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Localização e Penhora de Bens

Penhora de cotas sociais em São Paulo

O devedor diz que não tem nada no nome, mas é sócio de uma empresa que funciona, fatura e distribui lucro. A penhora de cotas sociais coloca essa participação dentro da sua execução: a sociedade é chamada pelo juiz e tem prazo para transformar a parte do devedor em dinheiro.

  • Prevista no art. 861 do CPC
  • Sociedade tem até 3 meses
  • Credor não vira sócio
Fachada de vidro de um prédio comercial, como a sede de uma empresa cujas cotas podem ser penhoradas

Resposta direta

O que é a penhora de cotas sociais

Penhora de cotas sociais é a ordem do juiz que prende, dentro da execução, a participação que o devedor tem em uma sociedade. A cota (a lei escreve “quota”) é um bem como outro qualquer: tem valor, rende lucro e responde pelas dívidas particulares do sócio.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) coloca as quotas na lista de bens penhoráveis do artigo 835 e define o roteiro no artigo 861. O artigo 1.026 do Código Civil completa a regra: se faltarem outros bens, a execução pode recair sobre os lucros do sócio ou sobre a liquidação da quota. A medida atinge a dívida pessoal do sócio. Quando a devedora é a própria empresa e o alvo são os bens dos sócios, o caminho é outro: a desconsideração da personalidade jurídica.

Base legal
Arts. 835, IX, e 861 do CPC e art. 1.026 do Código Civil
Onde corre
Na própria execução ou cumprimento de sentença, com anotação na Junta Comercial (Jucesp)
Prazo dado à sociedade
Até 3 meses para balanço, oferta aos sócios e liquidação
Quem pode pedir
O credor do sócio, com título executivo e execução em andamento

A sua situação

Penhora de quotas de sociedade limitada: quando ela entra na cobrança

A participação societária costuma ser o único bem que o devedor não conseguiu tirar do próprio nome. Veja se o seu caso está aqui.

“Ele não tem carro nem imóvel no nome, mas é dono de metade de uma empresa.”

O bloqueio de conta voltou vazio e a pesquisa não achou bens registrados. A ficha da Jucesp, porém, mostra o devedor como sócio de uma limitada ativa.

“A empresa dele vai bem, só eu que não recebo.”

O negócio fatura, tem ponto, estoque e funcionários. A dívida é pessoal do sócio, e a cota dele é patrimônio que responde por ela.

“Ele tira lucro todo mês e diz que está quebrado.”

A retirada de lucros é renda do sócio. A lei permite que a execução recaia sobre o que couber a ele nos lucros da sociedade.

“O avalista do contrato é sócio de três empresas.”

Fiador e avalista respondem com todo o patrimônio, inclusive com as participações em cada sociedade de que fazem parte.

“Ganhei a ação contra a pessoa física e o processo parou por falta de bens.”

Execução parada corre risco de prescrição intercorrente. Indicar as cotas à penhora é uma forma concreta de reativar o processo.

“A holding da família está no nome dele e dos filhos.”

Imóveis colocados dentro de uma empresa patrimonial saem do nome do devedor, mas as cotas dessa empresa continuam sendo dele.

O que está em jogo

O que muda quando a participação societária do devedor é penhorada

Enquanto a cota fica fora do processo, o devedor mantém intacto o patrimônio mais valioso que tem. Com a penhora, a sociedade inteira passa a ter interesse em resolver a dívida.

Sem a penhora das cotas

  • O devedor segue recebendo lucros enquanto a execução não anda
  • Ele pode ceder as cotas a um parente e esvaziar o que restava
  • O processo fica sem bens e caminha para o arquivo
  • Os demais sócios nem sabem que existe a dívida
  • Você não conhece o valor real da participação

Com as cotas penhoradas

  • Lucros e haveres do sócio ficam vinculados ao seu crédito
  • A cessão das cotas depois da penhora não vale contra você
  • A execução volta a ter um bem com valor apurável
  • A sociedade é intimada e os sócios passam a pressionar por solução
  • O balanço especial mostra quanto vale a parte do devedor

Como funciona

Como funciona a penhora de cotas sociais, etapa por etapa

O artigo 861 do CPC dá a ordem dos atos. O trabalho do advogado é chegar ao pedido com a prova pronta e fiscalizar a conta que a sociedade apresenta.

Calculadora sobre planilha de números, como no balanço especial que apura o valor das cotas penhoradas
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e mudam conforme a vara, a postura da sociedade e a necessidade de perícia. O único prazo fixado em lei é o de até 3 meses dado à sociedade, que o juiz pode ampliar. O recebimento depende de a participação ter valor real.
  1. Levantamento societário

    O advogado obtém a ficha cadastral e o contrato social na Jucesp ou no cartório de pessoas jurídicas, confere o percentual do devedor, o capital, os outros sócios e as cláusulas sobre cessão e apuração de haveres.

    Primeiros dias
  2. Pedido de penhora na execução

    Com a prova de que os outros meios não bastaram, o escritório pede a penhora das quotas e dos lucros, a intimação da sociedade e a anotação da penhora no registro da empresa.

    De 1 a 3 meses até a decisão
  3. Intimação da sociedade e dos sócios

    A sociedade é intimada e fica responsável por avisar os demais sócios, que têm preferência para comprar as cotas. A partir daqui, lucro do devedor deve ser depositado no processo.

    Semanas após a decisão
  4. Balanço especial e oferta aos sócios

    A sociedade levanta balanço especial para dizer quanto vale a participação e oferece as cotas aos sócios. O escritório analisa a conta e, se o valor vier subavaliado, pede perícia contábil.

    Até 3 meses, prorrogáveis pelo juiz
  5. Liquidação ou leilão das cotas

    Se nenhum sócio comprar e a sociedade não adquirir as cotas para si, ela liquida a participação e deposita o valor em juízo. Quando a liquidação for pesada demais para a empresa, o juiz pode mandar as cotas a leilão.

    De 3 a 12 meses, conforme o caso
  6. Levantamento do valor

    O dinheiro depositado é liberado ao credor até o limite da dívida atualizada, com custas e honorários. Em muitos casos o devedor ou os sócios propõem acordo antes desta etapa.

    Total comum: de 8 a 24 meses

Compare antes de decidir

Lucros ou liquidação: os dois caminhos da penhora de quotas

A penhora de participação societária não termina sempre do mesmo jeito. O caminho depende da saúde da empresa e do interesse dos outros sócios.

Comparação entre a penhora dos lucros do sócio e a liquidação das quotas penhoradas
CritérioPenhora dos lucros do sócioLiquidação das quotas
Base legalCódigo Civil, art. 1.026, caputCPC, art. 861, III, e Código Civil, art. 1.026, parágrafo único
Quando cabeSociedade que distribui lucro com regularidadeSócios não exercem a preferência e a sociedade não compra as cotas para si
Como o credor recebeDepósitos conforme os lucros são distribuídosValor apurado em balanço especial, depositado em dinheiro
Ponto de atençãoSociedade pode parar de distribuir lucro para o devedorBalanço pode subavaliar a participação
O que o advogado fazPede prestação de contas e extratos de distribuiçãoConfere o balanço e pede perícia quando necessário

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E o leilão das cotas?É a terceira saída, prevista no artigo 861, § 5º, do CPC: se a liquidação for excessivamente onerosa para a sociedade, o juiz pode determinar o leilão judicial das quotas. Já as ações de companhia aberta não passam por balanço: são adjudicadas ao credor ou vendidas em bolsa.

O que diz a lei

O artigo de lei que organiza a penhora de quotas

Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 861, caput e incisos I a III
Em português claro

Na prática, a lei protege a empresa sem deixar o credor na mão. Você não entra na sociedade nem passa a mandar no negócio: quem age é a própria sociedade, que precisa dizer quanto vale a parte do devedor, oferecer essa parte aos outros sócios e, se ninguém comprar, pagar o valor em dinheiro no processo.

Os parágrafos do artigo dão saídas para casos difíceis: a sociedade pode comprar as cotas para si, o juiz pode ampliar o prazo se o pagamento ameaçar a estabilidade da empresa e pode nomear um administrador para conduzir a liquidação.

Arquivo de pastas numeradas, como os registros de empresas consultados antes da penhora de cotas

Documentos

Documentos para pedir a penhora de cotas sociais

O que você não tiver, o escritório levanta nos órgãos de registro. Envie o que já está em mãos.

  • Título da dívida: contrato, confissão de dívida, cheque, duplicata, nota promissória ou sentença
  • Número do processo de execução ou de cumprimento de sentença, se já existir
  • Planilha da dívida atualizada, com juros, correção e multa
  • Nome completo e CPF do devedor e nome ou CNPJ das empresas de que ele participa
  • Ficha cadastral e contrato social obtidos na Jucesp, com as alterações
  • Resultado das tentativas anteriores: bloqueio de conta, busca de veículos e de imóveis
  • Indícios de que a empresa funciona: site, notas fiscais, anúncios, endereço e fotos
Ainda não sabe em quais empresas o devedor é sócio?Esse levantamento faz parte da pesquisa patrimonial do devedor, que cruza Junta Comercial, cartórios e sistemas judiciais antes de escolher o bem a penhorar.

Dúvidas que travam a decisão

As dúvidas de quem pensa em penhorar a parte do devedor na empresa

“Vou gastar mais com processo do que a cota vale.”

Por isso a primeira etapa é o levantamento societário: capital, faturamento aparente, imóveis em nome da empresa e número de sócios. Os componentes de custo são custas, eventual perícia contábil e honorários, apresentados por escrito antes do pedido.

Se a empresa for de fachada, o escritório diz isso e indica outro caminho.

“Isso vai se arrastar por anos.”

A lei limita a 3 meses o prazo para a sociedade apresentar o balanço e resolver a oferta aos sócios, e o juiz só amplia em situações específicas. O que alonga o caso é a discussão do valor.

Muitas execuções terminam antes, porque os sócios preferem pagar ou negociar a ver a empresa exposta.

“Não quero virar sócio de ninguém.”

Nem vai. A penhora não dá ao credor direito de voto, de administração ou de entrar no quadro social.

O objetivo do artigo 861 é converter a participação em dinheiro depositado no processo.

“Ele tem só 10% da empresa. Adianta?”

Adianta quando a empresa tem valor. Cota minoritária também é penhorável, e 10% de uma sociedade com imóveis, estoque e caixa pode cobrir a dívida inteira.

Além disso, a intimação da sociedade tira o problema da esfera particular do devedor e o leva para dentro do negócio.

Erros que custam caro

Erros que enfraquecem a penhora de quotas

A medida é forte, mas depende de detalhes que o credor sozinho costuma deixar passar.

  • Confundir dívida do sócio com dívida da empresaA penhora de cotas serve para cobrar o sócio. Se quem deve é a sociedade, as cotas não são o alvo. Trocar um caminho pelo outro faz o pedido ser negado e consome meses.
  • Não anotar a penhora no registro da empresaSem a anotação na Junta Comercial, um terceiro pode comprar as cotas alegando que não sabia de nada. O pedido deve incluir o ofício à Jucesp e a intimação da sociedade.
  • Aceitar o balanço da sociedade sem conferirQuem faz o balanço especial é a empresa do devedor. Imóvel lançado pelo valor antigo e estoque subavaliado reduzem a cota no papel. A conferência técnica e a perícia existem para isso.
  • Esquecer os lucrosEnquanto a liquidação não sai, o devedor continua retirando lucro. O pedido deve alcançar também os lucros e as retiradas, com ordem para a sociedade depositar em juízo.
  • Ignorar a cessão de cotas feita às pressasDevedor que transfere a participação para parente depois de citado pode estar em fraude à execução. A alteração contratual na Jucesp tem data e é a prova disso.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Penhora de cotas é direito e também conta. Euvaldo Atalla é advogado e economista, integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e lê contrato social e balanço com os dois olhares: o que a cláusula permite e quanto a participação vale de fato.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o caso para análise da penhora de cotas sociais

Com estes dados o advogado levanta a situação da empresa e diz se a penhora da participação do devedor tem chance real de virar dinheiro.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre penhora de cotas sociais

É possível penhorar quotas de sociedade limitada por dívida particular do sócio?

Sim. As quotas estão na lista de bens penhoráveis do artigo 835, IX, do CPC, e o artigo 1.026 do Código Civil autoriza o credor particular do sócio a alcançar os lucros e a liquidação da quota.

A sociedade não pode impedir a penhora alegando que o contrato social proíbe a entrada de terceiros, porque o credor não entra como sócio.

Como funciona a liquidação das quotas penhoradas?

A sociedade levanta um balanço especial, apura quanto vale a parte do devedor e oferece as cotas aos outros sócios. Se ninguém comprar, ela reduz o capital ou usa reservas e deposita o valor em dinheiro no processo.

O critério de apuração de haveres segue o contrato social e o artigo 1.031 do Código Civil.

Os outros sócios têm preferência na compra das cotas?

Têm. O artigo 861, II, do CPC manda a sociedade oferecer as cotas aos demais sócios, e o artigo 876, § 7º, assegura a preferência deles também na adjudicação.

Para o credor isso é positivo: o sócio que compra deposita o preço em juízo.

Cota de empresa com um único sócio pode ser penhorada?

Pode. A participação na sociedade limitada unipessoal integra o patrimônio do sócio e responde pelas dívidas dele.

Como não há outros sócios para exercer a preferência, o caso tende a seguir para a liquidação ou para o leilão das cotas.

Quanto tempo leva a penhora de participação societária?

Depois da decisão, a lei dá à sociedade até 3 meses para o balanço e a oferta aos sócios, prazo que o juiz pode ampliar. Do pedido ao levantamento do dinheiro, a faixa comum fica entre 8 e 24 meses, e a discussão sobre o valor das cotas é o que mais pesa.

Ninguém pode prometer data.

O credor passa a participar da administração da empresa?

Não. A penhora dá direito ao valor econômico da participação, e não à condição de sócio.

O credor não vota, não assina pela empresa e não responde pelas dívidas dela.

Quanto custa pedir a penhora de cotas sociais?

O custo soma custas processuais, certidões da Junta Comercial, eventual perícia contábil para avaliar a participação e honorários advocatícios. Cada item é estimado por escrito na análise do caso, antes de qualquer contratação.

E se a empresa do devedor estiver em recuperação judicial?

A recuperação é da sociedade, e a dívida cobrada é do sócio. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a penhora de quotas nessa situação, mas a liquidação pode ser adiada para não comprometer o plano.

É um ponto que exige análise do processo de recuperação.

Atalla Advocacia

O devedor é sócio de empresa que funciona. Essa parte responde pela dívida

Mande o nome da empresa e a fase da cobrança. O advogado Euvaldo Atalla levanta o contrato social, avalia se a participação tem valor e diz se a penhora de cotas sociais é o próximo passo da sua execução.

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Três perguntas rápidas. O escritório analisa e responde pelo WhatsApp com o próximo passo do seu caso.

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