“Notificamos, protestamos e o condômino nem respondeu.”
Quem ignora o cartório de protesto não vai negociar por conta própria. A citação com prazo de 3 dias e a ordem de penhora mudam o comportamento.
Cobrança Imobiliária
Notificação, acordo e protesto já foram tentados e a unidade continua sem pagar. A execução de cotas condominiais leva a dívida direto para a fase de penhora: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, a própria unidade responde pelo débito, mesmo sendo a moradia da família.

Resposta direta
Execução de cotas condominiais é a ação em que o condomínio cobra na Justiça as contribuições vencidas sem precisar antes provar a dívida em um processo de conhecimento. O artigo 784, X, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) tornou a cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia um título executivo extrajudicial, e o devedor já é citado para pagar.
Ela cabe quando a fase extrajudicial se esgotou ou quando o devedor nem responde. É o passo seguinte da cobrança de inadimplentes em condomínio, e a sua maior força está na garantia: a dívida é propter rem, acompanha o imóvel, e a Lei 8.009/1990 permite penhorar a unidade ainda que seja bem de família.
A dívida de condomínio é uma obrigação propter rem: ela acompanha o imóvel, e não a pessoa. Por isso, quem compra a unidade responde pelas cotas atrasadas deixadas pelo antigo dono, inclusive multas e juros (Código Civil, artigo 1.345).
A sua situação
A execução entra quando o condomínio já cumpriu a régua e a dívida continua. Estes são os cenários típicos.
Quem ignora o cartório de protesto não vai negociar por conta própria. A citação com prazo de 3 dias e a ordem de penhora mudam o comportamento.
O apartamento basta. A dívida de condomínio é uma das poucas que permite penhorar o imóvel de moradia da família.
A citação pode ser feita por carta, por edital ou na pessoa de procurador. A penhora recai sobre a unidade, que está em São Paulo.
O crédito condominial tem preferência sobre o hipotecário, conforme a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça. Em alienação fiduciária, a cobrança é analisada caso a caso.
As cotas que vencem durante o processo entram na execução sem novo pedido, pelo artigo 323 do Código de Processo Civil. Não é preciso uma ação por mês.
A execução é a prova de que o síndico cumpriu o dever de cobrar. O andamento do processo entra na prestação de contas.
O que está em jogo
Execução adiada é dívida que prescreve e devedor que aprende que não acontece nada.
Como funciona
A execução tem rito próprio no Código de Processo Civil. A ordem abaixo é a que o escritório segue no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado reúne convenção, atas que aprovaram as cotas, planilha com cada vencimento e matrícula atualizada. Sem esses documentos a execução não é admitida.
A planilha é refeita com correção, juros e multa dentro do que a convenção permite.
De 1 a 3 semanasA execução é distribuída à vara cível do foro do imóvel. O juiz despacha e o devedor é citado para pagar em 3 dias, conforme o artigo 829 do Código de Processo Civil.
O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição.
De 1 a 3 meses até a citaçãoSem pagamento, o escritório pede o bloqueio de valores pelo Sisbajud, a consulta de veículos pelo Renajud e a penhora da unidade, averbada na matrícula. O devedor pode apresentar embargos em 15 dias, sem suspender a execução em regra.
De 1 a 4 meses após a citaçãoPenhorado o imóvel, um oficial de justiça ou perito avalia a unidade. É o momento em que a maioria dos devedores procura acordo, porque o leilão passa a ter data.
De 2 a 6 mesesA unidade vai a leilão eletrônico. No primeiro, pelo valor da avaliação; no segundo, por valor não inferior ao mínimo fixado pelo juiz.
O condomínio recebe do produto da arrematação com preferência sobre outros credores.
De 3 a 8 meses após a avaliaçãoO valor arrematado quita a dívida, as cotas vencidas no curso do processo, as custas e os honorários. O saldo, se houver, vai ao antigo proprietário.
O escritório presta contas ao síndico e ao conselho.
Total comum: de 1 a 3 anosCompare antes de decidir
Antes da reforma processual, o condomínio precisava de uma ação de cobrança inteira. Hoje a execução é a regra, mas há casos em que a cobrança comum ainda é necessária.
| Critério | Execução de cotas condominiais | Ação de cobrança (rito comum) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com documentos | Falta a ata de aprovação ou a convenção não está registrada |
| Primeiro ato do juiz | Citação para pagar em 3 dias | Citação para contestar em 15 dias |
| Penhora | Logo após o prazo de 3 dias, sem sentença | Só depois da sentença e do cumprimento de sentença |
| Defesa do devedor | Embargos à execução, que em regra não suspendem o processo | Contestação, com instrução e sentença |
| Tempo comum | De 1 a 3 anos, conforme a defesa e a necessidade de leilão | De 2 a 5 anos somando a fase de conhecimento |
| Risco para o condomínio | Título com falha é extinto e precisa ser refeito | Mais lenta, mas aceita prova em audiência |
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O que diz a lei
o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, X
Dois requisitos saem do inciso. O primeiro é a origem da cota: ela precisa estar na convenção ou ter sido aprovada em assembleia geral. O segundo é a prova por documento: ata, convenção e planilha. Sem isso, o juiz extingue a execução por falta de título.
Por isso o escritório começa pelos documentos, e não pela petição. A prova documental é o que separa uma execução que chega à penhora de uma que volta para a estaca zero.

Documentos
Estes são os papéis que o juiz exige para admitir a execução. A administradora costuma ter a maioria.
Dúvidas que travam a decisão
Receber depende de o devedor ter bens, e a unidade é um bem que já se sabe que existe. As custas e os honorários de 10% fixados pelo juiz são cobrados do devedor na própria execução.
A estimativa dos custos é apresentada ao síndico por escrito antes de ajuizar.
Levava quando era ação de cobrança seguida de execução. Hoje a execução começa pela citação para pagar em 3 dias, e o bloqueio de contas pelo Sisbajud vem logo depois.
O prazo comum fica entre 1 e 3 anos, e muitos casos terminam em acordo depois da penhora.
Dá. O artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990 exclui da proteção do bem de família a dívida de contribuição devida em função do próprio imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça aplica essa regra às cotas condominiais há muitos anos.
O risco é o oposto. Cobrar as contribuições é dever do síndico pelo artigo 1.348, VII, do Código Civil, e deixar cotas prescreverem é o que gera questionamento na assembleia.
A execução com documentos corretos é ato de gestão regular.
Erros que custam caro
Quase toda execução extinta por vício formal nasce de um destes problemas, todos evitáveis antes do protocolo.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Na execução de cotas condominiais essa formação pesa: a leitura da matrícula para identificar o executado certo e os ônus que concorrem com o condomínio vem da pós-graduação em Direito Notarial e Registral, e a planilha de débito é conferida por um advogado que também é economista.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado já diz se a documentação permite executar e qual é o primeiro bem a buscar.
Perguntas frequentes
O prazo comum fica entre 1 e 3 anos, do ajuizamento ao pagamento ou ao leilão. Casos em que o devedor é localizado e tem saldo em conta terminam antes, porque o bloqueio pelo Sisbajud costuma trazer o acordo.
A defesa do devedor e a pauta da vara alteram esse tempo.
Pode. O artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990 retira a proteção do bem de família das contribuições devidas em função do próprio imóvel.
A unidade é penhorada, avaliada e levada a leilão judicial se o devedor não pagar.
Não. Desde o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia, comprovada por documento, é título executivo extrajudicial.
O condomínio ajuíza a execução diretamente.
Convenção, ata que elegeu o síndico, atas que aprovaram as cotas cobradas, planilha de débito, boletos e matrícula atualizada da unidade. Sem a prova documental da aprovação da cota, a execução é extinta.
Entram. O artigo 323 do Código de Processo Civil inclui as prestações sucessivas que vencerem no curso do processo, sem necessidade de novo pedido.
A planilha é atualizada a cada fase.
Na hipoteca, sim: a Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça dá preferência ao crédito condominial. Na alienação fiduciária, o imóvel está no nome do banco, e a cobrança precisa de análise específica sobre quem responde e como.
Pode pedir, no prazo dos embargos, o pagamento de 30% à vista e o restante em até 6 parcelas, conforme o artigo 916 do Código de Processo Civil. Fora dessa hipótese, qualquer acordo depende da concordância do condomínio.
Cada cota prescreve em cinco anos do vencimento. O despacho que ordena a citação na execução interrompe o prazo.
Depois, a execução parada por culpa do credor pode sofrer prescrição intercorrente, e por isso o escritório mantém o processo em movimento.
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Atalla Advocacia
Envie a planilha, a convenção e as atas. O advogado Euvaldo Atalla confere se o título está completo, aponta o que falta e apresenta o plano da execução, com as etapas e os custos de cada uma.