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Cobrança Extrajudicial

Protesto de sentença em São Paulo

Você ganhou o processo, o prazo de pagamento acabou e o devedor segue a vida como se a condenação não existisse. O protesto de sentença leva a decisão transitada em julgado ao Tabelionato de Protesto: o nome dele fica protestado e o crédito trava até que a dívida reconhecida pela Justiça seja paga.

  • Previsto no artigo 517 do CPC
  • Após os 15 dias de pagamento voluntário
  • Cancelado só com pagamento integral
Escadaria e colunas de um tribunal, de onde sai a sentença que pode ser protestada

Resposta direta

O que é o protesto de sentença

Protesto de sentença é o registro, no Tabelionato de Protesto, de uma decisão judicial transitada em julgado que condenou o devedor a pagar e não foi cumprida. O credor pede ao processo a certidão de teor da decisão e a apresenta ao tabelionato, que intima o devedor e lavra o protesto.

A base é o artigo 517 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O protesto só é possível depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523, e corre em paralelo ao cumprimento de sentença, que busca a penhora. Para dívida que ainda não passou pela Justiça, o caminho é o protesto de título.

Base legal
CPC, art. 517 e art. 782, § 3º
Quando cabe
Decisão transitada em julgado, após os 15 dias do art. 523 sem pagamento
Documento necessário
Certidão de teor da decisão, fornecida pelo juízo em 3 dias
Cancelamento
Só por ordem do juiz, com prova do pagamento integral

A sua situação

Quando protestar a decisão judicial faz o devedor pagar

O protesto de sentença atinge quem tem crédito a perder. Nestas situações ele costuma ser mais rápido do que a busca de bens.

“Ganhei a ação há um ano e não recebi um centavo.”

Sentença sem pagamento é título judicial parado. O protesto publica a inadimplência e tira o devedor da zona de conforto.

“O Sisbajud não achou nada na conta dele.”

Quem esvazia a conta antes do bloqueio ainda precisa de crédito. O protesto fecha essa porta.

“A empresa condenada continua vendendo normalmente.”

Fornecedores e bancos consultam protestos antes de dar prazo. A empresa sente a restrição no caixa.

“Ele é profissional liberal e vive de reputação.”

Protesto aparece em certidão. Para quem depende de licitação, crédito ou contrato, isso pesa mais que a penhora.

“Fechei acordo na Justiça e ele parou de pagar as parcelas.”

Acordo homologado por sentença é título judicial. Vencido o prazo, a decisão pode ser protestada pelo saldo.

“Quero que ele sinta a condenação sem gastar com mais diligências.”

O protesto custa menos que perícias e leilões e, muitas vezes, provoca o acordo que a execução não conseguiu.

O que está em jogo

O que muda quando a sentença vai para o tabelionato

Condenação sem consequência no mercado é só um papel. O protesto dá à sentença o efeito prático que o devedor tenta evitar.

Com a sentença só nos autos do processo

  • O devedor sabe que foi condenado, mas o mercado não
  • Cada diligência de penhora custa tempo e depende de encontrar bens
  • O devedor usa o crédito dele para contrair novas dívidas e pagar outros credores
  • A execução pode se arrastar por anos sem pressão externa

Com a sentença protestada

  • Bancos, fornecedores e cartórios veem o protesto nas certidões
  • A restrição acontece em dias, sem depender de achar bens
  • O devedor precisa pagar tudo para pedir ao juiz o cancelamento
  • A negociação volta à mesa com o nome dele travado

Como funciona

Como funciona o protesto de sentença, etapa por etapa

O procedimento é simples e tem prazos definidos na lei. O escritório conduz do pedido da certidão ao acompanhamento do protesto lavrado.

Ampulheta sobre a mesa marcando o prazo de pagamento voluntário da sentença
Sobre os prazosOs 15 dias e os 3 dias são do Código de Processo Civil. Os demais são estimativas e dependem do cartório judicial e do tabelionato. O protesto é pressão prevista em lei, não garantia de que o devedor vai pagar.
  1. Conferência do trânsito em julgado

    O advogado confere se a decisão é definitiva, se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário foi aberto e já venceu e qual é o valor atualizado da condenação, com multa e honorários do artigo 523.

    Primeiros dias
  2. Pedido da certidão de teor da decisão

    O escritório requer nos autos a certidão com nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data em que o prazo para pagamento venceu. A lei dá 3 dias ao cartório judicial para fornecer.

    De 3 a 15 dias
  3. Apresentação ao Tabelionato de Protesto

    A certidão é apresentada ao tabelionato competente, em geral o do domicílio do devedor. O tabelião protocola e intima o devedor para pagar.

    De 1 a 3 dias
  4. Intimação e prazo para pagar

    O devedor intimado tem 3 dias úteis para quitar no tabelionato. Se pagar, o valor é repassado e o protesto não é lavrado.

    Se não pagar, o protesto é registrado.

    De 1 a 2 semanas
  5. Protesto lavrado e pressão combinada

    Com o protesto em vigor, o escritório pede também a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes pelo artigo 782, § 3º, e segue com a penhora no cumprimento de sentença. O cancelamento só vem com ordem do juiz após o pagamento integral.

    Enquanto a dívida não for paga

Compare antes de decidir

Protesto de sentença, negativação judicial e penhora: o que cada medida faz

As três medidas podem ser pedidas juntas no mesmo processo. Veja o que cada uma exige e o que ela entrega.

Comparação entre protesto da decisão, inclusão em cadastro de inadimplentes e penhora de bens
CritérioProtesto de sentençaInclusão em cadastro de inadimplentes
Base legalArt. 517 do CPCArt. 782, § 3º, do CPC
Quem fazO credor, com a certidão de teor da decisãoO juiz, a pedido do credor, por ofício aos cadastros
Quando cabeDecisão transitada em julgado, após os 15 dias sem pagamentoNa execução ou no cumprimento definitivo de sentença
Onde apareceCertidões de protesto e cadastros que consultam os tabelionatosSerasa, SPC e similares
Como saiPagamento integral e ordem do juiz em 3 diasPagamento, garantia da execução ou extinção do processo
Depende de achar bensNãoNão

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

A penhora continuaProtesto e negativação não substituem a busca de bens. O artigo sobre o que fazer quando o devedor não paga depois do processo mostra como combinar as três medidas.

O que diz a lei

O artigo de lei que permite protestar a decisão judicial

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 517, caput e § 1º
Em português claro

Dois requisitos: a decisão precisa ser definitiva, sem mais recurso, e o prazo de 15 dias para o devedor pagar por vontade própria precisa ter terminado. Cumpridos os dois, o credor leva ao tabelionato a certidão de teor da decisão, que o juízo deve fornecer em 3 dias com o valor da dívida e a data em que o prazo venceu.

O § 4º do mesmo artigo diz como o protesto sai: a pedido do devedor, o juiz manda cancelar em 3 dias, mas só se ele provar que pagou tudo. Pagamento parcial não basta.

Pilha de processos judiciais, de onde se extrai a certidão de teor da decisão para o protesto

Documentos

Documentos para o protesto de sentença

Quase tudo já está no processo. O escritório reúne e pede ao juízo o que falta.

  • Número do processo e cópia da sentença ou do acórdão
  • Certidão de trânsito em julgado ou a decisão que o reconheceu
  • Comprovação da intimação do devedor para pagar em 15 dias e do decurso do prazo
  • Cálculo atualizado da condenação, com multa de 10 por cento e honorários
  • Certidão de teor da decisão, que o escritório requer nos autos
  • Dados completos do devedor: nome, CPF ou CNPJ e endereço atual
  • Termo de acordo homologado, se a dívida vier de acordo judicial descumprido
Processo de outro advogadoSe a ação foi conduzida por outro profissional, o escritório pode assumir o cumprimento de sentença e o protesto com a procuração e a cópia dos autos. Nada precisa ser refeito.

Dúvidas que travam a decisão

Dúvidas de quem ganhou e ainda não recebeu, com resposta direta

“Já gastei com o processo. Mais despesa para quê?”

O protesto tem emolumentos de tabela estadual, cobrados do devedor no pagamento ou no cancelamento, e honorários do escritório. É uma das medidas mais baratas da execução e a que mais provoca acordo em devedor que esconde patrimônio.

“Vai demorar como demorou o processo.”

Não. O processo de conhecimento já acabou.

A certidão sai em 3 dias por lei, a apresentação ao tabelionato é imediata e o devedor tem 3 dias úteis para pagar. Em poucas semanas o protesto está lavrado.

“Tenho receio de ele entrar com algo contra mim por causa do protesto.”

Protesto de decisão transitada em julgado é direito expresso do artigo 517 do Código de Processo Civil. Se o devedor propuser ação rescisória, ele pode anotar isso à margem do protesto, às custas dele, mas o protesto permanece.

“Minha decisão ainda tem recurso pendente. Dá para protestar?”

Ainda não. A lei exige o trânsito em julgado.

O que dá para fazer enquanto o recurso corre é o cumprimento provisório, com penhora, nos casos em que a lei permite. O advogado confere em que fase o seu processo está e o que já cabe.

Erros que custam caro

Erros que atrasam ou anulam o protesto de sentença

O procedimento é simples, mas cada requisito precisa estar fechado antes de ir ao tabelionato.

  • Protestar antes de vencer o prazo de 15 diasO prazo do artigo 523 conta da intimação do devedor para pagar, não da sentença. Protesto antecipado é cancelado e pode gerar dano moral.
  • Certidão sem os dados exigidosA certidão precisa trazer qualificação das partes, número do processo, valor e data de vencimento do prazo. Faltando um item, o tabelionato devolve.
  • Valor desatualizado ou sem a multaDepois dos 15 dias, a dívida recebe multa de 10 por cento e honorários de 10 por cento. Protestar pelo valor antigo deixa dinheiro na mesa.
  • Deixar de pedir a negativação juntoO artigo 782, § 3º, permite ao juiz incluir o devedor nos cadastros de inadimplentes. Pedir as duas medidas no mesmo ato multiplica a pressão.
  • Esquecer o protesto depois do pagamentoRecebido o valor, o credor deve informar o juízo para que o cancelamento seja ordenado. Protesto mantido após a quitação vira indenização contra quem recebeu.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral e atua há 28 anos em cobrança. No protesto de sentença, isso significa conduzir o pedido no processo e no tabelionato sem exigência, e usar o protesto como alavanca na negociação com o devedor.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie os dados do processo para o protesto da sentença

Com estas respostas o advogado confere se a decisão já pode ser protestada e qual é o valor atualizado da dívida.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre protesto de sentença judicial

Quando posso protestar uma sentença?

Depois que a decisão transitar em julgado e o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, terminar sem pagamento. Antes disso o tabelionato não pode lavrar o protesto.

Qual documento é levado ao tabelionato no protesto de sentença?

A certidão de teor da decisão, pedida nos autos. Pelo artigo 517, § 2º, o juízo deve fornecê-la em 3 dias, com nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data em que o prazo para pagar venceu.

Protesto de sentença e cumprimento de sentença são a mesma coisa?

Não. O cumprimento de sentença é a execução dentro do processo, com penhora de contas e bens.

O protesto é medida extrajudicial de pressão, feita no tabelionato com a certidão. As duas correm ao mesmo tempo e se reforçam.

Quanto custa protestar uma sentença?

Os emolumentos do Tabelionato de Protesto seguem a tabela do Estado de São Paulo, conforme o valor da dívida, e costumam ser cobrados do devedor no pagamento ou no cancelamento. A isso se somam os honorários do escritório, apresentados antes da contratação.

O devedor consegue cancelar o protesto da sentença?

Só com o pagamento integral da obrigação. Pelo artigo 517, § 4º, o juiz manda cancelar em 3 dias do pedido do devedor, mediante ofício ao tabelionato, desde que comprovada a quitação.

Pagamento parcial e acordo em andamento não bastam.

Posso protestar acordo judicial que o devedor descumpriu?

Pode. O acordo homologado por sentença é título executivo judicial.

Vencida a parcela e esgotado o prazo para pagamento, a decisão homologatória pode ser protestada pelo saldo devedor, e o cumprimento de sentença segue para a penhora.

Protesto de sentença vale para decisão do Juizado Especial?

Vale. A sentença do Juizado Especial Cível transitada em julgado também é decisão judicial para fins do artigo 517.

O credor que atuou sem advogado pode constituir o escritório para a fase de cumprimento e protesto.

Atalla Advocacia

A Justiça já disse que ele deve. Agora o mercado precisa saber

Mande o número do processo. O advogado Euvaldo Atalla confere o trânsito em julgado e o prazo de pagamento, pede a certidão de teor da decisão e leva a sentença ao tabelionato de protesto.

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