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Sisbajud para o credor: o que o bloqueio alcança e o que não alcança

O Sisbajud é o sistema pelo qual o juiz manda bloquear, de uma vez e sem aviso ao devedor, o dinheiro que ele tem em bancos, bancos digitais, cooperativas e corretoras. É a primeira medida de quase toda execução, porque dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora.

Mas o bloqueio tem limites. Salário, poupança até 40 salários mínimos, a parte do outro titular em conta conjunta e o dinheiro que entra depois da ordem ficam de fora, salvo exceções. Quem conhece esses limites pede melhor e espera menos.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Notas de cem reais, representando o dinheiro do devedor bloqueado pelo Sisbajud
Resumo em 30 segundos
  • O Sisbajud liga o juiz ao sistema financeiro e alcança contas e aplicações em nome do devedor.
  • O devedor só fica sabendo depois do bloqueio e tem 5 dias para alegar que o valor é protegido.
  • Salário e poupança até 40 salários mínimos têm proteção, com exceções previstas na lei.
  • A teimosinha repete a ordem por vários dias e pega o dinheiro que entra depois.

O que é o Sisbajud e quem pode pedir

O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Banco Central. Por ele, o juiz envia a ordem a todas as instituições financeiras ao mesmo tempo, sem precisar saber em qual banco o devedor tem conta.

Quem pede é o credor, por meio do advogado, dentro de uma execução ou de um cumprimento de sentença. O juiz não bloqueia por conta própria. A base é o artigo 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que manda cumprir a ordem sem dar ciência prévia ao devedor, justamente para que ele não esvazie a conta. Na prática, o pedido é a chamada penhora online do dinheiro do devedor.

O que o bloqueio alcança

O bloqueio alcança dinheiro e aplicações financeiras em nome do CPF ou do CNPJ do devedor, em qualquer instituição ligada ao sistema, até o valor da execução.

  • Saldo em conta corrente, em bancos tradicionais e digitais
  • Contas de pagamento em instituições de pagamento e fintechs autorizadas pelo Banco Central
  • Poupança, no que passar de 40 salários mínimos
  • Aplicações de renda fixa e fundos de investimento
  • Valores em cooperativas de crédito e em corretoras ligadas ao sistema

O sistema também permite ao juiz requisitar informações, como saldos, extratos e endereços cadastrados nos bancos. Esse dado ajuda a localizar o devedor que mudou e a mostrar movimentação incompatível com a alegação de que ele não tem nada.

Pessoa acompanhando no notebook a resposta das ordens de bloqueio enviadas aos bancos
A ordem é eletrônica: sai do juiz, chega a todas as instituições e a resposta volta pelo próprio sistema.

O que o bloqueio não alcança

O bloqueio não alcança valores que a lei protege, valores de outras pessoas e dinheiro que ainda não estava na conta no momento da ordem. Conhecer cada limite evita frustração e orienta o próximo pedido.

Situações comuns no bloqueio pelo Sisbajud e o que costuma acontecer
SituaçãoFica bloqueado?Por quê
Salário do mês na contaEm regra, nãoÉ impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC, com exceções para pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos e casos aceitos pelo STJ
Poupança até 40 salários mínimosEm regra, nãoProtegida pelo art. 833, X, do CPC. O STJ estende a proteção a outras reservas do devedor até esse limite
Conta conjunta com outra pessoaSó a parte do devedorO STJ entende que, sem prova em contrário, cada titular tem metade do saldo
Dinheiro que entra depois da ordemSó com reiteraçãoA ordem simples alcança o saldo do momento; a teimosinha repete a busca
Conta do sócio da empresa devedoraNão, sem decisão própriaO sócio só responde se for coobrigado no título ou após a desconsideração da personalidade jurídica
Valor acima da dívidaNãoO excesso é cancelado em 24 horas, pelo art. 854, § 1º

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A proteção do salário não é absoluta. Em dívidas comuns, o Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de parte da remuneração quando sobra o necessário para a vida digna do devedor. Os critérios estão no guia sobre quando cabe penhora de salário.

Teimosinha: a reiteração automática da ordem

A teimosinha é a função do Sisbajud que repete a ordem de bloqueio automaticamente, todos os dias, por um período definido pelo juiz. Ela existe para o devedor que recebe e saca no mesmo dia, deixando a conta sempre zerada no momento da consulta.

30 diasé o período máximo de reiteração automática da ordem de bloqueio no Sisbajud, a chamada teimosinha.Fonte: Conselho Nacional de Justiça, regras de funcionamento do Sisbajud

Para a empresa credora, a teimosinha é mais útil quando o devedor é outra empresa em atividade, com recebimentos frequentes de clientes e de vendas no cartão. Uma única ordem pega o saldo de um dia; a reiteração acompanha o fluxo do mês.

Do pedido ao dinheiro na mão: as etapas do Sisbajud

O bloqueio não é o pagamento. Entre a ordem e o levantamento há prazos fixados pelo próprio artigo 854.

As faixas abaixo são estimativas e dependem da vara.

  1. Pedido com planilha atualizada

    O advogado pede o bloqueio com o cálculo da dívida corrigida, juros, multa e honorários. A ordem fica limitada a esse valor.

    Decisão em 1 a 4 semanas, conforme a vara
  2. Ordem e resposta dos bancos

    O juiz registra a ordem no sistema e as instituições respondem com o que foi bloqueado.

    Poucos dias
  3. Cancelamento do excesso

    Se o total bloqueado passar da dívida, o juiz manda liberar a diferença.

    24 horas após a resposta
  4. Intimação e defesa do devedor

    O devedor é intimado e pode provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio ficou excessivo.

    5 dias
  5. Conversão em penhora e transferência

    Rejeitada ou não apresentada a defesa, o bloqueio vira penhora sem termo e o banco transfere o valor para conta judicial.

    24 horas após a decisão
  6. Levantamento pelo credor

    O advogado pede a liberação do valor ao credor, por alvará ou transferência eletrônica.

    Total comum: de 1 a 4 meses

§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 854, § 3º
Em português claro

Este parágrafo define a única janela de defesa do devedor sobre o bloqueio: 5 dias e só dois assuntos, a impenhorabilidade e o excesso. Discussões sobre a dívida em si vão para os embargos ou para a impugnação, que têm outro prazo e não liberam o dinheiro automaticamente.

Para o credor, a lição é preparar a resposta antes: mostrar que a conta tinha movimentação comercial, que o saldo veio de várias fontes ou que a reserva passava do limite legal.

Sisbajud em São Paulo: cuidados práticos

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido de Sisbajud é feito por petição no processo eletrônico. As consultas aos sistemas eletrônicos costumam exigir o recolhimento de taxa por pesquisa e por CPF ou CNPJ, em guia própria, e o pedido sem o comprovante tende a voltar com determinação de recolhimento.

  • CPF ou CNPJ do devedor conferido com o título, para não atingir homônimo
  • Planilha atualizada até a data do pedido, com os acréscimos previstos na lei e no título
  • Comprovante da taxa da consulta, quando a vara exigir
  • Pedido de reiteração automática, se o devedor tem recebimentos frequentes
  • Pedido de informação de saldos e endereços, quando o devedor não foi localizado
Calculadora sobre planilha de números usada na atualização da dívida antes do pedido de bloqueio
O bloqueio fica limitado ao valor informado. Planilha desatualizada deixa dinheiro na conta do devedor.

O Sisbajud não encontra o dinheiro sozinho. Ele encontra o que o pedido certo, na hora certa, manda procurar.

Se o bloqueio volta vazio mesmo com reiteração, o próximo passo é ampliar a busca: veja como descobrir bens do devedor por outras fontes. Quando o dinheiro está na conta do sócio e não na da empresa, o caminho passa por atingir os sócios na cobrança.

Perguntas frequentes

O devedor é avisado antes do bloqueio pelo Sisbajud?

Não. O artigo 854 do Código de Processo Civil manda cumprir a ordem sem ciência prévia do devedor.

Ele é intimado depois que o valor já está bloqueado e tem 5 dias para se manifestar.

O Sisbajud bloqueia conta em banco digital e fintech?

Sim, quando a instituição faz parte do sistema financeiro supervisionado pelo Banco Central. A ordem chega a bancos tradicionais e digitais, instituições de pagamento, cooperativas e corretoras ligadas ao sistema.

Quanto tempo o dinheiro bloqueado demora para chegar ao credor?

Depois da resposta dos bancos, o devedor tem 5 dias para se defender. Rejeitada a defesa, a transferência para a conta judicial ocorre em 24 horas e o credor pede o levantamento.

Do pedido ao dinheiro, a faixa comum é de 1 a 4 meses, conforme a vara.

O Sisbajud bloqueia criptomoedas?

Em regra, não, porque as corretoras de criptoativos não fazem parte do sistema bancário alcançado pela ordem. A busca desses ativos depende de pedido específico ao juiz, com ofício às empresas que guardam os valores.

Dá para pedir o Sisbajud mais de uma vez?

Sim. Se a primeira tentativa não cobrir a dívida, o credor pode pedir nova ordem depois de algum tempo ou a reiteração automática por até 30 dias.

O juiz costuma exigir que o pedido mostre por que a nova tentativa pode ter resultado diferente.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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