“A empresa paga todo mundo, menos a gente.”
Cliente que mantém fornecedores, folha e aluguel em dia tem caixa. O bloqueio alcança esse caixa no momento da ordem.
Localização e Penhora de Bens
O cliente deve, tem dinheiro circulando e ignora a cobrança. O bloqueio de conta do devedor pelo Sisbajud alcança contas, aplicações e investimentos de uma vez, sem aviso prévio, e transforma o saldo encontrado em pagamento dentro da execução.

Resposta direta
Bloqueio de conta do devedor é a ordem do juiz, enviada pelo sistema Sisbajud, para que todos os bancos tornem indisponível o dinheiro do executado até o valor da dívida. É a chamada penhora online: o devedor só fica sabendo depois que o valor já está preso.
A regra está no artigo 854 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), e o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de penhora do artigo 835. Por isso é o primeiro pedido de qualquer execução. Quando a conta volta vazia, o caminho segue para a penhora de imóvel, de veículos ou de outros bens.
A sua situação
O Sisbajud serve para quem tem título e sabe que o devedor movimenta dinheiro. Veja se é o seu caso.
Cliente que mantém fornecedores, folha e aluguel em dia tem caixa. O bloqueio alcança esse caixa no momento da ordem.
Pix passa por conta bancária ou instituição de pagamento. O Sisbajud cobre bancos, cooperativas, fintechs e corretoras cadastrados no Banco Central.
Terminado o prazo do cumprimento de sentença, a dívida ganha multa e honorários de 10% cada, e o pedido de bloqueio pode ser feito de imediato.
Cheque e confissão de dívida são títulos executivos. Após a citação, se o devedor não pagar em 3 dias, o bloqueio é a primeira penhora.
Ordem única pega só o saldo daquele instante. A reiteração automática, a teimosinha, repete a ordem por dias e captura o que entra depois.
CDB, fundos e outras aplicações também respondem. A ordem do artigo 854 fala em ativos financeiros, não apenas em conta corrente.
O que está em jogo
Enquanto a conta está livre, o devedor escolhe quem paga. Com o bloqueio, quem decide é o juízo.
Como funciona
O artigo 854 do CPC define a sequência. O advogado prepara o cálculo, faz o pedido e acompanha cada prazo.

O escritório atualiza o débito com correção, juros, multa, custas e honorários. O valor da ordem é esse: o Sisbajud bloqueia até o limite indicado na execução.
Primeiros diasO pedido de penhora de dinheiro é protocolado com a planilha. A lei determina que a ordem seja cumprida sem aviso prévio ao executado, para evitar saque.
Decisão em 1 a 4 semanas, conforme a varaO juiz lança a ordem no sistema e as instituições respondem com os valores encontrados. Se o bloqueio ultrapassar a dívida, o próprio juiz cancela o excesso em 24 horas.
Resposta em poucos diasO devedor é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável (salário, poupança até 40 salários mínimos) ou que houve excesso. O escritório responde a cada alegação com a lei e os extratos.
5 dias após a intimaçãoRejeitada ou não apresentada a defesa, o bloqueio vira penhora e o juiz manda o banco transferir o valor para conta judicial em 24 horas.
Logo após o prazo de defesaO valor é liberado ao credor por alvará ou transferência. Se não cobrir tudo, o escritório pede a reiteração da ordem ou parte para outros bens.
Total comum: de 1 a 4 mesesCompare antes de decidir
O Sisbajud permite dois formatos. A escolha depende do perfil do devedor e do que já se sabe sobre a movimentação dele.
| Critério | Ordem única | Teimosinha (reiteração automática) |
|---|---|---|
| O que faz | Bloqueia o saldo existente no instante da ordem | Repete a ordem todos os dias até atingir o valor ou vencer o prazo |
| Prazo de busca | Um único momento | Até 30 dias de reiteração |
| Para quem funciona | Devedor com saldo parado ou aplicações | Devedor que esvazia a conta e recebe ao longo do mês |
| Ponto de atenção | Conta vazia naquele dia encerra a tentativa | Pode gerar bloqueios parciais que exigem acompanhamento |
| Como o advogado usa | Primeiro pedido, junto com o pedido de pesquisa | Quando a ordem única volta parcial ou vazia |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 854, caput
Três pontos importam para o credor. O pedido é seu: o juiz não bloqueia de ofício. A ordem corre sem aviso prévio ao devedor, justamente para que ele não esvazie a conta. E o bloqueio é limitado ao valor da execução, por isso a planilha atualizada precisa estar certa.
Os parágrafos do artigo fixam o resto: cancelamento do excesso em 24 horas, intimação do devedor, prazo de 5 dias para ele alegar impenhorabilidade e transferência do valor ao juízo em 24 horas depois disso.

Documentos
O pedido depende de título e de cálculo. O restante o escritório monta.
Dúvidas que travam a decisão
Por isso o pedido de bloqueio vai junto com a pesquisa de bens e, se preciso, com a reiteração automática. Custas, certidões e honorários são informados por escrito antes.
Se os sinais mostram devedor sem movimentação, o escritório diz isso e indica outro bem.
O devedor não é avisado do pedido. A primeira notícia que ele tem é o saldo preso.
O que leva tempo é a fila da vara, e nesse período o processo corre em sigilo quanto à ordem de bloqueio.
A alegação precisa ser provada em 5 dias, com extratos. Salário misturado com outras entradas, saldo acumulado e aplicações não têm a mesma proteção.
O escritório responde a cada ponto com a lei e com os próprios extratos do devedor.
Sentença sem cumprimento forçado não paga ninguém. Depois dos 15 dias para pagamento voluntário, o pedido de bloqueio é o primeiro ato do cumprimento de sentença.
Esperar só faz o devedor organizar o patrimônio.
Erros que custam caro
O sistema é rápido, mas o resultado depende do pedido. Estes erros aparecem com frequência.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. No bloqueio de contas isso aparece no cálculo: a planilha que entra com o pedido é feita para bloquear o valor exato e resistir à discussão de excesso.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado diz se o título permite executar e se o pedido de bloqueio pode ser feito de imediato.
Perguntas frequentes
Não. O artigo 854 do CPC manda cumprir a ordem sem ciência prévia do executado.
Ele é intimado depois que o valor já está indisponível e tem 5 dias para se manifestar.
Depois da decisão do juiz, os bancos respondem em poucos dias. O devedor tem 5 dias para alegar impenhorabilidade e, rejeitada a defesa, a transferência ao juízo é ordenada em 24 horas.
Do pedido ao levantamento, a faixa comum é de 1 a 4 meses, conforme a vara.
É a reiteração automática da ordem de bloqueio. Em vez de uma única tentativa, o sistema repete a ordem diariamente por até 30 dias, capturando valores que entram na conta ao longo do período.
Serve para devedor que esvazia a conta logo após receber.
Salário é impenhorável em regra, e poupança tem proteção até 40 salários mínimos, pelo artigo 833 do CPC. O devedor precisa provar essa origem em 5 dias.
Valores acumulados, aplicações e saldo misturado com outras entradas costumam ser mantidos bloqueados. Em dívida alimentar e acima de 50 salários mínimos, o salário responde.
A conta do sócio só pode ser bloqueada se ele for devedor no título (avalista, fiador ou coobrigado) ou se houver desconsideração da personalidade jurídica. Fora disso, a ordem atinge apenas o CNPJ da empresa executada.
Sim. O Sisbajud envia a ordem a todas as instituições cadastradas no Banco Central, incluindo bancos digitais, instituições de pagamento e corretoras.
Aplicações como CDB e fundos também podem ser atingidas.
Os componentes são custas processuais, custas da diligência quando a vara cobra e honorários advocatícios. Em cumprimento de sentença e em execução, a lei acrescenta ao débito honorários a cargo do devedor.
A estimativa é apresentada por escrito antes do pedido.
O terceiro pode pedir a liberação por embargos ou petição simples, e o credor responde por prejuízo causado por pedido indevido. Por isso a identificação do devedor (CPF ou CNPJ) é conferida antes de cada ordem.
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Atalla Advocacia
Mande o título e a fase do processo. O advogado Euvaldo Atalla atualiza o cálculo e diz se o bloqueio de conta do devedor pode ser pedido agora, com ordem única ou reiterada.