Localização e Penhora de Bens
Como descobrir bens do devedor que diz não ter nada
Para saber como descobrir bens do devedor, pense em duas frentes. A primeira são as fontes que o advogado consulta antes do processo: cartórios, Junta Comercial, protestos e ações na Justiça. A segunda são os sistemas que só o juiz aciona dentro da execução: Sisbajud, Renajud, Infojud e outros cadastros oficiais.
Quem diz que não tem nada quase sempre tem alguma coisa. O patrimônio raramente some: ele muda de lugar, de nome ou de forma. O trabalho é seguir esse caminho na ordem certa.

- Imóveis, empresas, protestos e processos podem ser pesquisados antes de entrar na Justiça.
- Contas, veículos e dados da Receita Federal só aparecem com ordem do juiz, dentro da execução.
- O devedor intimado que esconde bens pode pagar multa de até 20% do débito em favor do credor.
- Pesquisa feita antes da execução evita pedidos às cegas e meses de processo parado.
Onde o patrimônio costuma estar
O patrimônio do devedor costuma estar em seis lugares: dinheiro em banco, veículos, imóveis, participação em empresas, créditos que ele tem a receber e bens passados para terceiros. Cada um aparece em uma fonte diferente, e nenhuma fonte sozinha mostra tudo.
O erro mais comum do credor é procurar só onde é mais fácil, a conta bancária, e parar quando ela volta vazia. Devedor que se organiza para não pagar costuma manter pouco dinheiro parado no próprio CPF, mas raramente consegue esconder ao mesmo tempo o carro, a cota da empresa, o imóvel herdado e o aluguel que recebe.
| Tipo de bem | Onde aparece | Precisa de ordem do juiz? |
|---|---|---|
| Dinheiro em conta e aplicações | Sisbajud, que alcança bancos, corretoras e instituições de pagamento | Sim |
| Carros, motos e caminhões | Renajud, ligado ao Detran | Sim |
| Imóveis | Pesquisa por CPF ou CNPJ nos cartórios de registro de imóveis e certidão da matrícula | Não |
| Cotas e ações de empresas | Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e contrato social | Não |
| Créditos a receber | Processos em que o devedor é autor, aluguéis, contratos com clientes | Em parte |
| Bens declarados à Receita | Infojud, com declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias | Sim |
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O que dá para pesquisar antes de entrar na Justiça
Antes do processo, o advogado consegue levantar boa parte do patrimônio em fontes públicas, sem ordem judicial. Essa fase responde a uma pergunta decisiva: vale a pena executar e por qual bem começar.
- Pesquisa de imóveis por CPF ou CNPJ na plataforma eletrônica dos cartórios de registro de imóveis, com certidão de cada matrícula encontrada
- Ficha cadastral na Jucesp das empresas ligadas ao devedor: sócios, capital, endereço e alterações
- Certidões de protesto, que mostram outros credores e o tamanho do problema
- Certidões dos distribuidores cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo, para ver ações contra o devedor e ações em que ele é autor
- Consulta à central dos tabelionatos de notas, que indica escrituras e procurações lavradas em nome dele
- Informações abertas na internet: anúncios de venda, site da empresa, redes sociais com carro, obra ou viagem
Os processos em que o devedor é autor merecem atenção especial. Se ele tem dinheiro a receber em outra ação, o credor pode pedir a penhora desse crédito diretamente no outro processo, a chamada penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Os sistemas que o juiz consulta na execução
Dentro da execução, o juiz tem acesso a sistemas que o credor não alcança sozinho. O pedido é do credor, por meio do advogado, e cada sistema responde a uma pergunta diferente.
Sisbajud: dinheiro em conta
O Sisbajud envia a ordem de bloqueio a todas as instituições financeiras de uma vez, sem aviso prévio ao devedor. Também pode ser programado para repetir a ordem por vários dias.
Os detalhes do que ele alcança e do que fica de fora estão no guia do Sisbajud para o credor.
Renajud: veículos
O Renajud liga o juiz ao cadastro nacional de veículos. Ele mostra carros, motos e caminhões em nome do devedor e permite lançar restrição de transferência na hora, mesmo que o veículo esteja financiado ou guardado em outra cidade.
Infojud: o que foi declarado à Receita
O Infojud dá ao juiz acesso às declarações de imposto de renda e às declarações de operações imobiliárias feitas pelos cartórios. Revela bens declarados, rendimentos e vendas de imóvel.
Por envolver sigilo fiscal, alguns juízes pedem que as buscas mais simples venham antes.
CNIB e cruzamento de vínculos
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) permite tornar indisponível qualquer imóvel em nome do devedor, em qualquer cartório do país, quando a lei autoriza a medida. O Conselho Nacional de Justiça também mantém ferramenta que cruza bases públicas e mostra vínculos entre pessoas e empresas, útil quando o patrimônio está em nome de terceiros.
O juiz pode, em qualquer momento do processo: I - ordenar o comparecimento das partes; II - advertir o executado de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça; III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 772
O inciso III é a ferramenta menos usada e uma das mais úteis. Com ele, o credor pede ao juiz que mande terceiros informarem o que sabem: a administradora que repassa aluguéis ao devedor, o cliente que paga a empresa dele, o condomínio, a operadora de cartão.
Em vez de adivinhar, o credor faz o juiz perguntar a quem tem a resposta. Quando o dado é sigiloso, o juiz adota medidas para preservar a confidencialidade, como manda o artigo 773.
Sinais de que o devedor está escondendo patrimônio
Alguns comportamentos indicam que os bens existem, mas mudaram de lugar. Nenhum deles prova sozinho a ocultação, mas juntos orientam a pesquisa e reforçam os pedidos ao juiz.
- Empresa encerrada sem baixa e outra aberta no mesmo endereço, com sócio parente ou funcionário
- Imóvel vendido ou doado a filho, cônjuge ou empresa da família pouco antes ou durante a cobrança
- Conta pessoal sempre zerada, com padrão de vida mantido
- Carro em nome da empresa ou de terceiro, mas usado só pelo devedor
- Recebimentos desviados para conta de terceiro ou de outra empresa do grupo
Como descobrir bens do devedor em São Paulo: a ordem de ataque
A pesquisa rende mais quando segue uma ordem: primeiro o que é público, depois o que exige o juiz, por fim as medidas de pressão. As faixas abaixo são estimativas e variam conforme a vara e a resposta dos órgãos.
Identificação completa do devedor
CPF ou CNPJ, nomes anteriores, endereços, empresas e parentes próximos. Sem identificação certa, todo o resto erra o alvo.
Primeiros diasBusca nas fontes públicas
Imóveis, Jucesp, protestos, distribuidores e tabelionatos. O resultado diz se vale executar e por qual bem começar.
De 1 a 3 semanasPedidos ao juiz na execução
Sisbajud primeiro, porque dinheiro é o primeiro bem na ordem de penhora. Em seguida, Renajud e Infojud, conforme o que a pesquisa indicou.
De 2 a 6 semanas, conforme a varaIntimação para indicar bens
O devedor é intimado a dizer onde está o patrimônio. A omissão abre caminho para a multa do artigo 774 e reforça as medidas seguintes.
Prazo fixado pelo juizMedidas sobre bens de terceiros e de pressão
Fraude à execução, desconsideração da personalidade jurídica, penhora de créditos e, se houver sinais de ocultação, medidas atípicas.
Conforme o caso
Quando nada aparece em nome do devedor, mas ele mantém padrão de vida alto, o juiz pode adotar medidas de pressão, como a suspensão da CNH e do passaporte por dívida. Elas não substituem a pesquisa: dependem dela para mostrar que os meios comuns foram tentados.

O devedor escolhe onde esconder. O credor que pesquisa antes escolhe onde procurar.
Erros que fazem a execução parar por falta de bens
Pesquisa às cegas
- Pedir só o Sisbajud e aguardar
- Esperar o processo andar para começar a procurar
- Ignorar empresas e parentes ligados ao devedor
- Deixar passar o momento em que o bem ainda estava no nome dele
Pesquisa organizada
- Pedidos combinados conforme o que a busca pública mostrou
- Mapa do patrimônio pronto antes de ajuizar
- Vínculos societários e familiares levantados no início
- Averbação da execução na matrícula e no registro do veículo logo após a admissão
- Execução
- Processo em que o credor que já tem título, como cheque, contrato ou sentença, pede ao juiz que tome bens do devedor para pagar a dívida.
- Penhora
- Ato que separa um bem do devedor para pagar a dívida. O bem fica preso ao processo até ser vendido ou entregue ao credor.
- Penhora no rosto dos autos
- Penhora de um valor que o devedor tem a receber em outro processo.
- Pesquisa patrimonial
- Levantamento organizado de tudo o que o devedor tem ou teve e que pode responder pela dívida.
Quando a pesquisa precisa ser feita de forma completa, com relatório e estratégia de penhora, o caminho é o atendimento de pesquisa patrimonial do devedor da Atalla Advocacia, conduzido pelo advogado e economista Euvaldo Atalla.
Perguntas frequentes
Posso descobrir os bens do devedor sem processo?
Em parte. Imóveis, empresas, protestos, processos e escrituras podem ser pesquisados em fontes públicas antes da ação.
Contas bancárias, veículos e dados da Receita Federal só aparecem com ordem do juiz, dentro da execução.
O banco informa se o devedor tem conta?
Não ao credor. O sigilo bancário só cede por ordem judicial.
Na execução, o juiz usa o Sisbajud para bloquear valores e obter informações das instituições financeiras.
Quanto tempo leva para descobrir os bens do devedor?
A busca em fontes públicas costuma levar de 1 a 3 semanas. As consultas feitas pelo juiz dependem da vara e costumam levar de 2 a 6 semanas.
São estimativas, não prazos prometidos.
E se os bens estiverem em nome de parente ou de outra empresa?
A pesquisa aponta essas situações. Conforme o caso, o caminho é a fraude à execução, a desconsideração da personalidade jurídica ou a penhora das cotas.
Cada medida tem requisito próprio e precisa de prova.
O devedor é obrigado a informar os próprios bens?
Sim, quando intimado pelo juiz. Se não indicar quais são e onde estão os bens penhoráveis, comete ato atentatório à dignidade da justiça e pode pagar multa de até 20% do débito atualizado, revertida ao credor.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




