Cobrança Extrajudicial
Acordo e confissão de dívida: como formalizar para poder executar se o devedor falhar
Um acordo e confissão de dívida só protege o credor se for escrito para ser executado. Isso exige três coisas: valor líquido reconhecido pelo devedor, condições de pagamento com vencimento antecipado e uma forma que a lei reconheça como título executivo, como duas testemunhas ou assinatura eletrônica com provedor. Com isso, se o devedor falhar, você vai direto à execução e à penhora, sem discutir de novo se a dívida existe.

- Acordo verbal ou por mensagem não permite execução. É preciso documento com força de título executivo.
- Em papel, o termo precisa da assinatura do devedor e de 2 testemunhas. Por meio eletrônico com provedor, as testemunhas são dispensadas.
- Vencimento antecipado, multa, garantias e foro são as cláusulas que decidem o resultado da execução.
- A assinatura do termo interrompe a prescrição, e a nova dívida passa a ter 5 anos para ser cobrada.
Por que o acordo precisa virar confissão de dívida
O acordo resolve a cobrança hoje. A confissão de dívida protege você amanhã, quando a terceira parcela atrasar.
Sem documento com força de título, o descumprimento do acordo obriga o credor a provar tudo de novo em uma ação de cobrança ou monitória, que leva muito mais tempo.
Com o termo bem feito, o caminho é a execução: o juiz manda citar o devedor para pagar em 3 dias e, sem pagamento, autoriza a penhora de contas, veículos e imóveis. A diferença entre um caminho e outro costuma ser de meses ou anos.

As formas que dão força de título executivo
A lei lista os documentos que permitem execução direta. Para um acordo entre credor e devedor, cinco formas são usadas na prática.
Cada uma tem exigências próprias.
| Forma | O que exige | Quando costuma ser usada |
|---|---|---|
| Documento particular com testemunhas | Assinatura do devedor e de 2 testemunhas (CPC, art. 784, III) | Acordo presencial, assinado em papel |
| Documento eletrônico | Assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, sem testemunhas (CPC, art. 784, § 4º) | Devedor em outra cidade ou assinatura a distância |
| Transação referendada pelos advogados | Instrumento assinado pelas partes e referendado pelos advogados de cada uma (CPC, art. 784, IV) | Acordo negociado com o devedor também assistido por advogado |
| Escritura pública | Lavrada em Tabelionato de Notas e assinada pelo devedor (CPC, art. 784, II) | Valores altos ou acordo com garantia sobre imóvel |
| Homologação judicial | Pedido ao juiz para homologar o acordo, que vira título judicial (CPC, art. 515, III) | Acordo feito durante um processo ou quando se quer o título judicial |
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Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, § 4º
O parágrafo foi incluído pela Lei 14.620/2023. Ele resolve o problema mais comum do acordo a distância: achar duas testemunhas. Se o termo é assinado por uma plataforma de assinatura eletrônica com provedor que garanta a integridade do documento, as testemunhas deixam de ser necessárias.
O cuidado está na palavra “provedor”. Foto da assinatura, aceite por WhatsApp ou e-mail com “de acordo” não entram nessa regra. O documento precisa ser assinado em plataforma que gere o registro de integridade.
As cláusulas que não podem faltar
Um termo executável tem obrigação certa, líquida e exigível, como exige o artigo 783 do Código de Processo Civil. Em linguagem simples: diz quem deve, quanto deve e quando vence cada parte.
O resto das cláusulas define o tamanho da sua proteção.
- Qualificação completa do credor, do devedor e de eventuais fiadores ou devedores solidários
- Origem da dívida: contrato, notas fiscais, período e valores originais
- Valor reconhecido, em número exato, com a memória de cálculo anexa
- Forma de pagamento: número de parcelas, valor e data de cada vencimento
- Vencimento antecipado de todo o saldo se uma parcela atrasar
- Multa e juros de mora dentro dos limites legais
- Garantias: fiador, devedor solidário ou bem dado em garantia
- Se o acordo substitui ou não a dívida original
- Foro para eventual execução e autorização para protesto em caso de atraso
Vencimento antecipado: a cláusula que mais pesa
Sem o vencimento antecipado, o atraso de uma parcela permite cobrar só aquela parcela. Com ele, o saldo inteiro vence de uma vez e pode ser executado em um único processo.
Num acordo de dez parcelas, é a diferença entre dez execuções pequenas e uma só.
A dívida original continua ou morre?
Quando o acordo cria uma obrigação nova para extinguir a antiga, o Código Civil chama isso de novação (artigo 360). Pelo artigo 364, a novação extingue acessórios e garantias da dívida antiga, salvo se houver ressalva.
Se a dívida original tinha garantia, o termo precisa dizer expressamente que ela continua. E se havia fiador, ele precisa assinar o novo termo concordando: pelo artigo 366, a novação feita sem o consentimento dele o libera da fiança.
Passo a passo para formalizar
Apurar o valor
Some principal, correção, juros e multa até a data do acordo e descreva a conta. O número exato é o que o devedor vai reconhecer.
De 2 a 5 diasNegociar as condições
Defina entrada, número de parcelas, datas, encargos e garantias. Registre a proposta aceita por escrito.
Conforme a negociaçãoRedigir o termo
O documento reúne a confissão, as condições, o vencimento antecipado, as garantias e o foro, no formato que o Código de Processo Civil exige.
De 2 a 4 diasColher as assinaturas
Devedor, garantidores e 2 testemunhas em papel, ou todos pela plataforma eletrônica com provedor. Reconhecer firma é opcional, mas ajuda.
De 1 a 10 diasAcompanhar os vencimentos
Guarde o original ou o arquivo assinado e controle cada parcela. No primeiro atraso, decida rápido entre protesto do termo e execução.
Durante todo o acordo

Se o devedor falhar: protesto e execução
No primeiro atraso, o termo pode ser levado a protesto, porque a Lei 9.492/1997 admite outros documentos de dívida além dos títulos de crédito. O protesto pressiona e prova a inadimplência.
A comparação entre as medidas de pressão está no artigo sobre protesto ou negativação.
Sem pagamento, o termo vai à execução da confissão de dívida. Se o acordo foi homologado pelo juiz, o caminho é o cumprimento de sentença, e a decisão pode ser protestada depois do prazo de pagamento, como explica o artigo sobre como protestar sentença judicial.
O acordo bom não é o que o devedor assina feliz. É o que o juiz executa sem perguntar nada.
Erros que derrubam a confissão de dívida
Termo frágil
- Valor “aproximado” ou sem conta
- Testemunha que é sócio ou parente do credor
- Aceite por WhatsApp no lugar da assinatura
- Acordo que extingue a dívida antiga sem ressalvar a fiança
Termo executável
- Valor exato com memória de cálculo anexa
- Duas testemunhas sem interesse na dívida
- Assinatura em papel ou por plataforma com provedor
- Cláusula expressa mantendo as garantias anteriores

O advogado Euvaldo Atalla é economista e membro da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, e redige o termo pensando no dia em que ele pode precisar ser executado. Para entregar a tarefa completa, veja o atendimento de elaboração de confissão de dívida.
Perguntas frequentes
Confissão de dívida feita por mensagem tem validade?
Vale como prova da dívida e interrompe a prescrição, mas não permite execução direta. Para isso, é preciso documento assinado pelo devedor e por 2 testemunhas, ou assinatura eletrônica com provedor, ou outra forma que a lei reconheça como título executivo.
As testemunhas precisam estar presentes na assinatura?
O ideal é que estejam e que conheçam o ato. Testemunha que assina depois, sem saber do acordo, pode ser questionada pelo devedor.
Com assinatura eletrônica com provedor, as testemunhas são dispensadas pelo artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil.
Preciso registrar o acordo em cartório?
Não é exigido para a força executiva. O reconhecimento de firma ajuda a afastar alegação de falsidade, e a escritura pública é indicada para valores altos ou quando há imóvel em garantia.
Vale mais homologar o acordo na Justiça?
A homologação transforma o acordo em título judicial, com cumprimento de sentença e possibilidade de protesto da decisão. Leva mais tempo para ficar pronta.
Para a maioria dos acordos comerciais, o título extrajudicial bem redigido já basta.
O que acontece se o devedor parar de pagar o acordo?
Com vencimento antecipado no termo, todo o saldo vence de uma vez. Você pode protestar o termo e executar o valor, com pedido de penhora de contas e bens do devedor e dos garantidores.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




