“O cheque voltou duas vezes e ele não atende mais.”
Cheque devolvido dentro do prazo é título pronto. A execução pode ser proposta contra o emitente e contra o avalista, se houver.
Cobrança Judicial e Execução
Você tem o cheque, a duplicata, a promissória ou o contrato assinado, e mesmo assim o pagamento não vem. A execução de título extrajudicial dispensa a discussão sobre a existência da dívida: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, o processo avança para o bloqueio de contas e a penhora de bens.

Resposta direta
Execução de título extrajudicial é o processo em que o credor, com um documento ao qual a lei dá força executiva, pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar. Não há fase para provar a dívida: o título executivo extrajudicial já é a prova, e a ação de execução começa pela ordem de pagamento.
A lista dos títulos está no art. 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, crédito de aluguel e de condomínio, entre outros. O título precisa trazer obrigação certa, líquida e exigível. Se o documento perdeu a força executiva pelo tempo, o caminho passa a ser a cobrança de cheque prescrito ou a ação monitória. Sem documento escrito, resta a ação de cobrança.
A sua situação
Quem tem título na mão não precisa pedir que o juiz reconheça a dívida. Precisa pedir que ele faça o devedor pagar.
Cheque devolvido dentro do prazo é título pronto. A execução pode ser proposta contra o emitente e contra o avalista, se houver.
Duplicata aceita, ou protestada e acompanhada do comprovante de entrega, permite executar o comprador sem discutir a venda.
O documento particular com a assinatura do devedor e de duas testemunhas é título. As parcelas vencidas podem ser executadas de imediato.
A confissão de dívida bem redigida transforma uma cobrança confusa em valor certo, com vencimento e multa, pronto para execução.
O art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite a assinatura eletrônica e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.
Com a execução admitida, o credor obtém certidão para averbar o processo em imóveis e veículos. Venda feita depois da averbação presume-se fraude à execução.
O que está em jogo
Título executivo tem prazo de validade curto. Dentro dele, o credor tem o processo mais direto que a lei oferece.
Fora dele, volta para a fila.
Como funciona
A execução é um processo de busca de patrimônio. A ordem das medidas e a rapidez dos pedidos fazem diferença no resultado.

O advogado verifica se o documento é mesmo título executivo, se a obrigação é certa, líquida e exigível e se o prazo de execução não venceu. Um requisito faltando muda o caminho.
Primeiros diasAntes de protocolar, o escritório levanta o que é público sobre o devedor, como imóveis, processos e protestos, e prepara o demonstrativo atualizado do débito, exigido pelo art. 798 do Código de Processo Civil.
De 1 a 2 semanasO juiz admite a execução e fixa honorários de 10%. Com a certidão do art. 828, o processo é averbado nas matrículas de imóveis e no registro de veículos do devedor.
De 2 a 6 semanasO devedor é citado. Se pagar tudo em 3 dias, os honorários caem pela metade.
Se não pagar, o oficial de justiça já pode penhorar e avaliar bens.
De 1 a 4 mesesO escritório pede a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição automática da ordem, a restrição de veículos pelo RENAJUD e a penhora de imóveis, créditos e faturamento. A lei coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência.
A partir do fim do prazo de pagamentoO valor bloqueado é transferido para o credor. Bens penhorados podem ser adjudicados por você ou vendidos em leilão judicial.
O devedor pode opor embargos em 15 dias, que em regra não suspendem a execução.
Variável conforme o patrimônio encontradoCompare antes de decidir
Cada título tem requisitos e prazo próprios. Um detalhe de forma ou alguns meses de atraso tiram a força executiva do documento.
| Título | O que precisa ter | Prazo para executar |
|---|---|---|
| Cheque | Apresentação ao banco e devolução | 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59) |
| Nota promissória | Requisitos formais completos, como valor, data de emissão e assinatura do emitente | 3 anos do vencimento, contra o emitente e o avalista |
| Duplicata | Aceite do comprador ou, sem aceite, protesto e comprovante de entrega | 3 anos do vencimento, contra o sacado e os avalistas (Lei 5.474/1968, art. 18) |
| Contrato particular | Assinatura do devedor e de 2 testemunhas, ou assinatura eletrônica com integridade conferida | 5 anos do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) |
| Confissão de dívida | Valor certo, vencimento e as mesmas assinaturas do contrato particular | 5 anos do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) |
| Aluguel e encargos | Contrato de locação e demonstrativo do débito | 3 anos de cada vencimento (art. 206, § 3º, I, do Código Civil) |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 829, caput
Na execução, o devedor não é chamado para se defender, e sim para pagar. O prazo é de 3 dias. O mandado de citação já traz a ordem de penhora e avaliação, que o oficial de justiça cumpre assim que o prazo termina sem pagamento (art. 829, § 1º).
A lei também mexe no bolso: o art. 827 manda o juiz fixar honorários de 10% logo no primeiro despacho e reduz esse valor pela metade para quem paga tudo em 3 dias. Quem resiste e perde os embargos pode ver os honorários subirem até 20%.

Documentos
A execução é rigorosa com a forma. O título precisa estar inteiro e o cálculo precisa fechar.
Mande o que tiver para a conferência.
Dúvidas que travam a decisão
Dizer que não tem nada é a defesa mais comum e nem sempre é verdade. A execução dá acesso a ferramentas que você não tem sozinho: SISBAJUD para contas e aplicações, RENAJUD para veículos, pesquisa de imóveis e de declarações fiscais por ordem do juiz.
Ainda assim, se a pesquisa prévia indicar que não há patrimônio alcançável, você é avisado antes de gastar com o processo.
As custas são adiantadas pelo credor e entram na conta que o devedor paga ao final, junto com os honorários de 10% que o juiz fixa no primeiro despacho. A estimativa dos custos é apresentada por escrito antes do protocolo, ao lado do valor em cobrança.
Os embargos à execução têm prazo de 15 dias e, em regra, não suspendem o processo (art. 919 do Código de Processo Civil). Para suspender, o devedor precisa garantir a dívida com penhora, depósito ou caução e convencer o juiz.
Enquanto isso não acontece, a busca de bens continua.
Essa é a primeira coisa que o advogado confere. Depende do tipo de documento, de quem assinou, das testemunhas ou da assinatura eletrônica, e do prazo.
Se não for título, você sai da análise sabendo qual é o caminho que cabe, como a monitória.
Erros que custam caro
A execução costuma ser perdida antes de começar, por falha no documento ou por demora.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
Boa parte das execuções termina em penhora de imóvel, e é aí que a pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral se soma à formação de economista: leitura de matrícula, averbação da execução no registro e cálculo exato do débito.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confere se o documento é título executivo, se o prazo está em dia e por onde começar a busca de bens.
Perguntas frequentes
O credor apresenta o título e o cálculo da dívida. O juiz fixa honorários de 10% e manda citar o devedor para pagar em 3 dias.
Sem pagamento, seguem a penhora de bens e o bloqueio de contas, até a satisfação do crédito ou o esgotamento do patrimônio encontrado.
Não há prazo fixo. Quando o devedor é localizado e tem dinheiro em conta, o primeiro bloqueio pode ocorrer em um prazo de 3 a 8 meses, como estimativa.
Quando é preciso procurar endereço e bens, ou levar imóvel a leilão, o processo passa de 2 anos. Ninguém pode prometer data nem recebimento.
O oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens de imediato, e o credor pede o bloqueio de dinheiro em contas pelo SISBAJUD. O devedor também pode ser incluído em cadastro de inadimplentes por ordem do juiz (art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil).
Os principais são cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato com garantia real, crédito de aluguel e contribuições de condomínio. A lista completa está no art. 784 do Código de Processo Civil, e outras leis criam títulos específicos.
Pode. O art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.
O relatório da plataforma deve acompanhar o contrato.
Pode, dentro do prazo dos embargos. Ele precisa reconhecer a dívida, depositar 30% do valor com custas e honorários e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 916).
Se atrasar, as parcelas vencem de uma vez, com multa de 10%, e ele perde o direito de embargar.
O SISBAJUD é o sistema pelo qual o juiz ordena o bloqueio de dinheiro em contas e aplicações do devedor, sem aviso prévio a ele. O RENAJUD registra restrição sobre veículos.
Os dois dependem de ordem judicial e respeitam os limites de impenhorabilidade da lei, como salários e pequenas quantias em poupança.
A execução é suspensa por até 1 ano, período em que a prescrição não corre (art. 921). Depois o processo é arquivado e pode ser reaberto a qualquer tempo se surgirem bens, enquanto não se consumar a prescrição no curso do processo.
Por isso a pesquisa patrimonial deve ser repetida de tempos em tempos.
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Atalla Advocacia
Envie os dados do título. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos e o prazo, levanta o que é possível saber sobre o patrimônio do devedor e apresenta as etapas e os custos da execução.