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Usucapião

Usucapião familiar em São Paulo

O casamento acabou, o outro foi embora e você ficou na casa com os filhos, pagando tudo sozinho. A usucapião familiar permite que a metade que ficou para trás passe para o seu nome depois de 2 anos de posse exclusiva, sem depender da assinatura de quem abandonou o lar.

  • Prazo de 2 anos
  • Imóvel urbano de até 250 m²
  • Vale para casamento e união estável
Casa térrea com portão e muro baixo, moradia da família que permaneceu no imóvel após o abandono do lar

Resposta direta

O que é a usucapião familiar

Usucapião familiar, ou usucapião por abandono do lar, é a aquisição da parte do ex-cônjuge ou ex-companheiro no imóvel do casal por quem continuou morando nele, com exclusividade, por 2 anos sem oposição. O imóvel precisa ser urbano, de até 250 m², e quem pede não pode ter outro imóvel.

A modalidade foi criada pela Lei 12.424/2011, que incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil. Ela resolve um problema comum em São Paulo: o imóvel fica em nome dos dois, um some, e a venda, o financiamento e até a partilha travam porque falta a assinatura de quem partiu. Se o imóvel passa de 250 m² ou você tem outro, o caminho é a usucapião extraordinária de 10 anos com moradia.

Base legal
Art. 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei 12.424/2011
Tempo de posse
2 anos de posse direta e exclusiva, sem oposição
Imóvel
Urbano, de até 250 m², em copropriedade com o ex, usado como moradia
Resultado
Domínio integral: a parte do ex passa para quem ficou

A sua situação

Quando a usucapião por abandono do lar é o caminho

Em todas elas o imóvel está em nome dos dois e só um ficou, cuidando da casa e da família.

“Ele saiu de casa há três anos e nunca mais pagou nada.”

Saída voluntária, sem contribuir com o imóvel nem com a família, por mais de 2 anos. É o caso que a lei descreve.

“Nos separamos, mas nunca fizemos divórcio nem partilha.”

A usucapião familiar não exige divórcio formal. O que conta é a posse exclusiva de quem ficou, a partir do abandono.

“A casa está no nome de nós dois e ela não assina a venda.”

Com o domínio integral reconhecido, a venda deixa de depender de quem partiu.

“Ele foi embora para outro estado e ninguém sabe o endereço.”

Ex em lugar desconhecido é notificado ou citado por edital. O desaparecimento não impede o pedido.

“Era união estável, o apartamento foi comprado junto e ele me deixou com os filhos.”

A lei fala em ex-cônjuge ou ex-companheiro. União estável entra, inclusive quando o imóvel foi financiado em nome dos dois.

“Ela saiu, mas aparece de vez em quando dizendo que a casa é dela.”

Visitas esporádicas não desfazem a posse exclusiva. O que interrompe o prazo é oposição concreta, como uma ação judicial.

O ponto é analisado caso a caso.

O que está em jogo

Metade no papel ou casa inteira no seu nome

Enquanto a parte do ex continua no registro, a casa que você sustenta sozinho não é inteira sua.

Com a metade do ex no registro

  • Venda, financiamento e refinanciamento dependem da assinatura de quem foi embora
  • Dívidas do ex podem levar à penhora da parte dele, com leilão da fração
  • Se o ex falecer, os herdeiros dele passam a ser seus sócios na casa
  • A partilha no divórcio pode obrigar você a pagar metade do valor para ficar

Com a usucapião familiar reconhecida

  • Domínio integral registrado em seu nome, sem assinatura de ninguém
  • Imóvel fora do alcance dos credores do ex
  • Herança da sua família, e não da família de quem partiu
  • Nada a pagar pela metade: a lei transfere a parte pelo tempo de posse

Como funciona

Como é feita a usucapião familiar, passo a passo

O ponto sensível é provar o abandono e a data em que ele começou. O resto segue o procedimento comum de usucapião.

Chaves na fechadura da porta da casa onde a família continuou morando
Sobre os prazosAs faixas são estimativas. No cartório, sem impugnação, o total costuma ficar entre 6 e 18 meses. Na Justiça, entre 2 e 4 anos. Nenhuma data pode ser prometida.
  1. Fixar a data do abandono

    O advogado reúne o que marca a saída: mudança de endereço do ex, boletim de ocorrência, mensagens, cadastro de outro endereço, fim de contribuições. Os 2 anos contam a partir dali.

    Primeiros dias
  2. Conferir os requisitos do artigo 1.240-A

    Imóvel urbano de até 250 m², em nome dos dois, usado como moradia, e nenhum outro imóvel no seu nome. Esta modalidade também só pode ser reconhecida uma vez por pessoa.

    De 1 a 2 semanas
  3. Provas da posse exclusiva

    Contas, IPTU, condomínio, parcelas do financiamento e reformas pagas só por você depois da saída do ex mostram que a posse ficou com uma pessoa só.

    De 2 a 4 semanas
  4. Planta, memorial e certidões

    Engenheiro ou arquiteto confirma a área. Certidões negativas de propriedade provam que você não tem outro imóvel.

    Em apartamento, a área da unidade é conferida na matrícula.

    De 2 a 5 semanas
  5. Cartório ou Justiça

    Sem disputa, o pedido vai ao Registro de Imóveis com ata notarial e o ex é notificado. Se ele contestar com fundamento, ou se o caso envolver violência ou medida protetiva, a ação judicial costuma ser o caminho mais seguro.

    Após as provas reunidas
  6. Registro do domínio integral

    Reconhecida a usucapião, a matrícula passa a mostrar só o seu nome como proprietário do imóvel inteiro.

    De 4 a 12 meses no cartório

Compare antes de decidir

O que conta como abandono do lar e o que não conta

Abandono, para a lei, é a saída voluntária de quem deixa de cuidar do imóvel e da família. Nem toda separação se encaixa.

Situações comuns e seu enquadramento como abandono do lar na usucapião familiar
SituaçãoConta como abandono?Por quê
Ex saiu por vontade própria, constituiu outra família e não paga nadaSimSaída voluntária e desinteresse pelo imóvel e pela família, que é o núcleo do artigo 1.240-A
Ex saiu, mas continua pagando o financiamento ou o IPTUDependeContribuir com o imóvel pode indicar que ele não abandonou a propriedade. A análise olha o conjunto
Ex foi afastado por medida protetiva ou saiu fugindo de violênciaNão, em regraA saída forçada ou para se proteger não é abandono voluntário. O caso pede outra solução
Separação de fato combinada, com o ex morando em outro imóvel do casalDependeSe houve acordo sobre quem fica onde, pode faltar o abandono. Importa o que ficou combinado
Ex em tratamento, internado ou presoNãoA ausência não é voluntária nem indica desinteresse pelo lar
Ex saiu antes de a Lei 12.424/2011 existirSim, mas o prazo conta só a partir da leiO prazo de 2 anos não retroage: o tempo anterior à vigência da lei não é computado

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Separação de casal é assunto de famíliaQuando houver divórcio ou dissolução de união estável em andamento, o pedido de usucapião precisa dialogar com a partilha. O escritório avalia qual pedido deve vir primeiro.

O que diz a lei

O artigo 1.240-A do Código Civil, em palavras simples

Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.240-A, caput
Em português claro

Três expressões decidem o caso. “Posse direta, com exclusividade” quer dizer que só você ficou no imóvel, sem o ex dividir o uso. “Cuja propriedade divida” exige que o imóvel esteja em nome dos dois: se está só no nome do ex, a modalidade não serve. “Abandonou o lar” é a saída voluntária, sem justificativa, de quem deixa de cuidar da casa e da família. Os enunciados das Jornadas de Direito Civil orientam que não há abandono quando a saída foi forçada ou para se proteger de violência.

O parágrafo 1º diz que o direito só é reconhecido uma vez para a mesma pessoa.

Documento com assinaturas das partes, como a escritura ou o contrato que colocou o imóvel em nome do casal

Documentos

Documentos para a usucapião familiar

A prova gira em torno de duas datas: quando o ex saiu e desde quando você paga tudo sozinho.

  • Certidão de casamento, ou documento que prove a união estável
  • Certidão da matrícula do imóvel mostrando a propriedade em nome dos dois
  • Prova da data da saída do ex: boletim de ocorrência, comprovante de novo endereço dele, mensagens, declaração de testemunhas
  • Contas de água, luz, condomínio, IPTU e parcelas do financiamento pagas por você depois da saída
  • Comprovantes de reformas e manutenção feitas por sua conta
  • Certidões negativas de propriedade em seu nome nos cartórios de registro de imóveis
  • Documentos dos filhos que comprovam a moradia no endereço: escola, posto de saúde
  • Sentença de divórcio ou de dissolução de união estável, se houver, e termo de partilha, se existir
Imóvel financiado em nome dos doisTraga o contrato com o banco e os comprovantes das parcelas. A situação do financiamento interfere no caminho e precisa ser vista antes do pedido.

Dúvidas que travam a decisão

O que segura quem ficou na casa e ainda não pediu a usucapião familiar

“Vou gastar com advogado para brigar por uma metade que já é quase minha.”

Quase sua não é sua. Enquanto a metade do ex está no registro, ela responde pelas dívidas dele e vai para os herdeiros dele.

O custo envolve emolumentos, planta, certidões e honorários, estimados por escrito na análise. O que você ganha é a casa inteira, sem pagar pela metade.

“Dois anos passam rápido, mas o processo deve levar uma vida.”

Sem disputa, o pedido pode correr no cartório, com prazo comum de 6 a 18 meses. O que mais demora é localizar o ex para notificar.

Se ele está em lugar desconhecido, a notificação é por edital, e a lei trata o silêncio como concordância.

“Tenho medo de que ele volte e me acuse de roubar a casa.”

A usucapião familiar está na lei desde a Lei 12.424/2011. Quem abandona o lar por mais de 2 anos e deixa de contribuir perde a parte para quem ficou.

Não há nada escondido: o ex é notificado e tem o direito de responder.

“Não sei se a saída dele conta como abandono.”

Abandono é a saída voluntária, sem justificativa, de quem deixa de cuidar do imóvel e da família. Saída por violência, por acordo ou por internação não conta.

Com a data da saída e o que aconteceu depois, o advogado diz se o caso se encaixa e, se não se encaixar, qual outro caminho existe.

Erros que custam caro

Erros comuns em pedidos de usucapião por abandono do lar

A modalidade é nova e tem requisitos próprios. Estes são os pontos que mais derrubam pedidos.

  • Pedir quando o imóvel está só no nome do exO artigo 1.240-A exige copropriedade: o imóvel precisa estar no nome dos dois. Se está só no nome de quem saiu, a modalidade não cabe, e o caso vai para a partilha ou para outra usucapião.
  • Contar os 2 anos desde a separação, e não desde o abandonoO prazo corre da data em que o ex deixou o lar e parou de contribuir. Separação de corpos dentro da mesma casa não começa a contagem.
  • Tratar como abandono a saída por violênciaQuem sai para se proteger ou é afastado por medida protetiva não abandona o lar. Usar a modalidade nesses casos leva à recusa e pode virar o jogo contra quem pede.
  • Esquecer o limite de 250 m² e o único imóvelOs requisitos da usucapião especial urbana valem aqui também. Casa maior ou segundo imóvel no seu nome afastam a modalidade de 2 anos.
  • Ignorar o financiamento com o bancoImóvel ainda alienado ao banco tem o banco como proprietário fiduciário. O pedido precisa considerar essa situação, ou o cartório devolve.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na usucapião familiar a formação de Euvaldo Atalla em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral se soma à experiência com contratos: o caso mistura registro de imóveis, financiamento e separação de casal, e precisa ser montado para que o oficial ou o juiz enxergue o abandono com clareza.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Conte como ficou a casa depois da separação

Com estas respostas o advogado confere se o caso cabe no artigo 1.240-A e qual caminho é mais seguro para o seu pedido.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião familiar

Quais são os requisitos da usucapião familiar?

Posse direta e exclusiva por 2 anos, sem oposição; imóvel urbano de até 250 m² em copropriedade com o ex-cônjuge ou ex-companheiro; abandono do lar por ele; uso como moradia sua ou da família; e não ter outro imóvel. O direito só é reconhecido uma vez por pessoa.

Precisa estar divorciado para pedir usucapião familiar?

Não. A lei fala em ex-cônjuge ou ex-companheiro, mas a orientação das Jornadas de Direito Civil é que basta a separação de fato: o prazo de 2 anos corre do abandono do lar, sem depender de divórcio ou de dissolução formal.

O ponto deve ser confirmado na análise do caso.

O que é abandono do lar para a usucapião?

É a saída voluntária e sem justificativa de um dos dois, que deixa de cuidar do imóvel e da família. Não se confunde com saída forçada por violência, afastamento por medida protetiva, internação ou separação combinada entre o casal.

Usucapião familiar vale para união estável?

Vale. O artigo 1.240-A menciona expressamente o ex-companheiro.

É preciso provar a união estável e a copropriedade do imóvel, por escritura, contrato de financiamento ou outro documento em nome dos dois.

Apartamento entra na usucapião familiar?

Entra, desde que a unidade tenha até 250 m² e cumpra os demais requisitos. Em apartamento financiado em nome dos dois, a situação do contrato com o banco precisa ser examinada antes do pedido.

Veja também as particularidades da usucapião de apartamento em condomínio.

A usucapião familiar pode ser feita em cartório?

Pode, pela via extrajudicial, quando o ex não se opõe ou não é encontrado e é notificado por edital. Havendo contestação com fundamento, o pedido segue para a Justiça, onde também pode ser proposto diretamente.

E se o ex voltou a morar na casa por um tempo?

O retorno com a concordância de quem ficou pode interromper a exclusividade da posse e zerar a contagem. Visitas aos filhos e passagens curtas não têm esse efeito.

O histórico precisa ser contado por inteiro ao advogado.

Quanto tempo demora a usucapião familiar?

O prazo de posse é de 2 anos. O procedimento, no cartório e sem impugnação, costuma levar de 6 a 18 meses.

Na Justiça, de 2 a 4 anos. São estimativas que dependem de localizar o ex e da resposta dele.

Atalla Advocacia

Quem ficou e cuidou tem direito à casa inteira

Envie a data em que o ex saiu, a situação do registro e quem paga as contas desde então. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos da usucapião familiar e diz se o pedido pode seguir pelo cartório ou se precisa ir à Justiça.

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