“Ele posta foto em Paris e diz no processo que não tem nada.”
Viagem internacional com execução sem bens é o exemplo mais citado nos tribunais para a apreensão de passaporte do devedor.
Localização e Penhora de Bens
Nada no nome, conta zerada, e o devedor viaja para fora, troca de carro e paga tudo no cartão. As medidas executivas atípicas são ordens do juiz que vão além da penhora comum, como suspender a CNH, reter o passaporte ou bloquear cartões de crédito, para pressionar quem tem dinheiro e se recusa a pagar.

Resposta direta
Medidas executivas atípicas são ordens que o juiz pode dar para forçar o cumprimento de uma dívida reconhecida, mesmo sem estarem descritas uma a uma na lei. Elas não tomam dinheiro do devedor: restringem conveniências, como dirigir, viajar ao exterior ou usar crédito, até que ele pague ou mostre onde está o patrimônio.
A base é o art. 139, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, confirmou que o artigo é constitucional, desde que cada medida seja proporcional e fundamentada. Elas entram depois que a pesquisa patrimonial do devedor em São Paulo e as penhoras comuns falharam.
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), medidas como suspender a CNH ou o passaporte só cabem depois do esgotamento dos meios típicos de cobrança, como o bloqueio de contas e a penhora, com decisão fundamentada, direito de defesa e indícios de que o devedor esconde patrimônio.
A sua situação
O juiz só aceita quando há sinal de que o devedor tem recursos e os esconde. Veja se o seu caso tem esse perfil.
Viagem internacional com execução sem bens é o exemplo mais citado nos tribunais para a apreensão de passaporte do devedor.
Uso de bens em nome de terceiros mostra padrão de vida incompatível com a pobreza alegada. Sustenta a suspensão da CNH e outras medidas.
Gasto alto em cartão com saldo bancário vazio indica renda que passa por fora. O bloqueio de cartão de crédito do devedor atinge exatamente esse fluxo.
Esse histórico é requisito. As medidas atípicas são subsidiárias: entram quando o caminho comum foi percorrido e não deu resultado.
Ocultação por interpostas pessoas é o cenário em que a pressão pessoal faz diferença, enquanto se investiga o patrimônio.
Execução longa e devedor que ignora intimações mostram que as medidas comuns não bastam. A demora pesa a favor do pedido.
O que está em jogo
Penhora comum não alcança quem não deixa nada no próprio nome. A medida atípica alcança a rotina dele.
Como funciona
O juiz decide com base nos critérios fixados pelo STF e pelo STJ. O pedido bem montado responde a cada um deles por escrito.

O advogado confere se bloqueio de contas, busca de veículos, imóveis e demais penhoras já foram tentados e documentados. Sem isso, o pedido é prematuro.
Primeiros diasReunião de redes sociais, registros de viagem, carros em uso, gastos e empresas ligadas. É essa prova que separa o devedor que não paga do devedor que não pode pagar.
De 2 a 6 semanasA medida precisa ter ligação com o comportamento do devedor. Quem viaja, passaporte.
Quem gasta no cartão, cartão. Pedir tudo de uma vez, sem relação com o caso, enfraquece o pedido.
Junto com a provaA petição mostra o esgotamento dos meios comuns, os indícios de ocultação e a proporcionalidade. O juiz costuma ouvir o devedor antes de decidir.
De 1 a 3 meses até a decisãoDeferida a medida, saem os ofícios ao Detran, à Polícia Federal ou às administradoras de cartão. O escritório acompanha o cumprimento e as respostas.
De 2 a 8 semanasO devedor pode recorrer. O advogado sustenta a decisão no Tribunal e pede revisão se surgirem fatos novos, como a indicação de bens ou uma proposta de pagamento.
Enquanto durar a execuçãoCompare antes de decidir
Não existe medida padrão. A escolha depende do que o devedor faz com o dinheiro que diz não ter.
| Medida | Quando costuma fazer sentido | Quando tende a ser negada |
|---|---|---|
| Suspensão da CNH | Devedor usa carros caros, muitas vezes em nome de terceiros | Devedor que depende de dirigir para trabalhar, como motorista profissional |
| Apreensão do passaporte | Viagens ao exterior enquanto alega não ter bens | Devedor sem histórico de viagens ou com necessidade comprovada de deslocamento |
| Bloqueio de cartões de crédito | Gastos frequentes no cartão com contas bancárias vazias | Cartão usado só para despesas básicas da família |
| Proibição de participar de licitações e concursos | Devedor empresário que contrata com o poder público | Quando a restrição não tem relação com o comportamento do devedor |
| Combinação de medidas | Indícios fortes de ocultação e meios comuns todos tentados | Pedido genérico, sem prova e sem tentativa anterior de penhora |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 139, IV
O trecho final é o que interessa ao credor: as medidas valem também nas ações de prestação pecuniária, ou seja, nas cobranças de dinheiro. O juiz não fica limitado à lista de penhoras do Código e pode escolher a medida que funcione para aquele devedor.
O STF, ao julgar a ADI 5941, manteve o artigo e deixou o limite claro: cada medida precisa ser adequada, necessária e proporcional, sem atingir direitos fundamentais além do razoável. O STJ completa com os critérios práticos: meios comuns esgotados, indícios de patrimônio escondido, decisão fundamentada e direito de o devedor se manifestar.

Documentos
O juiz quer ver duas coisas: que o caminho comum foi tentado e que o devedor tem recursos. Mande o que tiver das duas.
Dúvidas que travam a decisão
Não coloca diretamente, e esse não é o papel dela. A medida atípica pressiona o devedor a indicar bens ou propor acordo.
Com o patrimônio escondido, é muitas vezes a única pressão que ele sente. Na análise, você recebe por escrito a estimativa de custos antes de decidir.
O STF validou o art. 139, IV, na ADI 5941, e o Tribunal de Justiça de São Paulo aplica essas medidas quando os requisitos estão provados. O que o juiz nega é pedido genérico.
Pedido com prova e medida ligada ao caso tem outra recepção.
Ele pode recorrer, mas o recurso, em regra, não suspende a medida automaticamente. Enquanto o Tribunal analisa, a restrição costuma continuar valendo, e a pressão também.
O critério é objetivo: meios comuns tentados sem sucesso e sinais de que ele tem recursos. Se o devedor realmente não tem nada, a medida não cabe.
Se vive bem sem nada no nome, cabe pedir. A análise mostra de que lado o seu caso está.
Erros que custam caro
A maioria das negativas tem a mesma causa: pedido feito cedo demais ou sem prova.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Com a formação em economia, Euvaldo Atalla monta o retrato financeiro do devedor, comparando gastos, bens em uso e renda declarada, que é a prova de ocultação que o juiz exige para as medidas atípicas.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado avalia se o seu devedor tem o perfil que os tribunais exigem para as medidas.
Perguntas frequentes
Pode, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, validado pelo STF na ADI 5941. A suspensão exige meios comuns esgotados, indícios de que o devedor esconde patrimônio e decisão fundamentada.
Costuma ser negada para quem precisa dirigir para trabalhar.
Também é admitida, especialmente quando o devedor faz viagens internacionais enquanto alega não ter bens. Como mexe com o direito de ir e vir, os tribunais examinam com mais rigor a proporcionalidade da medida.
Sim, é uma das medidas atípicas pedidas quando há gasto frequente no cartão e contas vazias. O juiz manda ofício às administradoras para suspender os cartões até que a dívida seja resolvida ou haja indicação de bens.
Costuma levar de 1 a 3 meses desde o pedido, porque o devedor em geral é ouvido antes. O cumprimento pelos órgãos leva mais algumas semanas.
O prazo varia conforme a vara.
Em regra, não. Elas são subsidiárias: o credor precisa mostrar que tentou as penhoras comuns e não encontrou bens.
Pedido feito cedo demais costuma ser negado e pode ser renovado depois.
Não diretamente. Elas pressionam o devedor a pagar, indicar bens ou fazer acordo.
Por isso funcionam melhor em conjunto com a busca de patrimônio, como a penhora de imóveis em São Paulo quando um bem aparece.
O custo envolve honorários e, quando necessário, ata notarial para registrar provas da internet. A estimativa é apresentada na análise, antes de qualquer contratação.
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Atalla Advocacia
Mande o número do processo e o que sabe sobre a vida do devedor. O advogado Euvaldo Atalla avalia se as medidas executivas atípicas cabem no seu caso e qual delas tem mais chance de ser deferida.