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Cobrança Judicial e Execução

Cobrança de cheque prescrito em São Paulo

O cheque voltou, o cliente prometeu acertar e os meses passaram. O banco não aceita mais e a execução já não cabe. A cobrança de cheque prescrito continua possível na Justiça por até 5 anos contados da emissão, e a folha que você guardou é a prova principal.

  • Monitória em até 5 anos
  • Dispensa explicar o negócio
  • Datas conferidas antes de entrar
Mãos preenchendo um cheque, título que pode ser cobrado mesmo depois de prescrito

Resposta direta

O que é a cobrança de cheque prescrito

Cobrança de cheque prescrito é o conjunto de ações que a lei deixa ao credor depois que o cheque perde a força de execução, o que acontece 6 meses após o fim do prazo de apresentação ao banco. O cheque deixa de ser título executivo, mas continua sendo prova escrita da dívida.

O caminho mais usado é a monitória de cheque prescrito, admitida pela Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça. O prazo é de 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão escrita no cheque (Súmula 503). A Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) ainda prevê a ação de enriquecimento, em 2 anos, e a ação baseada no negócio que originou o cheque. O funcionamento geral do procedimento está na página da ação monitória. Se o seu cheque ainda está dentro dos 6 meses, o caso é de execução de cheque, mais rápida.

Base legal
Lei 7.357/1985, arts. 59, 61 e 62, e art. 700 do Código de Processo Civil
Quando o cheque prescreve
6 meses depois do prazo de apresentação, que é de 30 ou 60 dias
Prazo para a monitória
5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça)
Contra quem
Em regra, contra o emitente do cheque

A sua situação

Cheque prescrito: as situações em que ainda dá para cobrar

O que define o caminho é a data escrita no cheque. Veja em qual destas situações você está.

“Achei na gaveta um cheque devolvido de dois anos atrás.”

Passou o prazo de execução, mas a monitória tem 5 anos. O cheque com o carimbo de devolução é a prova de que o pagamento não aconteceu.

“Aceitei pré-datado, esperei, e agora dizem que venceu.”

Os prazos correm pela data de emissão escrita no cheque. Combinado verbal ou anotação de “bom para” fora do campo da data não estica o prazo.

“Ele sustou o cheque dizendo que houve desacordo.”

A sustação impede o pagamento pelo banco, mas não apaga a dívida. A discussão sobre o negócio é feita no processo, se o emitente se defender.

“Recebi o cheque de um cliente, mas quem emitiu foi outra pessoa.”

Cheque de terceiro repassado em pagamento. Depois da prescrição, a cobrança se volta em regra contra quem emitiu, e vale avaliar a ação contra quem repassou, com base no negócio.

“Tenho vários cheques pequenos do mesmo cliente.”

Os cheques do mesmo emitente podem ser cobrados juntos em uma só ação, com um cálculo para cada folha.

“A conta dele foi encerrada e o cheque voltou.”

Conta encerrada não extingue a dívida. O emitente continua respondendo com os bens e as contas que tiver em outros bancos.

O que está em jogo

O que muda quando você decide cobrar o cheque antigo

Cheque guardado só perde valor. Cada prazo que vence fecha uma porta e exige mais prova na porta seguinte.

Com o cheque esquecido

  • Aos 6 meses, perde-se a execução, que é o caminho mais rápido
  • Passados 5 anos da emissão, perde-se também a monitória
  • O emitente muda de endereço, fecha a empresa e fica mais difícil de achar
  • O papel se desgasta, e cheque ilegível ou rasurado é prova pior

Com a cobrança proposta no prazo

  • A citação interrompe a prescrição e o prazo deixa de ser um problema
  • O emitente recebe ordem judicial para pagar em 15 dias
  • O valor é corrigido desde a data de emissão escrita no cheque
  • Sem pagamento e sem defesa, você passa a ter título judicial para penhorar

Como funciona

Como cobrar cheque prescrito, etapa por etapa

A cobrança começa pela leitura das datas do cheque. Elas dizem qual ação cabe e quanto tempo resta.

Ampulheta marcando o prazo, como os prazos que correm para a cobrança do cheque
Sobre os prazos e o resultadoAs faixas são estimativas e variam conforme a vara e a localização do emitente. O título obtido só se transforma em dinheiro se o devedor tiver bens, contas ou renda que possam ser alcançados.
  1. Leitura das datas do cheque

    O advogado confere a data de emissão, a praça, a data de apresentação e o motivo da devolução. Com isso calcula o fim do prazo de execução, o prazo da ação de enriquecimento e o prazo da monitória.

    Primeiros dias
  2. Escolha da ação

    Dentro de 5 anos da emissão, a monitória é o caminho usual. Em situações específicas, avalia-se a ação de enriquecimento do art. 61 da Lei 7.357/1985 ou a ação baseada no negócio de origem, prevista no art. 62.

    Na mesma análise
  3. Cálculo e notificação

    A dívida é atualizada: correção monetária desde a data de emissão e juros desde a primeira apresentação ao banco, critério fixado pelo Superior Tribunal de Justiça. Uma notificação ao emitente pode abrir a negociação.

    De 1 a 2 semanas
  4. Monitória e mandado de pagamento

    Com o cheque e o cálculo, o juiz expede a ordem para o emitente pagar em 15 dias, com honorários de 5% do valor da causa. Se ele não for achado no endereço, pede-se a pesquisa de endereços pelos sistemas do Judiciário.

    De 1 a 4 meses
  5. Embargos ou título judicial

    Se o emitente apresentar embargos, cabe a ele provar o motivo para não pagar, como quitação ou vício no negócio. Sem embargos, a ordem vira título executivo judicial de pleno direito.

    Sem embargos: de 3 a 8 meses desde o protocolo
  6. Bloqueio de contas e penhora

    Com o título judicial, o emitente é intimado a pagar em 15 dias, sob multa de 10% e honorários de 10%. Depois vêm o bloqueio de contas e a penhora de bens.

    Variável conforme o patrimônio encontrado

Compare antes de decidir

Prazo para cobrar cheque antigo: qual ação cabe em cada momento

A lei dá ao credor quatro caminhos em sequência. Quanto mais tarde, mais o credor precisa provar.

Ações para cobrar um cheque conforme o tempo decorrido desde a emissão
AçãoAté quando cabeO que o credor precisa mostrar
Execução do cheque6 meses depois do prazo de apresentação, que é de 30 dias na mesma praça e de 60 dias em praça diferenteSó o cheque. O emitente é citado para pagar em 3 dias
Ação de enriquecimento2 anos depois de vencido o prazo da execução (Lei 7.357/1985, art. 61)O cheque e o não pagamento
Ação monitória5 anos, a contar do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503)O cheque. A Súmula 531 dispensa mencionar o negócio que deu origem a ele
Ação baseada no negócio de origemO prazo da própria dívida, que varia conforme o tipo de negócioO negócio feito, como a venda ou o empréstimo, e o não pagamento (Lei 7.357/1985, art. 62)

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Quer ver as datas em um exemplo?O artigo cheque prescrito ainda dá para cobrar mostra a linha do tempo completa, do dia da emissão ao fim de cada prazo.

O que diz a lei

O artigo de lei que define quando o cheque prescreve

Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Lei 7.357/1985, art. 59, caput
Em português claro

A “ação que o art. 47 assegura” é a execução do cheque. O prazo de apresentação é de 30 dias quando o cheque é emitido na mesma praça em que deve ser pago, e de 60 dias quando é emitido em outra (art. 33). Somados os 6 meses, o cheque fica executável por cerca de 7 ou 8 meses desde a emissão.

Depois disso, o que prescreve é só a execução. A dívida continua existindo e pode ser cobrada pela ação de enriquecimento do art. 61, pela ação do art. 62 ou pela ação monitória, que o Superior Tribunal de Justiça admite por 5 anos.

Calculadora e talão de cheques sobre a mesa, usados para atualizar o valor do cheque devolvido

Documentos

Documentos para a cobrança de cheque prescrito

O cheque original é a peça central. O restante ajuda a localizar o emitente e a responder a uma eventual defesa.

  • O cheque original, frente e verso, com o carimbo de devolução do banco
  • Nota fiscal, pedido, recibo ou contrato do negócio que originou o cheque, se houver
  • Mensagens e e-mails em que o emitente promete pagar ou pede prazo
  • Instrumento de protesto, se o cheque foi protestado no prazo
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereços conhecidos do emitente
  • Documento de identidade ou contrato social do credor
  • Se o cheque veio de terceiro, os dados de quem repassou e do negócio feito com ele
Cuide do papelNão rasure, não perfure e não escreva no cheque. Guarde-o em local seco e tire cópia nítida da frente e do verso. O juiz pode pedir para ver o original.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor desistir do cheque antigo, e a resposta para cada dúvida

“Cheque prescrito não vale mais nada.”

Vale como prova. A prescrição de 6 meses atinge só a execução.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, nas Súmulas 299 e 503, que o cheque sem força executiva sustenta ação monitória por 5 anos contados da emissão.

“O valor é baixo, não compensa processo.”

Pode não compensar, e essa conta é feita com você antes de qualquer protocolo: valor corrigido do cheque de um lado, custas e honorários do outro. Vários cheques do mesmo emitente podem ser reunidos em uma única ação, o que muda a conta.

Para pessoa física e pequena empresa, o Juizado Especial Cível é uma alternativa em causas de menor valor.

“Não lembro direito do negócio e não tenho nota.”

Na monitória fundada em cheque prescrito, o credor não precisa mencionar o negócio que originou o cheque. É o que diz a Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça.

Se o emitente quiser discutir a origem, é ele quem precisa provar o que alega.

“Ele vai dizer que já pagou.”

Quem alega pagamento precisa provar, com recibo ou comprovante. O cheque em seu poder, com o carimbo de devolução, indica o contrário: quem paga um cheque devolvido costuma exigir a folha de volta.

Erros que custam caro

Erros comuns de quem tem cheque devolvido

A maioria acontece por confiar em promessa do emitente enquanto os prazos correm.

  • Contar o prazo pela data combinadaNo cheque pré-datado, o que vale é a data escrita no campo de emissão. O acordo de boca ou a anotação no rodapé não ampliam o prazo de apresentação. Muitos credores descobrem a prescrição por causa disso.
  • Devolver o cheque em troca de promessaEntregar a folha ao emitente antes de receber deixa você sem a prova principal. Só devolva o cheque contra o pagamento, e dê recibo.
  • Protestar o cheque depois do prazo de execuçãoO entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o protesto do cheque cabe enquanto ele ainda pode ser executado. Protesto tardio pode ser cancelado e gerar discussão contra o credor.
  • Processar quem endossou ou avalizouCom a prescrição, as garantias próprias do cheque em regra deixam de valer. Insistir contra endossante ou avalista, sem outra base, gera derrota e honorários. A análise define contra quem a ação se sustenta.
  • Esperar o quinto ano para agirEntrar no limite do prazo deixa pouca margem para localizar o emitente, que precisa ser citado. Além disso, devedor antigo costuma ter menos patrimônio a alcançar.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

Em cheque prescrito, a causa se decide em datas e em números. O advogado Euvaldo Atalla, também economista, confere os prazos de cada ação e prepara o cálculo de correção e juros segundo os critérios fixados pelos tribunais.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados do cheque para análise

Responda em dois minutos. Com as datas e o valor, o advogado diz qual ação ainda cabe, quanto tempo resta e se a cobrança compensa.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
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Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança de cheque prescrito

Cheque prescrito pode ser cobrado?

Pode. A prescrição de 6 meses tira do cheque apenas a força de execução.

A dívida pode ser cobrada por ação monitória em até 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão, conforme a Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça, além das ações previstas nos arts. 61 e 62 da Lei 7.357/1985.

Quanto tempo leva para um cheque prescrever?

A execução prescreve em 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação. Esse prazo de apresentação é de 30 dias para cheque da mesma praça e de 60 dias para cheque de outra praça.

Na prática, são cerca de 7 a 8 meses desde a data de emissão.

Qual ação cabe para cobrar cheque prescrito?

A mais usada é a ação monitória, porque só exige o cheque e gera ordem de pagamento em 15 dias. Também existem a ação de enriquecimento, que cabe por 2 anos depois da prescrição da execução, e a ação de cobrança baseada no negócio que originou o cheque.

Cheque pré-datado tem prazo diferente?

Não. Os prazos contam da data escrita no campo de emissão.

Se o cheque foi preenchido com a data futura nesse campo, é dela que se conta. Se a data futura foi só combinada ou anotada em outro lugar da folha, vale a data de emissão que está escrita.

Preciso provar a venda ou o serviço que originou o cheque?

Na ação monitória, não. A Súmula 531 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a menção ao negócio que deu origem ao cheque.

Ter a nota ou o pedido ajuda apenas se o emitente apresentar defesa questionando a origem.

Dá para cobrar juros e correção de um cheque antigo?

Dá. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer ação de cobrança de cheque a correção monetária incide desde a data de emissão escrita na folha, e os juros de mora desde a primeira apresentação ao banco.

Por isso a data da devolução importa.

E se já passaram mais de 5 anos da emissão?

A monitória fundada no cheque deixa de caber. Resta verificar se a dívida do negócio de origem tem prazo próprio ainda em curso ou se houve algum fato que interrompeu a prescrição, como um reconhecimento escrito da dívida pelo devedor.

Sem isso, a cobrança judicial não é mais possível.

O que acontece depois que eu ganho a ação do cheque?

Forma-se um título judicial e começa a fase de cobrança forçada: intimação para pagar em 15 dias, multa de 10%, bloqueio de contas e penhora. O recebimento depende de o emitente ter patrimônio ou renda que a lei permita alcançar.

Atalla Advocacia

O cheque venceu para o banco. Para a Justiça, talvez não

Envie a data e o valor do cheque. O advogado Euvaldo Atalla confere os prazos, indica a ação que ainda cabe e apresenta as etapas e os custos antes de você decidir.

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