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Guia do blog

Guia de cobrança extrajudicial: artigos práticos para São Paulo

Este guia de cobrança extrajudicial é para quem vendeu, entregou ou emprestou e não recebeu. Ele organiza, na ordem em que a cobrança acontece, o que você pode fazer fora da Justiça: notificar o devedor, protestar o título, negativar, fechar um acordo que vale como título e protestar a sentença que ninguém pagou.

  • Escrito para o lado do credor
  • Cada passo com a lei aplicável
  • Do primeiro atraso ao protesto
Mãos organizando boletos, notas e documentos de uma cobrança em aberto

O essencial

Cobrança extrajudicial em poucas palavras

Cobrança extrajudicial é tudo o que o credor faz para receber sem abrir processo: carta formal, protesto em cartório, inscrição em cadastro de inadimplentes e acordo por escrito. Ela é mais rápida e mais barata que a ação, mas só funciona com prova da dívida e método.

O ponto que mais separa uma cobrança eficiente de uma cobrança que só gasta tempo é o documento final. Um acordo assinado pelo devedor e por duas testemunhas vira título executivo (Código de Processo Civil, art. 784, III). O protesto do título interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III). A simples ligação ou mensagem não faz nenhuma das duas coisas.

Protesto
Lei 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto
Interrompe a prescrição
Protesto e confissão da dívida (Código Civil, art. 202)
Acordo com força de título
Assinado pelo devedor e por 2 testemunhas
Limite da cobrança
Sem ameaça nem exposição (CDC, art. 42)

Todos os artigos

Artigos do guia de cobrança extrajudicial

Seis artigos que seguem a ordem real de uma cobrança. Comece pelo primeiro atraso ou vá direto à etapa em que você está.

Cobrança Extrajudicial
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Cliente não paga: os primeiros 30 dias

O roteiro semana a semana para cobrar o cliente inadimplente, da prova da dívida à notificação, protesto ou ação.

Cobrança Extrajudicial
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Como fazer a notificação de cobrança

Os itens que a notificação extrajudicial de cobrança precisa conter, a ordem do texto e o meio de envio com prova.

Cobrança Extrajudicial
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Como protestar um título em São Paulo

O passo a passo no Tabelionato de Protesto: documento, tabelionato certo, intimação, prazo e cancelamento depois do pagamento.

Cobrança Extrajudicial
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Protesto ou negativação: qual primeiro

Compare protesto e negativação do devedor, veja qual usar primeiro e quando a dívida pede ação judicial direto.

Cobrança Extrajudicial
9 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Acordo e confissão de dívida

Como formalizar o acordo com o devedor em um documento que permite executar direto se ele parar de pagar.

Cobrança Extrajudicial
8 min de leituraPor Euvaldo Atalla

Como protestar sentença judicial

Quando a sentença pode ir a protesto, como pedir a certidão de teor e o que acontece no tabelionato até o cancelamento.

Por onde começar a ler sobre cobrança extrajudicial

A Atalla Advocacia atende casos de cobrança extrajudicial na capital e na Grande São Paulo e organizou os artigos deste guia pelo momento de quem lê: primeiro entender o problema, depois conhecer o caminho e, por fim, agir.

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Guia escrito e revisado por Euvaldo Atalla, advogado e economista, pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral.

Guia

Por onde começar quando o cliente parou de pagar

Os primeiros 30 dias definem boa parte do resultado. O artigo o que fazer quando o cliente não paga mostra a sequência: separar a prova da dívida, calcular o valor atualizado, conferir quem é o devedor certo e quanto falta para a prescrição.

Esgotada a conversa informal, o passo seguinte costuma ser a carta formal. O artigo como montar a notificação extrajudicial de cobrança lista o que ela precisa conter, qual meio de envio comprova a entrega e quando ela é obrigatória, como na dívida sem data de vencimento.

Guia

Protesto e negativação: qual medida usar e em que ordem

As duas medidas pressionam o devedor pelo crédito, mas funcionam de jeitos diferentes. O protesto é feito no cartório e exige título ou documento de dívida; a negativação é feita nos birôs de crédito e depende de comunicação prévia ao devedor (CDC, art. 43, § 2º).

O comparativo em protesto ou negativação, qual usar primeiro ajuda a decidir, e o passo a passo para protestar um título no tabelionato explica a apresentação, a intimação do devedor e o prazo para ele pagar.

Quem já ganhou na Justiça também pode protestar. Depois do prazo de 15 dias para pagamento voluntário, a sentença pode ser levada a protesto (Código de Processo Civil, art. 517). O artigo como protestar a sentença que não foi paga mostra a certidão que o cartório pede.

Guia

Acordo com o devedor: como não perder o que já foi conquistado

Acordo feito por WhatsApp e quebrado na segunda parcela costuma devolver o credor à estaca zero. O artigo como formalizar o acordo e a confissão de dívida mostra as cláusulas que fazem diferença: valor reconhecido, vencimento antecipado de tudo se uma parcela atrasar, multa, garantias e as duas testemunhas que tornam o documento executável.

Com o termo bem feito, se o devedor falhar, você não precisa provar a dívida de novo: entra direto com a execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias (Código de Processo Civil, art. 829).

Guia

Três regras que protegem o credor durante a cobrança

  • Cobrança não para o relógio. Ligação, e-mail e notificação não interrompem a prescrição. Protesto, confissão da dívida pelo devedor e ação judicial interrompem.
  • Valor errado contamina tudo. Juros acima do contrato ou multa sem previsão dão ao devedor motivo para discutir a dívida inteira. A memória de cálculo vem antes da cobrança.
  • A cobrança é reservada. Avisar vizinhos, chefe ou redes sociais é cobrança abusiva e pode gerar indenização. A pressão legítima vem do cartório e dos cadastros, não da exposição.
Caneta tinteiro sobre carta manuscrita

Do guia para a solução

A cobrança amigável se esgotou?

O guia mostra as ferramentas. Escolher qual usar, em que ordem e com qual documento depende da prova que você tem, do perfil do devedor e do tempo que ainda resta antes da prescrição.

É o trabalho reunido em todos os serviços de cobrança extrajudicial da Atalla Advocacia: notificação, protesto, negativação e acordo com força de título.

Envie a origem da dívida, o valor aproximado e os documentos. A análise indica o primeiro passo e se o caso já permite ir direto à Justiça.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cobrança extrajudicial

O que é cobrança extrajudicial?

É a cobrança feita sem processo: notificação formal, protesto em cartório, negativação nos cadastros de inadimplentes e acordo escrito. Ela pressiona o devedor e organiza a prova, mas não permite penhorar bens.

Para penhora, é preciso ação judicial ou execução.

Quais documentos o credor precisa para cobrar?

Contrato, nota fiscal, duplicata, cheque, nota promissória, comprovante de entrega e mensagens em que o devedor reconhece a dívida. Quanto mais forte a prova escrita, mais opções o credor tem, inclusive o protesto e a execução direta.

Protestar o título interrompe a prescrição?

Sim. O protesto cambial está entre as causas de interrupção da prescrição do artigo 202 do Código Civil.

A interrupção só acontece uma vez, por isso o credor não deve contar com protestos seguidos para ganhar tempo.

Preciso avisar o devedor antes de negativar?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor exige comunicação por escrito antes da inscrição em cadastro de inadimplentes, e essa comunicação é feita pelo órgão que mantém o cadastro.

Sem ela, a negativação pode gerar indenização.

Acordo de pagamento feito por mensagem vale?

Vale como prova de que o devedor reconheceu a dívida, mas não tem força de título executivo. Para executar direto se ele falhar, o acordo precisa ser escrito, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou homologado pelo juiz.

Quando parar a cobrança extrajudicial e ir para a Justiça?

Quando o devedor ignora notificação e protesto, quando há sinal de que ele está desfazendo bens ou quando a prescrição está próxima. Nesses casos, insistir fora da Justiça só dá tempo ao devedor.

Os artigos deste guia substituem a orientação de um advogado?

Não. Eles explicam as regras gerais da cobrança.

A escolha do caminho no seu caso depende do documento da dívida, do valor e da situação do devedor, que precisam ser analisados um a um.

Atalla Advocacia

Cada caso tem um detalhe que o artigo não cobre

Mande a sua situação de cobrança extrajudicial. O advogado Euvaldo Atalla analisa os documentos e diz qual é o caminho para o seu caso.

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