Localização e Penhora de Bens
Sisbajud para o credor: o que o bloqueio alcança e o que não alcança
O Sisbajud é o sistema pelo qual o juiz manda bloquear, de uma vez e sem aviso ao devedor, o dinheiro que ele tem em bancos, bancos digitais, cooperativas e corretoras. É a primeira medida de quase toda execução, porque dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora.
Mas o bloqueio tem limites. Salário, poupança até 40 salários mínimos, a parte do outro titular em conta conjunta e o dinheiro que entra depois da ordem ficam de fora, salvo exceções. Quem conhece esses limites pede melhor e espera menos.

- O Sisbajud liga o juiz ao sistema financeiro e alcança contas e aplicações em nome do devedor.
- O devedor só fica sabendo depois do bloqueio e tem 5 dias para alegar que o valor é protegido.
- Salário e poupança até 40 salários mínimos têm proteção, com exceções previstas na lei.
- A teimosinha repete a ordem por vários dias e pega o dinheiro que entra depois.
O que é o Sisbajud e quem pode pedir
O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central. Por ele, o juiz envia a ordem a todas as instituições financeiras ao mesmo tempo, sem precisar saber em qual banco o devedor tem conta.
Quem pede é o credor, por meio do advogado, dentro de uma execução ou de um cumprimento de sentença. O juiz não bloqueia por conta própria. A base é o artigo 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que manda cumprir a ordem sem dar ciência prévia ao devedor, justamente para que ele não esvazie a conta. Na prática, o pedido é a chamada penhora online do dinheiro do devedor.
O que o bloqueio alcança
O bloqueio alcança dinheiro e aplicações financeiras em nome do CPF ou do CNPJ do devedor, em qualquer instituição ligada ao sistema, até o valor da execução.
- Saldo em conta corrente, em bancos tradicionais e digitais
- Contas de pagamento em instituições de pagamento e fintechs autorizadas pelo Banco Central
- Poupança, no que passar de 40 salários mínimos
- Aplicações de renda fixa e fundos de investimento
- Valores em cooperativas de crédito e em corretoras ligadas ao sistema
O sistema também permite ao juiz requisitar informações, como saldos, extratos e endereços cadastrados nos bancos. Esse dado ajuda a localizar o devedor que mudou e a mostrar movimentação incompatível com a alegação de que ele não tem nada.

O que o bloqueio não alcança
O bloqueio não alcança valores que a lei protege, valores de outras pessoas e dinheiro que ainda não estava na conta no momento da ordem. Conhecer cada limite evita frustração e orienta o próximo pedido.
| Situação | Fica bloqueado? | Por quê |
|---|---|---|
| Salário do mês na conta | Em regra, não | É impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC, com exceções para pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e casos aceitos pelo STJ |
| Poupança até 40 salários mínimos | Em regra, não | Protegida pelo art. 833, X, do CPC. O STJ estende a proteção a outras reservas do devedor até esse limite |
| Conta conjunta com outra pessoa | Só a parte do devedor | O STJ entende que, sem prova em contrário, cada titular tem metade do saldo |
| Dinheiro que entra depois da ordem | Só com reiteração | A ordem simples alcança o saldo do momento; a teimosinha repete a busca |
| Conta do sócio da empresa devedora | Não, sem decisão própria | O sócio só responde se for coobrigado no título ou após a desconsideração da personalidade jurídica |
| Valor acima da dívida | Não | O excesso é cancelado em 24 horas, pelo art. 854, § 1º |
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A proteção do salário não é absoluta. Em dívidas comuns, o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de parte da remuneração quando sobra o necessário para a vida digna do devedor. Os critérios estão no guia sobre quando cabe penhora de salário.
Teimosinha: a reiteração automática da ordem
A teimosinha é a função do Sisbajud que repete a ordem de bloqueio automaticamente, todos os dias, por um período definido pelo juiz. Ela existe para o devedor que recebe e saca no mesmo dia, deixando a conta sempre zerada no momento da consulta.
Para a empresa credora, a teimosinha é mais útil quando o devedor é outra empresa em atividade, com recebimentos frequentes de clientes e de vendas no cartão. Uma única ordem pega o saldo de um dia; a reiteração acompanha o fluxo do mês.
Do pedido ao dinheiro na mão: as etapas do Sisbajud
O bloqueio não é o pagamento. Entre a ordem e o levantamento há prazos fixados pelo próprio artigo 854.
As faixas abaixo são estimativas e dependem da vara.
Pedido com planilha atualizada
O advogado pede o bloqueio com o cálculo da dívida corrigida, juros, multa e honorários. A ordem fica limitada a esse valor.
Decisão em 1 a 4 semanas, conforme a varaOrdem e resposta dos bancos
O juiz registra a ordem no sistema e as instituições respondem com o que foi bloqueado.
Poucos diasCancelamento do excesso
Se o total bloqueado passar da dívida, o juiz manda liberar a diferença.
24 horas após a respostaIntimação e defesa do devedor
O devedor é intimado e pode provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio ficou excessivo.
5 diasConversão em penhora e transferência
Rejeitada ou não apresentada a defesa, o bloqueio vira penhora sem termo e o banco transfere o valor para conta judicial.
24 horas após a decisãoLevantamento pelo credor
O advogado pede a liberação do valor ao credor, por alvará ou transferência eletrônica.
Total comum: de 1 a 4 meses
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 854, § 3º
Este parágrafo define a única janela de defesa do devedor sobre o bloqueio: 5 dias e só dois assuntos, a impenhorabilidade e o excesso. Discussões sobre a dívida em si vão para os embargos ou para a impugnação, que têm outro prazo e não liberam o dinheiro automaticamente.
Para o credor, a lição é preparar a resposta antes: mostrar que a conta tinha movimentação comercial, que o saldo veio de várias fontes ou que a reserva passava do limite legal.
Sisbajud em São Paulo: cuidados práticos
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de Sisbajud é feito por petição no processo eletrônico. As consultas aos sistemas eletrônicos costumam exigir o recolhimento de taxa por pesquisa e por CPF ou CNPJ, em guia própria, e o pedido sem o comprovante tende a voltar com determinação de recolhimento.
- CPF ou CNPJ do devedor conferido com o título, para não atingir homônimo
- Planilha atualizada até a data do pedido, com os acréscimos previstos na lei e no título
- Comprovante da taxa da consulta, quando a vara exigir
- Pedido de reiteração automática, se o devedor tem recebimentos frequentes
- Pedido de informação de saldos e endereços, quando o devedor não foi localizado

O Sisbajud não encontra o dinheiro sozinho. Ele encontra o que o pedido certo, na hora certa, manda procurar.
Se o bloqueio volta vazio mesmo com reiteração, o próximo passo é ampliar a busca: veja como descobrir bens do devedor por outras fontes. Quando o dinheiro está na conta do sócio e não na da empresa, o caminho passa por atingir os sócios na cobrança.
Perguntas frequentes
O devedor é avisado antes do bloqueio pelo Sisbajud?
Não. O artigo 854 do Código de Processo Civil manda cumprir a ordem sem ciência prévia do devedor.
Ele é intimado depois que o valor já está bloqueado e tem 5 dias para se manifestar.
O Sisbajud bloqueia conta em banco digital e fintech?
Sim, quando a instituição faz parte do sistema financeiro supervisionado pelo Banco Central. A ordem chega a bancos tradicionais e digitais, instituições de pagamento, cooperativas e corretoras ligadas ao sistema.
Quanto tempo o dinheiro bloqueado demora para chegar ao credor?
Depois da resposta dos bancos, o devedor tem 5 dias para se defender. Rejeitada a defesa, a transferência para a conta judicial ocorre em 24 horas e o credor pede o levantamento.
Do pedido ao dinheiro, a faixa comum é de 1 a 4 meses, conforme a vara.
O Sisbajud bloqueia criptomoedas?
Em regra, não, porque as corretoras de criptoativos não fazem parte do sistema bancário alcançado pela ordem. A busca desses ativos depende de pedido específico ao juiz, com ofício às empresas que guardam os valores.
Dá para pedir o Sisbajud mais de uma vez?
Sim. Se a primeira tentativa não cobrir a dívida, o credor pode pedir nova ordem depois de algum tempo ou a reiteração automática por até 30 dias.
O juiz costuma exigir que o pedido mostre por que a nova tentativa pode ter resultado diferente.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




