
Cliente não paga: os primeiros 30 dias
O roteiro semana a semana para cobrar o cliente inadimplente, da prova da dívida à notificação, protesto ou ação.
Guia do blog
Este guia de cobrança extrajudicial é para quem vendeu, entregou ou emprestou e não recebeu. Ele organiza, na ordem em que a cobrança acontece, o que você pode fazer fora da Justiça: notificar o devedor, protestar o título, negativar, fechar um acordo que vale como título e protestar a sentença que ninguém pagou.

O essencial
Cobrança extrajudicial é tudo o que o credor faz para receber sem abrir processo: carta formal, protesto em cartório, inscrição em cadastro de inadimplentes e acordo por escrito. Ela é mais rápida e mais barata que a ação, mas só funciona com prova da dívida e método.
O ponto que mais separa uma cobrança eficiente de uma cobrança que só gasta tempo é o documento final. Um acordo assinado pelo devedor e por duas testemunhas vira título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III). O protesto do título interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III). A simples ligação ou mensagem não faz nenhuma das duas coisas.
Todos os artigos
Seis artigos que seguem a ordem real de uma cobrança. Comece pelo primeiro atraso ou vá direto à etapa em que você está.

O roteiro semana a semana para cobrar o cliente inadimplente, da prova da dívida à notificação, protesto ou ação.

Os itens que a notificação extrajudicial de cobrança precisa conter, a ordem do texto e o meio de envio com prova.

O passo a passo no Tabelionato de Protesto: documento, tabelionato certo, intimação, prazo e cancelamento depois do pagamento.

Compare protesto e negativação do devedor, veja qual usar primeiro e quando a dívida pede ação judicial direto.

Como formalizar o acordo com o devedor em um documento que permite executar direto se ele parar de pagar.

Quando a sentença pode ir a protesto, como pedir a certidão de teor e o que acontece no tabelionato até o cancelamento.
A Atalla Advocacia atende casos de cobrança extrajudicial na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.
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Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.
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Os primeiros 30 dias definem boa parte do resultado. O artigo o que fazer quando o cliente não paga mostra a sequência: separar a prova da dívida, calcular o valor atualizado, conferir quem é o devedor certo e quanto falta para a prescrição.
Esgotada a conversa informal, o passo seguinte costuma ser a carta formal. O artigo como montar a notificação extrajudicial de cobrança lista o que ela precisa conter, qual meio de envio comprova a entrega e quando ela é obrigatória, como na dívida sem data de vencimento.
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As duas medidas pressionam o devedor pelo crédito, mas funcionam de jeitos diferentes. O protesto é feito no cartório e exige título ou documento de dívida; a negativação é feita nos birôs de crédito e depende de comunicação prévia ao devedor (CDC, art. 43, § 2º).
O comparativo em protesto ou negativação, qual usar primeiro ajuda a decidir, e o passo a passo para protestar um título no tabelionato explica a apresentação, a intimação do devedor e o prazo para ele pagar.
Quem já ganhou na Justiça também pode protestar. Depois do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, a sentença pode ser levada a protesto (Código de Processo Civil, art. 517). O artigo como protestar a sentença que não foi paga mostra a certidão que o cartório pede.
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Acordo feito por WhatsApp e quebrado na segunda parcela costuma devolver o credor à estaca zero. O artigo como formalizar o acordo e a confissão de dívida mostra as cláusulas que fazem diferença: valor reconhecido, vencimento antecipado de tudo se uma parcela atrasar, multa, garantias e as duas testemunhas que tornam o documento executável.
Com o termo bem feito, se o devedor falhar, você não precisa provar a dívida de novo: entra direto com a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829).
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Do guia para a solução
O guia mostra as ferramentas. Escolher qual usar, em que ordem e com qual documento depende da prova que você tem, do perfil do devedor e do tempo que ainda resta antes da prescrição.
É o trabalho reunido em todos os serviços de cobrança extrajudicial da Atalla Advocacia: notificação, protesto, negativação e acordo com força de título.
Envie a origem da dívida, o valor aproximado e os documentos. A análise indica o primeiro passo e se o caso já permite ir direto à Justiça.
Perguntas frequentes
É a cobrança feita sem processo: notificação formal, protesto em cartório, negativação nos cadastros de inadimplentes e acordo escrito. Ela pressiona o devedor e organiza a prova, mas não permite penhorar bens.
Para penhora, é preciso ação judicial ou execução.
Contrato, nota fiscal, duplicata, cheque, nota promissória, comprovante de entrega e mensagens em que o devedor reconhece a dívida. Quanto mais forte a prova escrita, mais opções o credor tem, inclusive o protesto e a execução direta.
Sim. O protesto cambial está entre as causas de interrupção da prescrição do artigo 202 do Código Civil.
A interrupção só acontece uma vez, por isso o credor não deve contar com protestos seguidos para ganhar tempo.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige comunicação por escrito antes da inscrição em cadastro de inadimplentes, e essa comunicação é feita pelo órgão que mantém o cadastro.
Sem ela, a negativação pode gerar indenização.
Vale como prova de que o devedor reconheceu a dívida, mas não tem força de título executivo. Para executar direto se ele falhar, o acordo precisa ser escrito, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou homologado pelo juiz.
Quando o devedor ignora notificação e protesto, quando há sinal de que ele está desfazendo bens ou quando a prescrição está próxima. Nesses casos, insistir fora da Justiça só dá tempo ao devedor.
Não. Eles explicam as regras gerais da cobrança.
A escolha do caminho no seu caso depende do documento da dívida, do valor e da situação do devedor, que precisam ser analisados um a um.
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