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Localização e Penhora de Bens

Pesquisa patrimonial do devedor em São Paulo

Ele diz que não tem nada, mas continua viajando, trocando de carro e tocando a empresa. A pesquisa patrimonial do devedor cruza os sistemas judiciais, os cartórios e a Junta Comercial para mostrar o que está no nome dele, o que saiu do nome dele e por onde a execução deve começar.

  • Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB
  • Cartórios de imóveis e Jucesp
  • Relatório com o bem a penhorar
Lupa sobre o texto de um documento, como na análise dos registros do devedor durante a pesquisa patrimonial

Resposta direta

O que é a pesquisa patrimonial do devedor

Pesquisa patrimonial do devedor é o levantamento organizado de tudo o que pode responder pela dívida: dinheiro em conta, veículos, imóveis, participação em empresas, créditos a receber e bens que foram passados para terceiros. O resultado é um relatório que diz onde está o patrimônio e qual penhora pedir primeiro.

Parte da busca é feita antes do processo, em certidões, cartórios e na Junta Comercial. A outra parte só o juiz autoriza, por sistemas como o Sisbajud, o Renajud e o Infojud, e exige execução em andamento. Sem esse mapa, o credor pede o bloqueio de conta do devedor às cegas, recebe resposta negativa e vê o processo parar por falta de bens.

A busca de imóveis em nome do devedor em todo o país passa pelo ONR, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que reúne os cartórios de registro de imóveis em uma plataforma única.

Base legal
Arts. 772, III, 774, V, e 835 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Onde é feita
Cartórios, Jucesp e, com ordem judicial, sistemas do CNJ e da Receita Federal
Prazo comum
De 2 a 8 semanas para o relatório, conforme a resposta dos órgãos
Quem pode pedir
Qualquer credor com dívida vencida, antes ou durante a execução

A sua situação

Quando a busca de bens do devedor é o primeiro passo

A cobrança trava quando o credor não sabe o que penhorar. Veja se o seu caso está aqui.

“O Sisbajud voltou com dez reais e o processo parou.”

Conta vazia não quer dizer devedor sem patrimônio. Veículo, imóvel, cotas de empresa e créditos a receber não aparecem no bloqueio bancário.

“Ele passou tudo para o nome da esposa e dos filhos.”

A data de cada transferência está na matrícula, no Detran e na Jucesp. Transferência feita depois da citação pode ser atacada.

“Preciso decidir se vale a pena entrar com a execução.”

Antes de pagar custas, a empresa quer saber se existe bem para cobrir a dívida. A pesquisa responde isso com documentos.

“O cliente da empresa deu calote e sumiu.”

Endereço, empresas ligadas, imóveis e veículos no nome dele e dos sócios formam o caminho para citar e penhorar.

“A execução está arquivada há três anos sem bens.”

Processo parado corre contra a prescrição intercorrente. Um bem novo localizado é motivo para desarquivar e pedir a penhora.

“Ele mora bem, viaja e posta tudo, mas não tem nada no nome.”

Sinais de riqueza sem patrimônio registrado indicam bens em nome de terceiros ou dentro de empresa. É o caso de investigar a fundo.

O que está em jogo

O que muda quando você sabe onde está o patrimônio do devedor

Execução sem alvo é custo sem retorno. Com o relatório na mão, cada pedido ao juiz mira um bem concreto.

Cobrando sem a pesquisa

  • Pedidos genéricos de penhora que voltam negativos
  • Custas e prazos gastos com diligências repetidas
  • O devedor ganha tempo para esvaziar o patrimônio
  • O processo caminha para a suspensão por falta de bens
  • Você não sabe se vale a pena seguir ou negociar

Com a pesquisa patrimonial feita

  • Pedido de penhora dirigido ao bem que existe e tem valor
  • Uma diligência certa no lugar de várias no escuro
  • Transferências suspeitas identificadas com data e documento
  • Processo em movimento, com bem localizado e penhorado
  • Decisão clara: executar, negociar ou atingir terceiros

Como funciona

Como funciona a pesquisa patrimonial do devedor, etapa por etapa

A busca segue uma ordem: primeiro o que o credor consegue sozinho, depois o que depende do juiz, por fim o cruzamento dos resultados.

Pessoa trabalhando no notebook, como na consulta aos sistemas e cartórios durante a busca de bens do devedor
Sobre os prazosAs faixas são estimativas. A parte extrajudicial depende dos cartórios e da Jucesp; a parte judicial depende da vara e da resposta de bancos, Detran e Receita Federal. Localizar bem não é o mesmo que receber: isso depende de o bem ter valor e estar livre.
  1. Identificação completa do devedor

    O advogado confirma CPF ou CNPJ, endereços, sócios, empresas ligadas, cônjuge e regime de bens. Devedor mal identificado gera pesquisa em nome errado e penhora anulada.

    Primeiros dias
  2. Busca extrajudicial

    Certidões de distribuidores, protestos, ficha cadastral e contrato social na Jucesp, pesquisa de imóveis por CPF nas centrais dos cartórios de registro de imóveis e consulta à CNIB, que mostra se já existe ordem de indisponibilidade contra o devedor.

    De 1 a 3 semanas
  3. Pedido das consultas judiciais

    Na execução, o escritório pede ao juiz as pesquisas pelo Sisbajud (contas e aplicações), Renajud (veículos) e Infojud (declarações de imposto de renda e operações imobiliárias). Cada sistema responde uma pergunta diferente.

    De 2 a 6 semanas, conforme a vara
  4. Cruzamento e análise

    O resultado de cada fonte é comparado: imóvel declarado no imposto de renda que não aparece na matrícula, veículo transferido depois da citação, empresa aberta em nome de parente. Daí saem os indícios de ocultação.

    De 1 a 2 semanas
  5. Relatório e estratégia de penhora

    Você recebe o mapa do patrimônio com a ordem recomendada de penhora, os bens que exigem medida própria (fraude, sócios, faturamento) e o que ainda pode ser investigado.

    Total comum: de 2 a 8 semanas
  6. Pedidos de penhora

    Com o relatório, o escritório protocola os pedidos na ordem do artigo 835 do CPC, começando pelo que converte em dinheiro mais rápido. Bens achados depois entram em novos pedidos.

    Logo após o relatório

Compare antes de decidir

O que cada ferramenta de busca de bens mostra

Nenhum sistema sozinho responde tudo. O trabalho é saber o que pedir a cada um e como combinar as respostas.

Comparação entre as fontes usadas na pesquisa patrimonial do devedor
FonteO que revelaQuem acessa
SisbajudSaldo em contas, aplicações e investimentos, com bloqueio na horaSó o juiz, a pedido do credor na execução
RenajudVeículos no nome do devedor, com restrição de transferência e circulaçãoSó o juiz, a pedido do credor
InfojudDeclarações de imposto de renda e operações imobiliárias informadas à ReceitaSó o juiz, em casos justificados
CNIBOrdens de indisponibilidade de bens já decretadas contra o devedorCartórios e, por certidão, o credor
Centrais dos cartórios de imóveisImóveis registrados em nome do devedor na capital e no EstadoO credor, com advogado, antes do processo
JucespEmpresas de que o devedor é sócio, percentual e alterações recentesO credor, antes do processo

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Achou dinheiro em conta?O passo seguinte é o bloqueio. Veja o que o Sisbajud alcança e o que não alcança antes de pedir.

O que diz a lei

O artigo de lei que obriga o devedor a indicar os próprios bens

V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.

Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 774, V, e parágrafo único
Em português claro

O artigo 774 lista as condutas do devedor que a lei chama de atentatórias à dignidade da justiça. Esconder bens ou ficar em silêncio quando o juiz manda indicá-los é uma delas. A multa de até 20% do débito é paga ao credor, dentro do mesmo processo.

Na prática, a pesquisa patrimonial e a intimação do devedor para indicar bens andam juntas: o relatório mostra o que ele omitiu, e a omissão vira multa e indício de fraude.

Mãos organizando documentos de cobrança, como o título e os cadastros do devedor usados na pesquisa patrimonial

Documentos

O que enviar para começar a pesquisa patrimonial

Quanto mais dados sobre o devedor, mais fontes a busca alcança. Mande o que tiver.

  • Título da dívida: contrato, duplicata, cheque, nota promissória, confissão de dívida ou sentença
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e último endereço conhecido do devedor
  • Ficha cadastral do cliente, com dados de sócios, referências bancárias e comerciais
  • Número do processo de execução, se já existir, e as diligências já feitas
  • Comprovantes de pagamento antigos, que mostram o banco e a conta que o devedor usava
  • Notas fiscais, propostas ou e-mails que indiquem endereço de obra, loja ou depósito
  • Fotos, anúncios ou publicações que mostrem veículos, imóveis ou viagens do devedor
  • Nome do cônjuge e de parentes próximos que possam estar com bens no nome
Ainda não entrou com o processo?A parte extrajudicial da pesquisa é feita antes e ajuda a decidir se a execução compensa. As consultas por Sisbajud, Renajud e Infojud só vêm depois, com a execução em curso.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas de quem precisa achar bens do devedor

“Vou gastar com pesquisa e descobrir que ele não tem nada.”

Descobrir isso cedo também tem valor: evita custas, honorários de execução e anos de processo sem retorno. Os componentes de custo são certidões, custas das consultas e honorários, informados por escrito antes de começar.

E devedor sem nada no nome muitas vezes tem bens em nome de terceiros, o que a pesquisa aponta.

“Isso demora meses e ele some de vez.”

A parte extrajudicial sai em poucas semanas. Na execução, o Sisbajud bloqueia no momento em que é cumprido, sem aviso prévio ao devedor, e a averbação da execução na matrícula e no Detran protege contra transferência enquanto o resto da pesquisa anda.

“Já tentei no Serasa e não deu em nada.”

Consulta de crédito mostra dívidas, não patrimônio. A pesquisa patrimonial usa cartórios de imóveis, Jucesp, CNIB e os sistemas que só o juiz acessa.

São fontes diferentes, com resultado diferente.

“Não sei se posso investigar a vida de alguém.”

Pode, dentro da lei. Registro de imóveis, Junta Comercial e protesto são públicos.

As consultas sigilosas, como declaração de imposto de renda, passam pelo juiz, que decide se cabe. Nada é feito fora dos canais oficiais.

Erros que custam caro

Erros que fazem a busca de bens voltar vazia

A maior parte das pesquisas sem resultado nasce de um destes problemas.

  • Pedir só o Sisbajud e desistirConta vazia é a resposta mais comum. Quem para aí ignora veículos, imóveis, cotas e créditos. A pesquisa precisa cobrir todas as fontes antes de concluir que não há bens.
  • Pesquisar só o nome do devedorPatrimônio em nome do cônjuge, de parente ou de empresa não aparece. A busca inclui as pessoas e empresas ligadas, dentro dos limites que a lei permite.
  • Não averbar a execução nos registrosSem a averbação do artigo 828 do CPC na matrícula e no Detran, o devedor vende o bem e o comprador alega boa-fé. A averbação deve ser feita assim que a execução é admitida.
  • Ignorar a data das transferênciasBem passado para terceiro depois da citação pode ser alcançado por fraude à execução. Sem comparar datas, o credor deixa de pedir a medida.
  • Deixar o processo parado enquanto pesquisaExecução suspensa por falta de bens tem prazo de prescrição correndo. O pedido de pesquisa e a indicação de qualquer bem já localizado mantêm o processo ativo.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência e pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Na pesquisa patrimonial isso significa ler matrícula, contrato social e declaração de bens com o olhar de quem sabe onde o patrimônio costuma ser escondido.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados do devedor para a pesquisa patrimonial

Com estas informações o advogado diz quais fontes podem ser consultadas agora e quais dependem do processo.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre pesquisa patrimonial do devedor

Como descobrir se o devedor tem bens no nome dele?

Começa pelas fontes públicas: pesquisa de imóveis por CPF nas centrais dos cartórios de registro de imóveis, ficha na Jucesp, certidões de protesto e de distribuidores. Dentro da execução, o juiz pode consultar o Sisbajud, o Renajud e o Infojud.

O cruzamento dessas respostas é a pesquisa patrimonial.

É possível pesquisar bens antes de entrar com o processo?

Sim, a parte extrajudicial. Cartórios, Junta Comercial, CNIB e certidões são acessíveis pelo advogado sem ordem judicial.

Já os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud dependem de pedido ao juiz em execução em andamento.

Quanto tempo leva a pesquisa patrimonial do devedor?

A fase extrajudicial costuma levar de 1 a 3 semanas. As consultas judiciais dependem da vara e dos órgãos consultados, em geral de 2 a 6 semanas.

O relatório completo fica pronto, em média, entre 2 e 8 semanas. São estimativas, não prazos prometidos.

O que o Infojud mostra?

O Infojud dá ao juiz acesso a informações da Receita Federal, como declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias. Ele revela bens declarados, rendimentos e vendas de imóveis.

Por envolver sigilo fiscal, o juiz costuma exigir que outras buscas tenham sido feitas antes.

O devedor é obrigado a dizer quais bens tem?

Sim. O artigo 774, V, do CPC trata como ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do devedor que, intimado, não indica os bens, onde estão e quanto valem.

A multa pode chegar a 20% do débito atualizado e vai para o credor.

E se os bens estiverem no nome de parentes ou de uma empresa?

A pesquisa aponta essas situações. Dependendo do caso, o caminho é o reconhecimento de fraude à execução, a desconsideração da personalidade jurídica ou a penhora das cotas da empresa.

Cada medida tem requisito próprio, e o relatório indica qual se aplica.

Quanto custa a pesquisa patrimonial?

O custo soma certidões de cartórios e da Junta Comercial, custas das consultas judiciais e honorários advocatícios. A estimativa de cada item é apresentada por escrito antes de iniciar, e você decide se segue.

A pesquisa serve para dívida de condomínio ou aluguel?

Serve para qualquer dívida com título. Condomínios e locadores usam a pesquisa para decidir entre penhorar o próprio imóvel, contas ou outros bens do devedor.

Atalla Advocacia

Ele diz que não tem nada. Os registros dizem outra coisa

Mande os dados do devedor e a fase da cobrança. O advogado Euvaldo Atalla indica quais fontes podem ser consultadas agora e monta a pesquisa patrimonial do devedor com o pedido de penhora certo no final.

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