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Cobrança Extrajudicial

Como protestar um título em São Paulo: passo a passo no tabelionato

Para entender como protestar um título, pense em cinco movimentos: conferir se o documento pode ser protestado e se está no prazo, apresentar ao Tabelionato de Protesto competente, aguardar a intimação do devedor, esperar o prazo para pagamento e receber o valor ou o instrumento de protesto. A lei que rege tudo isso é a Lei 9.492/1997.

Este passo a passo mostra como isso funciona em São Paulo, onde a capital tem vários tabelionatos e a apresentação costuma ser feita pela central eletrônica.

Por Euvaldo Atalla, advogado9 min de leituraRevisado conforme a política editorial
Prédios históricos do centro de São Paulo, região onde funcionam vários tabelionatos de protesto
Resumo em 30 segundos
  • Pode ser protestado o título de crédito e também outro documento de dívida, como contrato e confissão de dívida.
  • O tabelionato competente é o da praça de pagamento. Na capital, os títulos passam por distribuição entre os tabelionatos.
  • Depois de protocolado, o protesto é registrado em até 3 dias úteis se o devedor não pagar no próprio tabelionato.
  • O tabelião não confere prescrição: protestar título vencido há muito tempo é risco do credor.

Antes de ir ao tabelionato: o seu documento pode ser protestado?

Pode ser protestado todo título ou documento que mostre uma dívida certa e vencida: quem deve, quanto e desde quando. A Lei 9.492/1997 fala em títulos “e outros documentos de dívida”, o que inclui muito mais do que cheque e duplicata.

  • Duplicata mercantil ou de serviço, com nota fiscal e comprovante de entrega
  • Cheque devolvido pelo banco, com o motivo da devolução
  • Nota promissória preenchida com todos os requisitos
  • Contrato assinado com parcelas vencidas e valor líquido
  • Termo de confissão de dívida
  • Cota de condomínio vencida, com a documentação do condomínio
  • Sentença judicial transitada em julgado e não paga

O boleto, sozinho, não é título. Ele é só o meio de cobrança. O que vai a protesto é o documento por trás dele, em geral a duplicata. Se ainda não houve nenhum aviso formal ao devedor, a notificação pode vir antes, como explica o artigo sobre como fazer notificação extrajudicial de cobrança e o que ela precisa conter. Ela não é obrigatória para protestar.

Prazos de cada título: até quando protestar e executar

Cada título tem prazos próprios. Alguns servem para manter o direito contra endossantes e avalistas.

Outros marcam o fim da força executiva. A tabela resume os mais usados pelo credor.

Prazos legais de protesto e de execução por tipo de título
TítuloPrazo que pede atenção no protestoPrazo para executar
ChequeProtesto dentro do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em outra) para manter o direito contra endossantes6 meses depois do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59)
Duplicata30 dias do vencimento para manter o direito contra endossantes e avalistas (Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º)3 anos do vencimento contra o sacado (Lei 5.474/1968, art. 18, I)
Duplicata sem aceiteO protesto é requisito para executar, junto com o comprovante de entrega3 anos do vencimento
Nota promissóriaProtesto preserva o direito contra endossantes3 anos do vencimento contra o emitente
Contrato ou confissão de dívidaSem prazo especial: pode ser protestado enquanto a dívida não prescreve5 anos do vencimento (Código Civil, art. 206, § 5º, I)

Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.

Contra o devedor principal, o protesto pode ser feito depois desses prazos curtos, enquanto a dívida não prescreve. O protesto cambial também interrompe a prescrição, uma única vez, pelo artigo 202, III, do Código Civil.

Mãos preenchendo um cheque, título que pode ser protestado depois de devolvido pelo banco
No cheque, o protesto feito dentro do prazo de apresentação mantém o direito também contra quem o endossou.

Passo a passo do protesto no tabelionato

O protesto segue prazos fixados em lei. As faixas abaixo combinam esses prazos com o tempo comum de cada etapa em São Paulo.

  1. Conferência do título

    Confira valor, vencimento, dados do devedor e dos avalistas, endosso e prazo de prescrição. Valor com juros que o título não prevê é motivo para sustação.

    Antes da apresentação
  2. Escolha do tabelionato

    O competente é o da praça de pagamento indicada no título. No cheque, pode ser o do lugar do pagamento ou o do domicílio do emitente.

    Na capital, há distribuição obrigatória entre os tabelionatos.

    No mesmo dia
  3. Apresentação

    O título é enviado pela central eletrônica dos tabelionatos de protesto (CENPROT) ou entregue no serviço de distribuição. O apresentante responde pelos dados que informa.

    Protocolo em até 24 horas
  4. Intimação do devedor

    O tabelião intima o devedor no endereço informado, por portador, carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico. Se ele não for encontrado, a intimação é feita por edital.

    Logo após o protocolo
  5. Pagamento ou protesto

    O devedor pode pagar no tabelionato, e o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte. Sem pagamento, desistência ou ordem judicial de sustação, o tabelião lavra o protesto e entrega o instrumento.

    Até 3 dias úteis do protocolo
  6. Cancelamento após o pagamento

    Se o devedor pagar depois do protesto, o cancelamento é pedido no tabelionato com o título ou com a carta de anuência do credor, com firma reconhecida.

    Quando houver quitação
3 dias úteisé o prazo para o protesto ser registrado, contado da protocolização do título, quando o devedor não paga nem há sustação.Fonte: Lei 9.492/1997, art. 12

O que acontece no tabelionato, etapa por etapa

Protocolo e intimação

Os documentos apresentados são protocolados em até 24 horas, em ordem cronológica, pelo artigo 5º da Lei 9.492/1997. Em seguida o tabelião expede a intimação para o endereço que você informou.

A Lei 14.711/2023 passou a permitir a intimação por meio eletrônico e por aplicativo de mensagens, com confirmação de recebimento. Sem confirmação em 3 dias úteis, volta-se à intimação por carta ou portador.

Endereço errado atrasa tudo e pode levar ao edital, que o devedor costuma contestar. E quem informa endereço incorreto de má-fé responde por perdas e danos, pelo artigo 15, § 2º, da mesma lei.

Pagamento no balcão

O devedor intimado paga no próprio tabelionato o valor que você declarou, mais os emolumentos. O tabelião dá a quitação e repassa o valor ao credor.

O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

Lei 9.492/1997, art. 19, caput
Em português claro

Duas consequências práticas. Primeiro, o devedor paga no cartório, e não a você: não há negociação de balcão sobre o valor. Segundo, o valor é o que você declarou. Se você declarar a mais, o problema é seu; se declarar a menos, não dá para corrigir depois na mesma apresentação.

Por isso o valor apresentado deve ser exatamente o que o título permite cobrar, com os encargos que ele mesmo prevê.

Desistência, sustação e lavratura

Antes da lavratura, o credor pode desistir e retirar o título, pagando os emolumentos e despesas (artigo 16). O devedor pode pedir à Justiça a sustação, em geral alegando dívida paga ou indevida.

Sem nada disso, o tabelião lavra e registra o protesto, e o instrumento de protesto é entregue ao credor.

Carimbo sobre documento oficial, como o instrumento de protesto entregue ao credor
O instrumento de protesto prova a inadimplência e pode instruir a execução ou a falência.

Proposta de acordo antes do protesto

Desde a Lei 14.711/2023, o credor pode pedir que o tabelionato envie ao devedor uma proposta de solução negocial antes do protesto, pela central eletrônica. A regra está no artigo 11-A da Lei 9.492/1997.

  • O credor fixa um prazo de resposta de até 30 dias e pode oferecer abatimento e condições de pagamento.
  • O tabelionato comunica a proposta por carta simples, e-mail, aplicativo de mensagens ou outro meio idôneo.
  • Se a negociação falhar e o credor não desistir, a remessa vira indicação a protesto pelo valor original.
  • Nesse caso, a data da proposta vale para todos os efeitos, inclusive para interromper a prescrição.

Custos, cancelamento e o que fazer depois do protesto

Os custos do protesto são os emolumentos do tabelionato, fixados por tabela do Estado de São Paulo conforme o valor do título, e os honorários do advogado, se você contratar um. Em São Paulo, em regra os emolumentos não são adiantados pelo credor: são pagos por quem quita no tabelionato ou pede o cancelamento.

Na desistência, a conta fica com quem apresentou.

Recebido o valor depois do protesto, entregue a carta de anuência sem demora. Protesto mantido depois da quitação vira pedido de dano moral contra o credor. Sem pagamento, o instrumento de protesto alimenta o passo seguinte: negativação, acordo ou execução. O guia sobre protesto ou negativação mostra como combinar as duas medidas.

O protesto é rápido porque a lei não deixa espaço para discussão no balcão. Por isso o erro do credor custa caro.

Arquivo de pastas numeradas com títulos e documentos de dívida organizados para protesto
Guarde o instrumento de protesto junto com o título original: os dois serão usados se o caso for à Justiça.

O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, a área que trata dos cartórios. Para entregar a tarefa de ponta a ponta, veja o serviço para protestar dívida em São Paulo. Duplicata sem aceite já protestada segue para a execução da duplicata na Justiça.

Perguntas frequentes

Como protestar um título em São Paulo?

Confira se o documento pode ser protestado e está no prazo, apresente ao Tabelionato de Protesto da praça de pagamento, em geral pela central eletrônica, e informe o endereço correto do devedor. Ele é intimado e, sem pagamento, o protesto é registrado em até 3 dias úteis do protocolo.

Pessoa física pode protestar um título?

Pode. Qualquer credor, empresa ou pessoa física, pode apresentar título ou documento de dívida a protesto.

A apresentação pode ser feita pelo próprio credor ou por advogado.

Precisa notificar o devedor antes de protestar?

Não. O próprio tabelião intima o devedor antes de lavrar o protesto.

A notificação extrajudicial prévia é útil, mas não é requisito para protestar título vencido.

Quanto tempo o protesto fica registrado?

O protesto fica registrado até ser cancelado, com o pagamento e a apresentação do título ou da carta de anuência do credor. Os cadastros de crédito, porém, seguem os limites de tempo do Código de Defesa do Consumidor.

Posso protestar um título vencido há muitos anos?

O tabelionato pode aceitar, porque não confere prescrição. Mas, se o título estiver prescrito, o devedor pode pedir o cancelamento e indenização.

Confira o prazo antes de apresentar.

Posso desistir do protesto depois de apresentar o título?

Pode, antes da lavratura, pagando os emolumentos e despesas, pelo artigo 16 da Lei 9.492/1997. Se o devedor pagar ou propuser acordo nesse intervalo, a desistência é o caminho.

Euvaldo Atalla, advogado da Atalla Advocacia

Quem escreve

Euvaldo Atalla

Euvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.

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