“O cliente deve e a loja dele vive cheia.”
O movimento é visível, mas o bloqueio de contas não encontra saldo. O faturamento é o patrimônio real dessa empresa.
Localização e Penhora de Bens
A empresa que deve a você continua abrindo as portas, vendendo e passando cartão, mas a conta bancária aparece sempre vazia no bloqueio. A penhora de faturamento faz um percentual da receita mensal da devedora ser depositado em juízo até a dívida ser paga, com um administrador nomeado pelo juiz prestando contas todo mês.

Resposta direta
Penhora de faturamento é a ordem judicial que destina um percentual da receita da empresa devedora ao pagamento da dívida, em parcelas mensais depositadas em juízo. Ela alcança o dinheiro que entra no caixa, e não um bem parado.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê a medida no artigo 866 para quando a empresa não tem outros bens, ou eles são de difícil venda ou insuficientes. Costuma ser o passo seguinte quando o bloqueio de contas pelo Sisbajud volta vazio porque a devedora movimenta dinheiro por outros meios.
A penhora de faturamento pode alcançar os valores das maquininhas e recebíveis de cartão, com ordem às empresas de pagamento para reter um percentual das vendas, sem parar a atividade da empresa devedora (Código de Processo Civil, artigo 866).
A sua situação
Se você reconhece a sua cobrança em uma destas situações, a receita da devedora pode ser o bem que faltava.
O movimento é visível, mas o bloqueio de contas não encontra saldo. O faturamento é o patrimônio real dessa empresa.
Empresas que recebem em conta de terceiro, em espécie ou em conta de pagamento escapam do bloqueio pontual. A penhora mensal da receita alcança o fluxo.
Sem bens registrados, a pesquisa patrimonial mostra o que resta: a receita da atividade, que a lei permite penhorar.
Valores que as credenciadoras repassam à devedora podem ser alcançados por ordem judicial. O enquadramento do pedido muda os requisitos, e isso é definido na estratégia.
Com o percentual mensal fixado, a devedora passa a ter incentivo concreto para negociar, porque parte da receita já está indo para o processo.
Bem de difícil venda é uma das hipóteses do artigo 866 do CPC. O credor pode pedir a substituição pela penhora da receita.
O que está em jogo
Cada mês sem medida é um mês em que a devedora fatura e paga outros credores antes de você.
Como funciona
O juiz só defere a medida com pedido bem fundamentado. A ordem abaixo é a que costuma convencer.

O advogado confere o título executivo, o andamento da execução ou do cumprimento de sentença e o resultado das buscas já feitas. Sem execução em curso, ela é proposta primeiro.
Primeiros diasFotos do estabelecimento, anúncios, notas fiscais emitidas, contratos públicos e movimento em marketplaces mostram ao juiz que existe receita a penhorar.
De 1 a 3 semanasO pedido demonstra a ausência ou a dificuldade de venda de outros bens, sugere um percentual compatível com a atividade e indica um administrador-depositário.
Protocolo na execuçãoO juiz fixa o percentual e nomeia o administrador, que apresenta a forma de atuação para aprovação. A devedora é intimada e pode se manifestar.
De 1 a 4 meses, conforme a varaO administrador entrega mensalmente em juízo os valores e os balancetes. O advogado confere cada prestação, aponta inconsistências e pede o levantamento ao credor.
Mensal, até a quitaçãoSe a receita cair ou houver sinais de desvio, o advogado pede ajuste do percentual ou outras medidas. Se a devedora propuser acordo, ele é negociado com garantias.
Conforme a evoluçãoCompare antes de decidir
Contra empresa devedora, o credor tem mais de uma ferramenta. Cada uma serve a um perfil de devedora, e muitas vezes elas se combinam.
| Critério | Penhora de faturamento | Bloqueio de contas pelo Sisbajud |
|---|---|---|
| O que alcança | Percentual da receita futura, mês a mês | Saldo existente na conta no momento da ordem |
| Melhor contra | Empresa ativa, com movimento, mas sem saldo parado | Empresa que mantém dinheiro em conta bancária |
| Requisito principal | Falta ou dificuldade de venda de outros bens | Execução em curso e pedido do credor |
| Controle | Administrador-depositário com balancetes mensais | Ordem eletrônica ao sistema financeiro |
| Ponto fraco | Depende de a empresa continuar faturando | Encontra pouco quando a devedora esvazia a conta |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 866, caput
O artigo abre três portas para o credor: a empresa não tem outros bens, tem bens difíceis de vender ou tem bens que não bastam. Basta uma delas. Os parágrafos completam a regra: o juiz fixa um percentual que pague a dívida em tempo razoável sem tornar inviável a atividade, e nomeia um administrador-depositário que presta contas todo mês.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 769, firmou que a penhora de faturamento não exige o esgotamento de todas as diligências, não se equipara a penhora de dinheiro e deve ter percentual que não inviabilize a empresa.

Documentos
Mande o que tiver do processo e da devedora. O advogado monta a prova de faturamento a partir do que é público.
Dúvidas que travam a decisão
O pedido é feito na execução que já existe. O custo principal é o trabalho de montar a prova de faturamento.
Parado, o processo custa o mesmo e não traz nada, enquanto a devedora fatura todo mês.
A decisão costuma levar de 1 a 4 meses, conforme a vara. Se houver sinais de esvaziamento, o advogado pede medidas urgentes e investiga transferências que possam configurar fraude à execução.
A lei já cuida disso: o percentual é fixado para não inviabilizar a atividade. Empresa funcionando paga mês a mês.
O advogado sugere um percentual coerente com a receita para evitar recurso e redução.
Cabe em execução de título extrajudicial e em cumprimento de sentença contra empresa. Com o título e o histórico do processo, o advogado diz se o pedido é viável agora ou se falta alguma etapa.
Erros que custam caro
O pedido mal montado é negado ou recebe um percentual simbólico. Estes são os pontos que mais pesam.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
O advogado Euvaldo Atalla é advogado e economista: na penhora de faturamento, ler balancetes, margem e fluxo de caixa é o que permite propor ao juiz um percentual que paga a dívida sem ser derrubado em recurso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado avalia se a penhora de faturamento cabe agora e como montar a prova.
Perguntas frequentes
A lei não fixa um número. O juiz define o percentual caso a caso, para pagar a dívida em tempo razoável sem inviabilizar a atividade, conforme o artigo 866, § 1º, do CPC.
A proposta do credor pesa quando vem apoiada em dados da receita.
Não necessariamente. O artigo 866 admite a medida quando não há outros bens, quando eles são de difícil venda ou insuficientes, e o STJ, no Tema 769, afastou a exigência de esgotar todas as diligências.
O pedido ainda precisa mostrar por que os outros bens não resolvem.
É possível pedir ordem judicial sobre os valores que as credenciadoras repassam à devedora. Os tribunais discutem se esse pedido segue a regra do faturamento ou a da penhora de créditos, e o enquadramento muda os requisitos.
A estratégia é definida na análise do caso.
Um administrador-depositário nomeado pelo juiz. Ele apresenta a forma de atuação para aprovação, presta contas todo mês e deposita em juízo os valores, com os balancetes, conforme o artigo 866, § 2º, do CPC.
Do pedido à decisão costuma levar de 1 a 4 meses, conforme a vara. Depois, os depósitos são mensais.
O recebimento depende de a empresa continuar faturando e ninguém pode prometer valores ou datas.
Não. Ela é dirigida a empresa.
Contra pessoa física, as ferramentas são outras, como o bloqueio de contas, a penhora de bens e a penhora parcial de salário nos limites admitidos pela lei e pelos tribunais.
Encerramento irregular, transferência da atividade para outra empresa e mistura de patrimônio com os sócios podem fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de fraude. Esses sinais devem ser documentados assim que aparecerem.
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Atalla Advocacia
Mande o título e o histórico do processo. O advogado Euvaldo Atalla avalia se a penhora de faturamento cabe, monta a prova da receita e acompanha a prestação de contas do administrador, sem prometer o que depende do caixa da devedora.