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Cobrança Imobiliária

Documentos para execução de cotas condominiais: o que o síndico precisa separar

Os documentos para execução de cotas condominiais são seis: convenção, ata de eleição do síndico, atas que aprovaram as cotas cobradas, planilha do débito, matrícula atualizada da unidade e os dados do condomínio. Com eles, o devedor é citado para pagar em 3 dias. Sem eles, o juiz extingue a execução e o condomínio volta ao começo.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Gaveta de arquivo com fichas, onde a administradora guarda as atas e a convenção do condomínio
Resumo em 30 segundos
  • A cota só vira título executivo se estiver na convenção ou em ata de assembleia, com prova documental.
  • A matrícula atualizada define contra quem a execução é proposta.
  • Convenção sem registro vale entre os condôminos, conforme a Súmula 260 do STJ.
  • A falha mais comum é faltar a ata que aprovou o orçamento ou o rateio extra cobrado.

Por que a execução de cotas depende tanto dos documentos

A execução pula a fase em que o juiz decide se a dívida existe. Ela começa direto pela ordem de pagamento e pela penhora.

Em troca dessa rapidez, a lei exige que a dívida esteja provada em papel desde o primeiro dia. Quem decide se o condomínio tem um título é o próprio conjunto de documentos.

o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, X
Em português claro

O inciso põe duas condições. A cota precisa ter origem na convenção ou em uma assembleia geral, e isso precisa estar provado por documento. Contribuição ordinária é a cota mensal do orçamento. Extraordinária é o rateio extra, como o de uma obra ou de um fundo específico.

Se a ata que aprovou o rateio da reforma da fachada se perdeu, aquela parte da dívida não pode ser executada. Ela ainda pode ser cobrada, mas por uma ação de cobrança comum, mais lenta.

3 diasé o prazo que o devedor recebe, depois da citação, para pagar a dívida da execução. Sem pagamento, segue a penhora.Fonte: Código de Processo Civil, art. 829

A lista de documentos que o síndico precisa separar

A tabela mostra cada documento, o que ele prova no processo e onde o síndico ou a administradora costuma encontrá-lo. Quase tudo já está no arquivo do condomínio.

Documentos para execução de cotas condominiais, o que cada um prova e onde encontrar
DocumentoO que provaOnde encontrar
Convenção do condomínioA existência do condomínio, a fração de cada unidade e os juros previstosArquivo da administradora ou Registro de Imóveis do prédio
Ata de eleição do síndicoQue quem assina a procuração representa o condomínioLivro de atas ou arquivo digital da administradora
Atas de aprovação do orçamento e dos rateiosQue cada cota cobrada foi aprovada pela assembleiaLivro de atas, uma por ano e uma por rateio extra
Planilha do débitoO valor de cada cota, o vencimento e os encargos aplicadosSistema da administradora, conferido pelo advogado
Matrícula atualizada da unidadeQuem é o proprietário e se há financiamento ou penhoraRegistro de Imóveis da circunscrição do prédio
CNPJ do condomínio e procuraçãoA identificação do credor e o poder do advogadoReceita Federal e assinatura do síndico

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

  • Convenção completa, com eventuais alterações aprovadas depois
  • Ata da assembleia que elegeu o síndico atual, dentro do mandato
  • Ata de aprovação do orçamento de cada período cobrado
  • Ata de cada rateio extraordinário incluído na cobrança
  • Planilha com vencimento, valor original, correção, juros e multa separados
  • Boletos ou demonstrativos das cotas não pagas
  • Matrícula da unidade emitida há pouco tempo
  • Cópia da notificação, do protesto e de acordos descumpridos, se houver
Livros de registro antigos abertos sobre a mesa, como o livro de atas de um condomínio
Em prédios mais antigos, as atas ainda estão em livro físico. A cópia precisa ser legível e completa.

Documento por documento: onde costuma faltar algo

Convenção do condomínio

A convenção é a regra principal do prédio. Ela diz quanto cada unidade paga, qual a taxa de juros e como a assembleia é convocada.

Se não estiver registrada, ainda assim vale entre os condôminos, conforme a Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça. O que não pode é a administradora não ter cópia nenhuma.

Atas de aprovação das cotas

É o ponto em que mais execuções caem. Cada orçamento anual e cada rateio extra precisa de ata.

Se o condomínio cobra cinco anos de cotas, precisa das atas que aprovaram os orçamentos desses cinco anos. Ata sem assinatura, sem lista de presença ou com o valor rasurado dá ao devedor argumento nos embargos.

Ata de eleição do síndico

O síndico representa o condomínio em juízo. A ata mostra que ele estava no cargo quando assinou a procuração.

Mandato vencido sem nova eleição gera exigência do juiz e atrasa a citação.

Planilha do débito

A planilha precisa separar o valor original, a correção, os juros e a multa de cada cota. Juros acima do que a convenção prevê ou multa maior que 2% abrem espaço para alegação de excesso de execução.

O passo a passo da conta está no artigo da calculadora de débito condominial.

Matrícula atualizada da unidade

A matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis. Ela mostra quem é o dono, se o apartamento foi vendido, se tem financiamento com alienação fiduciária ou se já existe outra penhora.

Uma matrícula de anos atrás pode levar o condomínio a executar a pessoa errada.

Contra quem a execução é proposta

Em regra, contra o proprietário que consta na matrícula. A dívida de condomínio é uma obrigação propter rem: ela acompanha o imóvel, e o artigo 1.345 do Código Civil faz o comprador responder pelos débitos do vendedor.

Há uma exceção importante. Quando a unidade foi vendida por compromisso de compra e venda não registrado, o comprador já está na posse e o condomínio sabe disso, o Superior Tribunal de Justiça admite a cobrança contra o comprador, em tese firmada no Tema 886. A escolha do executado é feita pelo advogado com base na matrícula e no cadastro do condomínio.

para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
Em português claro

Esta é a regra que torna a execução de cotas tão eficiente. A Lei 8.009/1990 protege o imóvel em que a família mora contra a maioria das dívidas. O inciso IV abre uma exceção para as contribuições devidas em razão do próprio imóvel, e a cota condominial está entre elas.

Na prática: mesmo que o devedor não tenha mais nada no nome, a unidade responde pela dívida e pode ser penhorada e levada a leilão.

Prédio residencial de bairro em São Paulo, com unidades que respondem pelas próprias cotas
A unidade responde pela dívida de condomínio dela, ainda que seja a moradia da família.

Falta a ata ou a convenção está incompleta: e agora?

Falta de documento não apaga a dívida, mas muda o caminho. O advogado avalia se o documento pode ser recuperado, se dá para executar só a parte provada ou se a via mais segura é a ação de cobrança.

Pasta que gera extinção ou embargos

  • Só a planilha da administradora, sem atas
  • Ata do orçamento sem assinatura do presidente da assembleia
  • Matrícula antiga com o nome do vendedor
  • Juros e multa acima do que a convenção e a lei permitem

Pasta pronta para a execução

  • Planilha acompanhada da ata de cada período cobrado
  • Atas completas, assinadas e com lista de presença
  • Matrícula recente com o proprietário atual
  • Juros conforme a convenção ou a taxa legal do Código Civil

Na execução de cotas, a petição é a parte fácil. O que decide se o processo chega à penhora é a pasta de documentos.

Como organizar a pasta antes de enviar ao advogado

  1. Separar convenção e atas

    A administradora reúne a convenção e as atas do período cobrado, em ordem de data, e confere se cada uma tem assinatura.

    De 2 a 5 dias
  2. Gerar a planilha por unidade

    O sistema emite o extrato da unidade com vencimento e valor original de cada cota. O advogado aplica os encargos da convenção.

    Junto com a separação
  3. Pedir a matrícula

    A certidão é pedida ao Registro de Imóveis da circunscrição do prédio para confirmar o proprietário e os ônus.

    De 1 a 5 dias úteis
  4. Assinar a procuração

    O síndico assina a procuração em nome do condomínio, com a ata da sua eleição anexada.

    No mesmo dia da entrega

Se a cobrança extrajudicial ainda não foi feita, comece pela régua do artigo sobre o condômino inadimplente e o que fazer em cada faixa de atraso. Se o problema é um locador com aluguel em atraso, a lógica é outra e está no guia sobre o que fazer quando o inquilino não paga o aluguel.

Perguntas frequentes

Precisa da convenção registrada para executar as cotas?

Não necessariamente. A Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça diz que a convenção aprovada, ainda que sem registro, é eficaz entre os condôminos.

O que a execução exige é a prova documental de que a cota está na convenção ou foi aprovada em assembleia.

Dá para executar cotas se a ata de aprovação se perdeu?

A parte sem ata não pode ser executada. O condomínio pode tentar recuperar a ata original, executar só as cotas provadas ou cobrar o restante por ação de cobrança comum.

O advogado indica o caminho depois de ver o que existe no arquivo.

Os boletos são obrigatórios na execução?

Não são o documento principal, mas ajudam a mostrar a cota emitida e não paga. O que a lei exige é a prova de que a contribuição foi prevista na convenção ou aprovada em assembleia, mais a planilha discriminada do débito.

Quem assina a procuração para a execução?

O síndico, que representa o condomínio em juízo pelo artigo 1.348, II, do Código Civil. A procuração vai acompanhada da ata que o elegeu e do cartão do CNPJ do condomínio.

Posso incluir as cotas que ainda vão vencer?

Pode. As cotas que vencerem durante o processo entram na execução sem novo pedido, conforme o artigo 323 do Código de Processo Civil.

A planilha é atualizada a cada fase.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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