“Quitei o apartamento da COHAB há vinte anos e a escritura nunca saiu.”
Contrato quitado com companhia habitacional e matrícula ainda em nome dela. A usucapião é um dos caminhos, e a adjudicação pode ser outro.
Usucapião
O apartamento é seu há muitos anos, mas a matrícula está em nome da companhia habitacional, de um parente falecido ou de quem vendeu de gaveta e sumiu. A usucapião de apartamento segue as mesmas regras de prazo das outras modalidades, com particularidades de condomínio que, bem tratadas, evitam exigências do cartório.

Resposta direta
Usucapião de apartamento é a aquisição da propriedade de uma unidade autônoma em condomínio edilício por quem a possui como dono pelo prazo que a lei exige, sem oposição. O apartamento é propriedade exclusiva, com uma fração ideal do terreno e das áreas comuns, e por isso pode ser usucapido como qualquer imóvel.
A base é o artigo 1.331 do Código Civil, que define a unidade autônoma, combinado com as regras gerais dos artigos 1.238 a 1.242. A diferença está na prática: quem são os vizinhos de divisa, como se calcula a área para a modalidade de 5 anos, o que fazer com as cotas de condomínio em aberto e como tratar unidades de COHAB-SP, CDHU ou ainda financiadas. Sem disputa, o pedido pode correr pela via extrajudicial, no Registro de Imóveis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a usucapião de apartamento, que é unidade autônoma de condomínio, quando o ocupante cumpre o tempo e os requisitos da modalidade escolhida. A fração ideal do terreno e das áreas comuns acompanha a unidade.
A sua situação
Em prédio, a posse se prova com mais facilidade: há síndico, zelador, boletos de condomínio e vizinhos de parede.
Contrato quitado com companhia habitacional e matrícula ainda em nome dela. A usucapião é um dos caminhos, e a adjudicação pode ser outro.
Se o financiamento já foi quitado e a matrícula ficou no nome do antigo mutuário, a posse com o contrato pode sustentar o pedido.
Herdeiro que ocupa a unidade com exclusividade, sem oposição dos demais, pode ter caminho na usucapião, dependendo de inventário e da posição da família.
Boletos em seu nome, cadastro na administradora e atas de assembleia são provas fortes de posse como proprietária.
Apartamento largado, com dívida, que você assumiu e passou a ocupar como dono. O prazo começa a correr da ocupação, e o pagamento das cotas reforça a posse.
Sem instituição do condomínio, não há matrícula por apartamento. O caso pede análise do registro antes de qualquer pedido.
O que está em jogo
Em condomínio, a unidade sem registro no seu nome é um problema que aparece na primeira assembleia, na primeira venda ou na primeira dívida.
Como funciona
As etapas são as de qualquer usucapião, com três pontos próprios: a matrícula da unidade, a notificação do condomínio e a situação das cotas.

O advogado confere se o apartamento tem matrícula própria, quem é o titular, se há alienação fiduciária, hipoteca ou cláusula de inalienabilidade e se o condomínio foi instituído e registrado.
Primeira semanaApartamento de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel pode cair na usucapião de 5 anos. Com contrato, 10 anos.
Sem nada, 15 ou 10 anos. A escolha define as provas.
De 1 a 2 semanasBoletos de condomínio, cadastro na administradora, atas de assembleia, declarações do síndico e do zelador, contas de consumo e IPTU da unidade. Em prédio, a posse costuma ser bem documentada.
De 2 a 4 semanasEm apartamento, a descrição sai da matrícula e da convenção: número da unidade, área privativa, área comum e fração ideal. A planta é mais simples do que a de um terreno, mas precisa bater com o registro.
De 1 a 3 semanasO tabelião atesta o tempo de posse e o pedido entra no Registro de Imóveis. O titular do registro, o condomínio, na pessoa do síndico, e as unidades vizinhas são notificados.
De 2 a 4 mesesSem impugnação, o oficial registra a usucapião na matrícula da unidade. Você passa a constar como proprietário do apartamento e da fração ideal correspondente.
Total comum no cartório: de 6 a 18 mesesCompare antes de decidir
A pergunta decisiva na usucapião de apartamento é: por que a unidade não está no seu nome? A resposta define o caminho.
| Origem da posse | Caminho mais provável | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Unidade de COHAB-SP ou CDHU quitada | Usucapião ou adjudicação compulsória, conforme o contrato e a quitação | A natureza da companhia e o contrato precisam ser examinados; há decisões em sentidos diferentes |
| Comprado de gaveta de mutuário com financiamento quitado | Usucapião ordinária, com o contrato como justo título | Se o antigo mutuário é localizável, a adjudicação pode ser mais direta |
| Comprado de gaveta com financiamento ainda em aberto | Em regra, não cabe usucapião contra o banco enquanto durar a alienação fiduciária | A posse vem do contrato com o banco; o caminho passa pela quitação ou pela transferência do financiamento |
| Herdado e ocupado com exclusividade | Usucapião entre herdeiros ou inventário com partilha | Depende de os outros herdeiros terem se afastado e de não haver menor de 16 anos entre eles |
| Unidade abandonada, ocupada e mantida por você | Usucapião extraordinária, de 15 ou 10 anos | Dívida de condomínio anterior acompanha a unidade e precisa entrar na conta |
| Prédio sem condomínio instituído no registro | Regularização do empreendimento antes da usucapião | Sem matrícula individual, não há como registrar a unidade em seu nome |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.331, caput
É esse artigo que permite usucapir um apartamento. O parágrafo 1º diz que as partes de uso independente, como apartamentos, salas e lojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas áreas comuns, são de propriedade exclusiva e podem ser alienadas livremente. Se a unidade pode ser vendida sozinha, ela também pode ser adquirida sozinha pelo tempo de posse.
O que não se usucape separadamente são as áreas comuns: corredor, garagem coletiva, salão de festas. A vaga de garagem só entra se tiver matrícula própria ou se for parte vinculada à unidade.

Documentos
Em condomínio, boa parte das provas está na administradora e no síndico. O escritório orienta como pedir cada uma.
Dúvidas que travam a decisão
A resposta não é um simples não. Imóvel público não pode ser usucapido, mas há decisões que tratam unidades de companhias habitacionais constituídas como sociedade de economia mista de forma diferente de bens públicos.
O contrato, a quitação e a natureza da companhia decidem o caminho, que pode ser a usucapião ou a adjudicação.
O condomínio é notificado porque é confrontante, não porque tem o que perder. Para ele, ter um condômino com matrícula em dia é melhor do que uma unidade em nome de quem não existe mais.
Quem não se manifesta em 15 dias concorda, pela regra do artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.
Os anos de boleto pago são a sua melhor prova, e não um gasto perdido. O custo do pedido reúne emolumentos, memorial, certidões e honorários, estimados por escrito na análise.
A unidade registrada se vende financiada, e essa diferença de valor costuma ser muito maior do que o custo de regularizar.
Apartamento tem mais caminhos do que casa: usucapião, adjudicação compulsória, inventário, regularização do empreendimento. A escolha sai da leitura da matrícula e do papel que originou a sua posse.
É a primeira coisa que o advogado faz.
Erros que custam caro
Condomínio tem regras próprias, e o pedido montado como se fosse um terreno costuma voltar com exigência.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na usucapião de apartamento essa formação se aplica em dobro: a pós-graduação em Direito Notarial e Registral orienta o pedido no cartório, e a atuação na Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Santo Amaro traz a rotina dos condomínios e das companhias habitacionais de São Paulo.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado identifica a origem da posse, a situação da matrícula e qual caminho leva o apartamento ao seu nome.
Perguntas frequentes
Pode. A unidade autônoma em condomínio edilício é propriedade exclusiva, com fração ideal das áreas comuns, conforme o artigo 1.331 do Código Civil.
Ela se adquire por usucapião como qualquer imóvel particular, respeitado o prazo da modalidade aplicável.
Depende. Bens públicos não se usucapem, mas a natureza das companhias habitacionais e dos seus contratos é discutida nos tribunais, e há decisões admitindo a usucapião de unidades de sociedades de economia mista.
Em contrato quitado, a adjudicação compulsória pode ser o caminho mais seguro. A resposta sai do contrato e da matrícula.
Enquanto o apartamento estiver alienado fiduciariamente ao banco, em regra não. A posse do mutuário e de quem comprou dele vem do contrato e não é posse como dono contra o credor.
Com o financiamento quitado e a matrícula ainda no nome do antigo mutuário, a usucapião volta a ser possível.
O titular da matrícula, o condomínio, na pessoa do síndico, e os titulares das unidades confrontantes, além da União, do Estado e do Município. O artigo 216-A da Lei 6.015/1973 permite notificar apenas o síndico quando o confrontante é um condomínio edilício.
Não impede o reconhecimento da posse, mas a dívida acompanha a unidade, por ser obrigação ligada ao imóvel. Quem passa a ser proprietário responde por ela, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil.
O escritório mapeia o débito e orienta a negociação com o condomínio.
Qualquer uma. Com até 250 m² de unidade, moradia e nenhum outro imóvel, cabe a modalidade de 5 anos.
Com contrato de compra, 10 anos. Sem nada, 15 anos, ou 10 com moradia. Compare os prazos no artigo sobre tipos de usucapião e prazos.
Entra se for parte vinculada à unidade na convenção ou se tiver matrícula própria em seu nome de posse. Vaga em área comum, sem individualização, não pode ser usucapida separadamente.
No cartório, sem impugnação, o prazo comum fica entre 6 e 18 meses. Em prédio, a prova de posse costuma ser mais fácil, o que ajuda.
Na Justiça, de 2 a 5 anos. São estimativas, não promessas.
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Atalla Advocacia
Envie a origem da posse, o nome que consta na matrícula e a situação do condomínio. O advogado Euvaldo Atalla lê o registro e diz se a usucapião de apartamento é o caminho, qual modalidade se aplica e o que precisa ser resolvido antes do pedido.