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Cobrança Imobiliária

Calculadora de débito condominial: atualização com multa, juros e correção

Esta calculadora de débito condominial mostra, em tabela e em exemplo passo a passo, como se atualiza uma cota em atraso: primeiro a correção monetária, depois os juros sobre o valor corrigido e, por fim, a multa de até 2%. É a mesma ordem que o advogado usa na planilha da notificação e da execução, e é a conta que o devedor vai tentar contestar.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Calculadora e caneta sobre anotações com o cálculo do débito condominial
Resumo em 30 segundos
  • O débito condominial soma três acréscimos: correção monetária, juros de mora e multa de até 2%.
  • Juros e índice de correção seguem a convenção. Se ela for omissa, valem as regras do Código Civil.
  • Cada cota é calculada separadamente, do seu vencimento até a data do cálculo.
  • Na execução, o juiz acrescenta honorários de 10% a cargo do devedor.

O que entra no cálculo do débito condominial

O débito de uma cota em atraso é o valor original mais três acréscimos previstos em lei: correção monetária, juros de mora e multa. Nenhum outro encargo entra sem previsão na convenção ou em decisão judicial.

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.336, § 1º
Em português claro

O parágrafo define a ordem de prioridade. Primeiro vale o que a convenção de condomínio diz sobre juros. Se ela não diz nada, valem os juros do artigo 406, a chamada taxa legal. A multa tem teto fixo de 2%, qualquer que seja a convenção.

Antes da Lei 14.905/2024, o artigo previa juros de 1% ao mês quando a convenção era omissa. Por isso, em dívidas antigas, a planilha pode ter dois períodos com regras diferentes de juros, e o advogado separa cada um.

Componentes da calculadora de débito condominial e a regra de cada um
ComponenteComo é calculadoBase legal
Valor originalValor da cota no boleto, sem acréscimosOrçamento aprovado em assembleia
Correção monetáriaÍndice da convenção. Se omissa, IPCA, do vencimento até a data do cálculoCódigo Civil, arts. 1.336, § 1º, e 389, parágrafo único
Juros de moraTaxa da convenção. Se omissa, taxa legal (Selic menos IPCA, nunca negativa)Código Civil, arts. 1.336, § 1º, e 406
MultaAté 2%, uma única vez, sobre o débito corrigidoCódigo Civil, art. 1.336, § 1º
Honorários na execução10% sobre o débito, fixados pelo juiz e pagos pelo devedorCódigo de Processo Civil, art. 827

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

2%é o teto da multa sobre a cota condominial em atraso. Convenção que preveja multa maior não se aplica nesse ponto.Fonte: Código Civil, art. 1.336, § 1º

Como usar a calculadora: o passo a passo da conta

A conta é feita cota por cota. Somar todas as cotas e aplicar um único percentual é o erro mais comum das planilhas e dá ao devedor o argumento de excesso de cobrança.

  1. Liste cada cota em aberto

    Anote o vencimento e o valor original de cada boleto não pago, inclusive rateios extras aprovados em assembleia.

    Passo 1
  2. Aplique a correção monetária

    Multiplique o valor original pelo fator do índice acumulado entre o vencimento e a data do cálculo. O resultado é o valor corrigido.

    Passo 2
  3. Calcule os juros de mora

    Aplique a taxa mensal de juros sobre o valor corrigido, proporcional aos meses de atraso. Em regra, juros simples, sem juros sobre juros.

    Passo 3
  4. Calcule a multa

    Aplique a multa da convenção, limitada a 2%, sobre o valor corrigido. A multa incide uma vez, não todo mês.

    Passo 4
  5. Some e totalize

    Valor corrigido mais juros mais multa dá o total de cada cota. A soma das cotas é o débito da unidade.

    Passo 5
Calculadora, talão e papéis de cobrança usados para montar a planilha do débito condominial
A planilha certa separa, em cada cota, o valor original, a correção, os juros e a multa.

Exemplo ilustrativo: uma cota atualizada, conta por conta

O exemplo usa números redondos e um fator de correção hipotético, só para mostrar a ordem da conta. Na planilha real, o fator vem do índice oficial acumulado no período.

Repare que juros e multa incidem sobre o valor já corrigido, e não sobre o valor original. É essa ordem que faz a planilha bater com a do perito, se o devedor contestar na Justiça.

Planilha de exemplo com três cotas em atraso

Quando a unidade deve várias cotas, cada uma tem o seu tempo de atraso e o seu fator de correção. A tabela abaixo continua o exemplo ilustrativo com três cotas de R$ 900,00.

Exemplo ilustrativo de planilha de débito condominial com três cotas, juros de 1% ao mês e multa de 2%
CotaValor originalValor corrigidoJurosMultaTotal
Cota 1, seis meses de atrasoR$ 900,00R$ 921,60R$ 55,30R$ 18,43R$ 995,33
Cota 2, cinco meses de atrasoR$ 900,00R$ 918,00R$ 45,90R$ 18,36R$ 982,26
Cota 3, quatro meses de atrasoR$ 900,00R$ 914,40R$ 36,58R$ 18,29R$ 969,27
Total da unidadeR$ 2.700,00R$ 2.754,00R$ 137,78R$ 55,08R$ 2.946,86

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Se o caso chegar à execução, o juiz fixa honorários de 10% a cargo do devedor: no exemplo, R$ 294,69, o que leva a conta a R$ 3.241,55, além das custas do processo. As cotas que vencerem durante o processo entram na mesma execução.

Juros e correção quando a convenção não diz nada

Se a convenção é omissa, a lei preenche a lacuna. Para a correção, o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil manda aplicar o IPCA.

Para os juros, vale a taxa legal do artigo 406: a Selic menos o IPCA, divulgada pelo Banco Central e nunca menor que zero.

Janelas e sacadas de um edifício residencial, onde cada unidade tem a sua própria planilha de débito
Cada unidade tem a sua planilha, e cada cota, o seu cálculo.

Erros comuns na conta do condomínio

Planilha que gera contestação

  • Multa de 10% prevista em convenção antiga
  • Multa de 2% cobrada a cada mês de atraso
  • Juros sobre juros acumulados
  • Um percentual único aplicado sobre a soma das cotas
  • Cotas vencidas há mais de cinco anos incluídas na conta

Planilha que resiste aos embargos

  • Multa limitada a 2% sobre o débito
  • Multa aplicada uma única vez por cota
  • Juros simples sobre o valor corrigido
  • Cálculo separado por cota, do vencimento à data do cálculo
  • Só cotas dentro do prazo de cinco anos

A planilha é a primeira coisa que o devedor ataca. Conta certa, cota por cota, tira dele o argumento mais fácil.

Com a conta feita, o próximo passo é a régua de cobrança do artigo sobre o condômino inadimplente e o que fazer em cada faixa de atraso. Para a notificação, o protesto e a execução conduzidos por advogado, veja o serviço de cobrança de condomínio atrasado em São Paulo. Se o imóvel foi vendido a prazo e o comprador deixou de pagar parcelas e condomínio, leia o guia sobre o comprador do imóvel que parou de pagar as parcelas.

Correção monetária
Atualização do valor pela inflação do período, para que a cota não perca valor com o tempo.
Juros de mora
Acréscimo pelo atraso, calculado mês a mês sobre o valor corrigido.
Taxa legal
Taxa de juros que vale quando o contrato ou a convenção não define outra: a Selic menos o IPCA.
Excesso de execução
Alegação do devedor de que o valor cobrado é maior do que o devido.

Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso no condomínio?

Até 2% sobre o débito, pelo artigo 1.336, § 1º, do Código Civil. A multa é aplicada uma única vez por cota.

Convenção que preveja percentual maior não vale nesse ponto.

Quais juros o condomínio pode cobrar?

Os previstos na convenção. Se ela for omissa, aplica-se a taxa legal do artigo 406 do Código Civil, que é a Selic menos o IPCA.

Para cotas antigas, pode haver um período com a regra anterior de 1% ao mês.

Qual índice de correção usar no débito condominial?

O que a convenção definir. Se ela não definir, o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil manda usar o IPCA.

A correção é aplicada do vencimento de cada cota até a data do cálculo.

Honorários de advogado entram no débito?

Na execução, sim: o juiz fixa honorários de 10% a cargo do devedor, pelo artigo 827 do Código de Processo Civil. Na cobrança extrajudicial, só se a convenção previr.

Posso cobrar cotas de mais de cinco anos?

Não. Cada cota prescreve em cinco anos do vencimento, pelo artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, conforme o Tema 949 do Superior Tribunal de Justiça.

Essas cotas devem sair da planilha.

Quem pode cobrar o condômino em atraso?

O síndico, que representa o condomínio na Justiça e fora dela e tem o dever de cobrar as contribuições (artigo 1.348 do Código Civil). Ele pode contratar advogado e usar a administradora para preparar a planilha de débitos.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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