Localização e Penhora de Bens
Como atingir os sócios na cobrança: desconsideração da personalidade jurídica
Para entender como atingir os sócios na cobrança, parta de uma regra: a empresa e os sócios têm patrimônios separados, e a dívida da empresa não passa para o sócio só porque ela não pagou. Os bens do sócio só respondem quando ele assinou como garantidor, quando a lei prevê responsabilidade própria ou quando o juiz desconsidera a personalidade jurídica por abuso.
Esse abuso tem nome na lei: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Empresa fechada e sem bens, sozinha, não basta. O que decide é a prova.

- A desconsideração da personalidade jurídica exige abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pelo artigo 50 do Código Civil.
- Empresa encerrada irregularmente ou sem bens, por si só, não autoriza atingir os sócios.
- O pedido corre por incidente próprio, com citação do sócio e prazo de 15 dias para defesa.
- Sócio avalista, fiador ou com capital não integralizado pode ser cobrado sem desconsideração.
Por que a dívida da empresa não passa automaticamente para o sócio
A sociedade limitada tem patrimônio próprio, separado do patrimônio dos sócios. É a chamada autonomia patrimonial: quem contrata com a empresa, em regra, só pode cobrar da empresa.
Essa separação é o que permite empreender sem arriscar a casa da família em cada negócio.
A lei, porém, não protege quem usa essa separação para lesar credores. Quando o sócio mistura as contas, esvazia a empresa ou a usa para fins ilícitos, o juiz pode afastar a separação naquele caso concreto. É a desconsideração da personalidade jurídica, que no Código Civil segue a chamada teoria maior: exige prova de abuso, e não apenas de prejuízo ao credor.
Quando dá para atingir os sócios: os caminhos possíveis
Há caminhos que dispensam a desconsideração e caminhos que dependem dela. O credor deve verificar os primeiros antes, porque são mais rápidos e exigem menos prova.
| Situação | Precisa de desconsideração? | Base |
|---|---|---|
| Sócio assinou como avalista ou fiador | Não. Ele é devedor no próprio título | Título ou contrato assinado |
| Capital social não integralizado na limitada | Não. Os sócios respondem até completar o capital | Código Civil, art. 1.052 |
| Empresário individual, inclusive MEI | Não. Não há patrimônio separado da pessoa | Regime do empresário individual, sem pessoa jurídica própria |
| Sociedade sem registro na Junta Comercial | Não. Os sócios respondem de forma ilimitada | Código Civil, art. 990 |
| Confusão patrimonial ou desvio de finalidade | Sim | Código Civil, art. 50, e CPC, arts. 133 a 137 |
| Bens do sócio passados para a empresa | Sim, na forma inversa | CPC, art. 133, § 2º |
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Antes de qualquer pedido, confira o contrato e os títulos: muitas vezes o sócio assinou uma nota promissória como avalista ou uma fiança no contrato de fornecimento. Nesse caso, ele já é devedor e entra direto na execução.

O que a lei exige: desvio de finalidade ou confusão patrimonial
A lei exige um de dois requisitos, e o credor precisa prová-lo. O artigo 50 do Código Civil define os dois com precisão, e o juiz não aceita alegação genérica.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Lei 10.406/2002 (Código Civil), art. 50, caput
Três pontos saem do texto. A desconsideração depende de pedido do credor. Ela alcança certas e determinadas obrigações, e não acaba com a empresa. E atinge os sócios ou administradores que se beneficiaram do abuso, o que exige mostrar quem ganhou com ele.
Os parágrafos do artigo explicam os requisitos. Desvio de finalidade é usar a empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Confusão patrimonial é a falta de separação de fato entre os patrimônios, como a empresa pagar contas do sócio ou transferir bens sem receber nada em troca.
Sinais de confusão patrimonial
- A empresa paga despesas pessoais do sócio, como escola, viagem, aluguel ou cartão
- Recebimentos da empresa caem na conta pessoal do sócio
- Bens da empresa passados ao sócio ou a parente sem pagamento
- Nova empresa aberta no mesmo endereço, com os mesmos clientes, empregados e atividade
- Contabilidade inexistente ou que não separa o que é da empresa e o que é do sócio
Como corre o incidente de desconsideração
O pedido é feito por um incidente dentro do processo de cobrança, regulado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Ele cabe em qualquer fase, inclusive na execução e no cumprimento de sentença, e o sócio tem direito de se defender antes da decisão.
Reunião das provas
Ficha da Jucesp, extratos obtidos no processo, certidões, prova de pagamentos cruzados e da nova empresa. O pedido sem prova costuma ser rejeitado de plano.
De 2 a 6 semanasPedido de instauração
O advogado demonstra os requisitos do artigo 50 e indica quais sócios ou administradores se beneficiaram. A instauração é comunicada ao distribuidor.
Decisão de instauração em 1 a 2 mesesCitação do sócio
O sócio é citado para se manifestar e pedir provas. A execução principal fica suspensa enquanto o incidente corre.
15 dias para a defesaInstrução, se necessária
O juiz pode ouvir testemunhas, pedir documentos ou determinar perícia contábil para esclarecer a confusão patrimonial.
De 1 a 6 mesesDecisão e penhora
Acolhido o pedido, o sócio passa a responder pela dívida e os bens dele podem ser bloqueados e penhorados. A decisão admite agravo de instrumento.
Total comum: de 4 a 12 meses
Um detalhe protege o credor: nos casos de desconsideração, a fraude à execução conta da citação da parte cuja personalidade se quer desconsiderar, pelo artigo 792, § 3º, do CPC. Se o sócio vender bens depois disso, a venda pode ser ineficaz. O tema está no guia sobre o devedor que transferiu imóvel para fugir da dívida.

Como atingir os sócios na cobrança em São Paulo: a estratégia
Em São Paulo, o ponto de partida é a ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que mostra sócios atuais e antigos, alterações de contrato, mudanças de endereço e empresas ligadas. A partir dela, o advogado cruza datas e nomes com o que apareceu na execução.
Pedido que costuma cair
- Alegar só que a empresa fechou e não pagou
- Incluir todos os sócios sem distinguir quem se beneficiou
- Pedir a desconsideração sem tentar bens da empresa
- Deixar de verificar aval e fiança nos títulos
Pedido que se sustenta
- Mostrar pagamentos cruzados e bens transferidos
- Apontar quem administrava e quem recebeu os valores
- Juntar o resultado das buscas contra a empresa
- Cobrar diretamente o sócio garantidor, sem incidente
O juiz não desconsidera a empresa porque o credor perdeu dinheiro. Desconsidera porque o credor mostrou para onde o dinheiro foi.
Quando os sócios também não mostram bens, mas mantêm padrão de vida alto, o juiz pode aplicar medidas de pressão, como a suspensão de CNH e de passaporte por dívida. O pedido completo de desconsideração faz parte do atendimento de desconsideração da personalidade jurídica, conduzido pelo advogado Euvaldo Atalla, membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro.
Perguntas frequentes
Posso cobrar a dívida da empresa direto do sócio?
Só em situações específicas: se ele assinou como avalista ou fiador, se não integralizou o capital, se a empresa não tem registro ou se o juiz desconsiderar a personalidade jurídica. Fora disso, a dívida é da empresa.
Empresa fechada sem dar baixa permite atingir os sócios?
Sozinha, não. O STJ tem decidido que o encerramento irregular, isolado, não prova abuso.
É preciso mostrar desvio de finalidade ou confusão patrimonial, como dinheiro da empresa indo para o sócio ou nova empresa recebendo os clientes.
Quanto tempo leva o incidente de desconsideração?
A faixa comum fica entre 4 e 12 meses até a decisão, conforme a vara e a necessidade de provas. A execução principal fica suspensa enquanto o incidente corre, exceto quando o pedido é feito já na petição inicial.
Sócio minoritário também pode ser atingido?
A lei fala em sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Sócio que não administrava e não recebeu nada tende a ficar de fora.
Por isso o pedido precisa indicar quem participou e quem ganhou.
E se o sócio colocou os bens dele na empresa?
Cabe a desconsideração inversa, prevista no artigo 133, § 2º, do CPC e no artigo 50, § 3º, do Código Civil. Ela alcança bens da empresa para pagar a dívida pessoal do sócio que usou a sociedade para esconder patrimônio.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




