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Localização e Penhora de Bens

Bloqueio de conta do devedor em São Paulo

O cliente deve, tem dinheiro circulando e ignora a cobrança. O bloqueio de conta do devedor pelo Sisbajud alcança contas, aplicações e investimentos de uma vez, sem aviso prévio, e transforma o saldo encontrado em pagamento dentro da execução.

  • Ordem sem aviso ao devedor
  • Primeiro da ordem de penhora
  • Teimosinha repete por até 30 dias
Notas de cem reais, como o dinheiro em conta que o bloqueio pelo Sisbajud torna indisponível

Resposta direta

O que é o bloqueio de conta do devedor

Bloqueio de conta do devedor é a ordem do juiz, enviada pelo sistema Sisbajud, para que todos os bancos tornem indisponível o dinheiro do executado até o valor da dívida. É a chamada penhora online: o devedor só fica sabendo depois que o valor já está preso.

A regra está no artigo 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de penhora do artigo 835. Por isso é o primeiro pedido de qualquer execução. Quando a conta volta vazia, o caminho segue para a penhora de imóvel, de veículos ou de outros bens.

Base legal
Arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Onde corre
Na execução ou no cumprimento de sentença, pelo Sisbajud, sistema do CNJ e do Banco Central
Prazo comum
Resposta dos bancos em poucos dias; transferência ao juízo após o prazo de 5 dias do devedor
Quem pode pedir
Credor com título executivo e execução admitida, por meio de advogado

A sua situação

Quando o bloqueio judicial de valores é o pedido certo

O Sisbajud serve para quem tem título e sabe que o devedor movimenta dinheiro. Veja se é o seu caso.

“A empresa paga todo mundo, menos a gente.”

Cliente que mantém fornecedores, folha e aluguel em dia tem caixa. O bloqueio alcança esse caixa no momento da ordem.

“Ele recebe pelo Pix e some.”

Pix passa por conta bancária ou instituição de pagamento. O Sisbajud cobre bancos, cooperativas, fintechs e corretoras cadastrados no Banco Central.

“Tenho a sentença e ele não pagou em 15 dias.”

Terminado o prazo do cumprimento de sentença, a dívida ganha multa e honorários de 10% cada, e o pedido de bloqueio pode ser feito de imediato.

“O cheque voltou e ele fez acordo que não cumpriu.”

Cheque e confissão de dívida são títulos executivos. Após a citação, se o devedor não pagar em 3 dias, o bloqueio é a primeira penhora.

“Bloqueei uma vez, veio pouco e desisti.”

Ordem única pega só o saldo daquele instante. A reiteração automática, a teimosinha, repete a ordem por dias e captura o que entra depois.

“Ele tem aplicação e investimento, não dinheiro parado.”

CDB, fundos e outras aplicações também respondem. A ordem do artigo 854 fala em ativos financeiros, não apenas em conta corrente.

O que está em jogo

O que muda quando o dinheiro do devedor fica indisponível

Enquanto a conta está livre, o devedor escolhe quem paga. Com o bloqueio, quem decide é o juízo.

Sem o bloqueio

  • O devedor movimenta a conta e paga outros credores primeiro
  • A dívida cresce com juros enquanto a cobrança espera
  • Cada proposta de acordo vem com abatimento que você não quer dar
  • O processo depende de achar e leiloar bens físicos
  • O devedor não sente urgência nenhuma

Com o bloqueio pelo Sisbajud

  • O saldo fica preso até o valor da dívida, sem aviso prévio
  • Valor bloqueado é transferido ao juízo e abatido do débito
  • O devedor procura o credor para negociar o que falta
  • Dinheiro converte em pagamento sem avaliação nem leilão
  • A reiteração captura o que entrar nos dias seguintes

Como funciona

Como funciona o bloqueio de conta do devedor, etapa por etapa

O artigo 854 do CPC define a sequência. O advogado prepara o cálculo, faz o pedido e acompanha cada prazo.

Ampulheta marcando o prazo, como os prazos de 24 horas e 5 dias do bloqueio de conta pelo Sisbajud
Sobre os prazosOs prazos de 24 horas e de 5 dias estão na lei. O tempo até a decisão do juiz varia conforme a vara. Receber depende de haver saldo: o bloqueio não cria dinheiro onde não há.
  1. Cálculo atualizado da dívida

    O escritório atualiza o débito com correção, juros, multa, custas e honorários. O valor da ordem é esse: o Sisbajud bloqueia até o limite indicado na execução.

    Primeiros dias
  2. Pedido ao juiz, sem ciência do devedor

    O pedido de penhora de dinheiro é protocolado com a planilha. A lei determina que a ordem seja cumprida sem aviso prévio ao executado, para evitar saque.

    Decisão em 1 a 4 semanas, conforme a vara
  3. Ordem no Sisbajud e resposta dos bancos

    O juiz lança a ordem no sistema e as instituições respondem com os valores encontrados. Se o bloqueio ultrapassar a dívida, o próprio juiz cancela o excesso em 24 horas.

    Resposta em poucos dias
  4. Intimação e prazo de 5 dias do devedor

    O devedor é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável (salário, poupança até 40 salários mínimos) ou que houve excesso. O escritório responde a cada alegação com a lei e os extratos.

    5 dias após a intimação
  5. Conversão em penhora e transferência

    Rejeitada ou não apresentada a defesa, o bloqueio vira penhora e o juiz manda o banco transferir o valor para conta judicial em 24 horas.

    Logo após o prazo de defesa
  6. Levantamento pelo credor

    O valor é liberado ao credor por alvará ou transferência. Se não cobrir tudo, o escritório pede a reiteração da ordem ou parte para outros bens.

    Total comum: de 1 a 4 meses

Compare antes de decidir

Ordem única ou teimosinha: como pedir o bloqueio

O Sisbajud permite dois formatos. A escolha depende do perfil do devedor e do que já se sabe sobre a movimentação dele.

Comparação entre o bloqueio por ordem única e a reiteração automática (teimosinha)
CritérioOrdem únicaTeimosinha (reiteração automática)
O que fazBloqueia o saldo existente no instante da ordemRepete a ordem todos os dias até atingir o valor ou vencer o prazo
Prazo de buscaUm único momentoAté 30 dias de reiteração
Para quem funcionaDevedor com saldo parado ou aplicaçõesDevedor que esvazia a conta e recebe ao longo do mês
Ponto de atençãoConta vazia naquele dia encerra a tentativaPode gerar bloqueios parciais que exigem acompanhamento
Como o advogado usaPrimeiro pedido, junto com o pedido de pesquisaQuando a ordem única volta parcial ou vazia

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A conta voltou vazia nas duas formas?É hora de olhar veículos, imóveis e a empresa do devedor. A penhora de faturamento alcança o dinheiro que entra no caixa da empresa devedora antes de chegar à conta.

O que diz a lei

O artigo de lei que autoriza o bloqueio sem aviso

Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 854, caput
Em português claro

Três pontos importam para o credor. O pedido é seu: o juiz não bloqueia de ofício. A ordem corre sem aviso prévio ao devedor, justamente para que ele não esvazie a conta. E o bloqueio é limitado ao valor da execução, por isso a planilha atualizada precisa estar certa.

Os parágrafos do artigo fixam o resto: cancelamento do excesso em 24 horas, intimação do devedor, prazo de 5 dias para ele alegar impenhorabilidade e transferência do valor ao juízo em 24 horas depois disso.

Pessoa calculando valores com calculadora e anotações, como na planilha de atualização da dívida para o bloqueio

Documentos

Documentos para pedir o bloqueio de conta do devedor

O pedido depende de título e de cálculo. O restante o escritório monta.

  • Título executivo: contrato assinado, duplicata com comprovante de entrega, cheque, nota promissória, confissão de dívida ou sentença
  • Número do processo, se a execução ou o cumprimento de sentença já estiver em andamento
  • Planilha ou memória de cálculo do valor devido, com datas de vencimento
  • Comprovante de citação ou intimação do devedor, quando já realizada
  • Dados de pagamentos anteriores, que mostram em quais bancos o devedor opera
  • Contrato social ou ficha cadastral, se o devedor for empresa
  • Acordos anteriores descumpridos, com os comprovantes de pagamento parcial
Sem título executivo?Nota fiscal sem aceite, e-mail e mensagem provam a dívida, mas não permitem executar direto. Nesses casos o caminho é a ação monitória ou a ação de cobrança, e o bloqueio vem depois da decisão.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas de quem pensa em pedir a penhora online

“Vou pagar custas e a conta vai estar vazia.”

Por isso o pedido de bloqueio vai junto com a pesquisa de bens e, se preciso, com a reiteração automática. Custas, certidões e honorários são informados por escrito antes.

Se os sinais mostram devedor sem movimentação, o escritório diz isso e indica outro bem.

“Até o juiz decidir, ele tira tudo.”

O devedor não é avisado do pedido. A primeira notícia que ele tem é o saldo preso.

O que leva tempo é a fila da vara, e nesse período o processo corre em sigilo quanto à ordem de bloqueio.

“Ele vai alegar que é salário e eu perco tudo.”

A alegação precisa ser provada em 5 dias, com extratos. Salário misturado com outras entradas, saldo acumulado e aplicações não têm a mesma proteção.

O escritório responde a cada ponto com a lei e com os próprios extratos do devedor.

“Já tenho a sentença, não basta esperar?”

Sentença sem cumprimento forçado não paga ninguém. Depois dos 15 dias para pagamento voluntário, o pedido de bloqueio é o primeiro ato do cumprimento de sentença.

Esperar só faz o devedor organizar o patrimônio.

Erros que custam caro

Erros que fazem o bloqueio Sisbajud dar errado

O sistema é rápido, mas o resultado depende do pedido. Estes erros aparecem com frequência.

  • Pedir com valor desatualizadoOrdem com valor menor que a dívida deixa dinheiro na conta do devedor. A planilha deve incluir juros, correção, multa, custas e honorários até a data do pedido.
  • Fazer uma ordem só e aguardar mesesDevedor que recebe e gasta no mesmo dia escapa da ordem única. A reiteração automática deve ser pedida já na primeira tentativa quando o perfil é esse.
  • Não responder à alegação de impenhorabilidadeSe o credor fica em silêncio, o juiz tende a liberar o valor. A resposta com os extratos e com os limites do artigo 833 do CPC decide a maioria dos casos.
  • Bloquear a conta erradaCNPJ de filial, nome de sócio ou CPF digitado errado bloqueia terceiro, e o credor responde pelo prejuízo. A identificação do devedor é conferida antes de cada pedido.
  • Parar no SisbajudConta vazia não encerra a execução. Veículos, imóveis, faturamento e cotas vêm na sequência, e deixar o processo parado abre caminho para a prescrição intercorrente.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. No bloqueio de contas isso aparece no cálculo: a planilha que entra com o pedido é feita para bloquear o valor exato e resistir à discussão de excesso.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a dívida para análise do bloqueio de conta

Com estes dados o advogado diz se o título permite executar e se o pedido de bloqueio pode ser feito de imediato.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre bloqueio de contas bancárias

O devedor é avisado antes do bloqueio da conta?

Não. O artigo 854 do CPC manda cumprir a ordem sem ciência prévia do executado.

Ele é intimado depois que o valor já está indisponível e tem 5 dias para se manifestar.

Quanto tempo demora o bloqueio pelo Sisbajud?

Depois da decisão do juiz, os bancos respondem em poucos dias. O devedor tem 5 dias para alegar impenhorabilidade e, rejeitada a defesa, a transferência ao juízo é ordenada em 24 horas.

Do pedido ao levantamento, a faixa comum é de 1 a 4 meses, conforme a vara.

O que é a teimosinha do Sisbajud?

É a reiteração automática da ordem de bloqueio. Em vez de uma única tentativa, o sistema repete a ordem diariamente por até 30 dias, capturando valores que entram na conta ao longo do período.

Serve para devedor que esvazia a conta logo após receber.

Salário e poupança podem ser bloqueados?

Salário é impenhorável em regra, e poupança tem proteção até 40 salários mínimos, pelo artigo 833 do CPC. O devedor precisa provar essa origem em 5 dias.

Valores acumulados, aplicações e saldo misturado com outras entradas costumam ser mantidos bloqueados. Em dívida alimentar e acima de 50 salários mínimos, o salário responde.

Posso bloquear a conta da empresa e dos sócios ao mesmo tempo?

A conta do sócio só pode ser bloqueada se ele for devedor no título (avalista, fiador ou coobrigado) ou se houver desconsideração da personalidade jurídica. Fora disso, a ordem atinge apenas o CNPJ da empresa executada.

O bloqueio alcança Pix, fintechs e corretoras?

Sim. O Sisbajud envia a ordem a todas as instituições cadastradas no Banco Central, incluindo bancos digitais, instituições de pagamento e corretoras.

Aplicações como CDB e fundos também podem ser atingidas.

Quanto custa pedir o bloqueio de conta do devedor?

Os componentes são custas processuais, custas da diligência quando a vara cobra e honorários advocatícios. Em cumprimento de sentença e em execução, a lei acrescenta ao débito honorários a cargo do devedor.

A estimativa é apresentada por escrito antes do pedido.

E se o bloqueio prender valor de terceiro por engano?

O terceiro pode pedir a liberação por embargos ou petição simples, e o credor responde por prejuízo causado por pedido indevido. Por isso a identificação do devedor (CPF ou CNPJ) é conferida antes de cada ordem.

Atalla Advocacia

O dinheiro está na conta dele. Deveria estar na sua

Mande o título e a fase do processo. O advogado Euvaldo Atalla atualiza o cálculo e diz se o bloqueio de conta do devedor pode ser pedido agora, com ordem única ou reiterada.

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