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Localização e Penhora de Bens

Quando cabe penhora de salário: o que o credor precisa saber

Saber quando cabe penhora de salário muda a estratégia de quem cobra. A lei protege o salário, mas abre três portas: dívida de pensão alimentícia, ganhos acima de 50 salários mínimos por mês e, nas dívidas comuns, a penhora de um percentual que preserve o sustento do devedor, admitida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Para a empresa credora, a terceira porta é a que interessa. Ela não é automática: depende de prova de que os outros caminhos falharam e de que o devedor consegue viver com o que sobra.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Pessoa calculando valores com calculadora e anotações para avaliar a penhora de salário do devedor
Resumo em 30 segundos
  • Salário é impenhorável em regra, pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
  • A lei afasta a proteção para pensão alimentícia e para o que passar de 50 salários mínimos mensais.
  • Em dívidas comuns, o STJ admite penhorar um percentual, de forma excepcional e com o mínimo existencial preservado.
  • O pedido precisa mostrar que outros bens foram procurados e quanto o devedor ganha.

A regra: salário é protegido, mas não de forma absoluta

O salário é impenhorável como regra, porque a lei o trata como dinheiro do sustento do devedor e da família. A proteção está no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e vale para salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal.

O próprio inciso termina com uma ressalva: "ressalvado o § 2º". É esse parágrafo, somado à leitura que o STJ fez dele, que define quando o credor pode alcançar parte da remuneração. Na prática, a proteção virou relativa: protege o necessário para viver, não a renda inteira.

As três situações em que a penhora de salário cabe

A penhora de salário cabe em três situações, cada uma com base e limite próprios. A tabela resume o que vale em cada caso.

Situações em que o salário pode ser penhorado e o limite de cada uma
SituaçãoBaseLimite da penhora
Dívida de pensão alimentíciaCPC, art. 833, § 2ºAté 50% dos ganhos líquidos, somando a pensão em curso e a dívida antiga
Renda acima de 50 salários mínimos mensaisCPC, art. 833, § 2ºA parte que excede os 50 salários mínimos
Dívida comum, abaixo de 50 salários mínimosSTJ, Corte Especial, EREsp 1.874.222Percentual fixado caso a caso, preservando o mínimo existencial

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 833, § 2º
Em português claro

O parágrafo tira a proteção do salário e da poupança em duas hipóteses: quando a dívida é de alimentos e quando a renda passa de 50 salários mínimos por mês, só na parte que excede. Fora disso, o texto da lei não autoriza a penhora.

Foi o Superior Tribunal de Justiça que ampliou a porta para as dívidas comuns, interpretando a proteção à luz do seu objetivo: garantir a sobrevivência digna do devedor, e não blindar toda a renda contra qualquer credor.

50 salários mínimospor mês é o limite acima do qual a renda do devedor perde a proteção da lei para qualquer tipo de dívida, na parte que excede.Fonte: Lei 13.105/2015 (CPC), art. 833, § 2º
Martelo do juiz sobre a base de madeira, representando a decisão sobre a penhora de salário
Nas dívidas comuns, a penhora de salário depende de decisão fundamentada do juiz, caso a caso.

O que o STJ decidiu para as dívidas comuns

No julgamento do EREsp 1.874.222, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora de parte do salário para pagar dívida não alimentar, mesmo quando a renda fica abaixo de 50 salários mínimos. A decisão tem dois freios: a medida é excepcional, para quando os outros meios de execução não funcionaram, e o juiz precisa avaliar o impacto concreto sobre a renda do devedor.

O ponto central é o mínimo existencial: o valor necessário para moradia, alimentação, saúde e despesas básicas do devedor e da família. O juiz olha a renda líquida, os dependentes e os gastos provados, e fixa um percentual que cobre parte da dívida sem tirar esse mínimo.

Quando o credor consegue: os critérios do pedido

O credor consegue a penhora de salário quando o pedido mostra, com documentos, que a execução não teve outro caminho e que o devedor tem renda para suportar o percentual. Pedido genérico, sem essas provas, costuma ser negado.

  • Bloqueio de contas, busca de veículos e de imóveis já tentados, com resultado negativo ou insuficiente
  • Fonte pagadora identificada: empregador, órgão público, INSS ou empresa da qual o devedor retira pró-labore
  • Indício do valor da renda: cargo, holerite juntado em outro processo, declaração do próprio devedor ou dado do Infojud
  • Percentual proposto compatível com a renda e com o tamanho da dívida
  • Sinais de padrão de vida acima do alegado, quando houver

A ordem importa. Se o devedor tinha imóvel e o passou para parente depois da cobrança, esse bem vem antes do salário: veja o que fazer quando o devedor transferiu imóvel para fugir da dívida. Mostrar que esse caminho foi analisado fortalece o pedido sobre a renda.

Qual percentual o juiz costuma fixar

A lei não fixa um percentual para dívidas comuns. Na prática, os tribunais costumam fixar entre 10% e 30% dos ganhos líquidos, conforme a renda, os dependentes e as despesas provadas.

Rendas maiores comportam percentuais maiores, porque o mínimo existencial pesa menos sobre elas.

Mãos segurando documento impresso, como o ofício de retenção enviado ao empregador do devedor
Deferida a penhora, o empregador recebe a ordem de reter o percentual e depositar em conta judicial.

No exemplo, a dívida não é paga de uma vez, mas passa a ser paga. Para o credor que já estava com a execução parada por falta de bens, a retenção mensal transforma um processo arquivado em recebimento contínuo.

Como a penhora de salário é feita na prática

Deferida a penhora, o juiz manda a fonte pagadora reter o percentual todo mês e depositar em conta judicial. O processo fica ativo até a quitação.

As faixas abaixo são estimativas e dependem da vara.

  1. Esgotamento dos outros meios

    O advogado reúne as respostas negativas do Sisbajud, do Renajud e da busca de imóveis, base do pedido excepcional.

    Antes do pedido
  2. Pedido fundamentado

    O pedido identifica a fonte pagadora, estima a renda e propõe um percentual compatível com o mínimo existencial.

    Decisão em 1 a 3 meses, conforme a vara
  3. Manifestação do devedor

    O devedor pode provar despesas e dependentes para reduzir o percentual. O credor responde com os sinais de renda e padrão de vida.

    Prazo fixado pelo juiz
  4. Ofício à fonte pagadora

    O empregador, o órgão público ou o INSS recebe a ordem de retenção mensal e de depósito em conta judicial.

    Semanas após a decisão
  5. Levantamentos periódicos

    O credor pede a liberação dos valores depositados, e a planilha é atualizada até a quitação.

    Mensal ou conforme a vara

Erros que levam o juiz a negar o pedido

Pedido que costuma ser negado

  • Penhora de salário como primeiro pedido da execução
  • Sem identificar quem paga o devedor
  • Percentual alto, sem relação com a renda
  • Nenhuma prova da renda ou do padrão de vida

Pedido que tem chance

  • Pedido depois de tentar contas, veículos e imóveis
  • Empregador, órgão ou INSS indicado com precisão
  • Percentual proposto com cálculo do que sobra ao devedor
  • Documentos de renda e sinais de padrão de vida juntados

A penhora de salário não se ganha com o argumento de que o devedor deve. Ganha-se com a prova de que ele pode pagar uma parte.

O pedido completo, com a pesquisa da fonte pagadora e o cálculo do percentual, faz parte do atendimento de penhora parcial de salário da Atalla Advocacia, conduzido pelo advogado e economista Euvaldo Atalla.

Perguntas frequentes

Pode penhorar salário por dívida que não é pensão?

Pode, de forma excepcional. A Corte Especial do STJ admitiu a penhora de um percentual do salário em dívidas comuns, mesmo abaixo de 50 salários mínimos, quando os outros meios falharam e o mínimo existencial do devedor fica preservado.

Qual a porcentagem máxima da penhora de salário?

Para dívidas comuns, a lei não fixa percentual. Os tribunais costumam ficar entre 10% e 30% dos ganhos líquidos, conforme o caso.

Em pensão alimentícia, a soma da pensão em curso com a dívida antiga pode chegar a 50% dos ganhos líquidos.

Aposentadoria e pensão do INSS podem ser penhoradas?

Seguem a mesma regra do salário: são protegidas pelo artigo 833, IV, do CPC, com as mesmas exceções. Deferida a penhora, a ordem de retenção é enviada ao INSS.

Dá para penhorar o salário de quem trabalha sem carteira?

A proteção alcança também os ganhos de autônomo e os honorários de profissional liberal. A dificuldade é prática: sem fonte pagadora fixa, a penhora costuma recair sobre os valores recebidos em conta ou sobre créditos que o devedor tem com clientes identificados.

A penhora de salário dura até quando?

Até a quitação da dívida, com atualização da planilha. O devedor pode pedir revisão do percentual se sua situação mudar, por exemplo com perda de renda ou doença na família, mediante prova.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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