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Localização e Penhora de Bens

Desconsideração da personalidade jurídica em São Paulo

A empresa deve, fechou as portas ou zerou as contas, e os sócios continuam com casa, carro e outra empresa aberta. A desconsideração da personalidade jurídica é o pedido ao juiz para que a dívida alcance o patrimônio pessoal dos sócios quando a empresa foi usada para fugir dos credores.

  • Alcança bens pessoais dos sócios
  • Pedido feito por incidente no processo
  • Exige prova de abuso, não só dívida
Galpão industrial vazio, como o de uma empresa devedora que encerrou as atividades deixando credores sem receber

Resposta direta

O que é a desconsideração da personalidade jurídica

Desconsideração da personalidade jurídica é a decisão judicial que deixa de lado, para uma dívida específica, a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. Com ela, a cobrança passa a atingir os bens particulares de quem se beneficiou do abuso.

A base é o art. 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e o procedimento está nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Antes do pedido, a pesquisa patrimonial da empresa e dos sócios mostra para onde o dinheiro foi, e é dela que sai a prova.

Nas dívidas civis e empresariais vale a teoria maior da desconsideração: não basta a empresa não ter bens, é preciso provar abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Código Civil, artigo 50). A teoria menor, que dispensa essa prova, é aplicada em relações de consumo e em danos ambientais.

Base legal
Código Civil, art. 50, e CPC, arts. 133 a 137
O que precisa provar
Desvio de finalidade ou confusão patrimonial
Quando pedir
Em qualquer fase: processo de conhecimento, execução ou cumprimento de sentença
Prazo de defesa do sócio
15 dias depois da citação no incidente

A sua situação

Sinais de que a dívida da empresa pode chegar ao CPF do sócio

Não basta a empresa estar sem dinheiro. O que abre a porta é o uso da empresa para lesar o credor.

Estes são os sinais mais comuns.

“A empresa fechou e abriu outra no mesmo endereço, com os mesmos clientes.”

Sucessão disfarçada: o negócio continua com outro CNPJ e a dívida fica para trás. É indício forte de desvio de finalidade.

“O sócio pagava as contas pessoais com o dinheiro da empresa.”

Quando a empresa paga despesas do sócio de forma repetida, ou o contrário, não há separação de patrimônio. A lei chama isso de confusão patrimonial.

“Antes do processo, a empresa passou o imóvel e os carros para o sócio.”

Transferência de bens sem pagamento correspondente esvazia a empresa e enche o patrimônio pessoal. É uma das hipóteses expressas do art. 50.

“O sócio diz que não tem nada, mas tudo está em nome da empresa dele.”

Aqui o caminho é o inverso: a desconsideração inversa leva a dívida do sócio aos bens da empresa usada para esconder patrimônio.

“A conta da empresa está zerada, mas o faturamento caiu na conta da esposa do sócio.”

Desvio de recebíveis para terceiros ligados ao sócio aparece nos extratos e nas notas fiscais, e sustenta o pedido.

“Ganhei o processo, mas a empresa sumiu do endereço e ninguém atende.”

A sentença não se cumpre sozinha. Com a prova do abuso, o incidente traz os sócios para dentro da execução.

O que está em jogo

O que muda quando o sócio passa a responder pela dívida

Sem desconsideração, o credor cobra uma empresa vazia. Com ela, cobra quem ficou com o dinheiro.

Cobrando só a empresa

  • A penhora não encontra nada no CNPJ e o processo vai para o arquivo
  • Os sócios seguem usando bens que deveriam responder pela dívida
  • A empresa nova continua faturando com os clientes da antiga
  • O prazo da prescrição intercorrente corre enquanto nada é feito
  • O crédito vira perda contábil no balanço da sua empresa

Com os sócios incluídos na cobrança

  • Imóveis, veículos, contas e cotas dos sócios entram no alcance da penhora
  • Vendas feitas pelo sócio depois da citação podem ser declaradas ineficazes
  • A empresa sucessora pode ser trazida para o processo
  • A execução volta a andar com patrimônio real para penhorar
  • Os sócios passam a ter interesse concreto em negociar o pagamento

Como funciona

Como funciona o incidente de desconsideração, etapa por etapa

O pedido é julgado com base em prova documental. Quem chega ao juiz só com a alegação de que a empresa não pagou costuma ter o pedido negado.

Estante de biblioteca jurídica, ligada ao estudo da lei e das decisões sobre desconsideração da personalidade jurídica
Sobre os prazosAs faixas são estimativas e variam conforme a vara, a quantidade de sócios a citar e a necessidade de prova além dos documentos. Nenhum advogado pode prometer data de decisão.
  1. Levantamento das provas de abuso

    O advogado cruza a ficha da Junta Comercial (JUCESP), o quadro de sócios, as matrículas de imóveis, os veículos e os extratos já obtidos no processo. O objetivo é mostrar, com documento, para onde foi o patrimônio da empresa.

    De 2 a 6 semanas
  2. Pedido de instauração do incidente

    A petição aponta a hipótese do art. 50 (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), os sócios beneficiados e as provas. Se houver risco de os bens sumirem, pede-se também o bloqueio cautelar.

    Logo após o levantamento
  3. Comunicação ao distribuidor e suspensão

    A instauração é anotada no distribuidor, o que deixa o incidente visível para quem pesquisar o nome dos sócios. O processo principal fica suspenso enquanto o incidente é resolvido.

    Imediato
  4. Citação dos sócios e defesa

    Cada sócio é citado e tem 15 dias para se manifestar e pedir provas. A partir dessa citação, venda de bens dele pode ser tratada como fraude à execução.

    De 1 a 4 meses, conforme a localização dos sócios
  5. Decisão do juiz

    O incidente é resolvido por decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento. Acolhido o pedido, os sócios passam a responder com o patrimônio pessoal por aquela dívida.

    De 3 a 12 meses desde o pedido
  6. Penhora dos bens dos sócios

    Com a decisão, o escritório pede bloqueio de contas, penhora de imóveis, veículos e cotas em nome dos sócios, e a execução segue contra eles.

    Logo após a decisão

Compare antes de decidir

Desconsideração direta ou inversa: qual serve para o seu caso

A pergunta que decide é simples: quem deve e onde o patrimônio está escondido.

Comparação entre a desconsideração direta e a desconsideração inversa da personalidade jurídica
CritérioDesconsideração diretaDesconsideração inversa
Quem deveA empresaO sócio, como pessoa física
Quem passa a responderO sócio ou administrador que se beneficiou do abusoA empresa usada pelo sócio para guardar bens
Situação típicaEmpresa esvaziada, bens passados aos sócios, empresa nova no lugarDevedor sem nada no CPF, com imóveis e carros no CNPJ da empresa dele
Base legalCódigo Civil, art. 50, caputCódigo Civil, art. 50, § 3º, e CPC, art. 133, § 2º
O que precisa provarDesvio de finalidade ou confusão patrimonialQue a empresa serve de esconderijo para o patrimônio do sócio
ProcedimentoIncidente dos arts. 133 a 137 do CPCO mesmo incidente, com citação da empresa

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

E se o sócio só tem cotas da empresa?As cotas também são patrimônio e podem ser penhoradas sem desconsideração. Veja a penhora de cotas sociais do sócio devedor.

O que diz a lei

O artigo de lei que permite atingir os bens dos sócios

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 50, caput
Em português claro

O artigo exige três coisas: um abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), um pedido do credor e um sócio ou administrador que tenha se beneficiado. Os parágrafos do mesmo artigo explicam o que conta como confusão patrimonial: empresa pagando contas do sócio de forma repetida, transferência de bens sem contraprestação e outros atos que misturam os patrimônios.

O mesmo artigo deixa claro que a simples existência de grupo econômico não basta. Por isso, nas dívidas entre empresas, dívida não paga e empresa fechada sem baixa, sozinhas, costumam não ser suficientes para o juiz. O pedido vence com prova de para onde foi o dinheiro.

Análise das contas de uma empresa para rastrear a saída de patrimônio antes do pedido de desconsideração

Documentos

Documentos e provas para pedir a desconsideração

Boa parte dessas provas o escritório obtém dentro do processo. Mande o que você já tem e o que sabe sobre a empresa e os sócios.

  • Título da dívida ou sentença contra a empresa, e o número do processo
  • Ficha cadastral completa da empresa na Junta Comercial, com as alterações de sócios
  • Resultado das tentativas de penhora contra a empresa: bloqueio bancário, veículos e imóveis
  • Matrículas de imóveis e documentos de veículos transferidos da empresa para os sócios
  • Dados de empresa nova aberta pelos mesmos sócios, no mesmo endereço ou ramo
  • Notas fiscais, boletos ou mensagens que mostrem pagamentos feitos a terceiros ligados ao sócio
  • Fotos, anúncios e redes sociais que mostrem a empresa funcionando com outro nome
Não tem essas provas ainda?Elas podem ser buscadas por ofícios do juiz a bancos, Receita Federal e cartórios. O artigo sobre como funciona o Sisbajud mostra uma das ferramentas usadas.

Dúvidas que travam a decisão

O que segura o credor antes de ir atrás dos sócios, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar mais para cobrar do que vou receber.”

A conta depende do patrimônio dos sócios, e isso se avalia antes de pedir. Se a pesquisa mostrar imóveis, carros ou outra empresa ativa, o incidente tem onde chegar.

Você recebe por escrito a estimativa de custas e honorários antes de decidir.

“Isso trava o processo por anos.”

O incidente suspende a execução, é verdade, mas tem rito curto: citação, 15 dias de defesa e decisão. Na prática costuma levar de 3 a 12 meses.

Parado mesmo está o processo contra uma empresa sem nada no nome.

“O sócio tem bons advogados e vai se livrar.”

Ele se defende, como é direito dele. O que decide é a prova documental de desvio ou confusão patrimonial, e não o tamanho do escritório do outro lado.

Por isso o trabalho começa pelo levantamento das provas, e não pela petição.

“A empresa só quebrou, não sei se isso dá direito.”

Quebra sozinha, sem abuso, não dá. Mas empresa fechada sem baixa, com bens repassados aos sócios ou empresa nova no lugar, costuma ter os sinais que a lei exige.

A análise diz se as provas que existem sustentam o pedido.

Erros que custam caro

Erros que derrubam o pedido de desconsideração

O juiz analisa com rigor porque a separação entre empresa e sócio é a regra. Estes deslizes fazem o pedido voltar.

  • Alegar só que a empresa não pagouInadimplência e falta de bens não provam abuso. Sem desvio de finalidade ou confusão patrimonial documentados, o pedido é negado e precisa ser refeito com prova nova.
  • Pedir contra todos os sócios sem distinçãoA lei alcança quem se beneficiou do abuso. Incluir sócio minoritário sem participação na gestão enfraquece o pedido e abre discussão desnecessária.
  • Esquecer o bloqueio cautelarEntre o pedido e a citação, o sócio pode vender bens. Havendo risco, o pedido de bloqueio deve vir junto com a instauração do incidente.
  • Deixar passar as vendas feitas pelo sócioDepois da citação no incidente, a venda pode ser atacada como fraude à execução com venda de bens. Quem não acompanha as matrículas perde o momento.
  • Confundir com a responsabilidade em outras áreasRegras de dívida trabalhista, tributária ou de consumo são diferentes. Em dívida entre empresas vale a regra mais exigente do art. 50 do Código Civil.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Advogado e economista, Euvaldo Atalla lê balanço, extrato e movimentação societária, que é onde aparece a prova de confusão patrimonial que o juiz exige para estender a dívida aos sócios.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

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Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado avalia se há sinais de abuso e quais provas faltam para o pedido.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
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As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre desconsideração da personalidade jurídica

O sócio responde pela dívida da empresa?

Em regra, não: a empresa responde com o patrimônio dela. O sócio passa a responder quando o juiz reconhece abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.

Empresa fechada sem dar baixa permite atingir os sócios?

Sozinha, normalmente não, nas dívidas civis e entre empresas. O encerramento irregular reforça o pedido quando vem junto com outros sinais, como bens repassados aos sócios ou empresa nova no lugar.

A prova do abuso continua necessária.

Quanto tempo demora o incidente de desconsideração?

Costuma levar de 3 a 12 meses, conforme a vara e a facilidade de citar os sócios. O rito é curto: instauração, citação, 15 dias para defesa e decisão.

Prova pericial, quando pedida, alonga o prazo.

O que é desconsideração inversa?

É o caminho contrário: o sócio é o devedor e esconde bens em nome da empresa dele. O juiz permite que a dívida do sócio alcance o patrimônio da empresa.

O procedimento é o mesmo incidente do Código de Processo Civil.

Posso pedir a desconsideração logo no começo do processo?

Pode. Se o pedido vier na petição inicial, os sócios já são citados junto com a empresa e não há suspensão do processo.

Isso faz sentido quando a prova do abuso já existe antes de ajuizar a cobrança.

E se o sócio vender os bens durante o incidente?

A partir da citação do sócio no incidente, a venda pode ser declarada ineficaz como fraude à execução, pelo art. 792, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo risco antes disso, pede-se o bloqueio cautelar.

Quais bens dos sócios podem ser penhorados?

Os mesmos de qualquer devedor: contas, imóveis, veículos, cotas de outras empresas e créditos. Continuam protegidos o imóvel de moradia da família e os demais bens que a lei declara impenhoráveis.

Atalla Advocacia

A empresa ficou vazia. O patrimônio foi para algum lugar

Mande os dados da dívida e da empresa devedora. O advogado Euvaldo Atalla avalia os sinais de abuso, as provas disponíveis e se a desconsideração da personalidade jurídica tem base para alcançar os bens dos sócios.

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