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Localização e Penhora de Bens

Penhora de faturamento em São Paulo

A empresa que deve a você continua abrindo as portas, vendendo e passando cartão, mas a conta bancária aparece sempre vazia no bloqueio. A penhora de faturamento faz um percentual da receita mensal da devedora ser depositado em juízo até a dívida ser paga, com um administrador nomeado pelo juiz prestando contas todo mês.

  • Prevista no art. 866 do CPC
  • Percentual mensal fixado pelo juiz
  • Administrador presta contas mensalmente
Cartão passado na maquininha de uma loja, receita que pode ser alcançada pela penhora de faturamento

Resposta direta

O que é a penhora de faturamento

Penhora de faturamento é a ordem judicial que destina um percentual da receita da empresa devedora ao pagamento da dívida, em parcelas mensais depositadas em juízo. Ela alcança o dinheiro que entra no caixa, e não um bem parado.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê a medida no artigo 866 para quando a empresa não tem outros bens, ou eles são de difícil venda ou insuficientes. Costuma ser o passo seguinte quando o bloqueio de contas pelo Sisbajud volta vazio porque a devedora movimenta dinheiro por outros meios.

A penhora de faturamento pode alcançar os valores das maquininhas e recebíveis de cartão, com ordem às empresas de pagamento para reter um percentual das vendas, sem parar a atividade da empresa devedora (Código de Processo Civil, artigo 866).

Base legal
CPC, arts. 835, X, e 866
Contra quem
Empresa devedora em atividade e com receita
Quem fixa o percentual
O juiz, sem inviabilizar a atividade da empresa
Quem controla
Administrador-depositário nomeado pelo juiz

A sua situação

Quando a penhora de faturamento é o caminho para o credor

Se você reconhece a sua cobrança em uma destas situações, a receita da devedora pode ser o bem que faltava.

“O cliente deve e a loja dele vive cheia.”

O movimento é visível, mas o bloqueio de contas não encontra saldo. O faturamento é o patrimônio real dessa empresa.

“O Sisbajud bloqueou poucos reais de novo.”

Empresas que recebem em conta de terceiro, em espécie ou em conta de pagamento escapam do bloqueio pontual. A penhora mensal da receita alcança o fluxo.

“A empresa não tem imóvel nem veículo no nome dela.”

Sem bens registrados, a pesquisa patrimonial mostra o que resta: a receita da atividade, que a lei permite penhorar.

“Ela vende tudo no cartão.”

Valores que as credenciadoras repassam à devedora podem ser alcançados por ordem judicial. O enquadramento do pedido muda os requisitos, e isso é definido na estratégia.

“A dívida é grande e ninguém aceita acordo.”

Com o percentual mensal fixado, a devedora passa a ter incentivo concreto para negociar, porque parte da receita já está indo para o processo.

“Já ofereceram um bem que ninguém vai querer comprar.”

Bem de difícil venda é uma das hipóteses do artigo 866 do CPC. O credor pode pedir a substituição pela penhora da receita.

O que está em jogo

O que o credor perde parado e o que muda com a penhora da receita

Cada mês sem medida é um mês em que a devedora fatura e paga outros credores antes de você.

Enquanto o processo só tenta bloquear conta

  • Bloqueios repetidos encontram saldo baixo ou zerado
  • A devedora segue faturando e prioriza outros pagamentos
  • O processo fica parado e a dívida envelhece
  • Os sócios ganham tempo para esvaziar a empresa

Com a penhora de faturamento deferida

  • Depósitos mensais em juízo vinculados à receita real
  • Administrador nomeado com balancetes e prestação de contas
  • Prova do fluxo de caixa que reforça outras medidas, se preciso
  • Pressão concreta para um acordo com garantias

Como funciona

Como funciona a penhora de faturamento, etapa por etapa

O juiz só defere a medida com pedido bem fundamentado. A ordem abaixo é a que costuma convencer.

Martelo de juiz e livro de leis, base do pedido de penhora de faturamento no processo de execução
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e dependem da vara e da reação da devedora. O recebimento depende de a empresa continuar faturando: a penhora alcança a receita que existir, e ninguém pode prometer quanto ela vai render.
  1. Diagnóstico da cobrança

    O advogado confere o título executivo, o andamento da execução ou do cumprimento de sentença e o resultado das buscas já feitas. Sem execução em curso, ela é proposta primeiro.

    Primeiros dias
  2. Prova de que a empresa fatura

    Fotos do estabelecimento, anúncios, notas fiscais emitidas, contratos públicos e movimento em marketplaces mostram ao juiz que existe receita a penhorar.

    De 1 a 3 semanas
  3. Pedido fundamentado

    O pedido demonstra a ausência ou a dificuldade de venda de outros bens, sugere um percentual compatível com a atividade e indica um administrador-depositário.

    Protocolo na execução
  4. Decisão e nomeação do administrador

    O juiz fixa o percentual e nomeia o administrador, que apresenta a forma de atuação para aprovação. A devedora é intimada e pode se manifestar.

    De 1 a 4 meses, conforme a vara
  5. Depósitos e prestação de contas

    O administrador entrega mensalmente em juízo os valores e os balancetes. O advogado confere cada prestação, aponta inconsistências e pede o levantamento ao credor.

    Mensal, até a quitação
  6. Ajuste ou acordo

    Se a receita cair ou houver sinais de desvio, o advogado pede ajuste do percentual ou outras medidas. Se a devedora propuser acordo, ele é negociado com garantias.

    Conforme a evolução

Compare antes de decidir

Bloqueio de contas, penhora de faturamento ou penhora de cotas

Contra empresa devedora, o credor tem mais de uma ferramenta. Cada uma serve a um perfil de devedora, e muitas vezes elas se combinam.

Comparação entre bloqueio de contas, penhora de faturamento e penhora de cotas sociais
CritérioPenhora de faturamentoBloqueio de contas pelo Sisbajud
O que alcançaPercentual da receita futura, mês a mêsSaldo existente na conta no momento da ordem
Melhor contraEmpresa ativa, com movimento, mas sem saldo paradoEmpresa que mantém dinheiro em conta bancária
Requisito principalFalta ou dificuldade de venda de outros bensExecução em curso e pedido do credor
ControleAdministrador-depositário com balancetes mensaisOrdem eletrônica ao sistema financeiro
Ponto fracoDepende de a empresa continuar faturandoEncontra pouco quando a devedora esvazia a conta

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E as cotas dos sócios?Quando a devedora é sócia de outra empresa, a penhora de cotas sociais em São Paulo pode somar-se à penhora da receita. Se há sinal de confusão entre empresa e sócios, avalia-se a desconsideração da personalidade jurídica.

O que diz a lei

O artigo do CPC que autoriza a penhora de faturamento

Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 866, caput
Em português claro

O artigo abre três portas para o credor: a empresa não tem outros bens, tem bens difíceis de vender ou tem bens que não bastam. Basta uma delas. Os parágrafos completam a regra: o juiz fixa um percentual que pague a dívida em tempo razoável sem tornar inviável a atividade, e nomeia um administrador-depositário que presta contas todo mês.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 769, firmou que a penhora de faturamento não exige o esgotamento de todas as diligências, não se equipara a penhora de dinheiro e deve ter percentual que não inviabilize a empresa.

Calculadora sobre planilha de receitas usada para estimar o percentual da penhora de faturamento

Documentos

Documentos para pedir a penhora de faturamento

Mande o que tiver do processo e da devedora. O advogado monta a prova de faturamento a partir do que é público.

  • Título da dívida: contrato, duplicatas, cheques, notas promissórias ou sentença
  • Número do processo de execução ou de cumprimento de sentença, se já existir
  • Cálculo atualizado da dívida
  • Resultado dos bloqueios e buscas de bens já feitos
  • Dados da empresa devedora: CNPJ, endereço e atividade
  • Provas de atividade: fotos da loja, anúncios, site, perfis de venda
  • Notas fiscais ou contratos que mostrem quem compra da devedora
Ainda não sabe o que a devedora tem?O artigo sobre como descobrir bens do devedor que diz não ter nada mostra as fontes usadas antes de escolher a penhora.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor hesitar, e a resposta para cada dúvida

“Mais um pedido no processo vai me custar caro e não vai dar em nada.”

O pedido é feito na execução que já existe. O custo principal é o trabalho de montar a prova de faturamento.

Parado, o processo custa o mesmo e não traz nada, enquanto a devedora fatura todo mês.

“O juiz vai demorar e a empresa vai esvaziar tudo.”

A decisão costuma levar de 1 a 4 meses, conforme a vara. Se houver sinais de esvaziamento, o advogado pede medidas urgentes e investiga transferências que possam configurar fraude à execução.

“Tenho receio de quebrar a empresa e não receber nunca.”

A lei já cuida disso: o percentual é fixado para não inviabilizar a atividade. Empresa funcionando paga mês a mês.

O advogado sugere um percentual coerente com a receita para evitar recurso e redução.

“Não sei se a minha dívida permite essa medida.”

Cabe em execução de título extrajudicial e em cumprimento de sentença contra empresa. Com o título e o histórico do processo, o advogado diz se o pedido é viável agora ou se falta alguma etapa.

Erros que custam caro

Erros que fazem o juiz negar ou reduzir a penhora de faturamento

O pedido mal montado é negado ou recebe um percentual simbólico. Estes são os pontos que mais pesam.

  • Pedir sem provar que a empresa faturaAfirmar que a devedora vende bem não basta. Fotos, notas, anúncios e contratos dão ao juiz a base para deferir.
  • Pedir percentual alto demaisPercentual que ameaça a atividade é reduzido em recurso e atrasa tudo. Um número coerente com a margem do negócio tende a ser mantido.
  • Ignorar os bens que a empresa ofereceuO pedido precisa explicar por que esses bens são de difícil venda ou insuficientes. Sem isso, o juiz manda penhorar o bem oferecido.
  • Não fiscalizar o administradorBalancete aceito sem conferência abre espaço para subfaturamento. Cada prestação de contas deve ser comparada com a realidade do negócio.
  • Confundir empresa com pessoa físicaContra devedor pessoa física, o caminho é outro, como a penhora parcial de salário. A penhora de faturamento é de empresa.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O advogado Euvaldo Atalla é advogado e economista: na penhora de faturamento, ler balancetes, margem e fluxo de caixa é o que permite propor ao juiz um percentual que paga a dívida sem ser derrubado em recurso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise da sua cobrança contra empresa devedora

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado avalia se a penhora de faturamento cabe agora e como montar a prova.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre penhora de faturamento

Qual percentual do faturamento pode ser penhorado?

A lei não fixa um número. O juiz define o percentual caso a caso, para pagar a dívida em tempo razoável sem inviabilizar a atividade, conforme o artigo 866, § 1º, do CPC.

A proposta do credor pesa quando vem apoiada em dados da receita.

Precisa esgotar todas as buscas de bens antes de pedir?

Não necessariamente. O artigo 866 admite a medida quando não há outros bens, quando eles são de difícil venda ou insuficientes, e o STJ, no Tema 769, afastou a exigência de esgotar todas as diligências.

O pedido ainda precisa mostrar por que os outros bens não resolvem.

Dá para penhorar o que a empresa recebe no cartão?

É possível pedir ordem judicial sobre os valores que as credenciadoras repassam à devedora. Os tribunais discutem se esse pedido segue a regra do faturamento ou a da penhora de créditos, e o enquadramento muda os requisitos.

A estratégia é definida na análise do caso.

Quem administra a penhora de faturamento?

Um administrador-depositário nomeado pelo juiz. Ele apresenta a forma de atuação para aprovação, presta contas todo mês e deposita em juízo os valores, com os balancetes, conforme o artigo 866, § 2º, do CPC.

Quanto tempo leva para começar a receber?

Do pedido à decisão costuma levar de 1 a 4 meses, conforme a vara. Depois, os depósitos são mensais.

O recebimento depende de a empresa continuar faturando e ninguém pode prometer valores ou datas.

A penhora de faturamento pode ser pedida contra pessoa física?

Não. Ela é dirigida a empresa.

Contra pessoa física, as ferramentas são outras, como o bloqueio de contas, a penhora de bens e a penhora parcial de salário nos limites admitidos pela lei e pelos tribunais.

E se a empresa fechar ou trocar de CNPJ para fugir da penhora?

Encerramento irregular, transferência da atividade para outra empresa e mistura de patrimônio com os sócios podem fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de fraude. Esses sinais devem ser documentados assim que aparecerem.

Atalla Advocacia

Se a empresa devedora fatura, a receita pode responder pela dívida

Mande o título e o histórico do processo. O advogado Euvaldo Atalla avalia se a penhora de faturamento cabe, monta a prova da receita e acompanha a prestação de contas do administrador, sem prometer o que depende do caixa da devedora.

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