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Cobrança Imobiliária

Execução de cotas condominiais em São Paulo

Notificação, acordo e protesto já foram tentados e a unidade continua sem pagar. A execução de cotas condominiais leva a dívida direto para a fase de penhora: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, a própria unidade responde pelo débito, mesmo sendo a moradia da família.

  • Sem fase de conhecimento
  • Penhora do próprio apartamento
  • Parcelas futuras entram na conta
Prédio de apartamentos com sacadas, como as unidades que respondem pela dívida na execução de cotas condominiais

Resposta direta

O que é a execução de cotas condominiais

Execução de cotas condominiais é a ação em que o condomínio cobra na Justiça as contribuições vencidas sem precisar antes provar a dívida em um processo de conhecimento. O artigo 784, X, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) tornou a cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia um título executivo extrajudicial, e o devedor já é citado para pagar.

Ela cabe quando a fase extrajudicial se esgotou ou quando o devedor nem responde. É o passo seguinte da cobrança de inadimplentes em condomínio, e a sua maior força está na garantia: a dívida é propter rem, acompanha o imóvel, e a Lei 8.009/1990 permite penhorar a unidade ainda que seja bem de família.

A dívida de condomínio é uma obrigação propter rem: ela acompanha o imóvel, e não a pessoa. Por isso, quem compra a unidade responde pelas cotas atrasadas deixadas pelo antigo dono, inclusive multas e juros (Código Civil, artigo 1.345).

Base legal
Código de Processo Civil, art. 784, X, e Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
Onde corre
Vara Cível do foro do imóvel, no Tribunal de Justiça de São Paulo
Prazo do devedor
3 dias para pagar após a citação, ou a penhora segue
O que responde
Contas bancárias, veículos e a própria unidade devedora

A sua situação

Quando a execução de cotas condominiais é o caminho

A execução entra quando o condomínio já cumpriu a régua e a dívida continua. Estes são os cenários típicos.

“Notificamos, protestamos e o condômino nem respondeu.”

Quem ignora o cartório de protesto não vai negociar por conta própria. A citação com prazo de 3 dias e a ordem de penhora mudam o comportamento.

“O devedor diz que não tem nada no nome, só o apartamento.”

O apartamento basta. A dívida de condomínio é uma das poucas que permite penhorar o imóvel de moradia da família.

“A unidade está vazia e o dono mora no exterior.”

A citação pode ser feita por carta, por edital ou na pessoa de procurador. A penhora recai sobre a unidade, que está em São Paulo.

“O apartamento tem financiamento com o banco.”

O crédito condominial tem preferência sobre o hipotecário, conforme a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. Em alienação fiduciária, a cobrança é analisada caso a caso.

“A dívida já passa de três anos e continua crescendo todo mês.”

As cotas que vencem durante o processo entram na execução sem novo pedido, pelo artigo 323 do Código de Processo Civil. Não é preciso uma ação por mês.

“A assembleia cobra do síndico uma solução para a inadimplência.”

A execução é a prova de que o síndico cumpriu o dever de cobrar. O andamento do processo entra na prestação de contas.

O que está em jogo

O que o condomínio perde adiando a execução e o que ganha ajuizando

Execução adiada é dívida que prescreve e devedor que aprende que não acontece nada.

Com a dívida parada no extrajudicial

  • Cotas vencidas há mais de cinco anos deixam de ser cobráveis
  • O devedor usa, vende ou aluga a unidade sem nenhuma restrição
  • O caixa cobre o buraco com o fundo de reserva e rateio extra
  • A conta cresce e o acordo fica cada vez mais difícil de fechar

Com a execução em andamento

  • O despacho de citação interrompe a prescrição de todas as cotas cobradas
  • A penhora averbada na matrícula impede a venda limpa da unidade
  • Bloqueio de contas pelo Sisbajud alcança o dinheiro antes do imóvel
  • Honorários de 10% e custas entram na conta do devedor, não do condomínio

Como funciona

Como funciona a execução de taxa condominial, etapa por etapa

A execução tem rito próprio no Código de Processo Civil. A ordem abaixo é a que o escritório segue no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Martelo do juiz sobre a base de madeira, símbolo da execução judicial das cotas condominiais
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e dependem da localização do devedor, da defesa apresentada e da pauta da vara. Receber depende de o devedor ter bens ou renda, e nenhum advogado pode prometer o pagamento.
  1. Montagem do título

    O advogado reúne convenção, atas que aprovaram as cotas, planilha com cada vencimento e matrícula atualizada. Sem esses documentos a execução não é admitida.

    A planilha é refeita com correção, juros e multa dentro do que a convenção permite.

    De 1 a 3 semanas
  2. Ajuizamento e citação

    A execução é distribuída à vara cível do foro do imóvel. O juiz despacha e o devedor é citado para pagar em 3 dias, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil.

    O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição.

    De 1 a 3 meses até a citação
  3. Bloqueio e penhora

    Sem pagamento, o escritório pede o bloqueio de valores pelo Sisbajud, a consulta de veículos pelo Renajud e a penhora da unidade, averbada na matrícula. O devedor pode apresentar embargos em 15 dias, sem suspender a execução em regra.

    De 1 a 4 meses após a citação
  4. Avaliação da unidade

    Penhorado o imóvel, um oficial de justiça ou perito avalia a unidade. É o momento em que a maioria dos devedores procura acordo, porque o leilão passa a ter data.

    De 2 a 6 meses
  5. Leilão judicial

    A unidade vai a leilão eletrônico. No primeiro, pelo valor da avaliação; no segundo, por valor não inferior ao mínimo fixado pelo juiz.

    O condomínio recebe do produto da arrematação com preferência sobre outros credores.

    De 3 a 8 meses após a avaliação
  6. Pagamento e baixa

    O valor arrematado quita a dívida, as cotas vencidas no curso do processo, as custas e os honorários. O saldo, se houver, vai ao antigo proprietário.

    O escritório presta contas ao síndico e ao conselho.

    Total comum: de 1 a 3 anos

Compare antes de decidir

Execução de cotas condominiais ou ação de cobrança: a diferença que importa

Antes da reforma processual, o condomínio precisava de uma ação de cobrança inteira. Hoje a execução é a regra, mas há casos em que a cobrança comum ainda é necessária.

Comparação entre a execução de cotas condominiais e a ação de cobrança pelo rito comum
CritérioExecução de cotas condominiaisAção de cobrança (rito comum)
Quando cabeCota prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com documentosFalta a ata de aprovação ou a convenção não está registrada
Primeiro ato do juizCitação para pagar em 3 diasCitação para contestar em 15 dias
PenhoraLogo após o prazo de 3 dias, sem sentençaSó depois da sentença e do cumprimento de sentença
Defesa do devedorEmbargos à execução, que em regra não suspendem o processoContestação, com instrução e sentença
Tempo comumDe 1 a 3 anos, conforme a defesa e a necessidade de leilãoDe 2 a 5 anos somando a fase de conhecimento
Risco para o condomínioTítulo com falha é extinto e precisa ser refeitoMais lenta, mas aceita prova em audiência

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Falta a ata ou a convenção?A execução exige a prova documental da cota. Quando o condomínio não tem a ata que aprovou o orçamento, o escritório avalia se é possível regularizar a documentação antes de ajuizar ou se a ação de cobrança é a via mais segura.

O que diz a lei

O inciso que fez da cota condominial um título executivo

o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, X
Em português claro

Dois requisitos saem do inciso. O primeiro é a origem da cota: ela precisa estar na convenção ou ter sido aprovada em assembleia geral. O segundo é a prova por documento: ata, convenção e planilha. Sem isso, o juiz extingue a execução por falta de título.

Por isso o escritório começa pelos documentos, e não pela petição. A prova documental é o que separa uma execução que chega à penhora de uma que volta para a estaca zero.

Arquivo de pastas numeradas com as atas e os documentos do condomínio para a execução

Documentos

Documentos para a execução de cotas condominiais

Estes são os papéis que o juiz exige para admitir a execução. A administradora costuma ter a maioria.

  • Convenção do condomínio registrada e regimento interno
  • Ata da assembleia que elegeu o síndico, para comprovar a representação
  • Atas das assembleias que aprovaram o orçamento, as cotas ordinárias e os rateios extraordinários cobrados
  • Planilha de débito com cada vencimento, valor original e os encargos separados
  • Boletos ou demonstrativos das cotas não pagas
  • Matrícula atualizada da unidade, com o nome do proprietário e eventuais ônus
  • Cartão do CNPJ do condomínio e procuração assinada pelo síndico
  • Comprovantes da cobrança anterior: notificação, protesto e acordos descumpridos
Quer conferir a lista completa antes de enviar?O artigo sobre os documentos para execução de cotas condominiais explica o que cada papel prova e onde a administradora o encontra.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o síndico hesitar antes de executar, e a resposta para cada dúvida

“O condomínio vai gastar com processo e pode não receber.”

Receber depende de o devedor ter bens, e a unidade é um bem que já se sabe que existe. As custas e os honorários de 10% fixados pelo juiz são cobrados do devedor na própria execução.

A estimativa dos custos é apresentada ao síndico por escrito antes de ajuizar.

“Processo de condomínio leva uma década.”

Levava quando era ação de cobrança seguida de execução. Hoje a execução começa pela citação para pagar em 3 dias, e o bloqueio de contas pelo Sisbajud vem logo depois.

O prazo comum fica entre 1 e 3 anos, e muitos casos terminam em acordo depois da penhora.

“Não dá para penhorar a casa de uma família.”

Dá. O artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990 exclui da proteção do bem de família a dívida de contribuição devida em função do próprio imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça aplica essa regra às cotas condominiais há muitos anos.

“O síndico pode ser responsabilizado por processar um condômino.”

O risco é o oposto. Cobrar as contribuições é dever do síndico pelo artigo 1.348, VII, do Código Civil, e deixar cotas prescreverem é o que gera questionamento na assembleia.

A execução com documentos corretos é ato de gestão regular.

Erros que custam caro

Erros que fazem a execução de cotas condominiais ser extinta

Quase toda execução extinta por vício formal nasce de um destes problemas, todos evitáveis antes do protocolo.

  • Executar sem a ata de aprovaçãoCota sem ata ou sem previsão na convenção não é título executivo. O juiz extingue o processo e o condomínio perde meses. A conferência das atas vem antes da petição.
  • Executar quem não é o proprietárioInquilino, ex-dono ou promitente comprador sem registro não respondem na execução. A matrícula atualizada define o executado. Em compromisso de compra e venda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exige que o condomínio saiba quem ocupa a unidade.
  • Planilha com juros fora da convençãoJuros acima do previsto ou multa superior a 2% dão ao devedor embargos com chance de êxito e atrasam a penhora. A planilha é refeita pelo escritório antes de ajuizar.
  • Esquecer as parcelas que vencem durante o processoO pedido deve incluir as cotas vincendas, como permite o artigo 323 do Código de Processo Civil. Sem isso, o condomínio precisa de nova ação para o que venceu depois.
  • Deixar a penhora sem averbaçãoPenhora não averbada na matrícula não impede a venda da unidade a terceiro de boa-fé. A averbação é pedida logo após a decisão que determina a penhora.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Na execução de cotas condominiais essa formação pesa: a leitura da matrícula para identificar o executado certo e os ônus que concorrem com o condomínio vem da pós-graduação em Direito Notarial e Registral, e a planilha de débito é conferida por um advogado que também é economista.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a unidade inadimplente para análise da execução

Com estas respostas o advogado já diz se a documentação permite executar e qual é o primeiro bem a buscar.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de cotas condominiais

Quanto tempo demora a execução de cotas condominiais?

O prazo comum fica entre 1 e 3 anos, do ajuizamento ao pagamento ou ao leilão. Casos em que o devedor é localizado e tem saldo em conta terminam antes, porque o bloqueio pelo Sisbajud costuma trazer o acordo.

A defesa do devedor e a pauta da vara alteram esse tempo.

O apartamento do devedor pode ser penhorado e leiloado por dívida de condomínio?

Pode. O artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990 retira a proteção do bem de família das contribuições devidas em função do próprio imóvel.

A unidade é penhorada, avaliada e levada a leilão judicial se o devedor não pagar.

Precisa de ação de cobrança antes de executar?

Não. Desde o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia, comprovada por documento, é título executivo extrajudicial.

O condomínio ajuíza a execução diretamente.

Quais documentos o condomínio precisa para executar as cotas?

Convenção, ata que elegeu o síndico, atas que aprovaram as cotas cobradas, planilha de débito, boletos e matrícula atualizada da unidade. Sem a prova documental da aprovação da cota, a execução é extinta.

As cotas que vencerem durante o processo entram na execução?

Entram. O artigo 323 do Código de Processo Civil inclui as prestações sucessivas que vencerem no curso do processo, sem necessidade de novo pedido.

A planilha é atualizada a cada fase.

O condomínio recebe antes do banco que financiou o apartamento?

Na hipoteca, sim: a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça dá preferência ao crédito condominial. Na alienação fiduciária, o imóvel está no nome do banco, e a cobrança precisa de análise específica sobre quem responde e como.

O devedor pode parcelar a dívida dentro da execução?

Pode pedir, no prazo dos embargos, o pagamento de 30% à vista e o restante em até 6 parcelas, conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil. Fora dessa hipótese, qualquer acordo depende da concordância do condomínio.

A execução de cotas condominiais prescreve?

Cada cota prescreve em cinco anos do vencimento. O despacho que ordena a citação na execução interrompe o prazo.

Depois, a execução parada por culpa do credor pode sofrer prescrição intercorrente, e por isso o escritório mantém o processo em movimento.

Atalla Advocacia

A unidade responde pela dívida. Falta pedir ao juiz

Envie a planilha, a convenção e as atas. O advogado Euvaldo Atalla confere se o título está completo, aponta o que falta e apresenta o plano da execução, com as etapas e os custos de cada uma.

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