Cobrança Extrajudicial
Cliente não paga: o que fazer nos primeiros 30 dias
Quem pesquisa cliente não paga o que fazer precisa de ordem, não de mais uma ligação. Nos primeiros 30 dias, o credor organiza a prova da dívida, cobra por escrito, envia a notificação extrajudicial e decide entre protesto, acordo formal ou processo. Cada semana parada pesa contra você.
Este roteiro vale para empresa que vendeu, entregou ou prestou serviço e ficou com a nota em aberto em São Paulo e na Grande SP.

- Dívida com data de vencimento já coloca o cliente em mora no dia seguinte, sem aviso.
- A primeira semana serve para juntar a prova: contrato, nota fiscal, comprovante de entrega e conversas.
- A notificação extrajudicial e o protesto resolvem boa parte dos casos sem processo.
- No fim dos 30 dias, a decisão depende do documento que você tem: protesto, acordo formal ou ação.
Cliente não paga: por que os primeiros 30 dias decidem a cobrança
Os primeiros 30 dias decidem porque é nesse período que o cliente escolhe a quem pagar primeiro. Empresa com caixa apertado paga quem cobra com firmeza e com documento.
Quem só manda mensagem educada vai para o fim da fila.
Há também um motivo jurídico. A dívida tem prazo para ser cobrada na Justiça, a prescrição, que corre desde o vencimento. Para dívida líquida em contrato ou instrumento particular, o prazo é de 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Para cheque e duplicata, os prazos são outros e mais curtos. O artigo sobre prazo de prescrição de cada tipo de dívida traz a tabela completa.
E a cada mês sem cobrança formal, o devedor acumula outras dívidas, vende estoque, muda de endereço ou encerra a empresa. Quanto antes a sua cobrança vira papel, maior a chance de ainda existir patrimônio para responder por ela.
O cliente já está em mora? A resposta muda o primeiro passo
Se a dívida tem data de vencimento, como boleto, duplicata ou parcela de contrato, o cliente está em mora desde o dia seguinte. Mora é o atraso que a lei reconhece, com juros, correção e multa contratual correndo.
Você não precisa avisar para isso acontecer.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 397, caput
Traduzindo: “termo” é a data combinada para pagar. Venceu e não pagou, o devedor está atrasado para todos os efeitos, sem carta, sem cartório e sem processo. Os encargos previstos no contrato passam a contar desse dia.
Quando não havia data combinada, como em serviço entregue sem prazo de pagamento definido, a regra é a do parágrafo único do mesmo artigo: a mora só começa depois que o credor interpela o devedor. Nesse caso, a notificação extrajudicial deixa de ser opcional e vira o primeiro ato da cobrança.

O roteiro semana a semana
A ordem abaixo funciona para a maioria das dívidas comerciais. As faixas são estimativas e podem ser encurtadas quando o título já permite protesto ou execução.
Organizar a prova da dívida
Reúna contrato ou pedido, nota fiscal, comprovante de entrega ou de execução do serviço, boletos e as conversas em que o cliente reconhece o débito. Confirme o CNPJ ou CPF certo e o endereço atual.
Dias 1 a 3Cobrança direta e por escrito
Troque a ligação pelo e-mail. Informe valor, vencimento e uma data para resposta.
O que o cliente escrever de volta, inclusive promessa de pagamento, vira prova.
Dias 3 a 7Notificação extrajudicial
Carta formal, com cálculo, prazo final e as medidas que virão, enviada com prova de entrega. É o último aviso antes do cartório.
Dias 7 a 15Protesto ou negativação
Com título ou documento de dívida, o protesto no tabelionato registra a inadimplência de forma pública e interrompe a prescrição. A negativação em cadastro pode vir junto.
Dias 15 a 25Decisão: acordo formal ou processo
Se o cliente propõe pagar, o acordo é assinado como confissão de dívida, com força de título. Se ele silencia, o advogado escolhe a ação conforme o documento que você tem.
Dias 25 a 30
O que fazer em cada etapa, sem erro
Dias 1 a 3: a prova vale mais que a pressa
A prova da dívida define todo o resto. Uma duplicata com comprovante de entrega assinado leva a um caminho rápido.
Uma venda feita só por WhatsApp leva a outro, mais longo. Saber isso no primeiro dia evita gastar com a medida errada.
- Contrato, pedido de compra ou orçamento aprovado pelo cliente
- Nota fiscal emitida e, se houver, a duplicata correspondente
- Canhoto ou comprovante de entrega assinado, ou relatório do serviço feito
- Boletos vencidos e extrato dos pagamentos parciais já recebidos
- Mensagens e e-mails em que o cliente reconhece a dívida ou promete pagar
- Razão social, CNPJ, sócios e endereço atualizado do devedor
Dias 3 a 7: cobrar por escrito, sem excesso
A cobrança direta tem um limite legal. Se o cliente é consumidor, o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expor, constranger ou ameaçar.
Ligar para o chefe dele, publicar em rede social ou cobrar na frente de terceiros pode gerar indenização contra você, mesmo que a dívida exista.

Dias 7 a 15: a notificação extrajudicial
A notificação transforma a conversa em documento datado, com valor e prazo. Ela não obriga o cliente a pagar, mas prova que ele foi cobrado e mostra que a próxima medida já está definida.
O conteúdo, o tom e o meio de envio estão no artigo sobre como fazer notificação extrajudicial de cobrança.
Dias 15 a 25: o registro público da dívida
O protesto é feito no Tabelionato de Protesto. O tabelião intima o cliente, que tem prazo curto para pagar no próprio cartório, e, sem pagamento, lavra o protesto.
Banco e fornecedor passam a ver a restrição. Pelo artigo 202, III, do Código Civil, o protesto também interrompe a prescrição.
Dias 25 a 30: acordo assinado ou processo
Se o cliente quer pagar em partes, não aceite promessa verbal. O acordo precisa ser escrito como confissão de dívida, com duas testemunhas ou assinatura eletrônica por provedor, para virar título executivo.
Se ele não responde, a escolha da ação depende do documento, como mostra a tabela a seguir.
Qual caminho seguir conforme o documento que você tem
O documento define a velocidade da cobrança. Quanto mais formal ele for, mais curto é o caminho até a penhora.
| O que você tem em mãos | Primeiro passo indicado | Se o cliente continuar sem pagar |
|---|---|---|
| Duplicata com comprovante de entrega | Protesto no tabelionato | Execução de título extrajudicial |
| Cheque devolvido dentro do prazo | Protesto do cheque | Execução do cheque |
| Contrato assinado pelo devedor e por 2 testemunhas | Notificação e protesto do contrato | Execução de título extrajudicial |
| Nota fiscal e mensagens, sem contrato assinado | Notificação extrajudicial | Ação monitória |
| Só conversa verbal e testemunhas | Notificação extrajudicial | Ação de cobrança comum |
| Sentença judicial que o devedor não pagou | Protesto da sentença | Cumprimento de sentença com penhora |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Na execução, o juiz manda o devedor pagar e, sem pagamento, autoriza a penhora. Na ação monitória, a prova escrita sem força de título vira título depois de uma fase curta. Para condenação que já existe e não foi cumprida, o guia sobre como protestar sentença judicial mostra o caminho no tabelionato.
Cobrança que não vira documento é só conversa. Quem decide o ritmo é o credor que formaliza primeiro.
Os erros que fazem o credor perder dinheiro
O que o credor costuma fazer
- Continuar entregando para o cliente que já atrasou
- Cobrar só por telefone, sem nada escrito
- Aceitar promessa verbal de pagamento em parcelas
- Esperar o cliente “se organizar” por meses
- Protestar valor com juros que o contrato não prevê
O que protege o crédito
- Rever novas entregas conforme o contrato permite
- Registrar cada cobrança por e-mail ou carta
- Formalizar o acordo como confissão de dívida
- Seguir o roteiro com datas definidas
- Apresentar o valor exato, com memória de cálculo

Quando chamar o advogado nesse roteiro
O advogado faz mais diferença no começo do que no fim. É na primeira semana que se define se a dívida está em mora, se o documento permite protesto e execução, quem é o devedor certo e qual o prazo de prescrição.
Um erro nessa leitura contamina todas as etapas seguintes.
O advogado Euvaldo Atalla, que também é economista, confere o cálculo da dívida e o documento antes de qualquer medida, e conduz o atendimento de notificação extrajudicial de cobrança até o passo seguinte: protesto, acordo formal ou ação.
- Mora
- O atraso no pagamento reconhecido pela lei, que faz correr juros, correção e multa.
- Prescrição
- A perda do direito de cobrar na Justiça depois que o prazo legal termina.
- Título executivo
- Documento que permite pedir a penhora direto, sem discutir antes se a dívida existe.
- Protesto
- Registro feito pelo tabelião que prova, de forma pública, que a dívida venceu e não foi paga.
Perguntas frequentes
O que fazer quando o cliente não paga?
Organize a prova da dívida, cobre por escrito e envie a notificação extrajudicial com prova de entrega. Sem resposta, use o protesto ou a negativação e, se ainda assim não houver pagamento, escolha a ação conforme o documento: execução, monitória ou ação de cobrança.
Quanto tempo devo esperar antes de cobrar formalmente?
Não há tempo mínimo. Se a dívida tem vencimento, o cliente já está em mora no dia seguinte, pelo artigo 397 do Código Civil.
Na prática, uma ou duas semanas de cobrança direta bastam para saber se ele vai pagar sem medida formal.
Posso protestar o cliente sem avisar antes?
Pode. O próprio tabelionato intima o devedor antes de lavrar o protesto.
A notificação extrajudicial prévia não é exigida para protestar título vencido, mas costuma resolver casos antes do cartório e reforça a prova da cobrança.
Posso parar de entregar para o cliente que está devendo?
Depende do contrato. Em geral, quem não recebeu pode rever novas vendas a prazo, mas contratos de fornecimento contínuo podem ter regras de aviso e de suspensão.
Leia o contrato ou peça a análise antes de interromper.
O cliente sumiu. Ainda dá para cobrar?
Dá. O tabelionato intima por edital quem não é localizado, e na Justiça há meios de pesquisa de endereço e de bens.
O importante é não deixar o prazo de prescrição correr enquanto o devedor está desaparecido.
Vale a pena cobrar dívida pequena?
Muitas vezes vale, porque o protesto e a notificação têm custo baixo diante do valor e resolvem sem processo. Para valores menores, o Juizado Especial Cível também é uma via.
A análise considera o valor, o documento e o perfil do devedor.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




