“Ele não tem carro nem imóvel no nome, mas é dono de metade de uma empresa.”
O bloqueio de conta voltou vazio e a pesquisa não achou bens registrados. A ficha da Jucesp, porém, mostra o devedor como sócio de uma limitada ativa.
Localização e Penhora de Bens
O devedor diz que não tem nada no nome, mas é sócio de uma empresa que funciona, fatura e distribui lucro. A penhora de cotas sociais coloca essa participação dentro da sua execução: a sociedade é chamada pelo juiz e tem prazo para transformar a parte do devedor em dinheiro.

Resposta direta
Penhora de cotas sociais é a ordem do juiz que prende, dentro da execução, a participação que o devedor tem em uma sociedade. A cota (a lei escreve “quota”) é um bem como outro qualquer: tem valor, rende lucro e responde pelas dívidas particulares do sócio.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) coloca as quotas na lista de bens penhoráveis do artigo 835 e define o roteiro no artigo 861. O artigo 1.026 do Código Civil completa a regra: se faltarem outros bens, a execução pode recair sobre os lucros do sócio ou sobre a liquidação da quota. A medida atinge a dívida pessoal do sócio. Quando a devedora é a própria empresa e o alvo são os bens dos sócios, o caminho é outro: a desconsideração da personalidade jurídica.
A sua situação
A participação societária costuma ser o único bem que o devedor não conseguiu tirar do próprio nome. Veja se o seu caso está aqui.
O bloqueio de conta voltou vazio e a pesquisa não achou bens registrados. A ficha da Jucesp, porém, mostra o devedor como sócio de uma limitada ativa.
O negócio fatura, tem ponto, estoque e funcionários. A dívida é pessoal do sócio, e a cota dele é patrimônio que responde por ela.
A retirada de lucros é renda do sócio. A lei permite que a execução recaia sobre o que couber a ele nos lucros da sociedade.
Fiador e avalista respondem com todo o patrimônio, inclusive com as participações em cada sociedade de que fazem parte.
Execução parada corre risco de prescrição intercorrente. Indicar as cotas à penhora é uma forma concreta de reativar o processo.
Imóveis colocados dentro de uma empresa patrimonial saem do nome do devedor, mas as cotas dessa empresa continuam sendo dele.
O que está em jogo
Enquanto a cota fica fora do processo, o devedor mantém intacto o patrimônio mais valioso que tem. Com a penhora, a sociedade inteira passa a ter interesse em resolver a dívida.
Como funciona
O artigo 861 do CPC dá a ordem dos atos. O trabalho do advogado é chegar ao pedido com a prova pronta e fiscalizar a conta que a sociedade apresenta.

O advogado obtém a ficha cadastral e o contrato social na Jucesp ou no cartório de pessoas jurídicas, confere o percentual do devedor, o capital, os outros sócios e as cláusulas sobre cessão e apuração de haveres.
Primeiros diasCom a prova de que os outros meios não bastaram, o escritório pede a penhora das quotas e dos lucros, a intimação da sociedade e a anotação da penhora no registro da empresa.
De 1 a 3 meses até a decisãoA sociedade é intimada e fica responsável por avisar os demais sócios, que têm preferência para comprar as cotas. A partir daqui, lucro do devedor deve ser depositado no processo.
Semanas após a decisãoA sociedade levanta balanço especial para dizer quanto vale a participação e oferece as cotas aos sócios. O escritório analisa a conta e, se o valor vier subavaliado, pede perícia contábil.
Até 3 meses, prorrogáveis pelo juizSe nenhum sócio comprar e a sociedade não adquirir as cotas para si, ela liquida a participação e deposita o valor em juízo. Quando a liquidação for pesada demais para a empresa, o juiz pode mandar as cotas a leilão.
De 3 a 12 meses, conforme o casoO dinheiro depositado é liberado ao credor até o limite da dívida atualizada, com custas e honorários. Em muitos casos o devedor ou os sócios propõem acordo antes desta etapa.
Total comum: de 8 a 24 mesesCompare antes de decidir
A penhora de participação societária não termina sempre do mesmo jeito. O caminho depende da saúde da empresa e do interesse dos outros sócios.
| Critério | Penhora dos lucros do sócio | Liquidação das quotas |
|---|---|---|
| Base legal | Código Civil, art. 1.026, caput | CPC, art. 861, III, e Código Civil, art. 1.026, parágrafo único |
| Quando cabe | Sociedade que distribui lucro com regularidade | Sócios não exercem a preferência e a sociedade não compra as cotas para si |
| Como o credor recebe | Depósitos conforme os lucros são distribuídos | Valor apurado em balanço especial, depositado em dinheiro |
| Ponto de atenção | Sociedade pode parar de distribuir lucro para o devedor | Balanço pode subavaliar a participação |
| O que o advogado faz | Pede prestação de contas e extratos de distribuição | Confere o balanço e pede perícia quando necessário |
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O que diz a lei
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 861, caput e incisos I a III
Na prática, a lei protege a empresa sem deixar o credor na mão. Você não entra na sociedade nem passa a mandar no negócio: quem age é a própria sociedade, que precisa dizer quanto vale a parte do devedor, oferecer essa parte aos outros sócios e, se ninguém comprar, pagar o valor em dinheiro no processo.
Os parágrafos do artigo dão saídas para casos difíceis: a sociedade pode comprar as cotas para si, o juiz pode ampliar o prazo se o pagamento ameaçar a estabilidade da empresa e pode nomear um administrador para conduzir a liquidação.

Documentos
O que você não tiver, o escritório levanta nos órgãos de registro. Envie o que já está em mãos.
Dúvidas que travam a decisão
Por isso a primeira etapa é o levantamento societário: capital, faturamento aparente, imóveis em nome da empresa e número de sócios. Os componentes de custo são custas, eventual perícia contábil e honorários, apresentados por escrito antes do pedido.
Se a empresa for de fachada, o escritório diz isso e indica outro caminho.
A lei limita a 3 meses o prazo para a sociedade apresentar o balanço e resolver a oferta aos sócios, e o juiz só amplia em situações específicas. O que alonga o caso é a discussão do valor.
Muitas execuções terminam antes, porque os sócios preferem pagar ou negociar a ver a empresa exposta.
Nem vai. A penhora não dá ao credor direito de voto, de administração ou de entrar no quadro social.
O objetivo do artigo 861 é converter a participação em dinheiro depositado no processo.
Adianta quando a empresa tem valor. Cota minoritária também é penhorável, e 10% de uma sociedade com imóveis, estoque e caixa pode cobrir a dívida inteira.
Além disso, a intimação da sociedade tira o problema da esfera particular do devedor e o leva para dentro do negócio.
Erros que custam caro
A medida é forte, mas depende de detalhes que o credor sozinho costuma deixar passar.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Penhora de cotas é direito e também conta. Euvaldo Atalla é advogado e economista, integra a Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro e lê contrato social e balanço com os dois olhares: o que a cláusula permite e quanto a participação vale de fato.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estes dados o advogado levanta a situação da empresa e diz se a penhora da participação do devedor tem chance real de virar dinheiro.
Perguntas frequentes
Sim. As quotas estão na lista de bens penhoráveis do artigo 835, IX, do CPC, e o artigo 1.026 do Código Civil autoriza o credor particular do sócio a alcançar os lucros e a liquidação da quota.
A sociedade não pode impedir a penhora alegando que o contrato social proíbe a entrada de terceiros, porque o credor não entra como sócio.
A sociedade levanta um balanço especial, apura quanto vale a parte do devedor e oferece as cotas aos outros sócios. Se ninguém comprar, ela reduz o capital ou usa reservas e deposita o valor em dinheiro no processo.
O critério de apuração de haveres segue o contrato social e o artigo 1.031 do Código Civil.
Têm. O artigo 861, II, do CPC manda a sociedade oferecer as cotas aos demais sócios, e o artigo 876, § 7º, assegura a preferência deles também na adjudicação.
Para o credor isso é positivo: o sócio que compra deposita o preço em juízo.
Pode. A participação na sociedade limitada unipessoal integra o patrimônio do sócio e responde pelas dívidas dele.
Como não há outros sócios para exercer a preferência, o caso tende a seguir para a liquidação ou para o leilão das cotas.
Depois da decisão, a lei dá à sociedade até 3 meses para o balanço e a oferta aos sócios, prazo que o juiz pode ampliar. Do pedido ao levantamento do dinheiro, a faixa comum fica entre 8 e 24 meses, e a discussão sobre o valor das cotas é o que mais pesa.
Ninguém pode prometer data.
Não. A penhora dá direito ao valor econômico da participação, e não à condição de sócio.
O credor não vota, não assina pela empresa e não responde pelas dívidas dela.
O custo soma custas processuais, certidões da Junta Comercial, eventual perícia contábil para avaliar a participação e honorários advocatícios. Cada item é estimado por escrito na análise do caso, antes de qualquer contratação.
A recuperação é da sociedade, e a dívida cobrada é do sócio. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a penhora de quotas nessa situação, mas a liquidação pode ser adiada para não comprometer o plano.
É um ponto que exige análise do processo de recuperação.
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Atalla Advocacia
Mande o nome da empresa e a fase da cobrança. O advogado Euvaldo Atalla levanta o contrato social, avalia se a participação tem valor e diz se a penhora de cotas sociais é o próximo passo da sua execução.