“Ganhei a ação há um ano e não recebi um centavo.”
Sentença sem pagamento é título judicial parado. O protesto publica a inadimplência e tira o devedor da zona de conforto.
Cobrança Extrajudicial
Você ganhou o processo, o prazo de pagamento acabou e o devedor segue a vida como se a condenação não existisse. O protesto de sentença leva a decisão transitada em julgado ao Tabelionato de Protesto: o nome dele fica protestado e o crédito trava até que a dívida reconhecida pela Justiça seja paga.

Resposta direta
Protesto de sentença é o registro, no Tabelionato de Protesto, de uma decisão judicial transitada em julgado que condenou o devedor a pagar e não foi cumprida. O credor pede ao processo a certidão de teor da decisão e a apresenta ao tabelionato, que intima o devedor e lavra o protesto.
A base é o artigo 517 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). O protesto só é possível depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523, e corre em paralelo ao cumprimento de sentença, que busca a penhora. Para dívida que ainda não passou pela Justiça, o caminho é o protesto de título.
A sua situação
O protesto de sentença atinge quem tem crédito a perder. Nestas situações ele costuma ser mais rápido do que a busca de bens.
Sentença sem pagamento é título judicial parado. O protesto publica a inadimplência e tira o devedor da zona de conforto.
Quem esvazia a conta antes do bloqueio ainda precisa de crédito. O protesto fecha essa porta.
Fornecedores e bancos consultam protestos antes de dar prazo. A empresa sente a restrição no caixa.
Protesto aparece em certidão. Para quem depende de licitação, crédito ou contrato, isso pesa mais que a penhora.
Acordo homologado por sentença é título judicial. Vencido o prazo, a decisão pode ser protestada pelo saldo.
O protesto custa menos que perícias e leilões e, muitas vezes, provoca o acordo que a execução não conseguiu.
O que está em jogo
Condenação sem consequência no mercado é só um papel. O protesto dá à sentença o efeito prático que o devedor tenta evitar.
Como funciona
O procedimento é simples e tem prazos definidos na lei. O escritório conduz do pedido da certidão ao acompanhamento do protesto lavrado.

O advogado confere se a decisão é definitiva, se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário foi aberto e já venceu e qual é o valor atualizado da condenação, com multa e honorários do artigo 523.
Primeiros diasO escritório requer nos autos a certidão com nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data em que o prazo para pagamento venceu. A lei dá 3 dias ao cartório judicial para fornecer.
De 3 a 15 diasA certidão é apresentada ao tabelionato competente, em geral o do domicílio do devedor. O tabelião protocola e intima o devedor para pagar.
De 1 a 3 diasO devedor intimado tem 3 dias úteis para quitar no tabelionato. Se pagar, o valor é repassado e o protesto não é lavrado.
Se não pagar, o protesto é registrado.
De 1 a 2 semanasCom o protesto em vigor, o escritório pede também a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes pelo artigo 782, § 3º, e segue com a penhora no cumprimento de sentença. O cancelamento só vem com ordem do juiz após o pagamento integral.
Enquanto a dívida não for pagaCompare antes de decidir
As três medidas podem ser pedidas juntas no mesmo processo. Veja o que cada uma exige e o que ela entrega.
| Critério | Protesto de sentença | Inclusão em cadastro de inadimplentes |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 517 do CPC | Art. 782, § 3º, do CPC |
| Quem faz | O credor, com a certidão de teor da decisão | O juiz, a pedido do credor, por ofício aos cadastros |
| Quando cabe | Decisão transitada em julgado, após os 15 dias sem pagamento | Na execução ou no cumprimento definitivo de sentença |
| Onde aparece | Certidões de protesto e cadastros que consultam os tabelionatos | Serasa, SPC e similares |
| Como sai | Pagamento integral e ordem do juiz em 3 dias | Pagamento, garantia da execução ou extinção do processo |
| Depende de achar bens | Não | Não |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 517, caput e § 1º
Dois requisitos: a decisão precisa ser definitiva, sem mais recurso, e o prazo de 15 dias para o devedor pagar por vontade própria precisa ter terminado. Cumpridos os dois, o credor leva ao tabelionato a certidão de teor da decisão, que o juízo deve fornecer em 3 dias com o valor da dívida e a data em que o prazo venceu.
O § 4º do mesmo artigo diz como o protesto sai: a pedido do devedor, o juiz manda cancelar em 3 dias, mas só se ele provar que pagou tudo. Pagamento parcial não basta.

Documentos
Quase tudo já está no processo. O escritório reúne e pede ao juízo o que falta.
Dúvidas que travam a decisão
O protesto tem emolumentos de tabela estadual, cobrados do devedor no pagamento ou no cancelamento, e honorários do escritório. É uma das medidas mais baratas da execução e a que mais provoca acordo em devedor que esconde patrimônio.
Não. O processo de conhecimento já acabou.
A certidão sai em 3 dias por lei, a apresentação ao tabelionato é imediata e o devedor tem 3 dias úteis para pagar. Em poucas semanas o protesto está lavrado.
Protesto de decisão transitada em julgado é direito expresso do artigo 517 do Código de Processo Civil. Se o devedor propuser ação rescisória, ele pode anotar isso à margem do protesto, às custas dele, mas o protesto permanece.
Ainda não. A lei exige o trânsito em julgado.
O que dá para fazer enquanto o recurso corre é o cumprimento provisório, com penhora, nos casos em que a lei permite. O advogado confere em que fase o seu processo está e o que já cabe.
Erros que custam caro
O procedimento é simples, mas cada requisito precisa estar fechado antes de ir ao tabelionato.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral e atua há 28 anos em cobrança. No protesto de sentença, isso significa conduzir o pedido no processo e no tabelionato sem exigência, e usar o protesto como alavanca na negociação com o devedor.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado confere se a decisão já pode ser protestada e qual é o valor atualizado da dívida.
Perguntas frequentes
Depois que a decisão transitar em julgado e o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, terminar sem pagamento. Antes disso o tabelionato não pode lavrar o protesto.
A certidão de teor da decisão, pedida nos autos. Pelo artigo 517, § 2º, o juízo deve fornecê-la em 3 dias, com nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data em que o prazo para pagar venceu.
Não. O cumprimento de sentença é a execução dentro do processo, com penhora de contas e bens.
O protesto é medida extrajudicial de pressão, feita no tabelionato com a certidão. As duas correm ao mesmo tempo e se reforçam.
Os emolumentos do Tabelionato de Protesto seguem a tabela do Estado de São Paulo, conforme o valor da dívida, e costumam ser cobrados do devedor no pagamento ou no cancelamento. A isso se somam os honorários do escritório, apresentados antes da contratação.
Só com o pagamento integral da obrigação. Pelo artigo 517, § 4º, o juiz manda cancelar em 3 dias do pedido do devedor, mediante ofício ao tabelionato, desde que comprovada a quitação.
Pagamento parcial e acordo em andamento não bastam.
Pode. O acordo homologado por sentença é título executivo judicial.
Vencida a parcela e esgotado o prazo para pagamento, a decisão homologatória pode ser protestada pelo saldo devedor, e o cumprimento de sentença segue para a penhora.
Vale. A sentença do Juizado Especial Cível transitada em julgado também é decisão judicial para fins do artigo 517.
O credor que atuou sem advogado pode constituir o escritório para a fase de cumprimento e protesto.
Páginas relacionadas

Atalla Advocacia
Mande o número do processo. O advogado Euvaldo Atalla confere o trânsito em julgado e o prazo de pagamento, pede a certidão de teor da decisão e leva a sentença ao tabelionato de protesto.