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Localização e Penhora de Bens

Penhora de salário em São Paulo

O devedor não tem imóvel, carro nem saldo no banco, mas recebe salário todo mês. A penhora de salário pede ao juiz que uma parte dessa renda seja retida na folha e depositada no processo, mês a mês, até a dívida baixar, sem tirar do devedor o necessário para viver.

  • Retenção direta na folha de pagamento
  • Alcança também aposentadoria e pensão
  • Pedido feito dentro da execução
Moedas de real sobre notas, representando a parte do salário do devedor retida todo mês para pagar a dívida

Resposta direta

O que é a penhora de salário

Penhora de salário é a ordem judicial que manda o empregador ou o órgão pagador reter uma parte da remuneração do devedor e depositar em conta do processo. É a penhora parcial de salário: o juiz fixa um percentual que cabe na renda e preserva o sustento da pessoa.

A regra do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) protege o salário, mas o artigo 833, § 2º, abre exceção para o que passa de 50 salários mínimos, e a Corte Especial do STJ admite a retenção em renda menor quando o devedor não tem outro bem e a subsistência fica preservada. O pedido entra na execução ou no cumprimento de sentença, depois que as tentativas de localização e penhora de bens mais simples não deram resultado.

Base legal
Art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil
Quem é alcançado
Empregado, servidor, aposentado, pensionista e sócio com pró-labore
Como o dinheiro chega
Depósito mensal em conta judicial, feito pelo empregador ou pelo INSS
Percentual
Fixado pelo juiz caso a caso, conforme a renda e as despesas do devedor

A sua situação

Quando a penhora de salário é o caminho para o credor

Ela serve para o devedor que esvaziou o patrimônio mas continua com renda fixa. Veja se o seu caso aparece aqui.

“O bloqueio no banco voltou zerado, mas ele tem carteira assinada.”

O salário cai e sai da conta no mesmo dia. Pegar o dinheiro na fonte, antes de chegar ao banco, resolve o que o bloqueio não alcança.

“O cliente é servidor público e não paga a nota promissória.”

Servidor tem renda estável e órgão pagador conhecido. O ofício vai direto para a folha da Prefeitura, do Estado ou da União.

“O ex-sócio fechou a empresa e foi trabalhar como diretor em outra.”

A dívida ficou com você e ele segue com remuneração alta. A renda dele passa a responder pelo que já foi reconhecido no processo.

“O devedor é aposentado e diz que não tem nada em nome.”

Aposentadoria e pensão também podem sofrer retenção parcial, por ofício ao INSS ou ao regime próprio de previdência.

“Ele ganha muito bem, viaja e posta tudo nas redes.”

Padrão de vida alto com patrimônio zerado mostra que a retenção cabe na renda. Esse é o tipo de prova que convence o juiz.

“A sentença saiu há tempos e eu não recebi nada até hoje.”

Processo parado com ganho de causa no papel não paga conta. A retenção mensal transforma a sentença em depósito todo mês.

O que está em jogo

O que o credor perde esperando e o que ganha com o desconto em folha

Sem bens penhoráveis, a execução fica arquivada e o prazo corre contra você. A renda do devedor é o patrimônio que se renova todo mês.

Com a execução parada

  • O processo vai para o arquivo por falta de bens e o tempo corre para a prescrição intercorrente
  • Cada pesquisa de bens sem resultado custa dinheiro e não traz nada
  • O devedor segue recebendo salário e gastando como se a dívida não existisse
  • A dívida corrigida cresce e o crédito vira prejuízo no balanço da empresa

Com a penhora de salário deferida

  • Depósito mensal na conta do processo, sem depender da vontade do devedor
  • O empregador passa a cumprir a ordem e responde se deixar de reter
  • O devedor tem motivo concreto para propor acordo e encerrar a retenção
  • A execução volta a andar, com valores entrando e sendo levantados pelo credor

Como funciona

Como funciona a penhora de salário, etapa por etapa

O pedido só passa quando chega ao juiz bem montado: fonte de renda provada, tentativas anteriores documentadas e percentual justificado.

Mão preenchendo um formulário, como o ofício que o empregador recebe para reter parte do salário do devedor
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam conforme a vara, a resposta do empregador e a defesa do devedor. O valor de cada depósito depende da renda dele e do percentual fixado pelo juiz.
  1. Conferência do título e do processo

    O advogado verifica se já existe execução ou cumprimento de sentença em andamento e o que foi tentado até agora. Sem processo, o primeiro passo é ajuizar a cobrança com base no título.

    Primeiros dias
  2. Prova da fonte de renda

    É preciso mostrar quem paga o devedor. A pesquisa patrimonial do devedor e os ofícios judiciais identificam empregador, órgão público ou benefício do INSS.

    De 2 a 8 semanas
  3. Pedido fundamentado ao juiz

    A petição mostra que os meios comuns falharam, indica a renda e propõe um percentual que preserva o mínimo existencial do devedor e da família. Esse cálculo é o que costuma decidir o pedido.

    Logo após a prova da renda
  4. Manifestação do devedor e decisão

    O devedor pode alegar que a retenção compromete o sustento. O juiz pesa as provas das duas partes e fixa o percentual ou indefere.

    De 1 a 4 meses
  5. Ofício ao empregador ou ao órgão pagador

    Deferida a penhora, o juízo manda o ofício ao RH da empresa, ao órgão público ou ao INSS. O escritório acompanha a implantação da retenção e cobra a resposta.

    De 30 a 60 dias para o primeiro depósito
  6. Depósitos e levantamento

    Os valores caem mês a mês na conta judicial. O advogado pede a liberação ao credor e atualiza o saldo devedor até a quitação ou um acordo.

    Mensal, enquanto houver saldo

Compare antes de decidir

Até onde o salário do devedor pode ser alcançado

A proteção do salário não é igual em todos os casos. O tipo de renda e o valor mudam o que o credor consegue pedir.

Regras de penhora conforme o tipo e o valor da renda do devedor
SituaçãoO que a lei dizComo o pedido costuma ser tratado
Salário de até 50 salários mínimos, dívida comumImpenhorável pela regra do art. 833, IVExceção admitida pelo STJ quando a retenção preserva a subsistência do devedor e da família
Parte do salário acima de 50 salários mínimosPenhorável pelo art. 833, § 2ºO excedente pode ser alcançado sem precisar da exceção
Aposentadoria e pensãoMesma proteção do salário no art. 833, IVOfício ao INSS ou ao regime próprio, com o mesmo critério de subsistência
Pró-labore e ganhos de autônomoTambém listados no art. 833, IVDepende de provar a fonte e a regularidade dos pagamentos
Dinheiro já guardado em contaProteção de até 40 salários mínimos no art. 833, XAlcançado pelo bloqueio de contas, e não pela folha
Dívida de pensão alimentíciaExceção expressa do art. 833, § 2ºRetenção que pode chegar a 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º)

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O saldo está parado na conta, e não na folha?Para esse caso o caminho é o bloqueio de contas bancárias do devedor, feito pelo Sisbajud.

O que diz a lei

O artigo de lei que abre a exceção na proteção do salário

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 833, § 2º
Em português claro

O inciso IV protege salário, aposentadoria, pensão, pró-labore e ganhos de autônomo. Este parágrafo diz quando essa proteção cai pela letra da lei: na pensão alimentícia e no que passa de 50 salários mínimos por mês.

Para a dívida comum e a renda menor, a Corte Especial do STJ (EREsp 1.874.222) passou a admitir a penhora parcial como exceção, desde que o juiz confirme, no caso concreto, que sobra ao devedor o suficiente para uma vida digna. É por isso que o pedido precisa vir com números e provas, e não só com a citação da lei.

Mãos conferindo documentos da dívida e da renda do devedor antes do pedido de penhora de salário

Documentos

Documentos para pedir a penhora de salário

Mande o que tiver sobre a dívida e sobre o devedor. A análise aponta o que falta e como conseguir dentro do processo.

  • Título da dívida: sentença, contrato, nota promissória, cheque, duplicata ou confissão de dívida
  • Número do processo de execução ou de cumprimento de sentença, se já existir
  • Demonstrativo atualizado do débito, com correção, juros e multa
  • Nome e CNPJ do empregador, ou o órgão público onde o devedor trabalha
  • Holerite, anotação em carteira, publicação em diário oficial ou dado do Portal da Transparência
  • Resultado das tentativas anteriores: bloqueio bancário, busca de veículos e de imóveis
  • Provas do padrão de vida do devedor, como viagens, carro em uso e postagens públicas
Não sabe onde o devedor trabalha?Isso não impede o pedido. Os ofícios judiciais e as bases do Judiciário mostram o vínculo de emprego ou o benefício previdenciário.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor desistir da penhora de salário, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com advogado para receber uns trocados por mês.”

A retenção mensal soma. Em uma dívida parada, qualquer valor que entra é mais do que zero, e a retenção contínua costuma levar o devedor a propor acordo.

Na análise, você recebe a estimativa dos custos por escrito e uma conta do que o percentual provável representa no tempo.

“Salário é impenhorável, todo mundo diz isso.”

É a regra, mas não absoluta. O art. 833, § 2º, libera o que passa de 50 salários mínimos, e a Corte Especial do STJ admite a penhora parcial em renda menor quando o sustento do devedor fica preservado.

O que decide é a prova.

“O devedor vai pedir demissão para fugir da retenção.”

Pode acontecer, mas é raro alguém abrir mão da própria renda por causa de um percentual. Se ele mudar de emprego, a nova fonte é localizada e o pedido é refeito.

Enquanto isso, a dívida segue corrigida.

“Não sei se a minha dívida permite esse pedido.”

Cabe em qualquer dívida reconhecida em título ou sentença: contrato, cheque, nota promissória, serviço prestado. O que muda é a força do pedido, que depende da renda do devedor e do que já foi tentado.

A análise diz se vale pedir agora ou antes buscar outros bens.

Erros que custam caro

Erros que fazem o juiz negar a penhora de salário

A maioria dos indeferimentos não é por falta de direito, e sim por pedido mal instruído.

  • Pedir sem provar que o devedor tem rendaO juiz não manda ofício no escuro. Sem empregador ou benefício identificado, o pedido volta. Primeiro se localiza a fonte, depois se pede a retenção.
  • Pular as tentativas comunsComo a penhora de salário é exceção, o juiz quer ver que bloqueio bancário, busca de veículos e de imóveis já foram feitos. Juntar esse histórico é parte do pedido.
  • Pedir um percentual sem justificativaPedir 30% sem mostrar a renda e o padrão de vida do devedor convida a negativa. O percentual precisa caber na conta e ser defendido com números.
  • Não acompanhar o cumprimento do ofícioEmpresa que não implanta a retenção precisa ser cobrada no processo. Sem acompanhamento, meses passam sem depósito.
  • Ignorar outros caminhos que andam juntoSe o devedor esconde patrimônio em nome de terceiros, a aplicação de medidas executivas atípicas pode ser pedida em paralelo à retenção.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Advogado e economista, Euvaldo Atalla monta o pedido com a conta da renda e das despesas do devedor, que é exatamente o ponto que o juiz examina para fixar o percentual da penhora de salário.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu caso de penhora de salário

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado diz se o pedido de retenção na folha tem base e o que precisa ser reunido antes.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre penhora parcial de salário

Quanto do salário do devedor pode ser penhorado?

A lei não fixa um percentual para dívida comum. O juiz decide caso a caso, olhando a renda e as despesas do devedor, e na prática os percentuais costumam ficar em uma faixa que preserve o sustento dele e da família.

Acima de 50 salários mínimos mensais, o excedente pode ser alcançado pela regra do art. 833, § 2º.

Existe penhora de 30% do salário?

Não há regra que diga 30% para dívida comum. Esse número aparece por analogia com o crédito consignado, mas o percentual é fixado pelo juiz conforme as provas do processo.

Pode ser menor ou maior, e um pedido bem fundamentado pesa nessa decisão.

Dá para fazer penhora de aposentadoria?

Sim, nas mesmas condições do salário. A aposentadoria está protegida pelo art. 833, IV, e a exceção admitida pelo STJ também vale para ela.

O ofício vai para o INSS ou para o órgão que paga o benefício.

Quanto tempo leva para o primeiro depósito cair?

Depende da vara e da defesa do devedor. Do pedido até a decisão costuma levar de 1 a 4 meses, e depois o empregador leva em média de 30 a 60 dias para implantar a retenção.

A partir daí, o depósito é mensal.

Preciso ter um processo antes de pedir a penhora de salário?

Sim. O desconto em folha é pedido dentro de uma execução de título extrajudicial ou de um cumprimento de sentença.

Se você ainda não tem processo, o escritório começa pela cobrança judicial com base no documento da dívida.

E se o devedor trocar de emprego?

A retenção para no empregador antigo e o pedido é renovado para o novo, depois de localizado o vínculo. Por isso o acompanhamento mensal dos depósitos é parte do trabalho: a falta de depósito é o sinal de que algo mudou.

Retenção na folha por dívida dá para fazer sem juiz?

Só por acordo assinado pelo próprio devedor, como no crédito consignado. Sem a concordância dele, a retenção depende de ordem judicial na execução.

O artigo sobre os casos em que cabe a penhora de salário detalha as hipóteses.

Atalla Advocacia

O devedor recebe todo mês. Você também pode receber

Mande os dados da dívida e o que sabe sobre a renda do devedor. O advogado Euvaldo Atalla avalia se o pedido de penhora de salário tem base, qual percentual é defensável e o que reunir antes de pedir.

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