“Emprestei a casa para um parente morar e agora ele pediu usucapião.”
Quem mora por empréstimo, o comodato, ocupa em nome do dono. Essa posse, em regra, não leva à usucapião enquanto o empréstimo não for rompido de forma clara.
Usucapião
Chegou uma citação ou uma notificação do cartório dizendo que alguém quer ficar com o seu imóvel por usucapião. A defesa em ação de usucapião protege o proprietário: mostra que a posse do outro era emprestada, tolerada ou interrompida, e pode ainda pedir o imóvel de volta. O prazo para reagir é curto.

Resposta direta
É a resposta do proprietário registrado, ou de quem tem direito sobre o imóvel, ao pedido de usucapião feito por outra pessoa. Na Justiça, ela vem pela contestação; no cartório, pela impugnação à notificação.
O objetivo é demonstrar que faltam os requisitos da usucapião: posse com intenção de dono, sem oposição e pelo tempo exigido.
O prazo para contestar é de 15 dias úteis, pelo artigo 335 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). No pedido feito em cartório, a notificação também dá 15 dias, e quem fica calado é considerado de acordo. Se houver impugnação, a usucapião extrajudicial não segue sem acordo, e o caso vai à Justiça.
O prazo da usucapião também pode ser cortado. A interrupção da prescrição aquisitiva acontece, por exemplo, quando o dono protesta judicialmente ou entra com ação para retomar o imóvel: o tempo de posse anterior deixa de contar (Código Civil, artigos 1.244 e 202).
A sua situação
Em quase todas, quem pede a usucapião entrou no imóvel com a permissão do dono. É aí que a defesa começa.
Quem mora por empréstimo, o comodato, ocupa em nome do dono. Essa posse, em regra, não leva à usucapião enquanto o empréstimo não for rompido de forma clara.
Locatário reconhece o locador como dono. Contrato, recibos e cobranças derrubam a alegação de que ele possuía como seu.
Notificação no procedimento extrajudicial tem prazo de 15 dias. Sem resposta, o cartório entende que você concorda.
Coerdeiro só usucape se provar posse exclusiva e sem oposição. Cobranças, uso compartilhado e despesas divididas desmontam o pedido.
Usucapião de área de divisa depende de prova de posse sobre a faixa exata. A planta dele pode estar avançando sobre a sua matrícula.
Notificação formal, ação anterior ou cobrança documentada mostram oposição e podem afetar a contagem do prazo de posse.
O que está em jogo
Usucapião reconhecida transfere a propriedade de forma originária. Depois do registro, reverter é muito mais difícil.
Como funciona
A defesa ganha força nas primeiras semanas, quando as provas são reunidas e o prazo ainda está aberto.

O advogado identifica o tipo de pedido, o prazo exato, a modalidade de usucapião alegada e a área pedida.
No mesmo dia ou no seguinteReúnem-se contratos de locação ou comodato, recibos, mensagens, testemunhas e tudo que mostre que o ocupante entrou com a sua permissão.
Primeira semanaNotificações, ações anteriores, boletins e cobranças mostram que a posse nunca foi pacífica ou que o prazo foi interrompido.
Primeira semanaNo cartório, impugnação fundamentada. Na Justiça, contestação com todas as teses e, se cabível, pedido de devolução do imóvel e de indenização.
Dentro dos 15 diasAudiência, depoimentos de testemunhas e, se preciso, perícia sobre a área. O escritório acompanha cada ato.
De 1 a 3 anosJulgado improcedente o pedido, a matrícula segue em seu nome. Se houve pedido contraposto, discute-se a desocupação.
Total comum: de 2 a 5 anosCompare antes de decidir
A defesa não é negar tudo. É escolher as teses que a sua prova sustenta e apresentá-las no prazo.
| Tese de defesa | O que ela demonstra | Prova típica |
|---|---|---|
| Posse por permissão ou tolerância | O ocupante nunca possuiu como dono | Contrato de comodato ou locação, mensagens, testemunhas |
| Tempo insuficiente | O prazo da modalidade alegada não se completou | Data de entrada no imóvel, contratos, contas |
| Oposição do proprietário | A posse não foi mansa e pacífica | Notificações, ações, cobranças documentadas |
| Área diferente da ocupada | A planta pede mais do que o ocupante usa | Matrícula, levantamento topográfico, perícia |
| Posse compartilhada entre coerdeiros | Não houve posse exclusiva | Despesas divididas, uso comum, cobranças entre herdeiros |
| Imóvel público | Bem público não pode ser usucapido | Matrícula ou cadastro em nome do poder público |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.208
Em linguagem simples: quem usa o imóvel porque o dono permitiu ou tolerou não tem posse capaz de gerar usucapião. É o caso do parente que mora de favor, do caseiro, do inquilino e de quem recebeu o imóvel emprestado. Enquanto a ocupação se apoia na permissão, o tempo não corre a favor do ocupante.
O mesmo artigo afasta a usucapião de quem entrou à força ou às escondidas, enquanto durar a violência ou a clandestinidade. Por isso a defesa começa reconstruindo como o ocupante entrou no imóvel.

Documentos
Separe tudo que mostre como o ocupante entrou e que você nunca abriu mão do imóvel.
Dúvidas que travam a decisão
Sem defesa, você perde o imóvel inteiro. O custo de uma contestação bem feita, com honorários e eventuais custas de perícia, é apresentado antes de começar e se compara com o valor do bem.
Demora, de 2 a 5 anos é comum. Mas o que se decide nos primeiros 15 dias define o processo inteiro.
Perder o prazo é o que faz o tempo trabalhar contra você.
Tempo sozinho não basta. Se ele entrou por empréstimo, aluguel ou tolerância, o artigo 1.208 do Código Civil impede que essa ocupação gere usucapião.
O que importa é a origem e a natureza da posse.
Comodato pode ser verbal. Mensagens, testemunhas, recibos, contas no seu nome e IPTU pago por você ajudam a provar que ele morava com a sua permissão.
Erros que custam caro
A maioria das derrotas de proprietários vem de um destes. Todos são evitáveis.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Defender o proprietário exige conhecer a usucapião pelo lado de quem a pede, e os 28 anos de experiência do advogado Euvaldo Atalla, pós-graduado em Direito Imobiliário, são aplicados para encontrar a falha na posse alegada pelo ocupante.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda as perguntas e informe a data em que recebeu o documento. O advogado avalia o prazo e as teses de defesa possíveis.
Perguntas frequentes
Quinze dias úteis, pelo artigo 335 do Código de Processo Civil. O termo inicial depende do caso, como a audiência de conciliação ou a juntada da citação.
Na notificação do cartório, o prazo também é de 15 dias, e o silêncio vale como concordância.
Em regra, não. Quem ocupa por permissão ou tolerância do dono não tem posse para usucapião, conforme o artigo 1.208 do Código Civil.
A situação muda se o ocupante romper essa relação de forma clara e o dono nada fizer pelo prazo legal.
Não ignore. Leve a notificação a um advogado e apresente impugnação fundamentada no prazo.
Com a impugnação, o cartório tenta a conciliação e, sem acordo, o pedido não segue em cartório e precisa ir à Justiça.
É muito difícil. O contrato de locação mostra que ele reconheceu você como dono.
Inadimplência não transforma o locatário em possuidor com intenção de dono. A resposta adequada costuma ser a ação de despejo, além da defesa na usucapião.
Em muitos casos, sim, por reconvenção ou pedido próprio de reivindicação, com indenização pelo período de uso. A estratégia depende do processo e é definida na contestação.
O custo envolve honorários e, se houver, custas e perícia sobre a área. A estimativa é apresentada na análise do caso, antes da contratação.
O valor do bem em jogo costuma justificar a defesa técnica.
Sim, se a posse dele não foi exclusiva. Uso compartilhado, despesas divididas e cobranças entre herdeiros enfraquecem o pedido.
O guia sobre se o irmão pode pedir usucapião do imóvel herdado mostra o que pesa.
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Atalla Advocacia
Mande a citação ou a notificação hoje. O advogado Euvaldo Atalla confere o prazo, avalia como o ocupante entrou no imóvel e monta a defesa para manter a matrícula em seu nome.