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Cobrança Extrajudicial

Protesto de título em São Paulo

O boleto venceu, a duplicata voltou e o cliente parou de responder. O protesto de título coloca a dívida em um registro público: o Tabelionato de Protesto intima o devedor, dá 3 dias úteis para pagar e, se ele não pagar, lavra o protesto que trava o crédito dele em banco, fornecedor e cartório.

  • Intimação pelo tabelionato
  • 3 dias úteis para pagar
  • Interrompe a prescrição
Carimbo sobre documento de dívida, como o instrumento de protesto lavrado pelo tabelionato

Resposta direta

O que é o protesto de título

Protesto de título é o ato do Tabelionato de Protesto que registra, de forma pública, que uma dívida venceu e não foi paga. O credor apresenta o título ou o documento de dívida, o tabelião intima o devedor e, sem pagamento no prazo, lavra o protesto, que passa a constar nas certidões e nos cadastros de crédito.

A regra está na Lei 9.492/1997. Podem ser protestados duplicata, cheque, nota promissória, contrato, confissão de dívida, cota de condomínio e até sentença judicial. É o passo mais forte da cobrança extrajudicial e costuma vir depois da notificação extrajudicial de cobrança, quando o devedor ignora o aviso.

O pedido de protesto pode ser feito pela internet na CENPROT, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto, mantida pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil). Pela mesma central, qualquer pessoa consulta se um CPF ou CNPJ tem protestos em todo o país.

Base legal
Lei 9.492/1997, arts. 1º, 12, 14 e 26
Onde é feito
Tabelionato de Protesto da praça de pagamento, com apresentação pela central eletrônica
Prazo para o devedor
3 dias úteis após a intimação para pagar no tabelionato
Quem pode protestar
O credor ou quem recebeu o título por endosso, inclusive pessoa física

A sua situação

Quando protestar a dívida é o passo certo

O protesto funciona quando o devedor tem crédito a proteger. Se você está em uma destas situações, ele costuma destravar o pagamento.

“A duplicata venceu e o comprador nem recusou nem pagou.”

Duplicata sem aceite precisa de protesto para ser executada. Aqui ele é requisito, não escolha.

“O cheque voltou por falta de fundos e ele some.”

O cheque pode ser protestado enquanto não prescrever. O registro pressiona e interrompe o prazo que corre contra você.

“Tenho um contrato assinado e nenhuma parcela foi paga.”

Contrato e confissão de dívida entram como documentos de dívida e podem ser protestados pelo valor vencido.

“O condômino deve seis meses e ignora a administradora.”

A cota condominial vencida pode ser protestada pelo condomínio, com base na convenção ou na ata que aprovou o valor.

“Quero cobrar sem abrir processo agora.”

O protesto resolve boa parte dos casos no balcão do tabelionato, porque o devedor precisa do crédito limpo.

“A dívida está perto de prescrever.”

O protesto cambial interrompe a prescrição uma vez, pelo artigo 202, III, do Código Civil, e dá fôlego para a cobrança.

O que está em jogo

O que muda quando a dívida sai da gaveta e vai para o tabelionato

Cobrança sem registro público é uma conversa particular. O protesto transforma a dívida em informação que o mercado inteiro enxerga.

Com a dívida apenas vencida

  • O devedor segue comprando a prazo e pegando crédito como se nada devesse
  • Sua cobrança compete com a de todos os outros credores dele
  • A prescrição corre e o título pode perder a força executiva
  • Duplicata sem aceite não pode ser executada
  • Não existe prova pública de que a dívida venceu e não foi paga

Com o título protestado

  • Banco, fornecedor e cartório veem o protesto na certidão e no cadastro
  • O devedor é intimado pelo tabelião e tem prazo certo para pagar
  • A prescrição é interrompida e o prazo recomeça
  • A duplicata sem aceite passa a atender ao requisito da execução
  • O instrumento de protesto prova a inadimplência em qualquer processo

Como funciona

Como funciona o protesto de título, etapa por etapa

O procedimento é rápido e tem prazos fixados em lei. O que o escritório faz é garantir que o título entre certo e que o resultado seja aproveitado na cobrança.

Calculadora, talão e papéis de cobrança separados para a apresentação a protesto
Sobre os prazosOs 3 dias úteis são da Lei 9.492/1997. Os demais são estimativas e variam conforme o tabelionato e a localização do devedor. O protesto é pressão legítima, não garantia de pagamento.
  1. Conferência do título

    O advogado verifica se o documento pode ser protestado, se o valor e o vencimento estão corretos, se há endosso ou aval e qual é a praça de pagamento, que define o tabelionato competente.

    Primeiros dias
  2. Apresentação ao tabelionato

    O título é apresentado pela central eletrônica dos tabelionatos de protesto, com os dados do devedor. O tabelião protocola e registra a entrada.

    De 1 a 3 dias
  3. Intimação do devedor

    O tabelionato intima o devedor no endereço informado, por portador, carta com comprovação de entrega ou, se não for localizado, por edital. A intimação informa o valor e o prazo para pagar.

    Até 3 dias úteis da protocolização
  4. Pagamento no balcão ou protesto lavrado

    Se o devedor paga no tabelionato dentro do prazo, o valor é repassado a você e o protesto não acontece. Se não paga, o tabelião lavra o protesto e emite o instrumento.

    3 dias úteis da intimação
  5. Uso do protesto na cobrança

    Com o instrumento de protesto, o escritório segue para a negativação do devedor, para a negociação com o nome dele travado ou para a execução do título na Justiça.

    Logo após o protesto

Compare antes de decidir

O que pode ser protestado e o que cada documento precisa ter

Nem todo papel de cobrança entra no tabelionato do mesmo jeito. Veja o que é exigido para cada tipo de título.

Documentos que admitem protesto e requisitos de cada um
DocumentoO que precisa terEfeito principal do protesto
DuplicataNota fiscal, comprovante de entrega ou do serviço. Pode ser por indicação, sem o papelRequisito para executar a duplicata sem aceite
ChequeO cheque original devolvido, com o motivo da devolução carimbado pelo bancoPressão e interrupção da prescrição de 6 meses
Nota promissóriaA promissória original com todos os requisitos legaisPreserva o direito contra endossantes e interrompe a prescrição
Contrato ou confissão de dívidaDocumento assinado com valor líquido e vencido, com as parcelas em atraso apontadasProva pública da inadimplência e restrição de crédito
Cota de condomínioConvenção, ata que aprovou o valor e demonstrativo das cotas vencidasRestrição de crédito do condômino sem abrir processo
Sentença judicialCertidão de teor da decisão emitida pelo processoRestrição ao devedor que não pagou após a condenação

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Boleto sozinho não é títuloO boleto é o meio de cobrança. O que se protesta é o documento por trás dele: duplicata, contrato ou outro título. O artigo sobre como protestar um título em São Paulo explica caso a caso.

O que diz a lei

O artigo de lei que define o protesto

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Lei 9.492/1997, art. 1º, caput
Em português claro

O protesto não é uma ameaça, é uma prova: o tabelião atesta, com fé pública, que a obrigação venceu e não foi cumprida. E a lei fala em títulos “e outros documentos de dívida”, por isso contratos, confissões e cotas de condomínio entram no tabelionato, não só cheques e duplicatas.

O artigo 12 da mesma lei manda registrar o protesto em até três dias úteis da protocolização, e o artigo 14 exige a intimação do devedor no endereço informado pelo credor. O cancelamento, pelo artigo 26, é pedido no tabelionato com o título pago ou com a anuência do credor.

Gaveta de arquivo com fichas de títulos e documentos de dívida a protestar

Documentos

Documentos para protestar o título

O tabelionato trabalha com o que está no papel. Mande o título e os dados do devedor completos.

  • O título original: duplicata, cheque devolvido, nota promissória, contrato ou confissão de dívida
  • Nota fiscal e comprovante de entrega ou do serviço, no caso de duplicata
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço atual do devedor e dos avalistas
  • Demonstrativo do valor vencido, com as parcelas em atraso apontadas
  • Contrato social e documento do representante, se o credor for empresa
  • Comprovantes de pagamentos parciais, para abater do valor apresentado
  • Endosso ou cessão, se o título foi recebido de terceiro
Endereço errado atrasa tudoA intimação é feita no endereço que o credor informa. Se ele estiver desatualizado, a intimação volta e o tabelionato pode recorrer ao edital, o que o devedor costuma contestar. Vale confirmar o endereço antes de apresentar.

Dúvidas que travam a decisão

O que faz o credor hesitar em protestar, e a resposta para cada dúvida

“Vou gastar com cartório e ele continua sem pagar.”

Os emolumentos do protesto seguem a tabela do Estado de São Paulo e, quando o devedor paga ou pede o cancelamento, são cobrados dele. Além dos honorários do escritório, o seu desembolso inicial é pequeno diante do que o protesto costuma destravar.

“Isso leva meses, como todo cartório.”

Não. A lei fixa três dias úteis para o registro depois da protocolização, e a intimação dá ao devedor outros três dias úteis.

Em poucas semanas você sabe se ele pagou ou se o protesto foi lavrado.

“Tenho medo de protestar errado e ser processado por dano moral.”

O risco existe quando se protesta dívida paga, prescrita, de valor errado ou contra a pessoa errada. É por isso que o título passa pela conferência do advogado antes da apresentação.

Protesto de dívida vencida e certa é exercício regular de direito.

“Não sei se o meu documento pode ser protestado.”

A Lei 9.492/1997 admite títulos e outros documentos de dívida. Se o papel mostra quem deve, quanto deve e quando venceu, há boa chance de caber.

A análise diz se cabe e o que precisa acompanhar o título.

Erros que custam caro

Erros que anulam o protesto ou viram processo contra o credor

Protesto é ato público com consequências. Estes erros aparecem com frequência e todos se evitam na conferência prévia.

  • Protestar título prescritoCheque com mais de 6 meses do fim do prazo de apresentação ou promissória com mais de 3 anos do vencimento são exemplos. O protesto pode ser cancelado e gerar indenização. Confira o prazo antes.
  • Valor com juros não previstos no títuloO protesto é feito pelo valor que consta no documento, com os encargos que ele mesmo prevê. Somar juros inventados abre caminho para a sustação.
  • Protestar na praça erradaO tabelionato competente é o da praça de pagamento indicada no título. Apresentar em outra cidade pode invalidar o ato.
  • Não baixar o protesto depois de receberRecebido o valor, o credor deve dar a anuência para o cancelamento. Deixar o protesto em pé depois do pagamento gera dano moral contra você.
  • Perder o prazo legal quando há endossantePara manter o direito contra quem endossou cheque ou duplicata, o protesto precisa ser feito no prazo que a lei de cada título fixa, de 30 dias no caso da duplicata. Contra o devedor principal, pode ser depois.
Euvaldo Atalla em retrato institucional no escritório

O advogado responsável

Quem conduz o seu caso: Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral, a área que trata de cartórios, escrituras e matrículas.

O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, área que trata do funcionamento dos tabelionatos. No protesto de título, isso significa saber o que o tabelião vai exigir e como o instrumento de protesto será usado depois, na negociação ou na execução.

Na Atalla Advocacia, Euvaldo Atalla conduz pessoalmente cada caso: lê os documentos, escolhe o caminho em cartório ou na Justiça e explica as etapas e os custos antes da contratação.

  • Duas pós-graduações na áreaDireito Imobiliário e Direito Notarial e Registral
  • Comissões da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP)Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos
  • Advogado e economistaLê o contrato e também faz a conta: valores, correção, risco e custo de cada caminho

Próximo passo

Envie o título vencido para protesto

Com estas respostas o advogado confere se o documento pode ser protestado, em qual tabelionato e se ainda está no prazo.

Escreva o seu nome para o escritório saber com quem falar.
Informe o WhatsApp com DDD, ex.: (11) 91234-5678.
Confira o e-mail, ex.: nome@gmail.com.
Diga a cidade e o bairro, ex.: Guarulhos, Centro.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Escolha a opção mais próxima do seu caso.
Marque a autorização para enviar.

As respostas vão direto para o escritório, que retorna pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre protesto de títulos

Quanto tempo leva o protesto de título em São Paulo?

A Lei 9.492/1997 manda o tabelionato registrar o protesto em até 3 dias úteis da protocolização, e o devedor intimado tem 3 dias úteis para pagar. Somando a conferência do título e a intimação, o processo costuma durar de uma a três semanas.

Quais documentos podem ser protestados?

Títulos de crédito, como duplicata, cheque e nota promissória, e outros documentos de dívida, como contrato, confissão de dívida, cota de condomínio e sentença judicial. O documento precisa indicar quem deve, o valor e o vencimento.

Precisa de advogado para protestar um título?

A apresentação ao tabelionato pode ser feita pelo próprio credor. O advogado entra para conferir se o título é protestável e está no prazo, evitar o protesto indevido que gera indenização e usar o instrumento de protesto no passo seguinte, que é a negociação ou a execução.

Quanto custa protestar um título?

Há os emolumentos do Tabelionato de Protesto, fixados por tabela estadual conforme o valor do título, e os honorários do escritório. Em São Paulo, quando o devedor paga no tabelionato ou pede o cancelamento, os emolumentos são cobrados dele.

A estimativa é apresentada antes de qualquer decisão.

O protesto interrompe a prescrição da dívida?

Sim. O artigo 202, III, do Código Civil inclui o protesto cambial entre as causas de interrupção.

A interrupção só acontece uma vez, e a partir dela o prazo recomeça a correr por inteiro.

Qual a diferença entre protesto e negativação?

O protesto é ato de tabelião, com fé pública, e prova a inadimplência em qualquer processo. A negativação é a inclusão do nome em cadastro privado, como Serasa ou SPC.

Os dois restringem crédito e podem ser combinados. O artigo sobre protesto ou negativação mostra qual usar primeiro.

O devedor pode sustar o protesto?

Pode pedir na Justiça a sustação, em geral com depósito do valor ou prova de que a dívida é indevida. Título vencido, certo e dentro do prazo raramente é sustado.

É mais um motivo para a conferência antes da apresentação.

Depois que o devedor paga, quem cancela o protesto?

O cancelamento é pedido no tabelionato pelo interessado, com o título pago ou com a declaração de anuência do credor, conforme o artigo 26 da Lei 9.492/1997. Os emolumentos do cancelamento costumam ficar por conta do devedor.

Atalla Advocacia

Dívida vencida não se cobra no sussurro. Protesto é registro público

Mande o título e os dados do devedor. O advogado Euvaldo Atalla confere se o documento pode ser protestado, se ainda está no prazo e em qual tabelionato, e cuida da apresentação até o pagamento ou a lavratura do protesto.

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