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Cobrança Judicial e Execução

Execução de título extrajudicial em São Paulo

Você tem o cheque, a duplicata, a promissória ou o contrato assinado, e mesmo assim o pagamento não vem. A execução de título extrajudicial dispensa a discussão sobre a existência da dívida: o devedor é citado para pagar em 3 dias e, se não pagar, o processo avança para o bloqueio de contas e a penhora de bens.

  • Citação para pagar em 3 dias
  • Bloqueio de contas pelo SISBAJUD
  • Título conferido antes do protocolo
Documento com as assinaturas das partes, como o contrato que serve de título executivo extrajudicial

Resposta direta

O que é a execução de título extrajudicial

Execução de título extrajudicial é o processo em que o credor, com um documento ao qual a lei dá força executiva, pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar. Não há fase para provar a dívida: o título executivo extrajudicial já é a prova, e a ação de execução começa pela ordem de pagamento.

A lista dos títulos está no art. 784 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, crédito de aluguel e de condomínio, entre outros. O título precisa trazer obrigação certa, líquida e exigível. Se o documento perdeu a força executiva pelo tempo, o caminho passa a ser a cobrança de cheque prescrito ou a ação monitória. Sem documento escrito, resta a ação de cobrança.

Base legal
Arts. 784 e 824 a 830 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Prazo dado ao devedor
3 dias para pagar, contados da citação (art. 829)
Honorários fixados pelo juiz
10% no despacho inicial, reduzidos à metade se houver pagamento integral em 3 dias (art. 827)
Onde corre
Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo eletrônico

A sua situação

Quando vale executar a dívida em vez de continuar cobrando

Quem tem título na mão não precisa pedir que o juiz reconheça a dívida. Precisa pedir que ele faça o devedor pagar.

“O cheque voltou duas vezes e ele não atende mais.”

Cheque devolvido dentro do prazo é título pronto. A execução pode ser proposta contra o emitente e contra o avalista, se houver.

“Vendi a prazo, a duplicata venceu e a mercadoria foi entregue.”

Duplicata aceita, ou protestada e acompanhada do comprovante de entrega, permite executar o comprador sem discutir a venda.

“Ele assinou o contrato com duas testemunhas e parou de pagar.”

O documento particular com a assinatura do devedor e de duas testemunhas é título. As parcelas vencidas podem ser executadas de imediato.

“Fizemos um acordo por escrito e ele descumpriu de novo.”

A confissão de dívida bem redigida transforma uma cobrança confusa em valor certo, com vencimento e multa, pronto para execução.

“Assinamos tudo por plataforma digital, sem testemunhas.”

O art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite a assinatura eletrônica e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.

“Soube que ele está vendendo os bens.”

Com a execução admitida, o credor obtém certidão para averbar o processo em imóveis e veículos. Venda feita depois da averbação presume-se fraude à execução.

O que está em jogo

O que muda quando a execução é proposta

Título executivo tem prazo de validade curto. Dentro dele, o credor tem o processo mais direto que a lei oferece.

Fora dele, volta para a fila.

Com o título guardado

  • O prazo de execução corre: 6 meses para o cheque, 3 anos para promissória e duplicata
  • O devedor dispõe livremente de imóveis, veículos e dinheiro
  • Outros credores chegam antes e penhoram primeiro
  • A dívida cresce no papel, sem nenhuma medida que force o pagamento
  • Vencido o prazo, o título vira apenas prova e o caminho fica mais longo

Com o processo de execução em curso

  • O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição
  • A execução pode ser averbada em imóveis e veículos do devedor (art. 828)
  • A penhora feita primeiro dá preferência sobre o bem
  • O juiz pode ordenar bloqueio de contas e inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes
  • Honorários de 10% já são fixados contra o devedor no primeiro despacho

Como funciona

Como funciona o processo de execução, etapa por etapa

A execução é um processo de busca de patrimônio. A ordem das medidas e a rapidez dos pedidos fazem diferença no resultado.

Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam as execuções
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e variam conforme a vara e a localização do devedor. A execução alcança o patrimônio que existe: se o devedor não tem dinheiro, bens ou renda penhoráveis, o processo pode ficar suspenso até que apareçam.
  1. Conferência do título

    O advogado verifica se o documento é mesmo título executivo, se a obrigação é certa, líquida e exigível e se o prazo de execução não venceu. Um requisito faltando muda o caminho.

    Primeiros dias
  2. Pesquisa prévia e cálculo

    Antes de protocolar, o escritório levanta o que é público sobre o devedor, como imóveis, processos e protestos, e prepara o demonstrativo atualizado do débito, exigido pelo art. 798 do Código de Processo Civil.

    De 1 a 2 semanas
  3. Petição, despacho e averbação

    O juiz admite a execução e fixa honorários de 10%. Com a certidão do art. 828, o processo é averbado nas matrículas de imóveis e no registro de veículos do devedor.

    De 2 a 6 semanas
  4. Citação para pagar em 3 dias

    O devedor é citado. Se pagar tudo em 3 dias, os honorários caem pela metade.

    Se não pagar, o oficial de justiça já pode penhorar e avaliar bens.

    De 1 a 4 meses
  5. Bloqueio de contas e penhora

    O escritório pede a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição automática da ordem, a restrição de veículos pelo RENAJUD e a penhora de imóveis, créditos e faturamento. A lei coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência.

    A partir do fim do prazo de pagamento
  6. Recebimento

    O valor bloqueado é transferido para o credor. Bens penhorados podem ser adjudicados por você ou vendidos em leilão judicial.

    O devedor pode opor embargos em 15 dias, que em regra não suspendem a execução.

    Variável conforme o patrimônio encontrado

Compare antes de decidir

Qual documento permite execução, e por quanto tempo

Cada título tem requisitos e prazo próprios. Um detalhe de forma ou alguns meses de atraso tiram a força executiva do documento.

Principais títulos executivos extrajudiciais, requisitos e prazo de execução
TítuloO que precisa terPrazo para executar
ChequeApresentação ao banco e devolução6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59)
Nota promissóriaRequisitos formais completos, como valor, data de emissão e assinatura do emitente3 anos do vencimento, contra o emitente e o avalista
DuplicataAceite do comprador ou, sem aceite, protesto e comprovante de entrega3 anos do vencimento, contra o sacado e os avalistas (Lei 5.474/1968, art. 18)
Contrato particularAssinatura do devedor e de 2 testemunhas, ou assinatura eletrônica com integridade conferida5 anos do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)
Confissão de dívidaValor certo, vencimento e as mesmas assinaturas do contrato particular5 anos do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil)
Aluguel e encargosContrato de locação e demonstrativo do débito3 anos de cada vencimento (art. 206, § 3º, I, do Código Civil)

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

O que diz a lei

O artigo de lei que dá 3 dias ao devedor

O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 829, caput
Em português claro

Na execução, o devedor não é chamado para se defender, e sim para pagar. O prazo é de 3 dias. O mandado de citação já traz a ordem de penhora e avaliação, que o oficial de justiça cumpre assim que o prazo termina sem pagamento (art. 829, § 1º).

A lei também mexe no bolso: o art. 827 manda o juiz fixar honorários de 10% logo no primeiro despacho e reduz esse valor pela metade para quem paga tudo em 3 dias. Quem resiste e perde os embargos pode ver os honorários subirem até 20%.

Arquivo de pastas numeradas, onde ficam guardados os títulos e contratos da empresa

Documentos

Documentos para a execução de título extrajudicial

A execução é rigorosa com a forma. O título precisa estar inteiro e o cálculo precisa fechar.

Mande o que tiver para a conferência.

  • O título original: cheque, nota promissória, duplicata ou contrato, sem rasuras
  • Instrumento de protesto, quando houver ou quando a lei exigir
  • Nota fiscal e comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço, no caso de duplicata
  • Relatório ou certificado da plataforma, no caso de contrato com assinatura eletrônica
  • Planilha das parcelas pagas e vencidas, com datas e valores
  • Contrato social ou documento de identidade do credor
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereços conhecidos do devedor e dos avalistas ou fiadores
  • Informações que você tenha sobre bens do devedor: imóveis, veículos, contas, clientes que pagam a ele
Guarde o originalO processo é eletrônico, mas o juiz pode exigir a apresentação do cheque ou da promissória em papel. Não entregue o original ao devedor em troca de promessa e não escreva nada sobre ele.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor hesitar antes de executar, e a resposta para cada dúvida

“Ele não tem nada no nome. Vou executar o quê?”

Dizer que não tem nada é a defesa mais comum e nem sempre é verdade. A execução dá acesso a ferramentas que você não tem sozinho: SISBAJUD para contas e aplicações, RENAJUD para veículos, pesquisa de imóveis e de declarações fiscais por ordem do juiz.

Ainda assim, se a pesquisa prévia indicar que não há patrimônio alcançável, você é avisado antes de gastar com o processo.

“Vou pagar custas e honorários para correr atrás do que já é meu.”

As custas são adiantadas pelo credor e entram na conta que o devedor paga ao final, junto com os honorários de 10% que o juiz fixa no primeiro despacho. A estimativa dos custos é apresentada por escrito antes do protocolo, ao lado do valor em cobrança.

“Se eu executar, ele entra com embargos e trava tudo.”

Os embargos à execução têm prazo de 15 dias e, em regra, não suspendem o processo (art. 919 do Código de Processo Civil). Para suspender, o devedor precisa garantir a dívida com penhora, depósito ou caução e convencer o juiz.

Enquanto isso não acontece, a busca de bens continua.

“Não sei se o meu papel é título executivo.”

Essa é a primeira coisa que o advogado confere. Depende do tipo de documento, de quem assinou, das testemunhas ou da assinatura eletrônica, e do prazo.

Se não for título, você sai da análise sabendo qual é o caminho que cabe, como a monitória.

Erros que custam caro

Erros que tiram a força do título ou esvaziam a execução

A execução costuma ser perdida antes de começar, por falha no documento ou por demora.

  • Deixar o prazo de execução passarO cheque tem só 6 meses depois do prazo de apresentação. Promissória e duplicata, 3 anos. Vencido o prazo, o documento deixa de ser título e a cobrança fica mais lenta.
  • Contrato em papel sem as duas testemunhasSem elas, o documento particular não é título executivo. Vale incluir as testemunhas na assinatura de todo contrato, ou usar plataforma de assinatura eletrônica que confira a integridade.
  • Duplicata sem comprovante de entregaA duplicata não aceita só pode ser executada se estiver protestada e acompanhada da prova de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Guarde canhotos e ordens de serviço assinadas.
  • Executar valor que não fecha com o títuloJuros ou multa fora do contrato geram alegação de excesso de execução e atrasam o processo. O demonstrativo precisa seguir exatamente o que foi pactuado e o que a lei permite.
  • Não averbar a execuçãoSem a averbação do art. 828, a venda de um imóvel pelo devedor fica mais difícil de desfazer. A certidão deve ser pedida logo depois do despacho inicial.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Boa parte das execuções termina em penhora de imóvel, e é aí que a pós-graduação do advogado Euvaldo Atalla em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral se soma à formação de economista: leitura de matrícula, averbação da execução no registro e cálculo exato do débito.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o seu título para análise de execução

Responda em dois minutos. Com estes dados o advogado confere se o documento é título executivo, se o prazo está em dia e por onde começar a busca de bens.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre execução de título extrajudicial

Como funciona a execução de título extrajudicial?

O credor apresenta o título e o cálculo da dívida. O juiz fixa honorários de 10% e manda citar o devedor para pagar em 3 dias.

Sem pagamento, seguem a penhora de bens e o bloqueio de contas, até a satisfação do crédito ou o esgotamento do patrimônio encontrado.

Quanto tempo demora uma execução de título extrajudicial?

Não há prazo fixo. Quando o devedor é localizado e tem dinheiro em conta, o primeiro bloqueio pode ocorrer em um prazo de 3 a 8 meses, como estimativa.

Quando é preciso procurar endereço e bens, ou levar imóvel a leilão, o processo passa de 2 anos. Ninguém pode prometer data nem recebimento.

O que acontece se o devedor não pagar em 3 dias?

O oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens de imediato, e o credor pede o bloqueio de dinheiro em contas pelo SISBAJUD. O devedor também pode ser incluído em cadastro de inadimplentes por ordem do juiz (art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil).

Quais documentos são títulos executivos extrajudiciais?

Os principais são cheque, nota promissória, duplicata, escritura pública, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, contrato com garantia real, crédito de aluguel e contribuições de condomínio. A lista completa está no art. 784 do Código de Processo Civil, e outras leis criam títulos específicos.

Contrato assinado eletronicamente pode ser executado?

Pode. O art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por provedor de assinatura.

O relatório da plataforma deve acompanhar o contrato.

O devedor pode pedir para pagar a execução em parcelas?

Pode, dentro do prazo dos embargos. Ele precisa reconhecer a dívida, depositar 30% do valor com custas e honorários e pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês (art. 916).

Se atrasar, as parcelas vencem de uma vez, com multa de 10%, e ele perde o direito de embargar.

O que o SISBAJUD e o RENAJUD alcançam?

O SISBAJUD é o sistema pelo qual o juiz ordena o bloqueio de dinheiro em contas e aplicações do devedor, sem aviso prévio a ele. O RENAJUD registra restrição sobre veículos.

Os dois dependem de ordem judicial e respeitam os limites de impenhorabilidade da lei, como salários e pequenas quantias em poupança.

E se nenhum bem for encontrado?

A execução é suspensa por até 1 ano, período em que a prescrição não corre (art. 921). Depois o processo é arquivado e pode ser reaberto a qualquer tempo se surgirem bens, enquanto não se consumar a prescrição no curso do processo.

Por isso a pesquisa patrimonial deve ser repetida de tempos em tempos.

Atalla Advocacia

Título na gaveta não paga ninguém

Envie os dados do título. O advogado Euvaldo Atalla confere os requisitos e o prazo, levanta o que é possível saber sobre o patrimônio do devedor e apresenta as etapas e os custos da execução.

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