“A duplicata venceu e o comprador nem recusou nem pagou.”
Duplicata sem aceite precisa de protesto para ser executada. Aqui ele é requisito, não escolha.
Cobrança Extrajudicial
O boleto venceu, a duplicata voltou e o cliente parou de responder. O protesto de título coloca a dívida em um registro público: o Tabelionato de Protesto intima o devedor, dá 3 dias úteis para pagar e, se ele não pagar, lavra o protesto que trava o crédito dele em banco, fornecedor e cartório.

Resposta direta
Protesto de título é o ato do Tabelionato de Protesto que registra, de forma pública, que uma dívida venceu e não foi paga. O credor apresenta o título ou o documento de dívida, o tabelião intima o devedor e, sem pagamento no prazo, lavra o protesto, que passa a constar nas certidões e nos cadastros de crédito.
A regra está na Lei 9.492/1997. Podem ser protestados duplicata, cheque, nota promissória, contrato, confissão de dívida, cota de condomínio e até sentença judicial. É o passo mais forte da cobrança extrajudicial e costuma vir depois da notificação extrajudicial de cobrança, quando o devedor ignora o aviso.
O pedido de protesto pode ser feito pela internet na CENPROT, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto, mantida pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil). Pela mesma central, qualquer pessoa consulta se um CPF ou CNPJ tem protestos em todo o país.
A sua situação
O protesto funciona quando o devedor tem crédito a proteger. Se você está em uma destas situações, ele costuma destravar o pagamento.
Duplicata sem aceite precisa de protesto para ser executada. Aqui ele é requisito, não escolha.
O cheque pode ser protestado enquanto não prescrever. O registro pressiona e interrompe o prazo que corre contra você.
Contrato e confissão de dívida entram como documentos de dívida e podem ser protestados pelo valor vencido.
A cota condominial vencida pode ser protestada pelo condomínio, com base na convenção ou na ata que aprovou o valor.
O protesto resolve boa parte dos casos no balcão do tabelionato, porque o devedor precisa do crédito limpo.
O protesto cambial interrompe a prescrição uma vez, pelo artigo 202, III, do Código Civil, e dá fôlego para a cobrança.
O que está em jogo
Cobrança sem registro público é uma conversa particular. O protesto transforma a dívida em informação que o mercado inteiro enxerga.
Como funciona
O procedimento é rápido e tem prazos fixados em lei. O que o escritório faz é garantir que o título entre certo e que o resultado seja aproveitado na cobrança.

O advogado verifica se o documento pode ser protestado, se o valor e o vencimento estão corretos, se há endosso ou aval e qual é a praça de pagamento, que define o tabelionato competente.
Primeiros diasO título é apresentado pela central eletrônica dos tabelionatos de protesto, com os dados do devedor. O tabelião protocola e registra a entrada.
De 1 a 3 diasO tabelionato intima o devedor no endereço informado, por portador, carta com comprovação de entrega ou, se não for localizado, por edital. A intimação informa o valor e o prazo para pagar.
Até 3 dias úteis da protocolizaçãoSe o devedor paga no tabelionato dentro do prazo, o valor é repassado a você e o protesto não acontece. Se não paga, o tabelião lavra o protesto e emite o instrumento.
3 dias úteis da intimaçãoCom o instrumento de protesto, o escritório segue para a negativação do devedor, para a negociação com o nome dele travado ou para a execução do título na Justiça.
Logo após o protestoCompare antes de decidir
Nem todo papel de cobrança entra no tabelionato do mesmo jeito. Veja o que é exigido para cada tipo de título.
| Documento | O que precisa ter | Efeito principal do protesto |
|---|---|---|
| Duplicata | Nota fiscal, comprovante de entrega ou do serviço. Pode ser por indicação, sem o papel | Requisito para executar a duplicata sem aceite |
| Cheque | O cheque original devolvido, com o motivo da devolução carimbado pelo banco | Pressão e interrupção da prescrição de 6 meses |
| Nota promissória | A promissória original com todos os requisitos legais | Preserva o direito contra endossantes e interrompe a prescrição |
| Contrato ou confissão de dívida | Documento assinado com valor líquido e vencido, com as parcelas em atraso apontadas | Prova pública da inadimplência e restrição de crédito |
| Cota de condomínio | Convenção, ata que aprovou o valor e demonstrativo das cotas vencidas | Restrição de crédito do condômino sem abrir processo |
| Sentença judicial | Certidão de teor da decisão emitida pelo processo | Restrição ao devedor que não pagou após a condenação |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
O que diz a lei
Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Lei 9.492/1997, art. 1º, caput
O protesto não é uma ameaça, é uma prova: o tabelião atesta, com fé pública, que a obrigação venceu e não foi cumprida. E a lei fala em títulos “e outros documentos de dívida”, por isso contratos, confissões e cotas de condomínio entram no tabelionato, não só cheques e duplicatas.
O artigo 12 da mesma lei manda registrar o protesto em até três dias úteis da protocolização, e o artigo 14 exige a intimação do devedor no endereço informado pelo credor. O cancelamento, pelo artigo 26, é pedido no tabelionato com o título pago ou com a anuência do credor.

Documentos
O tabelionato trabalha com o que está no papel. Mande o título e os dados do devedor completos.
Dúvidas que travam a decisão
Os emolumentos do protesto seguem a tabela do Estado de São Paulo e, quando o devedor paga ou pede o cancelamento, são cobrados dele. Além dos honorários do escritório, o seu desembolso inicial é pequeno diante do que o protesto costuma destravar.
Não. A lei fixa três dias úteis para o registro depois da protocolização, e a intimação dá ao devedor outros três dias úteis.
Em poucas semanas você sabe se ele pagou ou se o protesto foi lavrado.
O risco existe quando se protesta dívida paga, prescrita, de valor errado ou contra a pessoa errada. É por isso que o título passa pela conferência do advogado antes da apresentação.
Protesto de dívida vencida e certa é exercício regular de direito.
A Lei 9.492/1997 admite títulos e outros documentos de dívida. Se o papel mostra quem deve, quanto deve e quando venceu, há boa chance de caber.
A análise diz se cabe e o que precisa acompanhar o título.
Erros que custam caro
Protesto é ato público com consequências. Estes erros aparecem com frequência e todos se evitam na conferência prévia.

O advogado responsável
Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.
O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, área que trata do funcionamento dos tabelionatos. No protesto de título, isso significa saber o que o tabelião vai exigir e como o instrumento de protesto será usado depois, na negociação ou na execução.
Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.
Próximo passo
Com estas respostas o advogado confere se o documento pode ser protestado, em qual tabelionato e se ainda está no prazo.
Perguntas frequentes
A Lei 9.492/1997 manda o tabelionato registrar o protesto em até 3 dias úteis da protocolização, e o devedor intimado tem 3 dias úteis para pagar. Somando a conferência do título e a intimação, o processo costuma durar de uma a três semanas.
Títulos de crédito, como duplicata, cheque e nota promissória, e outros documentos de dívida, como contrato, confissão de dívida, cota de condomínio e sentença judicial. O documento precisa indicar quem deve, o valor e o vencimento.
A apresentação ao tabelionato pode ser feita pelo próprio credor. O advogado entra para conferir se o título é protestável e está no prazo, evitar o protesto indevido que gera indenização e usar o instrumento de protesto no passo seguinte, que é a negociação ou a execução.
Há os emolumentos do Tabelionato de Protesto, fixados por tabela estadual conforme o valor do título, e os honorários do escritório. Em São Paulo, quando o devedor paga no tabelionato ou pede o cancelamento, os emolumentos são cobrados dele.
A estimativa é apresentada antes de qualquer decisão.
Sim. O artigo 202, III, do Código Civil inclui o protesto cambial entre as causas de interrupção.
A interrupção só acontece uma vez, e a partir dela o prazo recomeça a correr por inteiro.
O protesto é ato de tabelião, com fé pública, e prova a inadimplência em qualquer processo. A negativação é a inclusão do nome em cadastro privado, como Serasa ou SPC.
Os dois restringem crédito e podem ser combinados. O artigo sobre protesto ou negativação mostra qual usar primeiro.
Pode pedir na Justiça a sustação, em geral com depósito do valor ou prova de que a dívida é indevida. Título vencido, certo e dentro do prazo raramente é sustado.
É mais um motivo para a conferência antes da apresentação.
O cancelamento é pedido no tabelionato pelo interessado, com o título pago ou com a declaração de anuência do credor, conforme o artigo 26 da Lei 9.492/1997. Os emolumentos do cancelamento costumam ficar por conta do devedor.
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Atalla Advocacia
Mande o título e os dados do devedor. O advogado Euvaldo Atalla confere se o documento pode ser protestado, se ainda está no prazo e em qual tabelionato, e cuida da apresentação até o pagamento ou a lavratura do protesto.