“O Sisbajud voltou com dez reais e o processo parou.”
Conta vazia não quer dizer devedor sem patrimônio. Veículo, imóvel, cotas de empresa e créditos a receber não aparecem no bloqueio bancário.
Localização e Penhora de Bens
Ele diz que não tem nada, mas continua viajando, trocando de carro e tocando a empresa. A pesquisa patrimonial do devedor cruza os sistemas judiciais, os cartórios e a Junta Comercial para mostrar o que está no nome dele, o que saiu do nome dele e por onde a execução deve começar.

Resposta direta
Pesquisa patrimonial do devedor é o levantamento organizado de tudo o que pode responder pela dívida: dinheiro em conta, veículos, imóveis, participação em empresas, créditos a receber e bens que foram passados para terceiros. O resultado é um relatório que diz onde está o patrimônio e qual penhora pedir primeiro.
Parte da busca é feita antes do processo, em certidões, cartórios e na Junta Comercial. A outra parte só o juiz autoriza, por sistemas como o Sisbajud, o Renajud e o Infojud, e exige execução em andamento. Sem esse mapa, o credor pede o bloqueio de conta do devedor às cegas, recebe resposta negativa e vê o processo parar por falta de bens.
A busca de imóveis em nome do devedor em todo o país passa pelo ONR, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que reúne os cartórios de registro de imóveis em uma plataforma única.
A sua situação
A cobrança trava quando o credor não sabe o que penhorar. Veja se o seu caso está aqui.
Conta vazia não quer dizer devedor sem patrimônio. Veículo, imóvel, cotas de empresa e créditos a receber não aparecem no bloqueio bancário.
A data de cada transferência está na matrícula, no Detran e na Jucesp. Transferência feita depois da citação pode ser atacada.
Antes de pagar custas, a empresa quer saber se existe bem para cobrir a dívida. A pesquisa responde isso com documentos.
Endereço, empresas ligadas, imóveis e veículos no nome dele e dos sócios formam o caminho para citar e penhorar.
Processo parado corre contra a prescrição intercorrente. Um bem novo localizado é motivo para desarquivar e pedir a penhora.
Sinais de riqueza sem patrimônio registrado indicam bens em nome de terceiros ou dentro de empresa. É o caso de investigar a fundo.
O que está em jogo
Execução sem alvo é custo sem retorno. Com o relatório na mão, cada pedido ao juiz mira um bem concreto.
Como funciona
A busca segue uma ordem: primeiro o que o credor consegue sozinho, depois o que depende do juiz, por fim o cruzamento dos resultados.

O advogado confirma CPF ou CNPJ, endereços, sócios, empresas ligadas, cônjuge e regime de bens. Devedor mal identificado gera pesquisa em nome errado e penhora anulada.
Primeiros diasCertidões de distribuidores, protestos, ficha cadastral e contrato social na Jucesp, pesquisa de imóveis por CPF nas centrais dos cartórios de registro de imóveis e consulta à CNIB, que mostra se já existe ordem de indisponibilidade contra o devedor.
De 1 a 3 semanasNa execução, o escritório pede ao juiz as pesquisas pelo Sisbajud (contas e aplicações), Renajud (veículos) e Infojud (declarações de imposto de renda e operações imobiliárias). Cada sistema responde uma pergunta diferente.
De 2 a 6 semanas, conforme a varaO resultado de cada fonte é comparado: imóvel declarado no imposto de renda que não aparece na matrícula, veículo transferido depois da citação, empresa aberta em nome de parente. Daí saem os indícios de ocultação.
De 1 a 2 semanasVocê recebe o mapa do patrimônio com a ordem recomendada de penhora, os bens que exigem medida própria (fraude, sócios, faturamento) e o que ainda pode ser investigado.
Total comum: de 2 a 8 semanasCom o relatório, o escritório protocola os pedidos na ordem do artigo 835 do CPC, começando pelo que converte em dinheiro mais rápido. Bens achados depois entram em novos pedidos.
Logo após o relatórioCompare antes de decidir
Nenhum sistema sozinho responde tudo. O trabalho é saber o que pedir a cada um e como combinar as respostas.
| Fonte | O que revela | Quem acessa |
|---|---|---|
| Sisbajud | Saldo em contas, aplicações e investimentos, com bloqueio na hora | Só o juiz, a pedido do credor na execução |
| Renajud | Veículos no nome do devedor, com restrição de transferência e circulação | Só o juiz, a pedido do credor |
| Infojud | Declarações de imposto de renda e operações imobiliárias informadas à Receita | Só o juiz, em casos justificados |
| CNIB | Ordens de indisponibilidade de bens já decretadas contra o devedor | Cartórios e, por certidão, o credor |
| Centrais dos cartórios de imóveis | Imóveis registrados em nome do devedor na capital e no Estado | O credor, com advogado, antes do processo |
| Jucesp | Empresas de que o devedor é sócio, percentual e alterações recentes | O credor, antes do processo |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 774, V, e parágrafo único
O artigo 774 lista as condutas do devedor que a lei chama de atentatórias à dignidade da justiça. Esconder bens ou ficar em silêncio quando o juiz manda indicá-los é uma delas. A multa de até 20% do débito é paga ao credor, dentro do mesmo processo.
Na prática, a pesquisa patrimonial e a intimação do devedor para indicar bens andam juntas: o relatório mostra o que ele omitiu, e a omissão vira multa e indício de fraude.

Documentos
Quanto mais dados sobre o devedor, mais fontes a busca alcança. Mande o que tiver.
Dúvidas que travam a decisão
Descobrir isso cedo também tem valor: evita custas, honorários de execução e anos de processo sem retorno. Os componentes de custo são certidões, custas das consultas e honorários, informados por escrito antes de começar.
E devedor sem nada no nome muitas vezes tem bens em nome de terceiros, o que a pesquisa aponta.
A parte extrajudicial sai em poucas semanas. Na execução, o Sisbajud bloqueia no momento em que é cumprido, sem aviso prévio ao devedor, e a averbação da execução na matrícula e no Detran protege contra transferência enquanto o resto da pesquisa anda.
Consulta de crédito mostra dívidas, não patrimônio. A pesquisa patrimonial usa cartórios de imóveis, Jucesp, CNIB e os sistemas que só o juiz acessa.
São fontes diferentes, com resultado diferente.
Pode, dentro da lei. Registro de imóveis, Junta Comercial e protesto são públicos.
As consultas sigilosas, como declaração de imposto de renda, passam pelo juiz, que decide se cabe. Nada é feito fora dos canais oficiais.
Erros que custam caro
A maior parte das pesquisas sem resultado nasce de um destes problemas.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência e pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Na pesquisa patrimonial isso significa ler matrícula, contrato social e declaração de bens com o olhar de quem sabe onde o patrimônio costuma ser escondido.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas informações o advogado diz quais fontes podem ser consultadas agora e quais dependem do processo.
Perguntas frequentes
Começa pelas fontes públicas: pesquisa de imóveis por CPF nas centrais dos cartórios de registro de imóveis, ficha na Jucesp, certidões de protesto e de distribuidores. Dentro da execução, o juiz pode consultar o Sisbajud, o Renajud e o Infojud.
O cruzamento dessas respostas é a pesquisa patrimonial.
Sim, a parte extrajudicial. Cartórios, Junta Comercial, CNIB e certidões são acessíveis pelo advogado sem ordem judicial.
Já os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud dependem de pedido ao juiz em execução em andamento.
A fase extrajudicial costuma levar de 1 a 3 semanas. As consultas judiciais dependem da vara e dos órgãos consultados, em geral de 2 a 6 semanas.
O relatório completo fica pronto, em média, entre 2 e 8 semanas. São estimativas, não prazos prometidos.
O Infojud dá ao juiz acesso a informações da Receita Federal, como declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias. Ele revela bens declarados, rendimentos e vendas de imóveis.
Por envolver sigilo fiscal, o juiz costuma exigir que outras buscas tenham sido feitas antes.
Sim. O artigo 774, V, do CPC trata como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do devedor que, intimado, não indica os bens, onde estão e quanto valem.
A multa pode chegar a 20% do débito atualizado e vai para o credor.
A pesquisa aponta essas situações. Dependendo do caso, o caminho é o reconhecimento de fraude à execução, a desconsideração da personalidade jurídica ou a penhora das cotas da empresa.
Cada medida tem requisito próprio, e o relatório indica qual se aplica.
O custo soma certidões de cartórios e da Junta Comercial, custas das consultas judiciais e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada por escrito antes de iniciar, e você decide se segue.
Serve para qualquer dívida com título. Condomínios e locadores usam a pesquisa para decidir entre penhorar o próprio imóvel, contas ou outros bens do devedor.
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Atalla Advocacia
Mande os dados do devedor e a fase da cobrança. O advogado Euvaldo Atalla indica quais fontes podem ser consultadas agora e monta a pesquisa patrimonial do devedor com o pedido de penhora certo no final.