Localização e Penhora de Bens
Quando cabe penhora de salário: o que o credor precisa saber
Saber quando cabe penhora de salário muda a estratégia de quem cobra. A lei protege o salário, mas abre três portas: dívida de pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos por mês e, nas dívidas comuns, a penhora de um percentual que preserve o sustento do devedor, admitida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Para a empresa credora, a terceira porta é a que interessa. Ela não é automática: depende de prova de que os outros caminhos falharam e de que o devedor consegue viver com o que sobra.

- Salário é impenhorável em regra, pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
- A lei afasta a proteção para pensão alimentícia e para o que passar de 50 salários mínimos mensais.
- Em dívidas comuns, o STJ admite penhorar um percentual, de forma excepcional e com o mínimo existencial preservado.
- O pedido precisa mostrar que outros bens foram procurados e quanto o devedor ganha.
A regra: salário é protegido, mas não de forma absoluta
O salário é impenhorável como regra, porque a lei o trata como dinheiro do sustento do devedor e da família. A proteção está no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e vale para salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal.
O próprio inciso termina com uma ressalva: "ressalvado o § 2º". É esse parágrafo, somado à leitura que o STJ fez dele, que define quando o credor pode alcançar parte da remuneração. Na prática, a proteção virou relativa: protege o necessário para viver, não a renda inteira.
As três situações em que a penhora de salário cabe
A penhora de salário cabe em três situações, cada uma com base e limite próprios. A tabela resume o que vale em cada caso.
| Situação | Base | Limite da penhora |
|---|---|---|
| Dívida de pensão alimentícia | CPC, art. 833, § 2º | Até 50% dos ganhos líquidos, somando a pensão em curso e a dívida antiga |
| Renda acima de 50 salários mínimos mensais | CPC, art. 833, § 2º | A parte que excede os 50 salários mínimos |
| Dívida comum, abaixo de 50 salários mínimos | STJ, Corte Especial, EREsp 1.874.222 | Percentual fixado caso a caso, preservando o mínimo existencial |
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§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 833, § 2º
O parágrafo tira a proteção do salário e da poupança em duas hipóteses: quando a dívida é de alimentos e quando a renda passa de 50 salários mínimos por mês, só na parte que excede. Fora disso, o texto da lei não autoriza a penhora.
Foi o Superior Tribunal de Justiça que ampliou a porta para as dívidas comuns, interpretando a proteção à luz do seu objetivo: garantir a sobrevivência digna do devedor, e não blindar toda a renda contra qualquer credor.

O que o STJ decidiu para as dívidas comuns
No julgamento do EREsp 1.874.222, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora de parte do salário para pagar dívida não alimentar, mesmo quando a renda fica abaixo de 50 salários mínimos. A decisão tem dois freios: a medida é excepcional, para quando os outros meios de execução não funcionaram, e o juiz precisa avaliar o impacto concreto sobre a renda do devedor.
O ponto central é o mínimo existencial: o valor necessário para moradia, alimentação, saúde e despesas básicas do devedor e da família. O juiz olha a renda líquida, os dependentes e os gastos provados, e fixa um percentual que cobre parte da dívida sem tirar esse mínimo.
Quando o credor consegue: os critérios do pedido
O credor consegue a penhora de salário quando o pedido mostra, com documentos, que a execução não teve outro caminho e que o devedor tem renda para suportar o percentual. Pedido genérico, sem essas provas, costuma ser negado.
- Bloqueio de contas, busca de veículos e de imóveis já tentados, com resultado negativo ou insuficiente
- Fonte pagadora identificada: empregador, órgão público, INSS ou empresa da qual o devedor retira pró-labore
- Indício do valor da renda: cargo, holerite juntado em outro processo, declaração do próprio devedor ou dado do Infojud
- Percentual proposto compatível com a renda e com o tamanho da dívida
- Sinais de padrão de vida acima do alegado, quando houver
A ordem importa. Se o devedor tinha imóvel e o passou para parente depois da cobrança, esse bem vem antes do salário: veja o que fazer quando o devedor transferiu imóvel para fugir da dívida. Mostrar que esse caminho foi analisado fortalece o pedido sobre a renda.
Qual percentual o juiz costuma fixar
A lei não fixa um percentual para dívidas comuns. Na prática, os tribunais costumam fixar entre 10% e 30% dos ganhos líquidos, conforme a renda, os dependentes e as despesas provadas.
Rendas maiores comportam percentuais maiores, porque o mínimo existencial pesa menos sobre elas.

No exemplo, a dívida não é paga de uma vez, mas passa a ser paga. Para o credor que já estava com a execução parada por falta de bens, a retenção mensal transforma um processo arquivado em recebimento contínuo.
Como a penhora de salário é feita na prática
Deferida a penhora, o juiz manda a fonte pagadora reter o percentual todo mês e depositar em conta judicial. O processo fica ativo até a quitação.
As faixas abaixo são estimativas e dependem da vara.
Esgotamento dos outros meios
O advogado reúne as respostas negativas do Sisbajud, do Renajud e da busca de imóveis, base do pedido excepcional.
Antes do pedidoPedido fundamentado
O pedido identifica a fonte pagadora, estima a renda e propõe um percentual compatível com o mínimo existencial.
Decisão em 1 a 3 meses, conforme a varaManifestação do devedor
O devedor pode provar despesas e dependentes para reduzir o percentual. O credor responde com os sinais de renda e padrão de vida.
Prazo fixado pelo juizOfício à fonte pagadora
O empregador, o órgão público ou o INSS recebe a ordem de retenção mensal e de depósito em conta judicial.
Semanas após a decisãoLevantamentos periódicos
O credor pede a liberação dos valores depositados, e a planilha é atualizada até a quitação.
Mensal ou conforme a vara
Erros que levam o juiz a negar o pedido
Pedido que costuma ser negado
- Penhora de salário como primeiro pedido da execução
- Sem identificar quem paga o devedor
- Percentual alto, sem relação com a renda
- Nenhuma prova da renda ou do padrão de vida
Pedido que tem chance
- Pedido depois de tentar contas, veículos e imóveis
- Empregador, órgão ou INSS indicado com precisão
- Percentual proposto com cálculo do que sobra ao devedor
- Documentos de renda e sinais de padrão de vida juntados
A penhora de salário não se ganha com o argumento de que o devedor deve. Ganha-se com a prova de que ele pode pagar uma parte.
O pedido completo, com a pesquisa da fonte pagadora e o cálculo do percentual, faz parte do atendimento de penhora parcial de salário da Atalla Advocacia, conduzido pelo advogado e economista Euvaldo Atalla.
Perguntas frequentes
Pode penhorar salário por dívida que não é pensão?
Pode, de forma excepcional. A Corte Especial do STJ admitiu a penhora de um percentual do salário em dívidas comuns, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, quando os outros meios falharam e o mínimo existencial do devedor fica preservado.
Qual a porcentagem máxima da penhora de salário?
Para dívidas comuns, a lei não fixa percentual. Os tribunais costumam ficar entre 10% e 30% dos ganhos líquidos, conforme o caso.
Em pensão alimentícia, a soma da pensão em curso com a dívida antiga pode chegar a 50% dos ganhos líquidos.
Aposentadoria e pensão do INSS podem ser penhoradas?
Seguem a mesma regra do salário: são protegidas pelo artigo 833, IV, do CPC, com as mesmas exceções. Deferida a penhora, a ordem de retenção é enviada ao INSS.
Dá para penhorar o salário de quem trabalha sem carteira?
A proteção alcança também os ganhos de autônomo e os honorários de profissional liberal. A dificuldade é prática: sem fonte pagadora fixa, a penhora costuma recair sobre os valores recebidos em conta ou sobre créditos que o devedor tem com clientes identificados.
A penhora de salário dura até quando?
Até a quitação da dívida, com atualização da planilha. O devedor pode pedir revisão do percentual se sua situação mudar, por exemplo com perda de renda ou doença na família, mediante prova.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




