Cobrança Judicial e Execução
Ganhei o processo e o devedor não paga: como funciona o cumprimento de sentença
“Ganhei o processo e o devedor não paga”: é a situação de muitos credores em São Paulo, e a explicação é simples. A sentença não se paga sozinha. O próximo passo é o cumprimento de sentença: o seu advogado pede ao juiz que intime o devedor a pagar em 15 dias. Sem pagamento, a dívida ganha multa de 10% e honorários de 10%, e começam o bloqueio de contas, a penhora de bens e o protesto da decisão.

- O cumprimento de sentença só começa se o credor pedir. Sem o pedido, o processo fica parado mesmo com a vitória.
- O devedor tem 15 dias para pagar. Depois disso, a dívida aumenta 20% entre multa e honorários.
- Bloqueio de contas, penhora de imóvel e de veículo, protesto e negativação podem ser usados em conjunto.
- O recebimento depende de o devedor ter bens que a lei permita alcançar, e por isso a pesquisa patrimonial vem primeiro.
Por que a vitória ainda não virou dinheiro
A sentença reconhece que o devedor deve e fixa o valor. Ela não tira o dinheiro da conta dele.
Para isso existe uma fase própria, o cumprimento de sentença, regulado nos arts. 513 a 527 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Essa fase depende de iniciativa do credor (art. 513, § 1º). Muitos credores esperam que o juiz ou o devedor tomem a frente, e o processo fica meses arquivado depois da vitória. Enquanto isso, o devedor tem tempo para transferir bens, esvaziar contas e mudar de endereço.
A sentença diz quem tem razão. O cumprimento de sentença é o que faz o dinheiro mudar de mãos.
O cumprimento pode começar quando a decisão transita em julgado, isto é, quando não cabe mais recurso. Se ainda há recurso sem efeito suspensivo, é possível iniciar um cumprimento provisório, com regras de proteção para o devedor no momento de levantar o dinheiro.
O prazo de 15 dias e a multa de 10%
O credor apresenta o pedido com o demonstrativo atualizado da dívida, e o devedor é intimado para pagar em 15 dias. Em regra, a intimação é feita na pessoa do advogado dele, pelo Diário da Justiça.
Se o pedido vier mais de 1 ano depois do trânsito em julgado, a intimação é por carta ao próprio devedor (art. 513, § 4º).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 523, § 1º
Passados os 15 dias sem pagamento, a dívida cresce automaticamente: 10% de multa, que fica com o credor, e 10% de honorários, que ficam com o advogado do credor. Se o devedor pagar só uma parte, os acréscimos incidem sobre o que faltou (§ 2º).
Em seguida, o juiz manda expedir mandado de penhora e avaliação (§ 3º). Não é preciso pedir uma nova ordem de pagamento.

Como funciona o cumprimento de sentença, etapa por etapa
As faixas de prazo abaixo são estimativas para processos eletrônicos no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ritmo real depende do juízo, da localização do devedor e do patrimônio encontrado.
Pesquisa patrimonial prévia
Antes do pedido, o advogado levanta imóveis, veículos, participações em empresas e sinais de renda do devedor, para pedir as medidas certas logo de início.
De 1 a 3 semanasRequerimento com demonstrativo
Petição com o cálculo atualizado, índice de correção, juros, datas e a indicação de bens, como exige o art. 524.
Logo após a pesquisaIntimação para pagar
O devedor é intimado e tem 15 dias para pagar o valor com custas.
De 2 a 8 semanas até a intimaçãoMulta, honorários e penhora
Sem pagamento, incidem os 10% mais 10%, e o credor pede bloqueio de contas, restrição de veículos, penhora de imóveis e protesto.
Logo após o fim dos 15 diasImpugnação do devedor
O devedor tem mais 15 dias para impugnar, com matérias limitadas. Em regra, a impugnação não suspende a cobrança.
15 dias após o prazo de pagamentoLevantamento ou leilão
Dinheiro bloqueado e convertido em penhora é liberado ao credor. Bens penhorados vão para adjudicação ou leilão.
Variável conforme o patrimônio
As ferramentas para alcançar o patrimônio do devedor
O credor não precisa escolher uma só medida. As ferramentas abaixo podem ser pedidas juntas ou em sequência, conforme o que a pesquisa patrimonial mostrou.
| Medida | O que alcança | Base legal |
|---|---|---|
| Bloqueio de contas pelo SISBAJUD | Dinheiro em contas e aplicações, sem aviso prévio ao devedor | Código de Processo Civil, art. 854 |
| Restrição pelo RENAJUD | Veículos registrados em nome do devedor | Código de Processo Civil, arts. 835 e 845 |
| Penhora de imóvel | Imóveis do devedor que não sejam bem de família | Código de Processo Civil, art. 835; Lei 8.009/1990 |
| Protesto da decisão | Crédito do devedor no mercado, com registro no tabelionato | Código de Processo Civil, art. 517 |
| Inclusão em cadastro de inadimplentes | Acesso do devedor a crédito e financiamento | Código de Processo Civil, art. 782, §§ 3º e 5º |
| Medidas atípicas | Pressão adicional quando há sinais de patrimônio oculto, a critério do juiz | Código de Processo Civil, art. 139, IV |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O protesto e a negativação não tiram dinheiro diretamente, mas pressionam: o devedor protestado tem dificuldade para obter crédito, fechar contratos e participar de licitações. O passo a passo do protesto está no guia sobre como protestar sentença judicial, e o bloqueio de contas tem página própria em bloqueio de conta do devedor.

O que o devedor pode alegar na impugnação
A defesa nessa fase é estreita. O devedor não pode rediscutir se devia ou não: isso já foi decidido na sentença.
O art. 525 lista as matérias admitidas, como erro de cálculo, penhora incorreta, ilegitimidade e pagamento ou acordo feitos depois da sentença.
Quem alega excesso precisa dizer quanto entende devido e apresentar o próprio cálculo, sob pena de rejeição. E a impugnação, em regra, não suspende a penhora: para isso o devedor precisa garantir o juízo e convencer o juiz de que há risco de dano grave.
Quando o devedor diz que não tem nada
Devedor sem bens no próprio nome é a situação mais comum, e não encerra a cobrança. Bens transferidos depois da ação podem ser alcançados como fraude à execução.
Quando o devedor é empresa e há confusão de patrimônio ou desvio de finalidade, é possível pedir a desconsideração da personalidade jurídica para chegar aos sócios.
Se nada for encontrado, o processo é suspenso por até 1 ano e depois arquivado, podendo ser retomado quando surgirem bens (art. 921). Nesse período começa a correr a prescrição intercorrente, com o mesmo prazo da dívida original. As regras de prazo estão no guia sobre prescrição de dívida.
Credor que espera
- Aguarda o devedor procurar para pagar
- Pede o cumprimento sem pesquisar bens
- Usa uma medida por vez, com meses entre elas
- Deixa o processo arquivado sem revisar o patrimônio
Credor que age
- Pede o cumprimento logo após o trânsito em julgado
- Chega ao pedido com a lista de bens e contas
- Combina bloqueio, penhora e protesto no mesmo pedido
- Repete a pesquisa de tempos em tempos e controla o prazo
Se a sua cobrança ainda não tem sentença, mas você tem um título, o caminho é outro e mais curto: confira os requisitos da nota promissória para executar e os demais títulos que permitem execução direta.
Quem conduz o cumprimento de sentença
O credor pode manter o advogado que atuou na ação ou constituir outro só para esta fase. O novo advogado junta a procuração e assume a cobrança.
O advogado Euvaldo Atalla, que também é economista, atua no cálculo atualizado da dívida e na escolha das medidas de penhora, com atendimento presencial com hora marcada na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e online.
Perguntas frequentes
Ganhei o processo. Em quanto tempo recebo?
Não há prazo fixo. Quando o devedor tem dinheiro em conta, o primeiro bloqueio pode ocorrer de 2 a 6 meses após o pedido de cumprimento, como estimativa.
Quando é preciso procurar bens ou levar imóvel a leilão, a fase passa de 1 ano. Ninguém pode prometer data nem recebimento.
O juiz cobra o devedor sozinho depois da sentença?
Não. O cumprimento de sentença de pagamento depende de pedido do credor, conforme o art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem esse pedido, o processo pode ser arquivado mesmo com a vitória.
Posso protestar a sentença que não foi paga?
Pode, depois do trânsito em julgado e do fim do prazo de 15 dias para pagamento. O credor pede ao juízo a certidão de teor da decisão e a leva ao tabelionato de protesto, conforme o art. 517 do Código de Processo Civil.
Existe prazo para pedir o cumprimento de sentença?
Sim. A sentença prescreve no mesmo prazo da dívida original, contado do trânsito em julgado, conforme a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
Para uma dívida de contrato, por exemplo, são 5 anos.
O devedor pode pagar a sentença em parcelas?
O parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença, conforme o § 7º do mesmo artigo. Um acordo de pagamento pode ser feito se o credor concordar, e deve ser levado ao juiz para homologação.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




