Pular para o conteúdo
Agendar avaliação do caso

Usucapião

Usucapião de apartamento em São Paulo

O apartamento é seu há muitos anos, mas a matrícula está em nome da companhia habitacional, de um parente falecido ou de quem vendeu de gaveta e sumiu. A usucapião de apartamento segue as mesmas regras de prazo das outras modalidades, com particularidades de condomínio que, bem tratadas, evitam exigências do cartório.

  • Vale para unidade em condomínio
  • Prazo de 5, 10 ou 15 anos
  • Síndico e vizinhos são notificados
Prédio de apartamentos com sacadas, onde unidades ocupadas há anos ainda não estão no nome dos moradores

Resposta direta

O que é a usucapião de apartamento

Usucapião de apartamento é a aquisição da propriedade de uma unidade autônoma em condomínio edilício por quem a possui como dono pelo prazo que a lei exige, sem oposição. O apartamento é propriedade exclusiva, com uma fração ideal do terreno e das áreas comuns, e por isso pode ser usucapido como qualquer imóvel.

A base é o artigo 1.331 do Código Civil, que define a unidade autônoma, combinado com as regras gerais dos artigos 1.238 a 1.242. A diferença está na prática: quem são os vizinhos de divisa, como se calcula a área para a modalidade de 5 anos, o que fazer com as cotas de condomínio em aberto e como tratar unidades de COHAB-SP, CDHU ou ainda financiadas. Sem disputa, o pedido pode correr pela via extrajudicial, no Registro de Imóveis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a usucapião de apartamento, que é unidade autônoma de condomínio, quando o ocupante cumpre o tempo e os requisitos da modalidade escolhida. A fração ideal do terreno e das áreas comuns acompanha a unidade.

Base legal
Arts. 1.331 e 1.238 a 1.242 do Código Civil
Tempo de posse
5 anos (até 250 m², moradia, único imóvel), 10 anos (com contrato) ou 15 anos
Quem é notificado
Titular do registro, condomínio por meio do síndico e unidades vizinhas
Atenção especial
Unidades de companhia habitacional e apartamentos ainda alienados ao banco

A sua situação

Apartamentos que costumam precisar de usucapião

Em prédio, a posse se prova com mais facilidade: há síndico, zelador, boletos de condomínio e vizinhos de parede.

“Quitei o apartamento da COHAB há vinte anos e a escritura nunca saiu.”

Contrato quitado com companhia habitacional e matrícula ainda em nome dela. A usucapião é um dos caminhos, e a adjudicação pode ser outro.

“Comprei de gaveta de quem tinha financiamento e o banco nunca soube.”

Se o financiamento já foi quitado e a matrícula ficou no nome do antigo mutuário, a posse com o contrato pode sustentar o pedido.

“Minha avó morreu, o apartamento está no nome dela e eu moro aqui desde criança.”

Herdeiro que ocupa a unidade com exclusividade, sem oposição dos demais, pode ter caminho na usucapião, dependendo de inventário e da posição da família.

“O condomínio me cobra como dona, mas no cartório eu não existo.”

Boletos em seu nome, cadastro na administradora e atas de assembleia são provas fortes de posse como proprietária.

“Peguei a unidade abandonada, paguei a dívida de condomínio e reformei.”

Apartamento largado, com dívida, que você assumiu e passou a ocupar como dono. O prazo começa a correr da ocupação, e o pagamento das cotas reforça a posse.

“A construtora faliu e o prédio nunca teve as unidades individualizadas.”

Sem instituição do condomínio, não há matrícula por apartamento. O caso pede análise do registro antes de qualquer pedido.

O que está em jogo

O que muda quando o apartamento passa para a sua matrícula

Em condomínio, a unidade sem registro no seu nome é um problema que aparece na primeira assembleia, na primeira venda ou na primeira dívida.

Apartamento em nome de outra pessoa

  • Venda só à vista e com deságio, porque o banco do comprador exige matrícula
  • Dívida de condomínio antiga do titular pode levar a unidade a leilão
  • Sem matrícula no seu nome, o voto em assembleia e a representação dependem de procuração
  • Herança da unidade fica travada no nome de quem já faleceu
  • Credores do titular do registro podem penhorar o apartamento onde você mora

Com a usucapião de apartamento registrada

  • Venda financiada, pelo valor de mercado
  • Cotas em dia e em seu nome, livres de execução por dívida alheia
  • Condômino de pleno direito, com voto e cadastro próprios
  • Patrimônio registrado para os seus herdeiros
  • Imóvel fora do alcance das dívidas do antigo titular

Como funciona

Como funciona a usucapião de apartamento em condomínio

As etapas são as de qualquer usucapião, com três pontos próprios: a matrícula da unidade, a notificação do condomínio e a situação das cotas.

Entrada de edifício residencial onde o síndico é notificado sobre o pedido de usucapião da unidade
Sobre os prazosAs faixas são estimativas. No cartório, sem impugnação, o total costuma ficar entre 6 e 18 meses. Na Justiça, entre 2 e 5 anos. Nenhuma data pode ser prometida.
  1. Leitura da matrícula da unidade

    O advogado confere se o apartamento tem matrícula própria, quem é o titular, se há alienação fiduciária, hipoteca ou cláusula de inalienabilidade e se o condomínio foi instituído e registrado.

    Primeira semana
  2. Definição da modalidade

    Apartamento de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel pode cair na usucapião de 5 anos. Com contrato, 10 anos.

    Sem nada, 15 ou 10 anos. A escolha define as provas.

    De 1 a 2 semanas
  3. Provas de posse em condomínio

    Boletos de condomínio, cadastro na administradora, atas de assembleia, declarações do síndico e do zelador, contas de consumo e IPTU da unidade. Em prédio, a posse costuma ser bem documentada.

    De 2 a 4 semanas
  4. Memorial da unidade

    Em apartamento, a descrição sai da matrícula e da convenção: número da unidade, área privativa, área comum e fração ideal. A planta é mais simples do que a de um terreno, mas precisa bater com o registro.

    De 1 a 3 semanas
  5. Ata notarial e protocolo

    O tabelião atesta o tempo de posse e o pedido entra no Registro de Imóveis. O titular do registro, o condomínio, na pessoa do síndico, e as unidades vizinhas são notificados.

    De 2 a 4 meses
  6. Registro em seu nome

    Sem impugnação, o oficial registra a usucapião na matrícula da unidade. Você passa a constar como proprietário do apartamento e da fração ideal correspondente.

    Total comum no cartório: de 6 a 18 meses

Compare antes de decidir

Cada origem de apartamento pede um cuidado diferente

A pergunta decisiva na usucapião de apartamento é: por que a unidade não está no seu nome? A resposta define o caminho.

Situações comuns de apartamento sem registro no nome do morador e o caminho mais provável
Origem da posseCaminho mais provávelPonto de atenção
Unidade de COHAB-SP ou CDHU quitadaUsucapião ou adjudicação compulsória, conforme o contrato e a quitaçãoA natureza da companhia e o contrato precisam ser examinados; há decisões em sentidos diferentes
Comprado de gaveta de mutuário com financiamento quitadoUsucapião ordinária, com o contrato como justo títuloSe o antigo mutuário é localizável, a adjudicação pode ser mais direta
Comprado de gaveta com financiamento ainda em abertoEm regra, não cabe usucapião contra o banco enquanto durar a alienação fiduciáriaA posse vem do contrato com o banco; o caminho passa pela quitação ou pela transferência do financiamento
Herdado e ocupado com exclusividadeUsucapião entre herdeiros ou inventário com partilhaDepende de os outros herdeiros terem se afastado e de não haver menor de 16 anos entre eles
Unidade abandonada, ocupada e mantida por vocêUsucapião extraordinária, de 15 ou 10 anosDívida de condomínio anterior acompanha a unidade e precisa entrar na conta
Prédio sem condomínio instituído no registroRegularização do empreendimento antes da usucapiãoSem matrícula individual, não há como registrar a unidade em seu nome

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Tem contrato quitado com o próprio titular?A adjudicação compulsória não depende de tempo de posse. Compare os dois caminhos no artigo adjudicação compulsória ou usucapião.

O que diz a lei

O artigo que faz do apartamento um imóvel próprio

Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.331, caput
Em português claro

É esse artigo que permite usucapir um apartamento. O parágrafo 1º diz que as partes de uso independente, como apartamentos, salas e lojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas áreas comuns, são de propriedade exclusiva e podem ser alienadas livremente. Se a unidade pode ser vendida sozinha, ela também pode ser adquirida sozinha pelo tempo de posse.

O que não se usucape separadamente são as áreas comuns: corredor, garagem coletiva, salão de festas. A vaga de garagem só entra se tiver matrícula própria ou se for parte vinculada à unidade.

Pessoa revisando os boletos e documentos do apartamento antes do pedido de usucapião

Documentos

Documentos para a usucapião de apartamento

Em condomínio, boa parte das provas está na administradora e no síndico. O escritório orienta como pedir cada uma.

  • Certidão da matrícula da unidade e, se possível, da matrícula mãe do empreendimento
  • Convenção de condomínio e especificação com a fração ideal da unidade
  • Boletos de condomínio pagos, do maior número de anos possível, e declaração da administradora sobre o cadastro da unidade
  • Contas de luz, gás e IPTU do apartamento em seu nome ou de familiar que mora com você
  • Contrato de gaveta, termo de quitação da COHAB ou CDHU, cessão de direitos ou recibos, se existirem
  • Atas de assembleia em que você aparece como condômino ou declaração do síndico sobre o tempo de moradia
  • Documentos pessoais, certidão de estado civil e certidões dos distribuidores cíveis
  • Certidão negativa de propriedade, se o pedido for pela modalidade de 5 anos
Dívida de condomínio antigaCotas em aberto do titular anterior acompanham a unidade, por força do artigo 1.345 do Código Civil. Elas precisam ser conhecidas e negociadas antes ou durante o pedido.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem mora em apartamento sem registro e ainda não pediu

“Apartamento de COHAB não pode ser usucapido, já me disseram.”

A resposta não é um simples não. Imóvel público não pode ser usucapido, mas há decisões que tratam unidades de companhias habitacionais constituídas como sociedade de economia mista de forma diferente de bens públicos.

O contrato, a quitação e a natureza da companhia decidem o caminho, que pode ser a usucapião ou a adjudicação.

“O síndico vai se opor e o prédio inteiro vai saber.”

O condomínio é notificado porque é confrontante, não porque tem o que perder. Para ele, ter um condômino com matrícula em dia é melhor do que uma unidade em nome de quem não existe mais.

Quem não se manifesta em 15 dias concorda, pela regra do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

“Já pago condomínio há anos, não quero gastar mais com cartório.”

Os anos de boleto pago são a sua melhor prova, e não um gasto perdido. O custo do pedido reúne emolumentos, memorial, certidões e honorários, estimados por escrito na análise.

A unidade registrada se vende financiada, e essa diferença de valor costuma ser muito maior do que o custo de regularizar.

“Não sei se o meu caso é usucapião ou outra coisa.”

Apartamento tem mais caminhos do que casa: usucapião, adjudicação compulsória, inventário, regularização do empreendimento. A escolha sai da leitura da matrícula e do papel que originou a sua posse.

É a primeira coisa que o advogado faz.

Erros que custam caro

Erros que travam a usucapião de apartamento no cartório

Condomínio tem regras próprias, e o pedido montado como se fosse um terreno costuma voltar com exigência.

  • Pedir usucapião de unidade ainda alienada ao bancoEnquanto a alienação fiduciária está na matrícula, o banco é o proprietário e a posse do comprador vem do contrato. O pedido tende a ser recusado. O caminho é quitar, transferir ou renegociar o financiamento.
  • Descrever o apartamento sem a fração idealA unidade autônoma inclui a fração ideal do terreno e das áreas comuns. Memorial que ignora a fração ou diverge da convenção gera nota de exigência.
  • Esquecer de notificar o condomínioO condomínio é confrontante da unidade. A notificação do síndico é indispensável no pedido extrajudicial, e a lei permite notificá-lo em vez de todos os condôminos.
  • Ignorar a dívida de condomínio do titular anteriorA cota condominial acompanha a unidade. Quem recebe a propriedade responde pelos débitos, e o condomínio pode executar o apartamento. A dívida precisa ser mapeada e tratada.
  • Usar a área do terreno para a modalidade de 5 anosEm apartamento, a área que se analisa para o limite de 250 m² é a da unidade, e não a do lote do prédio. O cálculo errado leva ao enquadramento errado.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na usucapião de apartamento essa formação se aplica em dobro: a pós-graduação em Direito Notarial e Registral orienta o pedido no cartório, e a atuação na Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Santo Amaro traz a rotina dos condomínios e das companhias habitacionais de São Paulo.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Conte a história do seu apartamento

Com estas respostas o advogado identifica a origem da posse, a situação da matrícula e qual caminho leva o apartamento ao seu nome.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre usucapião de apartamento

Apartamento pode ser usucapido?

Pode. A unidade autônoma em condomínio edilício é propriedade exclusiva, com fração ideal das áreas comuns, conforme o artigo 1.331 do Código Civil.

Ela se adquire por usucapião como qualquer imóvel particular, respeitado o prazo da modalidade aplicável.

Apartamento da COHAB ou da CDHU pode ser usucapido?

Depende. Bens públicos não se usucapem, mas a natureza das companhias habitacionais e dos seus contratos é discutida nos tribunais, e há decisões admitindo a usucapião de unidades de sociedades de economia mista.

Em contrato quitado, a adjudicação compulsória pode ser o caminho mais seguro. A resposta sai do contrato e da matrícula.

Posso usucapir apartamento financiado?

Enquanto o apartamento estiver alienado fiduciariamente ao banco, em regra não. A posse do mutuário e de quem comprou dele vem do contrato e não é posse como dono contra o credor.

Com o financiamento quitado e a matrícula ainda no nome do antigo mutuário, a usucapião volta a ser possível.

Quem precisa ser notificado na usucapião de apartamento?

O titular da matrícula, o condomínio, na pessoa do síndico, e os titulares das unidades confrontantes, além da União, do Estado e do Município. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 permite notificar apenas o síndico quando o confrontante é um condomínio edilício.

Dívida de condomínio antiga impede a usucapião?

Não impede o reconhecimento da posse, mas a dívida acompanha a unidade, por ser obrigação ligada ao imóvel. Quem passa a ser proprietário responde por ela, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil.

O escritório mapeia o débito e orienta a negociação com o condomínio.

Qual modalidade de usucapião vale para apartamento?

Qualquer uma. Com até 250 m² de unidade, moradia e nenhum outro imóvel, cabe a modalidade de 5 anos.

Com contrato de compra, 10 anos. Sem nada, 15 anos, ou 10 com moradia. Compare os prazos no artigo sobre tipos de usucapião e prazos.

A vaga de garagem entra na usucapião do apartamento?

Entra se for parte vinculada à unidade na convenção ou se tiver matrícula própria em seu nome de posse. Vaga em área comum, sem individualização, não pode ser usucapida separadamente.

Quanto tempo demora a usucapião de apartamento?

No cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. Em prédio, a prova de posse costuma ser mais fácil, o que ajuda.

Na Justiça, de 2 a 5 anos. São estimativas, não promessas.

Atalla Advocacia

Seu apartamento merece uma matrícula com o seu nome

Envie a origem da posse, o nome que consta na matrícula e a situação do condomínio. O advogado Euvaldo Atalla lê o registro e diz se a usucapião de apartamento é o caminho, qual modalidade se aplica e o que precisa ser resolvido antes do pedido.

Conversar pelo WhatsApp

Atalla Advocacia

Conte a sua situação ao advogado

Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

  1. 1Situação
  2. 2Detalhes
  3. 3Contato
Qual destas situações é a sua?
Escolha a situação mais parecida com a sua.