Cobrança Judicial e Execução
Cheque prescrito ainda dá para cobrar? Prazos e caminhos para o credor
Sim: cheque prescrito ainda dá para cobrar. A prescrição de 6 meses tira do cheque só a força de execução direta. A dívida continua podendo ser cobrada na Justiça por ação monitória, em até 5 anos contados do dia seguinte à data de emissão, ou por outras duas ações que a Lei do Cheque prevê.

- O cheque perde a força de execução cerca de 7 a 8 meses depois da data de emissão.
- Depois disso, a ação monitória cabe por 5 anos, contados do dia seguinte à data escrita no cheque.
- Na monitória, você não precisa explicar a venda ou o serviço que originou o cheque.
- Passados os 5 anos, resta verificar se o negócio de origem ainda pode ser cobrado por outro prazo.
O que significa o cheque estar prescrito
Cheque prescrito é o cheque que passou do prazo para ser cobrado por execução, a ação mais rápida, em que o juiz já manda o emitente pagar em 3 dias. Ele deixa de ser título executivo, mas não vira papel sem valor: continua sendo prova escrita de que alguém assumiu pagar aquela quantia.
A contagem tem duas etapas. Primeiro corre o prazo de apresentação ao banco: 30 dias quando o cheque foi emitido na mesma cidade da agência pagadora, 60 dias quando foi emitido em outra (art. 33 da Lei 7.357/1985). Depois corre o prazo de execução: 6 meses a partir do fim da apresentação (art. 59). Somadas, as duas etapas dão de 7 a 8 meses desde a data escrita na folha.

Os três caminhos depois da prescrição
A Lei do Cheque e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deixam ao credor três ações diferentes. Elas têm prazos e exigências próprias, e a escolha depende de quanto tempo já passou e de que outras provas você tem.
| Caminho | Prazo | O que você precisa provar |
|---|---|---|
| Ação de enriquecimento | 2 anos, contados do dia em que a execução prescreveu (Lei 7.357/1985, art. 61) | Que o emitente se beneficiou sem pagar. O cheque é a principal prova |
| Ação monitória | 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça) | Basta o cheque. A origem da dívida não precisa ser explicada (Súmula 531) |
| Ação fundada no negócio de origem | O prazo da dívida original, como 5 anos para contrato escrito com valor definido | A venda, o serviço ou o empréstimo que gerou o cheque (Lei 7.357/1985, art. 62) |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Ação de enriquecimento
É a ação prevista na própria Lei do Cheque para o período logo depois da prescrição. Ela parte da ideia de que quem emitiu o cheque e não pagou ficou com um benefício que não era dele.
A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Lei 7.357/1985, art. 61
Locupletar-se é enriquecer à custa de outra pessoa. Na prática, o emitente que entregou o cheque em troca de uma mercadoria e não pagou ficou com a mercadoria e com o dinheiro. A lei dá ao credor 2 anos, depois da prescrição da execução, para cobrar esse benefício.
Na rotina dos tribunais, essa ação perdeu espaço para a monitória, que tem prazo maior e exige menos. Ela continua sendo uma opção válida dentro dos 2 anos.
Ação monitória
É o caminho mais usado. A Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça admite a monitória fundada em cheque prescrito, e a Súmula 531 dispensa o credor de contar o negócio que originou o cheque.
O juiz manda o emitente pagar em 15 dias. Se ele não paga nem se defende, a ordem vira título judicial. A comparação com as outras ações está no guia sobre ação monitória ou ação de cobrança.
Ação baseada no negócio de origem
O art. 62 da Lei do Cheque diz que a emissão do cheque não apaga a dívida que lhe deu origem. Se a monitória já não cabe, ainda é possível cobrar a venda, o serviço ou o empréstimo, desde que o prazo dessa dívida não tenha terminado e você consiga provar o negócio.
Como contar os prazos do seu cheque
A conta começa sempre pela data de emissão escrita no campo próprio da folha. Anotações como "bom para" em outro lugar do cheque não mudam a contagem, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Leia a data de emissão e a praça
Veja a data no campo próprio e compare a cidade de emissão com a cidade da agência pagadora, impressa no cheque.
Ponto de partidaSome o prazo de apresentação
30 dias se as cidades são as mesmas, 60 dias se são diferentes.
30 ou 60 diasSome o prazo de execução
Mais 6 meses depois do fim da apresentação. Até aqui, cabe a execução, que é a via mais rápida.
Cerca de 7 a 8 meses da emissãoSome o prazo da ação de enriquecimento
Mais 2 anos depois que a execução prescreveu.
Cerca de 2 anos e 8 meses da emissãoConfira o limite da monitória
5 anos contados do dia seguinte à data de emissão. É o último prazo fundado no próprio cheque.
5 anos da emissão
Cheque na gaveta não paga juros a ninguém. Cada mês parado consome um dos prazos que restam.
Juros e correção do cheque antigo
O valor cobrado não é só o que está escrito na folha. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer ação de cobrança de cheque a correção monetária corre desde a data de emissão, e os juros de mora desde a primeira apresentação ao banco.
Por isso a declaração de devolução no verso, com a data, é tão importante quanto o próprio cheque.

O que reunir antes de cobrar
- O cheque original, frente e verso, sem rasuras
- A declaração de devolução do banco, com o motivo e a data
- Nome completo, CPF ou CNPJ e último endereço conhecido do emitente
- Nota fiscal, pedido ou contrato que mostre o negócio, se houver
- Mensagens em que o emitente reconhece a dívida ou pede prazo
- Comprovantes de pagamentos parciais feitos depois da devolução
Se o cliente pagou com duplicata ou nota promissória, e não com cheque, as regras mudam. Veja o guia sobre execução de duplicata sem aceite. Para o cheque, o atendimento completo está na página de cobrança de cheque prescrito em São Paulo.
Quando o cheque já não pode ser cobrado
Passados 5 anos da emissão, o cheque não sustenta mais nenhuma ação. Ainda vale examinar duas saídas: se o devedor assinou algum reconhecimento da dívida depois do vencimento, o que pode ter interrompido a prescrição, e se o negócio de origem tem prazo próprio em curso.
Sem nenhuma das duas, a cobrança judicial não é mais possível, e o advogado deve dizer isso com franqueza antes de qualquer gasto.
Perguntas frequentes
Cheque prescrito pode ser protestado?
O protesto do cheque deve ser feito enquanto a execução ainda não prescreveu, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Depois disso, o caminho é a ação monitória.
Por isso vale protestar logo após a devolução, se essa for a estratégia.
Quanto tempo depois da prescrição ainda dá para cobrar o cheque?
Pela ação monitória, até completar 5 anos do dia seguinte à data de emissão. Pela ação de enriquecimento, até 2 anos depois da prescrição da execução.
Pela ação do negócio de origem, pelo prazo próprio dessa dívida.
Preciso de advogado para cobrar cheque prescrito?
Na vara cível, sim. No Juizado Especial Cível, pessoa física e pequenas empresas podem propor ação sem advogado em causas de até 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/1995.
Mesmo assim, a escolha da ação e a conta dos prazos pedem cuidado técnico.
Posso cobrar quem me repassou o cheque de outra pessoa?
Depois da prescrição, a cobrança fica, em regra, contra o emitente. Contra quem apenas repassou o cheque, a saída costuma ser cobrar o negócio feito com ele, com as provas dessa relação.
Cheque pré-datado prescreve de forma diferente?
Não. Os prazos contam da data escrita no campo de emissão.
Se a data futura foi colocada nesse campo, é dela que se conta. Se foi só combinada ou anotada à parte, vale a data de emissão escrita.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




