“Ele troca de carro todo ano e diz que está quebrado.”
O Renajud mostra todos os veículos no CPF ou CNPJ do devedor, com ano, modelo e restrições. Carro recente é bem com liquidez.
Localização e Penhora de Bens
O devedor anda de carro novo, mas diz que não pode pagar. A penhora de veículo localiza o carro, a moto ou o caminhão no Renajud, bloqueia a transferência no Detran e leva o bem a leilão para cobrir a dívida. Veículo é o quarto item na ordem de penhora do Código de Processo Civil e costuma ser o primeiro bem físico que aparece.

Resposta direta
Penhora de veículo é a ordem judicial que vincula o carro, a moto, o caminhão ou a máquina do devedor ao pagamento da dívida em execução. O bem é localizado pelo Renajud, sistema que liga a Justiça ao Detran, e recebe restrição de transferência, licenciamento ou circulação até ser vendido ou a dívida ser paga.
A base está nos artigos 835, IV, e 845, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): com a certidão do Detran, a penhora é feita por termo nos autos, sem precisar que o oficial de justiça encontre o veículo. Quando o carro está financiado, a penhora recai sobre os direitos do devedor no contrato. Se o devedor passou o carro para terceiro depois de citado, o caso é de fraude à execução, com outra medida.
Se o carro do devedor está financiado com alienação fiduciária, o veículo é do banco até a quitação. O que se penhora são os direitos aquisitivos do devedor sobre o contrato, ou seja, o que ele já pagou (Código de Processo Civil, artigo 835, XII).
A sua situação
Veículo tem registro público, placa e valor de tabela. É o bem mais fácil de achar e de vender.
Veja se o seu caso está aqui.
O Renajud mostra todos os veículos no CPF ou CNPJ do devedor, com ano, modelo e restrições. Carro recente é bem com liquidez.
Veículos da empresa devedora respondem pela dívida dela. A penhora pode recair sobre um ou vários, até o valor do débito.
Dá. A penhora recai sobre os direitos do devedor no financiamento, previstos no artigo 835, XII, do CPC.
O arrematante assume as parcelas restantes.
Veículo é o passo seguinte na ordem do artigo 835. A consulta ao Renajud costuma ser pedida junto com o bloqueio de conta.
Se a execução estava averbada no Detran ou o comprador sabia da dívida, a venda é ineficaz contra o credor e o carro continua respondendo.
Bem necessário ao trabalho pode ser impenhorável pelo artigo 833, V. O escritório avalia antes se a alegação tem base ou se há outro veículo.
O que está em jogo
Sem restrição, o devedor vende o carro em uma tarde. Com a restrição no Renajud, o bem fica preso à execução.
Como funciona
Da consulta ao Renajud até o leilão, a sequência é curta. O advogado pede, acompanha e cobra cada ato.

O escritório pede ao juiz a pesquisa de veículos no CPF ou CNPJ do devedor. O sistema devolve placa, modelo, ano, financiamento e restrições já existentes.
De 2 a 6 semanas, conforme a varaCom a resposta, o juiz lança a restrição de transferência (e, se preciso, de circulação) e a penhora é formalizada por termo nos autos, pelo artigo 845, § 1º. O devedor é intimado.
Dias após a decisãoO bem pode ficar com o devedor como depositário, com o credor ou em depósito judicial. Quando há risco de desaparecimento, o escritório pede a busca e apreensão com remoção.
Junto com a penhoraO oficial de justiça avalia o veículo, em geral pela tabela de referência de mercado. Vistoria ou fotos corrigem o valor quando o estado do bem foge do padrão.
De 1 a 3 mesesO credor pode ficar com o veículo pelo valor da avaliação, vender por iniciativa particular ou levá-lo a leilão eletrônico. No segundo leilão, o lance mínimo é metade da avaliação.
De 2 a 8 mesesO valor da venda é liberado ao credor até o limite da dívida. A restrição é baixada para o arrematante transferir o veículo.
Total comum: de 4 a 12 mesesCompare antes de decidir
Renajud não é só penhora. O juiz pode lançar graus diferentes de restrição, e pedir o certo evita impugnação do devedor.
| Critério | Restrição de transferência | Restrição de circulação com remoção |
|---|---|---|
| O que impede | Venda e transferência no Detran | Venda, licenciamento e uso do veículo, que é apreendido |
| Quando pedir | Logo após localizar o bem, para segurar a venda | Quando há risco de o devedor esconder ou destruir o veículo |
| Quem fica com o veículo | O devedor, como depositário | Depósito judicial ou o credor |
| Reação comum do devedor | Pede substituição por outro bem | Alega bem de trabalho ou excesso de penhora |
| Custo para o credor | Só a diligência no sistema | Guincho, pátio e diligência do oficial |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 845, § 1º
Antes, o oficial de justiça precisava encontrar o carro para penhorar. Hoje basta a certidão do Detran, obtida pelo Renajud, e a penhora é lavrada por termo nos autos, mesmo que o veículo esteja em outra cidade ou escondido. Isso tira do devedor a estratégia de guardar o carro na garagem de um parente.
A apreensão física fica para depois, só quando for necessária para o leilão ou quando houver risco de o bem sumir.

Documentos
O Renajud faz a parte da localização. O credor entra com o título e com o que souber sobre o veículo.
Dúvidas que travam a decisão
Pode não pagar tudo, mas paga parte e pressiona. Veículo tem tabela de referência, leilão eletrônico e compradores em qualquer faixa de valor.
Os componentes de custo (custas, diligência, leiloeiro e honorários) são informados antes, e o escritório diz se compensa.
Não precisa do oficial para penhorar. A restrição no Renajud e o termo nos autos prendem o veículo no Detran, esteja ele onde estiver.
Esconder só adia o leilão e pode gerar multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Se foi transferido depois da citação ou da averbação da execução, a venda é ineficaz e o bem responde. Se sempre esteve no nome dela, outras medidas entram em análise, como a investigação de confusão patrimonial.
O Renajud mostra a data de cada transferência.
A alegação de bem de trabalho precisa de prova e tem limites: carro de alto valor ou mais de um veículo não se enquadram. Mesmo quando acolhida, o escritório pede substituição por outro bem ou penhora parcial da renda.
Erros que custam caro
O sistema é rápido, mas estes deslizes custam meses ou derrubam a penhora.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência em cobrança e execução. Na penhora de veículo isso significa pedir a restrição certa no Renajud, tratar o financiamento do jeito que a lei exige e converter o bem em dinheiro sem nulidade no caminho.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado diz se a consulta ao Renajud pode ser pedida agora e qual restrição se aplica ao seu devedor.
Perguntas frequentes
O juiz acessa o Renajud, sistema que conecta o Judiciário ao Detran, pesquisa os veículos no CPF ou CNPJ do devedor e lança restrição de transferência, licenciamento ou circulação. A restrição aparece no registro do veículo na hora e impede a venda regular.
Pode, na forma de penhora dos direitos do devedor no contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 835, XII, do CPC. O banco continua dono até a quitação e é intimado.
Quem arremata assume o saldo do financiamento ou o quita.
A consulta e a restrição no Renajud costumam sair em 1 a 3 meses, conforme a vara. Até o leilão e o pagamento, a faixa comum é de 4 a 12 meses.
São estimativas: o prazo depende da vara e das impugnações do devedor.
Pode, com base no artigo 833, V, do CPC, que protege bens necessários ao exercício da profissão. A alegação precisa de prova e não cobre veículo de alto valor nem mais de um veículo.
Cabe ao credor contestar e pedir outro bem ou penhora parcial.
Em geral com o devedor, como depositário, quando há restrição de transferência. Se houver risco de ocultação, o juiz pode mandar apreender e remover para depósito judicial ou entregar ao credor.
Quem fica com o bem responde por ele.
Os componentes são custas processuais, diligência do oficial de justiça para avaliação ou remoção, despesas de guincho e pátio quando há apreensão, comissão do leiloeiro e honorários advocatícios. A estimativa é apresentada por escrito antes do pedido.
A venda pode ser declarada ineficaz por fraude à execução, pelo artigo 792 do CPC, se a execução estava averbada no registro do veículo ou se o comprador sabia da dívida. O Renajud mostra a data da transferência, que é a prova central.
Sim. A adjudicação permite ao credor requerer o veículo pelo valor da avaliação, abatendo a dívida.
Também é possível a alienação por iniciativa particular, com venda direta a interessado, antes do leilão.
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Atalla Advocacia
Mande o título e o que você sabe sobre o veículo. O advogado Euvaldo Atalla pede a consulta ao Renajud, escolhe a restrição certa e conduz a penhora de veículo até o pagamento.