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Cobrança Judicial e Execução

Cumprimento de sentença em São Paulo

Você ganhou o processo, a decisão é definitiva e o dinheiro não apareceu. Sentença não se paga sozinha. O cumprimento de sentença é a fase em que o credor pede ao juiz que intime o devedor a pagar em 15 dias e, sem pagamento, que bloqueie contas e penhore bens.

  • Multa de 10% após 15 dias
  • Bloqueio de contas pelo SISBAJUD
  • Sentença pode ir a protesto
Martelo de juiz e livro de leis, símbolos da sentença que precisa ser cumprida

Resposta direta

O que é o cumprimento de sentença

Cumprimento de sentença é a fase do processo em que a decisão judicial que condenou alguém a pagar é transformada em dinheiro para o credor. Ele só começa a pedido do credor: sem o requerimento, o processo fica parado, mesmo com a vitória.

A regra está no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O devedor é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar, a dívida recebe multa de 10% e honorários de 10%, e o juiz manda expedir mandado de penhora. Além da sentença, também são cobrados assim o acordo homologado pelo juiz e a sentença arbitral. Quem ainda não tem decisão, mas tem cheque, duplicata ou contrato, usa a execução de título extrajudicial em São Paulo.

Base legal
Arts. 513 a 527 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Prazo dado ao devedor
15 dias para pagar, contados da intimação (art. 523)
Se não pagar
Multa de 10%, honorários de 10% e mandado de penhora (art. 523, §§ 1º e 3º)
Onde corre
No juízo que julgou a causa ou, por opção do credor, onde o devedor mora ou tem bens (art. 516)

A sua situação

Ganhou o processo e não recebeu: quando executar a sentença

A fase de execução exige iniciativa. Estas são as situações que mais chegam de credores com decisão favorável na mão.

“Ganhei há meses e o processo simplesmente parou.”

Depois do trânsito em julgado, que é o fim dos recursos, o juiz não cobra por conta própria. Falta o requerimento do credor com o cálculo atualizado.

“Ele fez acordo na frente do juiz e não pagou as parcelas.”

O acordo homologado tem a mesma força da sentença. O descumprimento permite cobrar o saldo com a multa prevista no próprio acordo e as penalidades da lei.

“Meu antigo advogado conseguiu a sentença e não tocou mais.”

É possível assumir o processo na fase de cumprimento. O escritório analisa os autos, verifica a prescrição e retoma os pedidos de busca de bens.

“O devedor recorreu só para ganhar tempo.”

Quando o recurso não tem efeito suspensivo, a lei permite o cumprimento provisório: a cobrança anda enquanto o tribunal julga.

“Tentaram bloquear a conta uma vez e voltou zerado.”

Um bloqueio negativo não encerra a cobrança. Há repetição programada da ordem, pesquisa de veículos, imóveis, créditos e faturamento, além do protesto.

“Venci no Juizado e a empresa ignora a condenação.”

A sentença do Juizado Especial Cível é executada no próprio Juizado, com as mesmas ferramentas de bloqueio e penhora.

O que está em jogo

O que muda quando você pede o cumprimento da sentença

A sentença dá o direito. O cumprimento dá as ferramentas.

Sem ele, a vitória fica no papel e também prescreve.

Com a sentença parada

  • O devedor não tem prazo correndo nem multa a temer
  • A pretensão de executar prescreve no mesmo prazo da ação original
  • O patrimônio do devedor pode ser vendido ou transferido
  • O valor da condenação fica defasado, sem cálculo atualizado nos autos
  • Outros credores penhoram antes e ficam com a preferência

Com o cumprimento em andamento

  • O devedor é intimado e tem 15 dias para pagar
  • Sem pagamento, a dívida cresce 20% entre multa e honorários
  • O juiz ordena bloqueio de contas sem aviso prévio ao devedor
  • A decisão pode ser protestada e o nome do devedor negativado
  • A penhora registrada dá a você preferência sobre o bem

Como funciona

Como funciona o cumprimento de sentença, etapa por etapa

A lei define a sequência. O que o advogado controla é a rapidez de cada pedido e a qualidade da busca de bens.

Pessoa calculando valores com calculadora e anotações, como no demonstrativo do valor da condenação
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e variam conforme a vara e o comportamento do devedor. O cumprimento de sentença alcança o patrimônio que existe. Se o devedor não tiver dinheiro, bens ou renda penhoráveis, o processo pode ser suspenso até que apareçam.
  1. Leitura da decisão e do processo

    O advogado confere o que foi decidido, se houve trânsito em julgado, quem são os devedores e se o prazo para executar está em dia. Também verifica se o caso admite cumprimento provisório.

    Primeiros dias
  2. Demonstrativo do débito

    O art. 524 do Código de Processo Civil exige cálculo discriminado e atualizado, com índice de correção, taxa de juros e datas de início e fim. É aqui que se soma tudo o que a sentença concedeu, inclusive custas e honorários.

    De 1 a 2 semanas
  3. Requerimento e intimação

    O pedido é protocolado no próprio processo. O devedor é intimado, em regra na pessoa do advogado dele.

    Se o pedido for feito mais de 1 ano depois do trânsito em julgado, a intimação é pessoal, por carta.

    De 2 a 8 semanas
  4. Prazo de 15 dias para pagar

    Se o devedor paga, o valor é levantado por você. Se paga só uma parte, a multa e os honorários incidem sobre o restante.

    Terminado o prazo, ele tem mais 15 dias para impugnar, o que em regra não suspende a cobrança.

    15 dias úteis após a intimação
  5. Bloqueio, penhora e protesto

    O escritório pede o bloqueio de contas pelo SISBAJUD, a restrição de veículos, a penhora de imóveis e de créditos, a certidão para protesto da decisão e a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes.

    Logo após o fim do prazo de pagamento
  6. Recebimento

    O dinheiro bloqueado é transferido para a conta do processo e liberado ao credor. Bens penhorados são avaliados e podem ser adjudicados por você ou vendidos em leilão judicial.

    Variável conforme o patrimônio encontrado

Compare antes de decidir

Cumprimento definitivo ou provisório: precisa esperar o fim dos recursos?

Nem sempre. A lei permite cobrar antes do trânsito em julgado quando o recurso do devedor não suspende a decisão.

A escolha envolve risco e precisa ser calculada.

Comparação entre o cumprimento definitivo e o cumprimento provisório de sentença
CritérioCumprimento definitivoCumprimento provisório
Quando cabeDecisão transitada em julgado, sem recurso pendenteDecisão atacada por recurso sem efeito suspensivo (art. 520)
Multa e honorários de 10%Incidem após os 15 dias sem pagamentoTambém incidem (art. 520, § 2º)
Bloqueio e penhoraSimSim
Levantar o dinheiroLiberado ao credorEm regra exige caução, com as dispensas do art. 521
Protesto da decisãoPermitido depois do prazo de pagamento (art. 517)Não cabe: a lei exige trânsito em julgado
Risco para o credorNão há risco de reforma da decisãoSe a decisão for reformada, o credor repara os prejuízos do devedor

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer entender a fase inteira com um cronograma?O artigo ganhei o processo e o devedor não paga mostra o caminho do pedido até a penhora.

O que diz a lei

O artigo de lei que dá 15 dias ao devedor condenado

No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 523, caput
Em português claro

Duas expressões importam para você. A primeira é “a requerimento do exequente”: exequente é o credor, e sem o pedido dele nada acontece. A segunda é o prazo de 15 dias, que o Superior Tribunal de Justiça entende ser contado em dias úteis.

O § 1º do mesmo artigo traz a consequência: sem pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. E o § 3º manda expedir, desde logo, o mandado de penhora e avaliação. A multa não depende de novo pedido: decorre da lei.

Pilhas de processos e documentos, como os autos em que a sentença foi proferida

Documentos

O que é preciso para pedir o cumprimento de sentença

Quase tudo já está no processo. O que falta, em geral, é o cálculo e a informação sobre o devedor.

  • Número do processo e nome da vara ou do Juizado
  • Cópia da sentença e do acórdão, se houve recurso
  • Certidão de trânsito em julgado ou informação sobre recurso pendente
  • Termo do acordo homologado, se a cobrança for de acordo descumprido
  • Comprovantes de valores que o devedor já pagou depois da decisão
  • Comprovantes das custas e despesas que você adiantou no processo
  • CPF ou CNPJ e endereços atuais do devedor
  • O que você souber sobre bens do devedor: imóveis, veículos, empresa, quem paga a ele
Processo de outro advogadoSe a ação foi conduzida por outro profissional, basta o número do processo. O escritório consulta os autos eletrônicos no Tribunal de Justiça de São Paulo e informa o estado em que a cobrança está.

Dúvidas que travam a decisão

O que desanima o credor depois da sentença, e a resposta para cada dúvida

“Já gastei para ganhar. Não vou gastar mais para receber.”

Parar agora é perder o que já foi investido. As custas desta fase e os honorários de 10% do art. 523 são acrescidos à dívida do devedor.

A estimativa dos custos é apresentada por escrito antes do pedido, comparada com o valor atualizado da condenação.

“Se demorou anos para sair a sentença, receber vai demorar outros tantos.”

A fase de cumprimento não rediscute quem tem razão. Com devedor que tem conta ou bens, o primeiro bloqueio pode ocorrer em um prazo de 2 a 6 meses do pedido, como estimativa.

O que alonga é a falta de patrimônio visível, e isso se enfrenta com pesquisa, e não com espera.

“Ele passou tudo para o nome de parentes.”

Transferência de bens feita quando já corria ação capaz de levar o devedor à insolvência pode ser declarada ineficaz como fraude à execução (art. 792 do Código de Processo Civil). O bem volta a responder pela dívida, mesmo em nome de terceiro.

É preciso provar as datas e pedir ao juiz.

“Será que ainda posso cobrar uma sentença antiga?”

Depende da data do trânsito em julgado. Pela Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo da ação.

Uma cobrança com prazo de 5 anos, por exemplo, dá 5 anos para iniciar o cumprimento. Vale conferir antes de dar a causa por perdida.

Erros que custam caro

Erros que atrasam ou esvaziam o cumprimento de sentença

Nesta fase, o tempo trabalha a favor do devedor. Estes erros dão a ele o tempo que ele quer.

  • Esperar o juiz cobrar sozinhoO cumprimento de sentença por quantia depende de requerimento do credor. Processo vitorioso sem pedido fica parado até prescrever.
  • Apresentar cálculo sem os dados que a lei exigeDemonstrativo sem índice, taxa de juros e datas abre caminho para a impugnação por excesso de execução, que atrasa o levantamento do valor.
  • Pedir um único bloqueio e pararConta zerada num dia pode ter saldo no outro. A ordem do SISBAJUD pode ser repetida de forma programada, e há outras frentes: veículos, imóveis, créditos a receber e faturamento.
  • Deixar de protestar a decisãoO art. 517 permite levar a protesto a decisão transitada em julgado depois do prazo de pagamento. É medida simples, que restringe o crédito do devedor e muitas vezes provoca o acordo.
  • Abandonar o processo arquivadoSem bens, o processo é suspenso por 1 ano e depois arquivado, e a prescrição no curso do processo começa a correr. Repetir a pesquisa patrimonial e pedir novas medidas mantém a cobrança viva.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

No cumprimento de sentença, a formação de economista do advogado Euvaldo Atalla serve ao demonstrativo do débito que a lei exige, e a pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral serve à penhora de imóveis: leitura de matrícula, registro da penhora e avaliação do bem.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie a sua sentença para análise de cumprimento

Responda em dois minutos. Com o número do processo e estes dados, o advogado verifica o estado da cobrança, o prazo e as medidas que ainda não foram tentadas.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cumprimento de sentença

Quanto tempo demora o cumprimento de sentença?

Depende do patrimônio do devedor. Quando há dinheiro em conta ou bens fáceis de localizar, o primeiro bloqueio pode ocorrer em um prazo de 2 a 6 meses do pedido, como estimativa.

Quando é preciso procurar bens ou levar imóvel a leilão, a fase passa de 1 ano. Não é possível prometer data nem recebimento.

O que acontece se o devedor não pagar no cumprimento de sentença?

Passados os 15 dias, a dívida é acrescida de multa de 10% e de honorários de 10%, e o juiz manda expedir mandado de penhora e avaliação. O credor pode pedir bloqueio de contas, penhora de bens, protesto da decisão e inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes.

Como funciona a multa de 10% do art. 523?

Ela incide automaticamente sobre o débito quando o devedor, intimado, não paga em 15 dias. Se ele pagar apenas uma parte, a multa e os honorários de 10% recaem sobre o que faltou.

A multa vai para o credor, e os honorários, para o advogado do credor.

O devedor pode se defender nessa fase?

Pode, pela impugnação, em 15 dias depois do prazo de pagamento (art. 525). As matérias são limitadas, como erro de cálculo, penhora incorreta ou pagamento posterior à sentença.

A impugnação, em regra, não suspende a cobrança: para isso o devedor precisa garantir o juízo e convencer o juiz.

Posso protestar a sentença em cartório?

Pode. O art. 517 do Código de Processo Civil permite levar a protesto a decisão transitada em julgado, depois de terminado o prazo de pagamento voluntário.

O credor pede ao juízo uma certidão de teor da decisão e a apresenta ao tabelionato de protesto.

Qual a diferença entre cumprimento de sentença e execução?

O cumprimento de sentença cobra uma decisão judicial e corre dentro do mesmo processo, com prazo de 15 dias para pagar. A execução cobra um título extrajudicial, como cheque ou contrato, em processo novo, com prazo de 3 dias.

As ferramentas de penhora são as mesmas.

Posso trocar de advogado para a fase de cumprimento?

Pode. O credor é livre para constituir novo advogado em qualquer fase.

O novo profissional junta a procuração aos autos e assume a cobrança. Os honorários do advogado anterior seguem o que foi contratado com ele.

E se o devedor não tiver nenhum bem?

O processo é suspenso por até 1 ano e depois arquivado, podendo ser reaberto quando surgirem bens, enquanto a prescrição no curso do processo não se consumar (art. 921 do Código de Processo Civil). O protesto e a negativação continuam pesando sobre o devedor nesse período.

Atalla Advocacia

Você já ganhou. Agora é fazer a sentença virar pagamento

Envie o número do processo. O advogado Euvaldo Atalla lê a decisão, confere o prazo, calcula o valor atualizado e mostra quais medidas de busca de bens cabem no seu caso, com as etapas e os custos.

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