanasSem disputa, o pedido vai ao Registro de Imóveis com ata notarial e o ex é notificado. Se ele contestar com fundamento, ou se o caso envolver violência ou medida protetiva, a ação judicial costuma ser o caminho mais seguro.
Após as provas reunidasReconhecida a usucapião, a matrícula passa a mostrar só o seu nome como proprietário do imóvel inteiro.
De 4 a 12 meses no cartórioCompare antes de decidir
Abandono, para a lei, é a saída voluntária de quem deixa de cuidar do imóvel e da família. Nem toda separação se encaixa.
| Situação | Conta como abandono? | Por quê |
|---|---|---|
| Ex saiu por vontade própria, constituiu outra família e não paga nada | Sim | Saída voluntária e desinteresse pelo imóvel e pela família, que é o núcleo do artigo 1.240-A |
| Ex saiu, mas continua pagando o financiamento ou o IPTU | Depende | Contribuir com o imóvel pode indicar que ele não abandonou a propriedade. A análise olha o conjunto |
| Ex foi afastado por medida protetiva ou saiu fugindo de violência | Não, em regra | A saída forçada ou para se proteger não é abandono voluntário. O caso pede outra solução |
| Separação de fato combinada, com o ex morando em outro imóvel do casal | Depende | Se houve acordo sobre quem fica onde, pode faltar o abandono. Importa o que ficou combinado |
| Ex em tratamento, internado ou preso | Não | A ausência não é voluntária nem indica desinteresse pelo lar |
| Ex saiu antes de a Lei 12.424/2011 existir | Sim, mas o prazo conta só a partir da lei | O prazo de 2 anos não retroage: o tempo anterior à vigência da lei não é computado |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.240-A, caput
Três expressões decidem o caso. “Posse direta, com exclusividade” quer dizer que só você ficou no imóvel, sem o ex dividir o uso. “Cuja propriedade divida” exige que o imóvel esteja em nome dos dois: se está só no nome do ex, a modalidade não serve. “Abandonou o lar” é a saída voluntária, sem justificativa, de quem deixa de cuidar da casa e da família. Os enunciados das Jornadas de Direito Civil orientam que não há abandono quando a saída foi forçada ou para se proteger de violência.
O parágrafo 1º diz que o direito só é reconhecido uma vez para a mesma pessoa.

Documentos
A prova gira em torno de duas datas: quando o ex saiu e desde quando você paga tudo sozinho.
Dúvidas que travam a decisão
Quase sua não é sua. Enquanto a metade do ex está no registro, ela responde pelas dívidas dele e vai para os herdeiros dele.
O custo envolve emolumentos, planta, certidões e honorários, estimados por escrito na análise. O que você ganha é a casa inteira, sem pagar pela metade.
Sem disputa, o pedido pode correr no cartório, com prazo comum de 6 a 18 meses. O que mais demora é localizar o ex para notificar.
Se ele está em lugar desconhecido, a notificação é por edital, e a lei trata o silêncio como concordância.
A usucapião familiar está na lei desde a Lei 12.424/2011. Quem abandona o lar por mais de 2 anos e deixa de contribuir perde a parte para quem ficou.
Não há nada escondido: o ex é notificado e tem o direito de responder.
Abandono é a saída voluntária, sem justificativa, de quem deixa de cuidar do imóvel e da família. Saída por violência, por acordo ou por internação não conta.
Com a data da saída e o que aconteceu depois, o advogado diz se o caso se encaixa e, se não se encaixar, qual outro caminho existe.
Erros que custam caro
A modalidade é nova e tem requisitos próprios. Estes são os pontos que mais derrubam pedidos.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na usucapião familiar a formação de Euvaldo Atalla em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral se soma à experiência com contratos: o caso mistura registro de imóveis, financiamento e separação de casal, e precisa ser montado para que o oficial ou o juiz enxergue o abandono com clareza.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado confere se o caso cabe no artigo 1.240-A e qual caminho é mais seguro para o seu pedido.
Perguntas frequentes
Posse direta e exclusiva por 2 anos, sem oposição; imóvel urbano de até 250 m² em copropriedade com o ex-cônjuge ou ex-companheiro; abandono do lar por ele; uso como moradia sua ou da família; e não ter outro imóvel. O direito só é reconhecido uma vez por pessoa.
Não. A lei fala em ex-cônjuge ou ex-companheiro, mas a orientação das Jornadas de Direito Civil é que basta a separação de fato: o prazo de 2 anos corre do abandono do lar, sem depender de divórcio ou de dissolução formal.
O ponto deve ser confirmado na análise do caso.
É a saída voluntária e sem justificativa de um dos dois, que deixa de cuidar do imóvel e da família. Não se confunde com saída forçada por violência, afastamento por medida protetiva, internação ou separação combinada entre o casal.
Vale. O artigo 1.240-A menciona expressamente o ex-companheiro.
É preciso provar a união estável e a copropriedade do imóvel, por escritura, contrato de financiamento ou outro documento em nome dos dois.
Entra, desde que a unidade tenha até 250 m² e cumpra os demais requisitos. Em apartamento financiado em nome dos dois, a situação do contrato com o banco precisa ser examinada antes do pedido.
Veja também as particularidades da usucapião de apartamento em condomínio.
Pode, pela via extrajudicial, quando o ex não se opõe ou não é encontrado e é notificado por edital. Havendo contestação com fundamento, o pedido segue para a Justiça, onde também pode ser proposto diretamente.
O retorno com a concordância de quem ficou pode interromper a exclusividade da posse e zerar a contagem. Visitas aos filhos e passagens curtas não têm esse efeito.
O histórico precisa ser contado por inteiro ao advogado.
O prazo de posse é de 2 anos. O procedimento, no cartório e sem impugnação, costuma levar de 6 a 18 meses.
Na Justiça, de 2 a 4 anos. São estimativas que dependem de localizar o ex e da resposta dele.
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Atalla Advocacia
Envie a data em que o ex saiu, a situação do registro e quem paga as contas desde então. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos da usucapião familiar e diz se o pedido pode seguir pelo cartório ou se precisa ir à Justiça.