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Cobrança Extrajudicial

Como fazer notificação extrajudicial de cobrança e o que ela precisa conter

Para saber como fazer notificação extrajudicial de cobrança, guarde três pontos: a carta identifica as partes e a origem da dívida, traz o valor com a memória de cálculo e um prazo final claro, e segue por um meio que prova a entrega. Sem um desses elementos, ela perde força quando você precisar dela.

Abaixo estão os itens obrigatórios, a ordem do texto, os meios de envio usados em São Paulo e o que a lei proíbe escrever.

Por Euvaldo Atalla, advogado8 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Mão assinando a notificação extrajudicial de cobrança antes do envio ao devedor
Resumo em 30 segundos
  • A notificação precisa ter partes, origem da dívida, valor calculado, prazo, forma de pagamento e consequência.
  • Carta com AR prova a entrega do envelope. O Cartório de Registro de Títulos e Documentos prova também o conteúdo.
  • Com consumidor, a carta deve trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ do credor e não pode ameaçar nem constranger.
  • A notificação não interrompe a prescrição: ela prepara o protesto, o acordo ou a ação.

Para que serve a notificação extrajudicial de cobrança

A notificação serve para provar que o devedor foi cobrado de forma clara, com valor e prazo. Ela é a ponte entre a conversa informal e a medida formal: protesto, negativação, acordo assinado ou ação.

Em uma situação ela é indispensável: quando a dívida não tinha data de vencimento. Nesse caso, o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil diz que a mora só começa com a interpelação do credor. Sem a carta, os juros de atraso nem começam a contar. Se você ainda está decidindo se é hora de notificar, o artigo sobre o que fazer quando o cliente não paga, nos primeiros 30 dias, mostra onde a carta entra no roteiro.

Pessoa revisando os documentos da dívida antes de redigir a notificação de cobrança
A carta só é tão forte quanto os documentos que estão por trás dela.

O que a notificação precisa conter: os 8 itens

Uma notificação de cobrança completa responde a oito perguntas. Cada item tem uma função na hora em que o devedor tentar discutir a dívida.

Itens obrigatórios da notificação extrajudicial de cobrança e a função de cada um
ItemO que escreverPor que importa
CredorRazão social ou nome, CNPJ ou CPF e endereçoCom consumidor, é exigência do art. 42-A do CDC
DevedorNome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereçoNotificar a pessoa errada anula o efeito da carta
Origem da dívidaContrato, pedido, notas fiscais e datas de entregaImpede a alegação de que o devedor não sabe do que se trata
Valor e cálculoPrincipal, correção, juros e multa, com o índice e a data-baseValor sem conta abre discussão sobre excesso
Prazo finalData exata para pagar ou responder, em geral de 5 a 15 diasDefine a partir de quando você pode agir
Forma de pagamentoConta, boleto ou chave para pagamento em nome do credorEvita a desculpa de que não sabia como pagar
ConsequênciaAs medidas legais que serão tomadas: protesto, negativação ou açãoMostra que o próximo passo já está decidido
Data e assinaturaLocal, data e assinatura do credor ou do advogadoMarca o momento da cobrança e quem a fez

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Como escrever o texto, parágrafo por parágrafo

O texto deve ser curto, técnico e sem adjetivos. Uma página costuma bastar.

A ordem abaixo funciona para a maior parte das dívidas comerciais.

  1. Abertura: quem notifica, quem é notificado e o assunto (cobrança da dívida originada em tal contrato ou nota fiscal).
  2. Fatos: o que foi vendido ou prestado, quando foi entregue e quando venceu cada pagamento.
  3. Valor: o total atualizado, com remissão à memória de cálculo anexa.
  4. Prazo: a data final para pagamento ou para apresentar proposta.
  5. Forma de pagamento: os dados para quitar e o contato para negociar.
  6. Consequência: as medidas legais que serão adotadas sem pagamento, sem exagero nem ameaça.
  7. Fecho: local, data, assinatura e lista dos documentos anexos.

O que a lei proíbe escrever

Cobrar é direito do credor. Constranger não é.

Quando o devedor é consumidor, o Código de Defesa do Consumidor limita o que a carta pode dizer e exige que ela identifique quem cobra.

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 42, caput
Em português claro

A carta pode dizer que haverá protesto ou ação, porque são medidas legais. Não pode falar em prisão, em avisar o empregador ou os vizinhos, nem ser enviada a terceiros. A notificação é reservada e dirigida só ao devedor.

O artigo 42-A, logo depois, exige que todo documento de cobrança enviado ao consumidor traga o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor. Carta anônima ou só com o nome de uma empresa de cobrança não atende à regra. Entre empresas, o CDC em regra não se aplica, mas o mesmo cuidado evita pedido de indenização.

Em dobroé como o consumidor pode exigir de volta o que pagou a mais por cobrança de quantia indevida, com correção e juros, salvo engano justificável.Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único

Frase que enfraquece a carta

  • “Se não pagar, vamos tomar todas as providências cabíveis”
  • “O senhor deve aproximadamente 20 mil reais”
  • “Vamos avisar seus clientes e fornecedores”
  • “Pague o quanto antes”

Frase que protege o credor

  • “Sem pagamento, o título será apresentado a protesto”
  • “O débito atualizado é o indicado na memória de cálculo anexa”
  • “Esta comunicação é reservada e dirigida apenas ao devedor”
  • “O prazo final para pagamento é o dia indicado nesta carta”

Como enviar com prova de entrega

A carta só vale o que você consegue provar que foi entregue. Os três meios mais usados em São Paulo têm forças diferentes.

Carta com Aviso de Recebimento

O AR dos Correios prova que um envelope chegou ao endereço, com data e assinatura de quem recebeu. Não prova o conteúdo.

Guarde cópia da carta e o comprovante de postagem. Funciona bem para devedor com endereço certo e relação comercial ainda ativa.

Cartório de Registro de Títulos e Documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos registra a carta e entrega por escrevente, que certifica a entrega, a recusa ou a ausência. É o meio mais forte quando o devedor costuma se esconder ou quando a dívida é alta.

O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), art. 160, caput
Em português claro

É esse artigo que permite usar o cartório de títulos e documentos para notificar. O oficial registra o conteúdo e cuida da entrega. Se o devedor mora em outra cidade da Grande São Paulo, o cartório pode pedir a entrega ao oficial de lá.

E-mail e WhatsApp

Valem como prova quando o contrato prevê esse canal ou quando o devedor responde, confirmando que leu. Sem isso, ele pode negar o recebimento.

Para dívidas relevantes, o meio eletrônico acompanha a carta, não a substitui.

Pessoa digitando mensagem no celular, como a cópia eletrônica da notificação enviada ao devedor
A mensagem eletrônica reforça a carta formal, mas sozinha costuma ser prova discutível.

Depois do envio: o que a notificação faz e o que ela não faz

A notificação constitui em mora a dívida sem vencimento, prova a cobrança e abre a negociação. Ela não obriga o pagamento, não permite penhora e não interrompe a prescrição, que pelo artigo 202 do Código Civil depende de atos como o protesto, a citação no processo ou o reconhecimento da dívida pelo devedor.

Por isso o prazo da carta é curto e o passo seguinte já está escrito nela. Com título em mãos, o normal é seguir para o tabelionato: o artigo sobre como protestar um título em São Paulo mostra o passo a passo.

A boa notificação é escrita para o devedor ler hoje e para o juiz ler amanhã.

Checklist antes de enviar

  • Devedor certo: empresa ou pessoa física, com CPF ou CNPJ conferido
  • Endereço atualizado, comercial e residencial
  • Origem da dívida descrita com datas e documentos
  • Valor com memória de cálculo anexa e encargos previstos no contrato
  • Prazo final em data exata
  • Dados do credor completos, como exige o CDC na cobrança de consumidor
  • Consequência descrita como medida legal, sem ameaça
  • Meio de envio com prova de entrega e cópia arquivada

Quem assina a notificação pelo escritório é o advogado Euvaldo Atalla, que também é economista e confere o cálculo antes do envio. Se quiser entregar a tarefa inteira, veja como funciona a carta de cobrança feita por advogado.

Perguntas frequentes

Posso fazer a notificação extrajudicial de cobrança sozinho?

Pode, a lei não exige advogado. O risco está no conteúdo: valor calculado errado, prazo que contraria o contrato ou tom de ameaça viram argumentos do devedor depois.

A carta assinada por advogado costuma ser levada mais a sério.

Qual prazo dar ao devedor na notificação?

A lei não fixa um prazo geral. O comum é de 5 a 15 dias, respeitando o que o contrato prever.

O importante é escrever a data final exata, e não “em breve” ou “o quanto antes”.

A notificação precisa ser registrada em cartório?

Não é obrigatório. A carta com AR também prova a entrega.

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos é indicado quando a dívida é alta, o devedor se esconde ou você precisa provar o conteúdo exato da carta.

Notificação por WhatsApp tem validade?

Tem, se o contrato prevê esse canal ou se há confirmação clara de leitura, como uma resposta do devedor. Sem isso, a prova é frágil.

O ideal é usar o WhatsApp junto com a carta formal.

O que fazer se o devedor se recusar a receber a notificação?

No cartório de títulos e documentos, o escrevente certifica a recusa, e a certidão serve como prova da tentativa. Nos Correios, o AR volta sem assinatura e a prova fica mais fraca.

Depois disso, siga para o protesto ou para a ação.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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