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Localização e Penhora de Bens

Medidas executivas atípicas em São Paulo

Nada no nome, conta zerada, e o devedor viaja para fora, troca de carro e paga tudo no cartão. As medidas executivas atípicas são ordens do juiz que vão além da penhora comum, como suspender a CNH, reter o passaporte ou bloquear cartões de crédito, para pressionar quem tem dinheiro e se recusa a pagar.

  • Base no art. 139, IV, do CPC
  • Validadas pelo STF na ADI 5941
  • Para quem esconde, não para quem não tem
Cartão sendo passado na maquininha, como os gastos do devedor que mantém padrão de vida sem pagar a dívida

Resposta direta

O que são medidas executivas atípicas

Medidas executivas atípicas são ordens que o juiz pode dar para forçar o cumprimento de uma dívida reconhecida, mesmo sem estarem descritas uma a uma na lei. Elas não tomam dinheiro do devedor: restringem conveniências, como dirigir, viajar ao exterior ou usar crédito, até que ele pague ou mostre onde está o patrimônio.

A base é o art. 139, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, confirmou que o artigo é constitucional, desde que cada medida seja proporcional e fundamentada. Elas entram depois que a pesquisa patrimonial do devedor em São Paulo e as penhoras comuns falharam.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), medidas como suspender a CNH ou o passaporte só cabem depois do esgotamento dos meios típicos de cobrança, como o bloqueio de contas e a penhora, com decisão fundamentada, direito de defesa e indícios de que o devedor esconde patrimônio.

Base legal
Art. 139, IV, do Código de Processo Civil
Validação
STF, ADI 5941, com exigência de proporcionalidade
Quando cabe
Depois de esgotados os meios comuns de penhora
Exemplos
Suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões

A sua situação

Quando o credor pode pedir medidas coercitivas atípicas

O juiz só aceita quando há sinal de que o devedor tem recursos e os esconde. Veja se o seu caso tem esse perfil.

“Ele posta foto em Paris e diz no processo que não tem nada.”

Viagem internacional com execução sem bens é o exemplo mais citado nos tribunais para a apreensão de passaporte do devedor.

“Troca de carro todo ano, sempre em nome da esposa.”

Uso de bens em nome de terceiros mostra padrão de vida incompatível com a pobreza alegada. Sustenta a suspensão da CNH e outras medidas.

“Paga restaurante e loja no cartão, mas a conta dele está sempre zerada.”

Gasto alto em cartão com saldo bancário vazio indica renda que passa por fora. O bloqueio de cartão de crédito do devedor atinge exatamente esse fluxo.

“Já tentamos Sisbajud, Renajud e imóveis, e nada.”

Esse histórico é requisito. As medidas atípicas são subsidiárias: entram quando o caminho comum foi percorrido e não deu resultado.

“A empresa dele fatura, mas tudo está no nome de laranjas.”

Ocultação por interpostas pessoas é o cenário em que a pressão pessoal faz diferença, enquanto se investiga o patrimônio.

“A sentença é antiga e ele zomba da cobrança.”

Execução longa e devedor que ignora intimações mostram que as medidas comuns não bastam. A demora pesa a favor do pedido.

O que está em jogo

O que muda quando o devedor sente a cobrança no dia a dia

Penhora comum não alcança quem não deixa nada no próprio nome. A medida atípica alcança a rotina dele.

Só com as penhoras comuns

  • Cada busca de bens volta negativa e o processo vai para o arquivo
  • O devedor mantém viagens, carro e cartão como se nada devesse
  • O credor paga custos de pesquisa sem retorno
  • A dívida envelhece e o risco de prescrição intercorrente cresce

Com medidas atípicas deferidas

  • Dirigir, viajar ao exterior ou usar crédito passa a depender de resolver a dívida
  • O devedor tem motivo concreto para indicar bens ou propor acordo
  • O próprio pedido gera provas novas sobre o patrimônio escondido
  • A execução volta a andar com uma pressão que ele não controla

Como funciona

Como pedir medidas executivas atípicas, etapa por etapa

O juiz decide com base nos critérios fixados pelo STF e pelo STJ. O pedido bem montado responde a cada um deles por escrito.

Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde se discutem as medidas executivas atípicas
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam conforme a vara e a reação do devedor, que pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Nenhum advogado pode prometer que a medida será deferida.
  1. Revisão do histórico da execução

    O advogado confere se bloqueio de contas, busca de veículos, imóveis e demais penhoras já foram tentados e documentados. Sem isso, o pedido é prematuro.

    Primeiros dias
  2. Prova de que o devedor esconde patrimônio

    Reunião de redes sociais, registros de viagem, carros em uso, gastos e empresas ligadas. É essa prova que separa o devedor que não paga do devedor que não pode pagar.

    De 2 a 6 semanas
  3. Escolha da medida certa

    A medida precisa ter ligação com o comportamento do devedor. Quem viaja, passaporte.

    Quem gasta no cartão, cartão. Pedir tudo de uma vez, sem relação com o caso, enfraquece o pedido.

    Junto com a prova
  4. Pedido fundamentado e contraditório

    A petição mostra o esgotamento dos meios comuns, os indícios de ocultação e a proporcionalidade. O juiz costuma ouvir o devedor antes de decidir.

    De 1 a 3 meses até a decisão
  5. Cumprimento da ordem

    Deferida a medida, saem os ofícios ao Detran, à Polícia Federal ou às administradoras de cartão. O escritório acompanha o cumprimento e as respostas.

    De 2 a 8 semanas
  6. Revisão periódica e defesa da decisão

    O devedor pode recorrer. O advogado sustenta a decisão no Tribunal e pede revisão se surgirem fatos novos, como a indicação de bens ou uma proposta de pagamento.

    Enquanto durar a execução

Compare antes de decidir

Qual medida atípica faz sentido para o seu devedor

Não existe medida padrão. A escolha depende do que o devedor faz com o dinheiro que diz não ter.

Medidas executivas atípicas mais pedidas, quando costumam ser aceitas e quando tendem a ser negadas
MedidaQuando costuma fazer sentidoQuando tende a ser negada
Suspensão da CNHDevedor usa carros caros, muitas vezes em nome de terceirosDevedor que depende de dirigir para trabalhar, como motorista profissional
Apreensão do passaporteViagens ao exterior enquanto alega não ter bensDevedor sem histórico de viagens ou com necessidade comprovada de deslocamento
Bloqueio de cartões de créditoGastos frequentes no cartão com contas bancárias vaziasCartão usado só para despesas básicas da família
Proibição de participar de licitações e concursosDevedor empresário que contrata com o poder públicoQuando a restrição não tem relação com o comportamento do devedor
Combinação de medidasIndícios fortes de ocultação e meios comuns todos tentadosPedido genérico, sem prova e sem tentativa anterior de penhora

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer entender a suspensão da carteira em detalhe?O artigo sobre suspensão de CNH e de passaporte por dívida mostra como os tribunais têm decidido.

O que diz a lei

O artigo de lei que autoriza as medidas atípicas

determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 139, IV
Em português claro

O trecho final é o que interessa ao credor: as medidas valem também nas ações de prestação pecuniária, ou seja, nas cobranças de dinheiro. O juiz não fica limitado à lista de penhoras do Código e pode escolher a medida que funcione para aquele devedor.

O STF, ao julgar a ADI 5941, manteve o artigo e deixou o limite claro: cada medida precisa ser adequada, necessária e proporcional, sem atingir direitos fundamentais além do razoável. O STJ completa com os critérios práticos: meios comuns esgotados, indícios de patrimônio escondido, decisão fundamentada e direito de o devedor se manifestar.

Pilhas de processos e documentos, como o histórico da execução que precisa acompanhar o pedido de medidas atípicas

Documentos

Documentos e provas para pedir as medidas

O juiz quer ver duas coisas: que o caminho comum foi tentado e que o devedor tem recursos. Mande o que tiver das duas.

  • Número do processo de execução ou de cumprimento de sentença
  • Respostas negativas de bloqueio bancário, busca de veículos e de imóveis
  • Capturas de tela de redes sociais com viagens, carros, festas e compras do devedor
  • Dados de veículos ou imóveis usados por ele e registrados em nome de parentes ou empresas
  • Informações sobre empresas em que o devedor atua, mesmo sem ser sócio formal
  • Certidões de tentativas frustradas de intimação ou de localização do devedor
  • Qualquer prova de gastos incompatíveis com a pobreza alegada
Capturas de tela valem como prova?Valem como indício, e o escritório avalia se convém fortalecer com ata notarial, que registra o conteúdo da página em cartório.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor duvidar das medidas atípicas, e a resposta para cada dúvida

“Suspender a CNH não coloca dinheiro no meu bolso.”

Não coloca diretamente, e esse não é o papel dela. A medida atípica pressiona o devedor a indicar bens ou propor acordo.

Com o patrimônio escondido, é muitas vezes a única pressão que ele sente. Na análise, você recebe por escrito a estimativa de custos antes de decidir.

“Isso é exagero, juiz nenhum vai aceitar.”

O STF validou o art. 139, IV, na ADI 5941, e o Tribunal de Justiça de São Paulo aplica essas medidas quando os requisitos estão provados. O que o juiz nega é pedido genérico.

Pedido com prova e medida ligada ao caso tem outra recepção.

“O devedor vai recorrer e isso vai levar anos.”

Ele pode recorrer, mas o recurso, em regra, não suspende a medida automaticamente. Enquanto o Tribunal analisa, a restrição costuma continuar valendo, e a pressão também.

“Não sei se o meu devedor se enquadra.”

O critério é objetivo: meios comuns tentados sem sucesso e sinais de que ele tem recursos. Se o devedor realmente não tem nada, a medida não cabe.

Se vive bem sem nada no nome, cabe pedir. A análise mostra de que lado o seu caso está.

Erros que custam caro

Erros que levam o juiz a negar as medidas executivas atípicas

A maioria das negativas tem a mesma causa: pedido feito cedo demais ou sem prova.

  • Pedir antes de tentar as penhoras comunsAs medidas são subsidiárias. Sem bloqueio de contas, busca de veículos e de imóveis registrados no processo, o pedido é negado. O atendimento de bloqueio de contas bancárias vem antes.
  • Não provar o padrão de vida do devedorSem indício de ocultação, o juiz presume que o devedor simplesmente não tem bens, e nesse caso a medida seria só punição, o que a lei não permite.
  • Pedir todas as medidas de uma vezLista genérica de restrições soa desproporcional. Escolher a medida ligada ao comportamento do devedor aumenta a chance de deferimento.
  • Abandonar a busca de bens depois da medidaA restrição é pressão, não pagamento. Enquanto ela vale, a investigação continua. Se o devedor transferiu bens, o caminho pode incluir a reação contra o devedor que transferiu o imóvel.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Com a formação em economia, Euvaldo Atalla monta o retrato financeiro do devedor, comparando gastos, bens em uso e renda declarada, que é a prova de ocultação que o juiz exige para as medidas atípicas.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Peça a análise do seu caso de medidas executivas atípicas

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado avalia se o seu devedor tem o perfil que os tribunais exigem para as medidas.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre medidas executivas atípicas

O juiz pode suspender a CNH do devedor?

Pode, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, validado pelo STF na ADI 5941. A suspensão exige meios comuns esgotados, indícios de que o devedor esconde patrimônio e decisão fundamentada.

Costuma ser negada para quem precisa dirigir para trabalhar.

E a apreensão de passaporte do devedor?

Também é admitida, especialmente quando o devedor faz viagens internacionais enquanto alega não ter bens. Como mexe com o direito de ir e vir, os tribunais examinam com mais rigor a proporcionalidade da medida.

É possível bloquear o cartão de crédito do devedor?

Sim, é uma das medidas atípicas pedidas quando há gasto frequente no cartão e contas vazias. O juiz manda ofício às administradoras para suspender os cartões até que a dívida seja resolvida ou haja indicação de bens.

Quanto tempo demora para o juiz decidir?

Costuma levar de 1 a 3 meses desde o pedido, porque o devedor em geral é ouvido antes. O cumprimento pelos órgãos leva mais algumas semanas.

O prazo varia conforme a vara.

Posso pedir as medidas logo no início da execução?

Em regra, não. Elas são subsidiárias: o credor precisa mostrar que tentou as penhoras comuns e não encontrou bens.

Pedido feito cedo demais costuma ser negado e pode ser renovado depois.

As medidas atípicas pagam a dívida?

Não diretamente. Elas pressionam o devedor a pagar, indicar bens ou fazer acordo.

Por isso funcionam melhor em conjunto com a busca de patrimônio, como a penhora de imóveis em São Paulo quando um bem aparece.

Quanto custa pedir medidas executivas atípicas?

O custo envolve honorários e, quando necessário, ata notarial para registrar provas da internet. A estimativa é apresentada na análise, antes de qualquer contratação.

Atalla Advocacia

Ele vive bem e diz que não tem nada. O juiz pode cobrar essa conta

Mande o número do processo e o que sabe sobre a vida do devedor. O advogado Euvaldo Atalla avalia se as medidas executivas atípicas cabem no seu caso e qual delas tem mais chance de ser deferida.

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