“A conta dele voltou vazia, mas ele tem dois apartamentos.”
Devedor com mais de um imóvel só protege o que serve de moradia. O segundo imóvel responde pela dívida sem discussão de bem de família.
Localização e Penhora de Bens
O devedor não tem dinheiro em conta, mas tem apartamento, casa ou terreno registrado no nome dele. A penhora de imóvel prende esse bem dentro da execução, averba a ordem na matrícula e leva o imóvel a leilão ou à adjudicação para pagar o que você tem a receber.

Resposta direta
Penhora de imóvel é o ato do juiz que vincula uma casa, um apartamento, um terreno ou uma sala comercial do devedor ao pagamento da dívida em execução. O imóvel continua no nome dele, mas passa a responder pelo débito e não pode mais ser vendido sem que a venda seja ineficaz para o credor.
A penhora é feita por termo nos autos com a certidão da matrícula do imóvel, conforme o artigo 845 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e é averbada no Cartório de Registro de Imóveis para que ninguém alegue desconhecimento. O limite é a Lei 8.009/1990, que protege o imóvel residencial da família, com exceções que o credor precisa conhecer. Imóvel que foi vendido depois da citação entra em outra medida: a fraude à execução.
A sua situação
O imóvel é o bem mais difícil de esconder: está na matrícula com nome, data e valor. Veja se o seu caso está aqui.
Devedor com mais de um imóvel só protege o que serve de moradia. O segundo imóvel responde pela dívida sem discussão de bem de família.
Dívida de condomínio é exceção ao bem de família: o próprio apartamento devedor pode ser penhorado, mesmo sendo a única moradia.
A Lei 8.009/1990 exclui da proteção o imóvel do fiador de locação. A casa dele responde pelo aluguel que o inquilino deixou de pagar.
Terreno, sala comercial, imóvel alugado e casa de veraneio não são bem de família. Entram na penhora pela ordem do artigo 835.
A parte do devedor pode ser penhorada. O imóvel inteiro vai a leilão, e a metade do cônjuge é preservada em dinheiro, com preferência na compra.
Os direitos do comprador sobre o imóvel também são penhoráveis, pelo artigo 835, XII. O leilão vende a posição contratual dele.
O que está em jogo
Imóvel livre na matrícula é liberdade para o devedor vender, hipotecar ou doar. Com a penhora averbada, essa porta fecha.
Como funciona
Da certidão da matrícula ao leilão, cada ato tem regra no Código de Processo Civil. O advogado conduz e cobra os prazos.

O escritório pesquisa imóveis em nome do devedor nas centrais dos cartórios e pede a certidão atualizada. A matrícula mostra se há hipoteca, outra penhora, indisponibilidade ou cláusula que impeça a constrição.
De 1 a 3 semanasCom a certidão, a penhora é feita por termo, sem oficial de justiça ir ao local. O devedor e o cônjuge são intimados.
O escritório já pede a avaliação e a averbação.
Decisão em 1 a 3 mesesO credor leva o termo ao cartório e averba a penhora na matrícula, como manda o artigo 844 do CPC. A partir daí, quem compra o imóvel sabe da execução.
Dias após o termoO oficial de justiça ou um perito avalia o bem. O devedor pode impugnar o valor.
O escritório confere o laudo para evitar avaliação baixa, que reduz o preço do leilão.
De 1 a 4 mesesO credor pode ficar com o imóvel pelo valor da avaliação (adjudicação) ou levá-lo a leilão. No primeiro leilão vale a avaliação; no segundo, aceita-se lance a partir de metade, abaixo disso é preço vil.
De 3 a 12 mesesO valor do lance é depositado e liberado ao credor até o limite da dívida. Sobra, se houver, volta ao devedor.
Se o imóvel estiver ocupado, o arrematante recebe a imissão na posse.
Total comum: de 6 a 24 mesesCompare antes de decidir
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família, mas o artigo 3º lista exceções. O credor precisa saber em qual coluna o seu caso cai antes de pedir.
| Situação do imóvel | Pode ser penhorado? | O que o advogado verifica |
|---|---|---|
| Único imóvel, onde a família mora | Em regra, não | Se a dívida cai em uma das exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 |
| Dívida de condomínio ou IPTU do próprio imóvel | Sim, mesmo sendo a moradia | Certidão de débitos e matrícula para somar as dívidas que acompanham o bem |
| Imóvel do fiador em contrato de locação | Sim | Contrato de locação com a fiança assinada e a dívida do inquilino |
| Segundo imóvel, terreno, sala comercial ou casa de praia | Sim | Se o devedor tenta provar que esse é o único de moradia |
| Imóvel dado em hipoteca pela própria família | Sim, para o credor hipotecário | Se a execução é da dívida garantida e se há outras penhoras na matrícula |
| Imóvel em nome do devedor e do cônjuge | Sim, a parte do devedor | Regime de bens, intimação do cônjuge e preservação da meação no leilão |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Lei 8.009/1990, art. 1º, caput
A proteção vale para o imóvel onde a família mora, e só para um. Quem tem dois imóveis protege o de menor valor, se não houver outro usado como residência. O trecho final é o que importa ao credor: salvo nas hipóteses previstas nesta lei. O artigo 3º lista essas exceções, entre elas o financiamento do próprio imóvel, a pensão alimentícia, os impostos e as taxas do imóvel, a hipoteca dada pela família e a fiança em contrato de locação.
Os tribunais também admitem a penhora do bem de família para cobrar as cotas de condomínio do próprio imóvel, por tratarem a contribuição como despesa do bem.

Documentos
A certidão da matrícula é o documento central. O resto o escritório obtém nos cartórios e na Prefeitura.
Dúvidas que travam a decisão
A alegação só vale para o imóvel onde a família mora, e o devedor precisa provar isso. Segundo imóvel, terreno, sala comercial e imóvel alugado respondem.
E, para condomínio, IPTU, hipoteca e fiança de aluguel, a lei afasta a proteção. O escritório analisa a matrícula antes de pedir, para não gastar com penhora que será derrubada.
Entre a penhora e o leilão a faixa comum é de 6 a 24 meses. No primeiro leilão vale a avaliação; no segundo, a lei barra lance abaixo de metade, considerado preço vil.
Na prática, muitos devedores pagam ou fazem acordo depois da averbação, antes de o leilão acontecer.
Depende do saldo. A matrícula mostra o valor da hipoteca e o laudo mostra o valor do imóvel.
Se há diferença a favor, a penhora vale a pena. Se não há, o escritório diz isso e aponta outro bem.
Você escolhe. A adjudicação é uma opção, não uma obrigação.
O leilão converte o bem em dinheiro, e o valor é depositado em juízo e liberado ao credor. Também é possível vender por iniciativa particular, com corretor, antes do leilão.
Erros que custam caro
A penhora é forte, mas falhas de procedimento custam meses. Estas são as mais comuns.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, com 28 anos de experiência. Na penhora de imóvel isso significa ler a matrícula inteira, identificar o que impede a constrição e averbar do jeito que o cartório aceita na primeira vez.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas informações o advogado verifica a matrícula e diz se o imóvel responde pela dívida ou se o bem de família o protege.
Perguntas frequentes
Em regra, não, se a família mora nele: é o bem de família da Lei 8.009/1990. Mas o artigo 3º da lei abre exceções, como dívida de financiamento do imóvel, impostos e taxas do bem, hipoteca dada pela família, pensão alimentícia e fiança em contrato de locação.
Os tribunais também admitem a penhora para cotas de condomínio do próprio imóvel.
A faixa comum fica entre 6 e 24 meses, somando intimação, avaliação, eventuais impugnações e a designação das datas de leilão. O prazo varia conforme a vara e os recursos do devedor.
Ninguém pode prometer data.
A venda é ineficaz em relação ao credor: o imóvel continua respondendo pela dívida e pode ir a leilão mesmo no nome do comprador. Para isso, a penhora precisa estar averbada na matrícula ou a má-fé do comprador precisa ser provada.
Sim. A adjudicação, prevista no artigo 876 do CPC, permite ao credor requerer o imóvel pelo valor da avaliação.
Se a dívida for menor que o imóvel, o credor deposita a diferença. É uma opção útil quando o leilão tende a atrair poucos interessados.
É o lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz ou, se ele não fixar, abaixo de metade do valor da avaliação. O artigo 891 do CPC proíbe a arrematação por preço vil, o que protege o credor e o devedor de uma venda muito abaixo do mercado.
Pode, na parte que cabe ao devedor. O cônjuge é intimado e pode defender a meação.
O imóvel inteiro vai a leilão quando não dá para dividir, e a metade do cônjuge é entregue a ele em dinheiro, com preferência na arrematação.
Os componentes são custas processuais, certidões da matrícula, emolumentos da averbação no Registro de Imóveis, honorários do avaliador ou perito, comissão do leiloeiro (paga pelo arrematante, em regra) e honorários advocatícios. A estimativa é apresentada por escrito antes do pedido.
Os direitos do devedor sobre o imóvel podem. O artigo 835, XII, do CPC inclui na penhora os direitos aquisitivos de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária.
O leilão vende a posição do devedor no contrato, e o arrematante assume o que falta pagar.
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Atalla Advocacia
Mande o endereço do imóvel e a situação da cobrança. O advogado Euvaldo Atalla lê a matrícula, confere as exceções do bem de família e diz se a penhora de imóvel é o próximo passo da sua execução.