“Cuidei da minha mãe até o fim e fiquei na casa. Meus irmãos nunca ajudaram.”
Depois do falecimento, você seguiu morando, pagando contas e mantendo o imóvel sozinho, sem prestar contas a ninguém.
Usucapião
Você mora na casa da família há mais de 15 anos, paga o IPTU, fez a reforma e os irmãos nunca apareceram. A usucapião entre herdeiros permite que o herdeiro com posse exclusiva, sem oposição dos outros, fique com o imóvel inteiro, quando o inventário nunca saiu e a família não se entende.

Resposta direta
Pode, desde que tenha exercido posse exclusiva do imóvel, como se fosse o único dono, sem oposição dos demais herdeiros, pelo tempo que a lei exige. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o herdeiro, sendo condômino, pode usucapir a parte dos outros quando os excluiu da posse e eles não reagiram.
O ponto de partida é o artigo 1.784 do Código Civil: com a morte, a herança passa a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e o imóvel vira um condomínio entre eles. Por isso não basta morar lá: é preciso provar que a posse deixou de ser de todos e passou a ser só sua. O pedido pode correr pela usucapião extrajudicial em São Paulo, se ninguém se opuser, ou na Justiça.
A sua situação
Ela aparece quando o inventário ficou para trás e só um herdeiro continuou cuidando do imóvel. Veja se é o seu caso.
Depois do falecimento, você seguiu morando, pagando contas e mantendo o imóvel sozinho, sem prestar contas a ninguém.
A cadeia de sucessões ficou tão longa que reunir todos para um inventário é praticamente impossível.
Herdeiro que passou décadas ausente aparece quando o imóvel valorizou. O tempo de posse exclusiva pode já ter corrido.
Despesas assumidas sozinho e obras feitas como dono são provas fortes de que a posse deixou de ser comum.
Ausência e desinteresse prolongados, sem cobrança de aluguel nem pedido de partilha, ajudam a demonstrar a falta de oposição.
Cessões informais de parte da herança, somadas à posse exclusiva, reforçam o pedido e podem até indicar outro caminho.
O que está em jogo
Imóvel que é de todos acaba sendo de ninguém: não se vende, não se financia e vira briga na próxima geração.
Como funciona
O coração do caso é provar quando a posse comum virou posse exclusiva. As etapas giram em torno dessa prova.

O advogado levanta quem é o titular registrado, quem são os herdeiros, quem já faleceu e quem os sucedeu. Sem esse mapa, ninguém é notificado corretamente.
De 2 a 4 semanasDefine-se a partir de quando você passou a agir como único dono: falecimento do último genitor, saída dos irmãos, início do pagamento exclusivo das despesas.
Junto com o mapaSe a família tende a concordar, vale tentar o inventário ou a cessão de direitos. Se não, a usucapião, em cartório ou na Justiça, conforme o risco de oposição.
Primeiro mêsContas, IPTU, recibos de obra, declarações de vizinhos e planta com memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
De 1 a 2 mesesNo cartório, os coerdeiros são notificados para se manifestar. Na Justiça, são citados.
Quem não responde no cartório tem o silêncio tratado como concordância.
De 3 a 6 meses no cartórioReconhecida a usucapião, a propriedade é registrada na matrícula em seu nome, encerrando o condomínio entre herdeiros.
Total comum: de 8 meses a vários anosCompare antes de decidir
A usucapião não é o único caminho e nem sempre é o melhor. Compare antes de decidir.
| Critério | Inventário com partilha ou cessão | Usucapião entre herdeiros |
|---|---|---|
| Quando serve | Herdeiros localizáveis e dispostos a assinar | Herdeiros sumidos, falecidos em cadeia ou sem interesse, com posse exclusiva longa |
| Depende de acordo | Sim, de todos para a via em cartório | Não, basta que não haja oposição fundada |
| Resultado para os outros herdeiros | Recebem sua parte ou a cedem | Perdem a parte por não terem exercido a posse |
| Impostos e custos | ITCMD sobre a herança e sobre eventual cessão, emolumentos e honorários | Emolumentos ou custas, planta e honorários |
| Risco principal | Um herdeiro travar o acordo | Prova fraca da exclusividade da posse |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.784
É o chamado princípio da saisine: no momento da morte, todos os herdeiros passam a ser donos e possuidores do imóvel ao mesmo tempo, em condomínio. Por isso, morar no imóvel da herança, sozinho, não basta. Pela regra do condomínio (art. 1.314 do Código Civil), cada herdeiro pode usar a coisa, e por isso os tribunais tratam, como regra, o uso por um deles como tolerado pelos demais.
A usucapião só aparece quando essa presunção é quebrada: o herdeiro passa a agir como único dono, de forma clara, e os outros não reagem durante todo o prazo legal. É essa prova que decide o caso.

Documentos
A prova mais valiosa é a que mostra você agindo como único dono ao longo dos anos. Comece por ela.
Dúvidas que travam a decisão
O pedido pode ser feito no cartório, sem processo, e muitos coerdeiros simplesmente não se opõem. Os custos são emolumentos, planta, certidões e honorários, apresentados antes de decidir.
Inventário com todos os herdeiros também tem custo, e o ITCMD entra nele.
Dá quando há prova. O STJ admite a usucapião do herdeiro com posse exclusiva.
O que derruba o pedido é posse dividida, aluguel pago aos irmãos ou cobrança deles, e isso se avalia antes.
A usucapião reconhece uma situação que já existe há anos: você cuidou e manteve o imóvel sozinho. Os coerdeiros são notificados e podem se manifestar.
Nada é feito às escondidas.
Depende de quando a posse virou exclusiva. A regra geral é 15 anos, ou 10 se é a sua moradia ou se você fez obras de caráter produtivo.
O mapa da sucessão e as provas definem a data.
Erros que custam caro
Nesta modalidade a prova é delicada. Estes erros aparecem com frequência.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Usucapião entre herdeiros mistura sucessão, condomínio e registro, e a pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral é aplicada para escolher entre inventário e usucapião e para montar a prova da posse exclusiva.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda as perguntas. Com elas o advogado avalia se há posse exclusiva suficiente ou se o inventário é o melhor caminho.
Perguntas frequentes
Pode, se provar que exerceu posse exclusiva, como único dono, sem oposição dos outros irmãos, pelo prazo legal. Morar lá com o consentimento da família, dividindo despesas ou pagando aluguel, não basta.
Na usucapião extraordinária, 15 anos de posse exclusiva, ou 10 se o imóvel é a sua moradia habitual ou se você fez obras de caráter produtivo. Em imóvel urbano de até 250 m², com outros requisitos, pode caber a usucapião especial urbana, de 5 anos.
O prazo conta da exclusividade, não do falecimento.
Sim, se os coerdeiros concordarem ou ficarem em silêncio depois de notificados. Se algum se opuser e não houver acordo, o caso segue para a Justiça.
Veja a usucapião judicial em São Paulo.
Se todos os herdeiros estão vivos, localizáveis e dispostos a ceder ou partilhar, o inventário costuma ser o caminho natural. A usucapião faz sentido quando a família não se reúne, há herdeiros sumidos ou falecidos em cadeia, e você tem posse exclusiva longa e bem provada.
Não. A usucapião é forma originária de aquisição: reconhecido o direito, o imóvel passa inteiro ao herdeiro possuidor.
Por isso os coerdeiros são notificados e têm a chance de se opor.
Se você é coproprietário e não concorda, a resposta é se opor formalmente e reunir prova de que a posse nunca foi exclusiva. Esse é o trabalho da defesa do proprietário em ação de usucapião em São Paulo.
Não necessariamente. A análise e o acompanhamento podem ser online.
A presença costuma ser necessária para a medição do imóvel e, no cartório, para a ata notarial.
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Conte quem está na matrícula, quem são os herdeiros e desde quando o imóvel está só com você. O advogado Euvaldo Atalla diz se cabe usucapião ou se o inventário é o caminho mais seguro.