Cobrança Extrajudicial
Como protestar um título em São Paulo: passo a passo no tabelionato
Para entender como protestar um título, pense em cinco movimentos: conferir se o documento pode ser protestado e se está no prazo, apresentar ao Tabelionato de Protesto competente, aguardar a intimação do devedor, esperar o prazo para pagamento e receber o valor ou o instrumento de protesto. A lei que rege tudo isso é a Lei 9.492/1997.
Este passo a passo mostra como isso funciona em São Paulo, onde a capital tem vários tabelionatos e a apresentação costuma ser feita pela central eletrônica.

- Pode ser protestado o título de crédito e também outro documento de dívida, como contrato e confissão de dívida.
- O tabelionato competente é o da praça de pagamento. Na capital, os títulos passam por distribuição entre os tabelionatos.
- Depois de protocolado, o protesto é registrado em até 3 dias úteis se o devedor não pagar no próprio tabelionato.
- O tabelião não confere prescrição: protestar título vencido há muito tempo é risco do credor.
Antes de ir ao tabelionato: o seu documento pode ser protestado?
Pode ser protestado todo título ou documento que mostre uma dívida certa e vencida: quem deve, quanto e desde quando. A Lei 9.492/1997 fala em títulos “e outros documentos de dívida”, o que inclui muito mais do que cheque e duplicata.
- Duplicata mercantil ou de serviço, com nota fiscal e comprovante de entrega
- Cheque devolvido pelo banco, com o motivo da devolução
- Nota promissória preenchida com todos os requisitos
- Contrato assinado com parcelas vencidas e valor líquido
- Termo de confissão de dívida
- Cota de condomínio vencida, com a documentação do condomínio
- Sentença judicial transitada em julgado e não paga
O boleto, sozinho, não é título. Ele é só o meio de cobrança. O que vai a protesto é o documento por trás dele, em geral a duplicata. Se ainda não houve nenhum aviso formal ao devedor, a notificação pode vir antes, como explica o artigo sobre como fazer notificação extrajudicial de cobrança e o que ela precisa conter. Ela não é obrigatória para protestar.
Prazos de cada título: até quando protestar e executar
Cada título tem prazos próprios. Alguns servem para manter o direito contra endossantes e avalistas.
Outros marcam o fim da força executiva. A tabela resume os mais usados pelo credor.
| Título | Prazo que pede atenção no protesto | Prazo para executar |
|---|---|---|
| Cheque | Protesto dentro do prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em outra) para manter o direito contra endossantes | 6 meses depois do fim do prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59) |
| Duplicata | 30 dias do vencimento para manter o direito contra endossantes e avalistas (Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º) | 3 anos do vencimento contra o sacado (Lei 5.474/1968, art. 18, I) |
| Duplicata sem aceite | O protesto é requisito para executar, junto com o comprovante de entrega | 3 anos do vencimento |
| Nota promissória | Protesto preserva o direito contra endossantes | 3 anos do vencimento contra o emitente |
| Contrato ou confissão de dívida | Sem prazo especial: pode ser protestado enquanto a dívida não prescreve | 5 anos do vencimento (Código Civil, art. 206, § 5º, I) |
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
Contra o devedor principal, o protesto pode ser feito depois desses prazos curtos, enquanto a dívida não prescreve. O protesto cambial também interrompe a prescrição, uma única vez, pelo artigo 202, III, do Código Civil.

Passo a passo do protesto no tabelionato
O protesto segue prazos fixados em lei. As faixas abaixo combinam esses prazos com o tempo comum de cada etapa em São Paulo.
Conferência do título
Confira valor, vencimento, dados do devedor e dos avalistas, endosso e prazo de prescrição. Valor com juros que o título não prevê é motivo para sustação.
Antes da apresentaçãoEscolha do tabelionato
O competente é o da praça de pagamento indicada no título. No cheque, pode ser o do lugar do pagamento ou o do domicílio do emitente.
Na capital, há distribuição obrigatória entre os tabelionatos.
No mesmo diaApresentação
O título é enviado pela central eletrônica dos tabelionatos de protesto (CENPROT) ou entregue no serviço de distribuição. O apresentante responde pelos dados que informa.
Protocolo em até 24 horasIntimação do devedor
O tabelião intima o devedor no endereço informado, por portador, carta com aviso de recebimento ou meio eletrônico. Se ele não for encontrado, a intimação é feita por edital.
Logo após o protocoloPagamento ou protesto
O devedor pode pagar no tabelionato, e o valor fica à disposição do credor no dia útil seguinte. Sem pagamento, desistência ou ordem judicial de sustação, o tabelião lavra o protesto e entrega o instrumento.
Até 3 dias úteis do protocoloCancelamento após o pagamento
Se o devedor pagar depois do protesto, o cancelamento é pedido no tabelionato com o título ou com a carta de anuência do credor, com firma reconhecida.
Quando houver quitação
O que acontece no tabelionato, etapa por etapa
Protocolo e intimação
Os documentos apresentados são protocolados em até 24 horas, em ordem cronológica, pelo artigo 5º da Lei 9.492/1997. Em seguida o tabelião expede a intimação para o endereço que você informou.
A Lei 14.711/2023 passou a permitir a intimação por meio eletrônico e por aplicativo de mensagens, com confirmação de recebimento. Sem confirmação em 3 dias úteis, volta-se à intimação por carta ou portador.
Endereço errado atrasa tudo e pode levar ao edital, que o devedor costuma contestar. E quem informa endereço incorreto de má-fé responde por perdas e danos, pelo artigo 15, § 2º, da mesma lei.
Pagamento no balcão
O devedor intimado paga no próprio tabelionato o valor que você declarou, mais os emolumentos. O tabelião dá a quitação e repassa o valor ao credor.
O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
Lei 9.492/1997, art. 19, caput
Duas consequências práticas. Primeiro, o devedor paga no cartório, e não a você: não há negociação de balcão sobre o valor. Segundo, o valor é o que você declarou. Se você declarar a mais, o problema é seu; se declarar a menos, não dá para corrigir depois na mesma apresentação.
Por isso o valor apresentado deve ser exatamente o que o título permite cobrar, com os encargos que ele mesmo prevê.
Desistência, sustação e lavratura
Antes da lavratura, o credor pode desistir e retirar o título, pagando os emolumentos e despesas (artigo 16). O devedor pode pedir à Justiça a sustação, em geral alegando dívida paga ou indevida.
Sem nada disso, o tabelião lavra e registra o protesto, e o instrumento de protesto é entregue ao credor.

Proposta de acordo antes do protesto
Desde a Lei 14.711/2023, o credor pode pedir que o tabelionato envie ao devedor uma proposta de solução negocial antes do protesto, pela central eletrônica. A regra está no artigo 11-A da Lei 9.492/1997.
- O credor fixa um prazo de resposta de até 30 dias e pode oferecer abatimento e condições de pagamento.
- O tabelionato comunica a proposta por carta simples, e-mail, aplicativo de mensagens ou outro meio idôneo.
- Se a negociação falhar e o credor não desistir, a remessa vira indicação a protesto pelo valor original.
- Nesse caso, a data da proposta vale para todos os efeitos, inclusive para interromper a prescrição.
Custos, cancelamento e o que fazer depois do protesto
Os custos do protesto são os emolumentos do tabelionato, fixados por tabela do Estado de São Paulo conforme o valor do título, e os honorários do advogado, se você contratar um. Em São Paulo, em regra os emolumentos não são adiantados pelo credor: são pagos por quem quita no tabelionato ou pede o cancelamento.
Na desistência, a conta fica com quem apresentou.
Recebido o valor depois do protesto, entregue a carta de anuência sem demora. Protesto mantido depois da quitação vira pedido de dano moral contra o credor. Sem pagamento, o instrumento de protesto alimenta o passo seguinte: negativação, acordo ou execução. O guia sobre protesto ou negativação mostra como combinar as duas medidas.
O protesto é rápido porque a lei não deixa espaço para discussão no balcão. Por isso o erro do credor custa caro.

O advogado Euvaldo Atalla é pós-graduado em Direito Notarial e Registral, a área que trata dos cartórios. Para entregar a tarefa de ponta a ponta, veja o serviço para protestar dívida em São Paulo. Duplicata sem aceite já protestada segue para a execução da duplicata na Justiça.
Perguntas frequentes
Como protestar um título em São Paulo?
Confira se o documento pode ser protestado e está no prazo, apresente ao Tabelionato de Protesto da praça de pagamento, em geral pela central eletrônica, e informe o endereço correto do devedor. Ele é intimado e, sem pagamento, o protesto é registrado em até 3 dias úteis do protocolo.
Pessoa física pode protestar um título?
Pode. Qualquer credor, empresa ou pessoa física, pode apresentar título ou documento de dívida a protesto.
A apresentação pode ser feita pelo próprio credor ou por advogado.
Precisa notificar o devedor antes de protestar?
Não. O próprio tabelião intima o devedor antes de lavrar o protesto.
A notificação extrajudicial prévia é útil, mas não é requisito para protestar título vencido.
Quanto tempo o protesto fica registrado?
O protesto fica registrado até ser cancelado, com o pagamento e a apresentação do título ou da carta de anuência do credor. Os cadastros de crédito, porém, seguem os limites de tempo do Código de Defesa do Consumidor.
Posso protestar um título vencido há muitos anos?
O tabelionato pode aceitar, porque não confere prescrição. Mas, se o título estiver prescrito, o devedor pode pedir o cancelamento e indenização.
Confira o prazo antes de apresentar.
Posso desistir do protesto depois de apresentar o título?
Pode, antes da lavratura, pagando os emolumentos e despesas, pelo artigo 16 da Lei 9.492/1997. Se o devedor pagar ou propuser acordo nesse intervalo, a desistência é o caminho.

Quem escreve
Euvaldo AtallaEuvaldo Atalla é advogado e economista, com 28 anos de experiência, e conduz a Atalla Advocacia, escritório de Direito Imobiliário e de Cobrança e Execução em São Paulo. É pós-graduado em Direito Imobiliário e em Direito Notarial e Registral e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e da Comissão de Contratos da OAB Santo Amaro, São Paulo (SP). Euvaldo Atalla escreve e revisa os artigos do blog da Atalla Advocacia, conferindo cada lei e prazo citado. Conhecer a trajetória de Euvaldo Atalla
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso por advogado. As leis e decisões citadas podem mudar; a aplicação ao seu caso depende dos documentos e dos fatos.




